Recomendações: Regime especial de aposentação e Combate ao insucesso e abandono escolar

 

Resolução da Assembleia da República n.º 169/2017 – Diário da República n.º 148/2017, Série I de 2017-08-02107797855

Assembleia da República

Recomenda ao Governo a uniformização da aplicação do regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o magistério primário e de educação de infância em 1975 e 1976

 

Resolução da Assembleia da República n.º 176/2017 – Diário da República n.º 148/2017, Série I de 2017-08-02107797862

Assembleia da República

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para combater o insucesso e o abandono escolar no ensino superior

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4 comentários

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    • Fernandes_f on 2 de Agosto de 2017 at 21:10
    • Responder

    Qual a fundamentação para esta excepção?

    • Fernanda on 3 de Agosto de 2017 at 13:20
    • Responder

    Realmente, como questiona aqui Fernandes_f, não existe nenhuma fundamentação objectiva para esta excepção. Se fosse uniformizar o regime de aposentação para educadores de infância e professores do 1º ciclo, a discussão seria outra. Mas, só para os que concluíram em 1975 e 1976? Porque motivo só estes anos? Quem terminou o curso nestes anos é mais especial que os outros? Se formos a espartilhar por anos e décadas todos, TODOS, temos diversas razões para sermos “excepções”!!!!!!
    Esta recomendação revela um atentado à Constituição Portuguesa evidenciando uma discriminação de um sector docente, favorecendo-o em relação aos outros todos!!!
    Parece-me que, o que poderá estar na génese desta recomendação, como já aconteceu noutros tempos, é a tentativa de criar excepções com critérios totalmente subjectivos em favor de alguém, talvez alguns familiares…
    E porque não para todos os docentes?

      • rui filipe on 3 de Agosto de 2017 at 23:33
      • Responder

      Com a vinda dos retornados em 1974, começaram a não haver vagas. Os professores do 1º ciclo, que fizeram o ex-Magistério Primário só de 2 anos e com o 5ºano ( que é hoje o 9º ano),concluíram o curso ou em 1975 ou em 1976.E porque não havia vagas, que só vieram a aparecer em 1980, pediram uma lei especial, para que pudessem aposentar-se, com 34 anos de serviço e 57 ou 58 anos de idade.Pergunta-se: e os colegas que saíram em 1977,78 e 79 e que entraram para o ex-Magistério Primário com o 11º ano e fizeram 3 anos de curso, por que não hão-de, com mais justiça, usufruir da mesma lei?
      E a resposta é simples. É que estes, não têm padrinhos.

    • rui filipe on 3 de Agosto de 2017 at 16:00
    • Responder

    Completamente de acordo, com os comentários anteriores.Para quem não saiba, vou tentar explicar como nasceu, esta lei iníqua.
    Com a vinda de muita gente das ex-colónias, houve muitos professores do 1º ciclo que a partir de 1975, começaram a não encontrar vagas para lecionar. De tal forma, que no final de junho de 1980, havia cerca de 5000 (cinco mil ) professores do 1º ciclo sem vaga.Em 01 de outubro de 1980 – o falecido e grande democrata dr. Francisco Sá Carneiro, com provas dadas já antes do 25 de abril, pois fez parte do pequeno grupo da Ala Liberal, da Assembleia Nacional da ditadura de Salazar/Caetano – colocou 5000 professores a trabalhar de uma só penada, em 01 de outubro de 1980. Se fosse Passos Coelho, se calhar, faria ao contrário….
    Adiante, os professores do 1º ciclo saídos em 1975 e em 1976, só com 2 anos do ex- Magistério Primário e a maior parte com curso do 5º ano ( 9º ano de agora ), maioritariamente cursos de Formação Feminina, conseguiram essa lei, baseando-se que não tinham obtido colocação, devido ao regresso de quem veio das ex-colónias e que ocuparam todas as vagas.É uma lei que permite a aposentação, aos que tiraram o curso do ex- Magistério Primário, em 1975 e 1976, desde que tenham 34 anos de serviço e 57 ou 58 anos de idade, se não me falha a memória.
    E eu pergunto, e os colegas que saíram em 1977, 1978 e 1979 já com a exigência de só entrarem para o ex- Magistério Primário com o 11º ano de escolaridade e de terem feito o curso já com 3 anos, a partir de outubro1977, por que razão, não podem estes, muito mais depressa terem direito a esta lei? Repito: diferença de escolaridade de mais 2 anos, diferença de curso de mais 1 ano.Há um saldo negativo de 3 anos, para os que acabaram o curso muito mais fácil de conseguir, do que, os que vieram depois.
    Só encontro uma explicação, essa gente, teve a sorte de encontrar o Pai Natal e os outros não!…Mas já chegámos ao Brasil, ou quê?
    A única coisa boa que isto possa ter, é aproveitar essa má coisa e o governo fazer uma lei justa para todos.
    Posso dar uma ideia: aposentação para todos os docentes, sem penalizações, com 60 anos de idade e 40 anos de serviço, ou 60 anos de idade e 36 de serviço com penalização de 4 anos, no máximo, em tempo de serviço.Atenção: a penalização em tempo de serviço, não é esmagadora, como é a penalização por idade, como sucede presentemente.
    Abram os olhos: o 1 de outubro está à porta e as legislativas já são em 2019.
    Boas férias para todos. Sim férias, os professores também usufruem desse direito!
    Ainda não chegámos à China!

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