Recordando o Tempo de Serviço dos Candidatos à Contratação

Em Novembro já elaborei um artigo com a soma de todo o tempo de serviço dos candidatos à contratação, que concorreram este ano na segunda prioridade.
Nesse artigo considerei todo o tempo de serviço dos docentes (antes e após profissionalização) e o quadro desse artigo mostra o número residual de docentes com mais de 20 anos de serviço.

Tendo em conta que a outra condição para esta vinculação extraordinária é que o docente tenha 5 contratos nos últimos 6 anos o número de candidatos a reunir estas condições cumulativas deve baixar para pouco mais de uma centena de docentes.

 

 

Existem 10.644 Docentes Candidatos à Contratação com 10 ou Mais Anos de Serviço em 31/08/2015

 

 

 

10-ou-mais-anos

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5 comentários

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    • Luis on 7 de Dezembro de 2016 at 11:17
    • Responder

    Os 5 contratos nos últimos 6 anos são de quantos dias? Se extremarmos a situação um professor que nos últimos 6 anos tenha tidos em 5 contratos de 60 dias cumpre este critério. A projeto do ministério é omisso neste aspeto.

      • Luis on 7 de Dezembro de 2016 at 11:19
      • Responder

      Correção; o projeto.

      • anónimo on 7 de Dezembro de 2016 at 11:51
      • Responder

      Não vejo qualquer omissão. São 5 contratos nos últimos 6 anos. Se não diz mais nada. Não há mais nada. Está claríssimo!
      Parem de inventar. Canalizem a vossa imaginação para a arte.

        • MLA on 8 de Dezembro de 2016 at 19:19
        • Responder

        Está a esquecer-se da polémica em 2014/2015 com os candidatos que queriam efectuar pela norma travão? Ou já se esqueceu que alguns professores entraram com horários incompletos em 1 de setembro e quando se apresentaram na escola o horário já estava completo, nestes casos o ministério excluiu os candidatos porque disse que era necessário um horário completo à data das colocações e até 31 de agosto. O ministério tem de definir isto sob pena de efectivarem professores do privado em detrimento dos do oficial devido a uma lei mal elaborada.

      • Mar Porto on 7 de Dezembro de 2016 at 20:13
      • Responder

      Óbvio. Deve ter algum amigo do privado que fez 5 contratos temporários no ultimo ano e agora apenas com 365 dias vai vincular no Estado.

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