Sr.ª Secretária, isto é quase uma BCE…

 

A alteração ao ponto 3 do art.10º do DL n.º132/2012, nomeadamente, quando refere ser necessário ter 730 dias de serviço nos últimos cinco anos escolares, está a causar a indignação de muitos professores, mesmo daqueles que já possuem tal número de dias.
A proposta apresentada, aos sindicatos, pelo ME, aumenta o número de  dias de serviço e diminui o número de anos escolares para um professor contratado ser graduado na 2ª prioridade.
Se a BCE trouxe injustiças durante os últimos anos, no próximo ano letivo vamos presenciar um prolongar dessas injustiças uma vez que, esses últimos anos vão estar em “foco” para poderem concorrer na 2º prioridade.
Ou seja, os colegas “tapa buracos” vão continuar a sê-lo. Com horários incompletos, é difícil perfazer este tempo de serviço neste período de temporal. Para nem sequer falar nos que, cheios de esperança, vão sair do ensino superior com licenciaturas via ensino.
Já não bastava a norma-Travão, ainda inventam mais esta…
(Atenção: A Norma-Travão, tal como está inscrita na proposta, só entrará em vigor no anos letivo de 2018/2019, no próximo concurso, este ano letivo, permanecerá em vigor a redação do atual D.L: 132/2012. O que leva a pensar que nesse ano letivo poderá haver novamente concurso de vinculação extraordinária, ou não.)

 

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73 comentários

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    • Luis Torre on 2 de Dezembro de 2016 at 11:32
    • Responder

    Mas quais são os professores que não tem 730 dias no ensino público nos últimos 5 anos ? Só se forem os do privado.
    A alternativa é ver os colegas do privado a passar à frente. No meu caso, com 16 anos de serviço, todos os anos tenho 40 a 50 professores que ficam à minha frente. E todos eles vem do privado. Por isso concordo com essa proposta.

      • Zaratrusta on 2 de Dezembro de 2016 at 11:40
      • Responder

      Sua grande besta, são milhares.

        • Luis Torre on 2 de Dezembro de 2016 at 12:17
        • Responder

        Besta ? Cuidado com o espelho. Mal Educado. Como pode ser professor ? Que exemplo para os seus alunos.

          • Somos todos tolos... on 2 de Dezembro de 2016 at 12:31

          Peço desculpa, mas o seu não foi melhor, sugerindo imediatamente que todos os que se expressam contra a proposta estão, de algum modo, ligados ao privado. Falar com desconhecimento levou-o a humilhar e insultar muito colegas com a sua interrogação. Provavelmente, quem não tem os 730 dias não é porque não os quer…

          • Luis Torre on 2 de Dezembro de 2016 at 14:34

          Eu não quero humilhar nenhum colega. Todo o tempo de serviço público e privado deve contar. Mas deve haver uma diferença entre o tempo de serviço dos colegas do público e do privado, para efeitos de graduação. Isto para evitar que ,alguns, que sempre estiveram em casa, quando resolvem concorrer no público, passem à frente. Podem ser 730 dias ou 365. Aliás a minha proposta defende os colegas do público, pois evita esta ultrapassagens. Tanto esta como a outra que defendo : vinculação no público para quem tenha 3 anos completos e sucessivos ou 1825 dias de serviço de ensino público.

        • Vasco da Gama on 3 de Dezembro de 2016 at 0:34
        • Responder

        Zaratrusta, não precisa de insultar o Luís Torres. Tem total razão: são milhares!. Luís Torres de escola sabe zero. Bastou ler os argumentos que escreveu para se perceber isso. Se o Sr.º Luís Torres soubesse quanto colegas estão nas AEC’s, apercebia-se facilmente que estes 730 dias vão penalizar muitos milhares de professores que sempre andaram pela escola do estado. Enfim, Zaratrusta, dê-lhe um desconto!

          • anónimo on 3 de Dezembro de 2016 at 15:06

          Os 730 dias, vão penalizar os precários, mas muito mais quem esteve sempre no colégio à porta de casa com horários completos enquanto outros percorriam o país deixando para trás a vida pessoal e familiar em busca de trabalho e sobreviver na profissão.
          Não utilize se faz favor, os professores das AECS e outros precários para obter vantagem com o seu tempo de serviço no privado.

          • ?? on 3 de Dezembro de 2016 at 16:40

          É professor? Essa vírgula entre sujeito e predicado logo a abrir o texto sugere-me que não… Assim como a fúria contra os moinhos de vento…

          • Vasco da Gama on 3 de Dezembro de 2016 at 16:44

          Sr.º anónimo:
          1.º – não tenho culpa dos meus pais me atribuírem o nome de Vasco e apelido Gama. Agora ia ficar muito triste terem-me dado o nome de anónimo.
          2.º- tenho mais anos de escola pública que o sr.º anónimo de idade.
          3.º não tenho culpa se teve algum problema mal resolvido com alguma empresa dos privados.
          4.º Como já aqui escrevi, há escolas geridas por privados que são tão públicas para os alunos e professores quanto aquelas que algumas pessoas chamam de escolas públicas. Tem profissionais de muita qualidade e trabalharam estritamente para o Estado. Agora se não sabia isso, ou não quer saber isso, viva com o que quer saber. Cada um combate a ignorância ao seu gosto e ritmo.
          Passe bem!

          • pipoca on 5 de Dezembro de 2016 at 20:29

          NABO! É amarelo

      • Somos todos tolos... on 2 de Dezembro de 2016 at 11:55
      • Responder

      Acorde para a realidade, sim?

        • Luis Torre on 2 de Dezembro de 2016 at 12:23
        • Responder

        Qual realidade ? Posso estar enganado. Mas o que vejo é colegas do privado a passar à frente. No primeiro concurso de vinculação extraordinária, professores com tempo de serviço só no privado entraram para o quadro. Podem verificar o grupo 510 (FQ).

          • Somos todos tolos... on 2 de Dezembro de 2016 at 12:33

          Há mais realidade(s) para além da sua…

          • ana on 2 de Dezembro de 2016 at 12:48

          Concordo Luís Torres. Também se pode verificar no grupo 410. As poucas vagas que apareceram nos 1ºs extraordinários foram na maior parte para privado efetivos. Sei de quem não entrou por causa disso e tenha 20 anos de serviço.

          • paula on 2 de Dezembro de 2016 at 20:00

          Luís cada um está a ver o seu caso concreto! concordo consigo em tudo o que tem referido , mas isto é uma batalha campal…. e nunca vamos sair deste ciclo. No final os do público vão ficar mal e continuaremos a ver os do privado sem anos de serviço ou 1 ano a vincular… Justo era ser como nas outras profissões ao fim de 3 contratos anuais efetivava. Existe excesso de professores em muitas zonas do país mas noutras não, porque razão temos que pagar nós a falta de organização do ministério?(nós contratados). Quem está no quadro não quere perder as atuais regalias… e estão a lixar-se para os colegas que andam anos e anos como contratados, pois se nós vincular-mos a estabilidade dos seus horários zero pode ficar comprometida (é a minha opinião e podem descompor-me à vontade estou-me nas tintas, tenho direito a dizer aquilo que penso)

          • Filipa on 11 de Dezembro de 2016 at 16:45

          Se essa norma tivesse vindo há dois anos, calmamente (todos os que do 2º ciclo perderam as turmas para os professores de 3º ciclo, assim como os que passaram à frente das reconduções de escolas TEIP e ficaram sem lugar no ensino Público e Privado) estariam incluídos…

      • André on 2 de Dezembro de 2016 at 11:58
      • Responder

      Caro colega, logo se vê que não sabe do que fala! Somos
      muitos, andamos nos últimos anos a oscilar entre não ter colocação e a ter
      horários miseráveis, porém necessários, sim no público, não no privado! Como
      quer que tenhamos 730 dias de tempo de serviço?? Uma vergonha está proposta!

      • Propostas on 2 de Dezembro de 2016 at 12:03
      • Responder

      E os colegas que nos últimos anos só conseguem horários muito pequenos e/ou de curta duração. 730 dias em 5 anos dá uma média de 146 dias por ano, ou seja, cerca de 5 meses de contrato com horário completo. Para quem tem estado apenas com temporários pode ser complicado trabalhar 5 meses todos os anos

      • cat on 2 de Dezembro de 2016 at 12:09
      • Responder

      Há professores que sempre exerceram no ensino público e que não têm 730 dias de serviço nos últimos cinco anos! Isto graças à humilhação que os governos sucessivos têm submetido os professores contratados deste país! Têm a memória curta caros colegas?
      Caso esta prioridade se mantenha nestes termos, a luta impõe-se, mais uma vez!!!

        • Somos todos tolos... on 2 de Dezembro de 2016 at 12:12
        • Responder

        Exposição acerca da situação para todos os
        deputados da Comissão de Educação e Ciência, grupos e líderes
        parlamentares, líderes partidários e gabinete do Ministro da Educação.

          • cat on 2 de Dezembro de 2016 at 12:14

          É isso mesmo! Temos que começar por algum lado!

          • Somos todos tolos... on 2 de Dezembro de 2016 at 12:20

          Já enviei dezenas de emails esta manhã. Se todos insistirmos, talvez haja pressão para rever a proposta, neste e noutros assuntos (mas, claro, cada um pensa nos que lhe dizem respeito mais imediato…)

          • cat on 2 de Dezembro de 2016 at 12:56

          Também já enviei agora mesmo uns quantos! À tarde continuarei!

      • ana on 2 de Dezembro de 2016 at 12:33
      • Responder

      Luís Torres. Acho que está a pensar bem. No entanto, é injusto para quem sempre trabalhou nas escolas públicas e não conseguiu os 730 dias para poder concorrer na 2ª prioridade. Por conseguinte, se alterarem isso esses professores vão ter o mesmo problema, ou seja, também não vão ter colocação, porque vão ser ultrapassados na mesma pelos professores do privado. Portanto, serão sempre ultrapassados, quer na 2ª quer na 3ª prioridade, por eles.
      Aliás, muitos dos que contestam esta medida são justamente os professores do privado, que à boleia de quem sempre trabalhou no público e não alcançou os 730 dias, exige a alteração para depois os ultrapassam com o elevado tempo de serviço que têm no privado.
      O melhor seria criar uma maneira de manter quem sempre trabalhou nas escolas públicas na 2ª e posicionar quem vem do privado na 3ª.

        • Propostas on 2 de Dezembro de 2016 at 12:48
        • Responder

        Se pensar um pouco verá que não é possível. São muito poucos os que trabalharam só no público ou só no privado. Muitos trabalharam no púbico e no privado. A forma de distinguir terá sempre de estabelecer um tempo mínimo no público. E isso vai te afectar aqueles que trabalham no público, não atingem esse valor. Por outras palavras, quanto mais complicarem a entrada na 2 prioridade, que também se aplica aos colegas novos, mais complicam a permanência na 2 prioridade

        • paula on 2 de Dezembro de 2016 at 20:08
        • Responder

        poderia haver uma segunda alínea, em que quem tivesse 3 anos no público até à data do concurso estaria também na 2ª prioridade. Eu percebo os colegas, pois eu no meu grupo de origem (existem grupos de secundário muito complicados) dificilmente teria os 730 nos últimos 5 anos. Mas … se ficar como está é ver os do privado a entrarem e nós iremos até aos 70 anos como contratados.

      • Sempre farto on 2 de Dezembro de 2016 at 16:20
      • Responder

      Há muita gente que ainda não compreendeu tudo o que está ligado às leis vindas dos sucessivos MEs:
      Não percebeu que a lei tem que ser para TODOS, e não apenas para alguns;
      Não percebeu que ao abrir/fechar “buracos” num dos lados, abre/fecha “buracos” para todos (público e privado).
      Não percebeu que quem manda abrir estes “buracos” são os sindicatos.
      Não percebeu que os sindicatos pedem aquilo que os que estão mais ligados às suas cúpulas pedem (normalmente os mais velhos).
      Não percebeu que há SEMPRE, decorrente das alterações legislativas dos vários governos que querem sempre deixar a sua marca, injustiças no processo de ordenação.
      Não percebeu, enfim, que o ME tem sido gerido sucessivamente por governos que dão abébias aos que os apoiam e, por isso, produzem legislação à medida e, consequentemente, legislação não justa.

    • zaratrusta on 2 de Dezembro de 2016 at 11:48
    • Responder

    O que eu gostaria de saber, é a posição dos sindicatos sobre este ponto. Será difícil fazer uma norma que diferencie os do privado dos do público? Bolas, que é sempre para lixar os mesmos.

      • E agora? on 2 de Dezembro de 2016 at 11:58
      • Responder

      Ordenar os candidatos apenas em função do número de dias prestados no ensino público, refletido na graduação, seria uma solução? Por muito tempo de serviço que se tenha no privado, se ele não entrar na graduação, há sempre uma seleção natural. Não sei se é uma solução.

        • Irreligious e heterónimos on 2 de Dezembro de 2016 at 12:05
        • Responder

        E da forma proposta, quem não tem os 730 dias, poderá conseguir ir buscá-los ao privado. Que sabemos como funciona…

          • Propostas on 2 de Dezembro de 2016 at 12:23

          Leia melhor . Não se esqueça que isto é uma proposta de ALTERAÇÃO de um dl em vigor e está lá o que é para alterar. Os pontos que não são alterados estão te indicados. A maneira correta de ler a proposta é com o diploma em vigor ao lado.

        • Propostas on 2 de Dezembro de 2016 at 12:10
        • Responder

        É um solução ilegal.

      • Propostas on 2 de Dezembro de 2016 at 12:06
      • Responder

      O problema é que essa norma não atinge apenas quem vêem dos privados

      • Leituras on 2 de Dezembro de 2016 at 12:17
      • Responder

      As propostas e posições dos sindicatos estão publicados nos seus sites. Só precisa de visita-los e ler o que lá está

    • Somos todos tolos... on 2 de Dezembro de 2016 at 11:59
    • Responder

    Já fiz uma exposição acerca dessa situação, enviei para todos os deputados da Comissão de Educação e Ciência, grupos e líderes parlamentares, líderes partidários e gabinete do Ministro da Educação.

    • Irreligious e heterónimos on 2 de Dezembro de 2016 at 12:04
    • Responder

    Há aqui muitas pontas soltas. Como são esses 730 dias? Serviço docente, independentemente de serem no público, privado, ilhas? Se assim é, vai haver uma corrida ao privado pela parte de quem não tem os 730 dias. Nas ilhas está tudo blindado, está em negociação o diploma de concursos dos Açores, mas não estou a ver as prioridades a terminarem ou, pelo menos, a ficarem menos agressivas.

      • Propostas on 2 de Dezembro de 2016 at 12:28
      • Responder

      Colega isto é uma proposta de ALTERACAO de um diploma em vigor. O que não está para alterar continua como está. Se ler o dl em vigor, nomeadamente a parte que não é alterada fica a saber a resposta.

      • Rui Cardoso on 2 de Dezembro de 2016 at 12:30
      • Responder

      A alínea c) foi revogada, que era a alínea que dava a mesma prioridade aos colegas que lecionaram nos colégios com contrato de associação, mas mesmo assim deixa o assunto num terreno “cinzento” porque a alínea b) nada refere…

        • Irreligious e heterónimos on 2 de Dezembro de 2016 at 12:44
        • Responder

        Está estranho o artigo 10º … há qualquer coisa que não bate certo.

          • Somos todos tolos... on 2 de Dezembro de 2016 at 12:50

          Talvez a própria existência de prioridades que não se baseiam apenas na graduação…

          • Irreligious e heterónimos on 2 de Dezembro de 2016 at 12:54

          Sim, mas vejamos:

          132/2012:
          3 — Os candidatos ao concurso externo são ordenados,
          na sequência da última prioridade referente ao concurso
          interno, de acordo com as seguintes prioridades:
          a) 1.ª prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares;
          b) São igualmente ordenados na 1.ª prioridade os docentes de estabelecimentos particulares com contrato de associação, desde que tenham sido opositores aos concursos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º, no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso, em estabelecimentos particulares com contratos de associação e ou em estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação e Ciência;
          c) 2.ª prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam

          Proposta de alteração:

          3 — Os candidatos ao concurso externo são ordenados, na sequência da última prioridade referente ao concurso interno, de acordo com as seguintes prioridades:
          a) […];
          b) 2.ª prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes em pelo menos 730 dias nos últimos cinco anos escolares;
          c) [Revogado];
          d) […].

          1ª prioridade 365 dias/6 anos e 2ª prioridade 730 dias/5 anos???

    • Caos on 2 de Dezembro de 2016 at 12:52
    • Responder

    Porque é que o n.2 do artigo 42 só entra em vigor em 2018/2019? Estão a fazer uma Lei que entra em vigor às pinguinhas! A norma travão com 4 Anos ou 3 renovações é só lá para… É evidente que a vontade deste governo é vincular o menos possivel. É lamentavel a diferença entre a retórica e a prática da”Geringonça”

    • Bekas510 on 2 de Dezembro de 2016 at 14:04
    • Responder

    Colegas, não vos preocupa que para vincular sejam precisos 7300 dias com qualificação profissional?
    Há milhares de contratados que têm muito tempo de serviço antes da profissionalização: serviram o sistema com habilitação própria enquanto o sistema precisou deles e agora esse tempo é lixo! E estou a falar do ensino público!
    O tempo de serviço conta na totalidade para a reforma (não há antes nem depois) e neste caso não conta para nada?

    • Rui on 2 de Dezembro de 2016 at 14:11
    • Responder

    Comparo esta medida à PAAC pois tal como a prova o objectivo desta alteração é afastar os professores mais novos e com menos tempo de serviço da profissão.
    Não acho que esta alteração tenha grande impacto na ultrapassagem por professores do privado que fica boa parte resolvida pela revogação da alínea c do nº3 que coloca todos os professores de escolas com contrato de associação a concorrer em 3ª prioridade.

      • Somos todos tolos... on 2 de Dezembro de 2016 at 16:53
      • Responder

      A questão é que não afasta só professores com pouco tempo de serviço, afasta os que só tiveram pouco tempo nos últimos anos, mas que trabalham há quinze ou vinte anos

    • Eu não sou tolo on 2 de Dezembro de 2016 at 16:55
    • Responder

    Tal como muitos “brancos” se julgavam (e ainda julgam) superiores ao “pretos”, há umas iluminárias que se julgam superiores só porque deram umas aulas no público e não no privado. Pois fiquem sabendo, suas iluminárias:
    1. a qualidade de um professor não depende do sítio onde leciona ou lecionou;
    2. os que se julgam superiores só porque deram umas aulitas no público, só não as deram no privado porque não os quiseram lá, pois vontade de para lá ir não lhes faltou, mesmo que para tal fosse necessário lamber umas botas ou outras coisas;
    3. a grande maioria dos coitadinhos que dizem ser contratados há 15-20 anos só o é porque nunca quiseram levantar o seu real cagueiro do confortável sofá, aka escola ao lado de casa.
    Portanto, ide-vos catar!

      • ricas on 2 de Dezembro de 2016 at 18:42
      • Responder

      “Eu não sou tolo” ? Ai és és!
      Deixem de olhar só para o vosso umbigo..de uma vez por todas!

        • Eu não sou tolo on 2 de Dezembro de 2016 at 20:22
        • Responder

        talvez o teu umbigo seja mailindo cumeu

      • anónimo on 3 de Dezembro de 2016 at 15:19
      • Responder

      Sim “a qualidade de um professor não depende do sítio onde leciona” de acordo, mas o tempo de serviço é bem diferente, pois NÃO FOI ADQUIRIDO POR CONCURSO PÚBLICO . Portanto, não ser contabilizado da mesma maneira.

    • João on 2 de Dezembro de 2016 at 20:28
    • Responder

    Mas afinal a nova “norma travão”, entra em vigor em 2017/2018, como refere o Rui Cardoso, ou em 2018/2019… já não entendo

      • Propostas on 2 de Dezembro de 2016 at 21:01
      • Responder

      Verifique pessoalmente. Só precisa de ler a última frase da proposta

      • csousa on 2 de Dezembro de 2016 at 22:48
      • Responder

      2018/19..esta no final da proposta de revisao do diploma

    • car on 2 de Dezembro de 2016 at 21:19
    • Responder

    Não acredito q vou baixar p a 3a prioridade, se isto for avante. Já ando nisto há 15 anos. Neste últimos 5 anos estive 2 anos sem ser colocada e estes 3 últimos fui colocada com horários incompletos. Estou longe de ter os 730 dias e pelo andar da carruagem nunca os vou ter.

    • José on 2 de Dezembro de 2016 at 21:51
    • Responder

    A NORMA TRAVÃO NÃO SE VAI APLICAR ESTE ANO

      • francisco m. on 2 de Dezembro de 2016 at 22:47
      • Responder

      ONDE ESTA ISSO ESCRITO?

    • Vasco da Gama on 3 de Dezembro de 2016 at 0:27
    • Responder

    Os 730 dias e a segunda prioridade.
    Sinceramente é um grande disparate este número. Ele merece explicações do MEC. Este número destina-se a quem? Qual a população alvo? O que esconde o MEC com este número? Óbvio será dizer que para se vincular são precisos 7300 dias. Leva-me a entender que quem escreveu os 730 para a segunda prioridade, acrescentou um zero à direita para os candidatos a vinculados, ou então, começou pelos candidatos a vinculados e tirou um zero da direita dos 7300. Ora, não podemos esquecer que muitos jovens começaram o seu trabalho profissional na Educação (por formação específica) há bem pouco tempo e, com o devido respeito, anda a trabalhar a horas: 4 horas, 6 horas. Aproveita tudo quanto a horas. Quantos anos vai precisar para ter os ditos 730 dias? Mas por que carga de água, um professor com 800 dias de escola pública feitos em dois anos e pouco (sabe-se lá como foram obtidos), tem que estar à frente de um outro com 600 dias? Por isso, entendo que desde que um professor concretize um contrato anual com o Estado, passa a ter conhecimento do sistema, passa a ter convivência com a realidade didático/pedagógica, passa a ter condições de ser enquadrado numa prioridade que identifica alguém apto, que não é o mesmo de uma prioridade que identifica a primeira abordagem com o serviço público de educação. Vá Sr.º Ministro, não caia no ridículo por isto e mantenha as coisas como estavam quanto a este artigo!

      • paula on 3 de Dezembro de 2016 at 10:16
      • Responder

      Vasco eu acho que, infelizmente, quem acabou agora (os cursos) quer esteja em 2ª prioridade ou em 3ª prioridade ficará sempre com os piores horários. Pois com lista ordenada por graduação profissional é isso que acontece. Neste caso, acho que os que ficam piores são mesmo os do privado (pois estavam em 2ª prioridade e já estavam à frente dos que não conseguiram fazer os 730 dias).
      Até acho que muitos (privado) não se vão sujeitar aos horários e muitos vão optar por continuar onde estão. Se calhar torna-se mais fácil para os do público (já estamos habituados a sofrer).

        • Desterrado on 3 de Dezembro de 2016 at 11:12
        • Responder

        Partilho da sua opinião Paula.
        Infelizmente, os colegas que nos últimos 5 anos não conseguiram 730 de serviço já ocupam posições menos boas nas listas de graduação. A confirmar-se esta situação, só mudam de prioridade, pois, continuarão a ocupar as mesmas posições nas listas. Em contrapartida. Acho que esta medida “penaliza” mesmo os colegas oriundos do privado.

          • Manuela Pataca on 3 de Dezembro de 2016 at 11:19

          Tanto falar só por falar… E do alto! Mas a Terra é redonda e dá muitas voltas… Agarrem-se bem, porque toca a todos…
          Números de graduação a rondar os 600 numa lista com 4000, parece-lhe uma posição menos boa para mudar de prioridade??

          • Desterrado on 3 de Dezembro de 2016 at 11:29

          Não é falar só por falar. São factos! Os colegas que nos últimos anos conseguiram os 730 dias de serviço já devem estar à sua frente. Quem vai passar à sua frente?

          • Manuela Pataca on 3 de Dezembro de 2016 at 11:42

          Parece que há uma proporcionalidade direta entre umbiguismo/cruzadas contra os colegas do privado e incapacidade de raciocínio…

          • Desterrado on 3 de Dezembro de 2016 at 11:48

          Gosto de de debater assunto sérios com factos concretos e não com insultos!
          Em vez de tratar mal as pessoas, apresente factos que contrariem a minha opinião, e nessa altura, eu dar-lhe-ei razão!

          • Manuela Pataca on 3 de Dezembro de 2016 at 11:59

          Não está, minimamente, a tratar o assunto como sério. Fala com total desconhecimento de outras realidades que – presumo – não a sua, subvalorizou os colegas que podem passar para a 2.ª prioridade, alegando que já estariam em situação desfavorável, e, pior que tudo, minimizou essa possibilidade. Realmente, há quem por aqui ande a “tratar mal as pessoas”…
          Factos: 16 anos de serviço, 4100 dias de serviço após a profissionalização, 16 valores de classificação final de curso, totoloto das colocações e colocação – cedo, é verdade, ou por isso mesmo – em horários pequenos (muita gente colocada depois em horários maiores e pseudotemporários) nos últimos cinco anos, incompatibilidades que impediram acumulações e, em resultado, ausência de 730 dias para manter a prioridade nos últimos cinco anos (apesar de os anos anteriores a esses terem sido satisfatórios, mas não contarem). São milhares de colegas que podem ultrapassar-me nesta circunstância. Não estive no privado. Justo? E não precisa de me dar razão, porque sei perfeitamente que a tenho. Fique com a sua e resto de um bom dia. E continuação de uma excelente carreira, naturalmente, sem percalços, porque vem aí uma prioridade a morder calcanhares.

          • desterrado on 3 de Dezembro de 2016 at 13:58

          Pois é Paula. Percebo alguns dos seus argumentos, mas não entendo todos. Ao contrário do que diz, não falo sem conhecimento de causa. Já ando nisto há muito tempo para perceber que a lotaria das colocações, como refere, pode acontecer a todos, alguma vez, ou algumas vezes, mas não sai sempre aos mesmos. Por não querer sujeitar-me a essa lotaria, sujeito-me a outras coisas, como por exemplo: concorrer, em primeiro lugar, para horários anuais e com mais horas, nem que para isso tenha que sair da minha zona de conforto. Não estou a dizer com isto que a Paula nunca o fez. O que estou a dizer é que, atualmente, se estou numa situação um pouco mais satisfatória , já fiz muitos sacrifícios. Tenho 17 anos de serviço como contratado, sendo que 10 (incluindo os últimos 4) foram feitos muito longe de casa e da família. À 5 anos, por me sujeitar a lotaria das colocações, fiquei perto de casa, mas com um horário pequeno. No anos seguintes, já não arrisquei! Antes longe de casa, mas com horário completo do que o contrário. Dois anos depois, sai a “bendita norma traväo”. Resultado, vários anos feitos em horários anuais e completos no mesmo grupo, foram para o lixo. Como pode ver, também já fui bem brindado com prioridades.

          • Desterrado on 3 de Dezembro de 2016 at 14:15

          Onde digo Paula, é Manuela

      • anónimo on 3 de Dezembro de 2016 at 14:55
      • Responder

      Sr Vasco da Gama.
      Ou uma coisa ou outra: se reduzirem os 730 dias exigidos para aceder à 2ª prioridade para não penalizar os docentes que não os alcançaram, terão de colocar os professores do privados noutra prioridade.. Ou então as coisa devem ficar como está na proposta.

    • Vasco da Gama on 3 de Dezembro de 2016 at 0:47
    • Responder

    Acabei de ler tudo o que aqui foi escrito sobre este assunto. Muitos dos argumentos falam dos professores do privado. Aprovei o trabalho informativo deste blog – classifico de muito bom – quanto a colocados, desistentes e professores que são do privado (fundamentalmente de escolas com serviço público de educação), desde a contratação inicial até às reservas de recrutamento. Nos milhares que foram colocados, até aumentaram bastante do ano passado para este ano, são poucos os vindos do dito privado. Pelas minhas contas anda na ordem dos 1,5%. Mas o problema dos professores contratados que andaram sempre na escola pública é este número? Não, não quero crer! Penso que os professores contratados devem atalhar pelo essencial e deixarem-se do acessório. Boa noite.

      • Somos todos tolos... on 3 de Dezembro de 2016 at 7:32
      • Responder

      Se gera tanta angústia e preocupação, talvez devesse crer… É um número preocupante e “essencial” para o futuro de muitos contratados, como facilmente se percebe das intervenções aqui feitas. Só o desconhecimento ou muito má vontade permitem que alguém o entenda como problema “acessório”…

    • rute silva on 3 de Dezembro de 2016 at 12:51
    • Responder

    Não, não são apenas os do privado. Veja as colocações do grupo 410. Fomos todos demitidos em 2013 e depois, com execeção dos amigos das BCE, os professores com mais tempo de serviço voltaram ao início da profissão: horários pequenos e substituições. Esta proposta é um desrespeito pelos professores contratados, é um manter de situações de injustiça promovidas pelas BCE, é uma vez mais tratarem como lixo as pessoas que ainda vão mantendo o sistema a funcionar como se este fosse o melhor dos mundos possíveis. É óbvio que o tempo de serviço dos privados não deve contar para concursos públicos. Todos sabemos que em alguns grupos colegas que nunca passaram um mês de agosto com a angústia que acompanha milhares de professores há anos, que nunca esbarraram com as injustiças do sistema, que nunca foram sujeitos a avaliações, que nunca tiveram que lidar com aspirantes a delinquentes, que nunca se preocuparam se iam conseguir ver os seus filhos, mas sobretudo que não concorreram com base em regras idênticas à do público não devem agora usar esse tempo de serviço para passar à frente de quem está há anos a lutar por uma colocação e muitas vezes por real gosto na profissão, pasma-se!

    • Vasco da Gama on 4 de Dezembro de 2016 at 9:55
    • Responder

    Eu entendo o problema das pessoas, mas dizer que é ir ao privado arranjar os 730 dias não colhe. Foi o privado, nas escolas com contrato de associação, que despediu professores. Repito: despediu, sem possibilidade nenhuma de retorno à escola. O motivo desses despedimentos foram unicamente o dinheiro. Ir a uma escola de contrato simples, não permite um melhor posicionamento. Então onde é que os candidatos estão a arranjar os preciosos dias: nas autarquias, na escola do estado, nos centros profissionais da responsabilidade de Ministérios (tem graça, ninguém aqui falou nestes – era de esperar…) e porventura em mais micro modelos. Também não posso deixar de referir que nos anos entre 1985 e 1995, a maioria dos meus colegas, da escola onde eu lecionava, estavam a acumular no privado – incluo muitos colegas novinhos, à data. E pelo que sei, esta situação manteve-se em grande número de docentes até ao ano de 2005, havendo ainda muitos e muitos colegas que acumulam no privado de contrato simples – pelos vistos são 1300 escolas de contrato simples (ver site da AEEP). Portugal tem vários modelos de oferta educativa e não pode, de forma alguma, distinguir professores quando executam exatamente o mesmo. Portugal tem, isso sim, que avaliar com muita urgência o percurso escolar e escolas superiores que permitiram a formação superior na área da educação e tirar conclusões! Porque é aqui que se coloca o problema de fundo quanto a esta matéria. Foi tudo muito lindo. Há médias de cursos, em grande escala acima dos 18 valores. Só esperteza. Só habilidades. Colocaram todos por igual. Agora queixam-se; os bens formados(com média de curso baixa e muito bem preparados) e os outros, que enquanto puderam, tomaram conta de todas as vagas entre 1992 e 2004. Fruto disto, muitos contratados, que também queriam ficar perto de casa (e muito bem, foi a sua opção), como iam tendo vaga e porque ficava mais barato, não apostaram na vinculação. Distraíram-se e hoje estão com um problema, que na minha opinião vai afetar, com o tempo, toda a classe. Portanto, discordo totalmente que o problema de Portugal quanto a trabalho (digo trabalho) no MEC seja culpa do privado. Agora quanto ao assunto lançado pelo MEC, o que eu defendo é muito simples: estabelecer um quadro nacional (na dimensão geográfica de Portugal, com os meios tecnológicos que temos ao nosso alcance) e cabar com o QE, QA, QZP etc. Graduar os profissionais e permitir que estes concorram a uma escola, a cem escolas ou que não concorram. Para os contratados, no fim de 360 dias, graduar os candidatos e vincula-los de acordo com as reais necessidades do País. Isto permitia a limpeza do sistema, o balizamento do modelo de concursos e acabaria com este treta das prioridades que só serve para alimentar invejas, golpadas, habilidades e outras coisas que poderão entrar em suspeição. Bom dia. Dou por terminada a minha prestação neste assunto (estou consciente que só serviu como desabafo), que estou certo que no fim vai ser de resolução unilateral dada a cultura do meu povo!

    • M.Ribeiro on 4 de Dezembro de 2016 at 21:30
    • Responder

    Sou professora há 20 anos numa escola privada com contrato de associação. E não! Não estou em casa, como tanto se apregoa quando se referem aos professores do ensino privado. Agora, tal como tantos colegas das escolas privadas de serviço público, sou obrigada a concorrer, porque por decisão do Estado ficamos sem alunos, que foram obrigados a mudar de escola. Eu pergunto colegas: acham justo que o estado decida encerrar escolas que durante anos foram as únicas que providenciaram a educação de determinadas regiões, e após colocarem docentes e não docentes no desemprego, simultaneamente, vedem o acesso ao emprego desses docentes? Nós somos todos docentes e todos merecemos ser tratados com respeito e dignidade.

    • rute silva on 5 de Dezembro de 2016 at 22:04
    • Responder

    Não percebo o motivo pelo qual contam mais 730 dias nos últimos 5 anos contra 10 ou 13 ou 14 anos de serviço? No grupo 410, os contratados que conseguiram ficar nas TEIP nos últimos 2 anos, passando claramente à frente de colegas com mais tempo de serviço vão ser beneficiados. Na realidade, no 410 muitas pessoas ficaram 2 anos sem colocação. Contam mais 2 anos nos últimos 5 contra mais 8, 9, 10 ou 12 anos no público? É ilegal que o tempo de serviço do privado não conte para concurso público? Porquê? Não se impede que os professores concorram, mas apenas se permite que apresentem para concurso público o tempo de serviço do público. Por acaso podemos apresentar as listas de graduação e exigir ser colocados nas escolas com contrato de associação ou nos privados? Todos conhecemos colegas de faculdade que diziam ter emprego garantido no antigo colégio que frequentaram, ou na escola da mãe, ou no colégio onde andam os sobrinhos, etc – alguns dos quais agora aparecem para concurso público – , colegas esses com menos 2 ou 3 valores de média final que nós ou outros… Qual é a ilegalidade de não se contar com tempo de serviço do privado? Será justo que uma pessoa que nunca concorreu de acordo com as regras dos concursos públicos possa fazer valer esse tempo de serviço em concursos públicos. Podiam acabar com as prioridades e simplesmente contar apenas com o tempo de serviço do público. Desse modo nunca seríamos ultrapassados por colegas com 20 anos completos do privado e 2 no público. Caso não tentemos impedir desde já essa proposta muitos de nós vão ter de ficar numa situação ainda mais precária.

    • rute silva on 5 de Dezembro de 2016 at 22:14
    • Responder

    Aliás, o mais certo é que os colegas que vieram do privado nos últimos 3 ou 4 anos sejam precisamente os mais beneficiados. Não acontece muito no 410, mas se atentarem no grupo dos educadores de infância e professores do 1º ciclo deve ser uma loucura. Muitos professores que tiveram 16 anos em privados e que subiram aos 600 e 800 lugares nas listas de graduação. O problema é que ultrapassaram colegas com 20 ou mais de trabalho no público, mas que nem sempre conseguiram horários anuais. Não estou a ver como é que esta proposta repõe a justiça. Por um lado temos os colegas que beneficiaram com a BCE e por outro os do privado com imenso tempo de serviço. Apenas lista graduada com tempo de serviço no público.

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