Ai Não??

Tirando o absurdo de muitas alterações, até me surpreendeu pela positiva que uma nova BCE não fosse tentada na proposta de revisão do diploma de concursos.

Mas em matéria de concursos qualquer mudança feita por um governo socialista não se espera que melhore muito o que já existe.

Limitar as liberdades em concorrer aos grupos para as quais se tem habilitação, impedir que as permutas sejam feitas, ao invés de melhorar o sistema, anular o conceito de horário anual para todo aquele que inicie antes do último dia para o arranque das actividades lectivas, mandar os docentes das RA para o fim das prioridades dizem bem o que este ministério da educação pretende dos concursos.Torná-lo tão mau como no tempo de Maria de Lurdes Rodrigues.

E para quem sonhava que as renovações e a norma travão iriam desaparecer, percebeu agora que isso não vai acontecer.

Afinal, as rosas estão cobertas de espinhos.
E o Mário Nogueira surpreende-se com isso.
 
 

Nem os mais pessimistas previam proposta tão negativa do ME!

 

 

Leitura após leitura do projeto apresentado pelo ME, encontram-se novos aspetos que confirmam estarmos perante uma proposta que chega a prever retrocessos num, já de si, bastante negativo regime legal de concursos. Senão, repare-se:

 

  • Nega o combate à precariedade proclamado pelo Governo ao exigir 20 anos de serviço para ser abrangido pela norma de vinculação extraordinária;
  • Adia para 2018-19 a redução, já de si insuficiente, de 5 para 4, dos anos de ligação contratual sucessiva para se ser abrangido pela norma de vinculação obrigatória (a designada “norma travão”);
  • Piora, com efeitos a partir de 2017-18, o já muito mau regime de vinculação obrigatória em vigor (a mesma “norma travão”), quando acrescenta ao já extenso rol de requisitos a que é preciso obedecer para nele se ser abrangido – 5 anos sucessivos de contratos a termo em horários anuais completos e prestados no mesmo grupo de recrutamento –, o de os contratos relevantes para este efeito resultarem de colocações decorrentes da contratação inicial. Seriam, assim, afastados da aplicação desta nova norma todos os docentes que, nos 5 contratos anuais que tenham celebrado, pelo menos 1 tenha resultado de uma qualquer colocação em reserva de recrutamento ou contratação de escola;
  • Discrimina negativamente os docentes providos nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores, ao remetê-los para as últimas prioridades dos concursos interno e de mobilidade interna, proposta que é até de constitucionalidade duvidosa;
  • Impõe a atribuição de 8 horas letivas (em vez das 6 atualmente em vigor) para garantir a exclusão da condição de “horário-zero” e impede os docentes de se candidatarem, em sede de mobilidade interna, a grupos de recrutamento diversos daqueles em que se encontram providos, para os quais estejam legalmente habilitados. Ou seja, aumenta o número de docentes identificados como “horários zero” e diminui as oportunidades de os mesmos obterem colocação, daqui resultando um aumento do número global de docentes nesta condição, agravando, pois, as situações de instabilidade dos professores;
  • Suprime o direito de os docentes deslocados por motivo de ausência de componente letiva retornarem à sua escola de origem quando nela voltar a haver disponibilidade de horário;
  • Limita as possibilidades de obtenção de colocação dos candidatos aos concursos externo e de contratação inicial/reserva de recrutamento com habilitação para diversos grupos de recrutamento, ao limitar a dois o número de grupos a que estes podem ser opositores;
  • Agrava, ainda mais, a instabilidade dos docentes ao pretender alargar o número dos que se encontram em QZP à custa da diminuição dos providos em quadros de agrupamentos/escolas não agrupadas, ao aliciar e facilitar a passagem destes últimos à condição dos primeiros e ao dificultar a passagem dos primeiros à condição dos últimos; tal alteração, a ser concretizada, agravará injustiças que já hoje se verificam, criará problemas cada vez maiores à estabilização dos docentes nas escolas e poderá constituir um novo fator de desemprego;
  • Revoga a possibilidade de os docentes permutarem as suas colocações.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/12/ai-nao/

17 comentários

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    • Mas afinal? on 6 de Dezembro de 2016 at 18:36
    • Responder

    – Não faz sentido estar contra a norma-travão e depois insinuar que ela deve ser mais abrangente e menos restritiva (é uma contradição, quanto mais abrangente mais candidatos entram e logo mais são ultrapassado pela norma travão). E de facto deveriam ser mantidos os anos que o crato tinha não apenas 4 e com possibilidades de serem apenas 3 renovações. Quanto a ser em CI acho bem, horários que aparecem em novembro não podem retroagir a 1 de setembro (as escolas é que devem apurar bem as horas).

    • Lurdes on 6 de Dezembro de 2016 at 18:42
    • Responder

    Não devia existir nenhuma vinculação extraordinária. Muito menos uma que contemple tempo de serviço feito no privado. Há muitos docentes que entraram na carreira há vários anos e vão ser ultrapassados nos concursos por estes que fizeram a maior parte da carreira no privado (a maioria) ou nunca fizeram nada para efetivar no publico. E os sindicatos ainda querem reduzir!

      • Propostas on 6 de Dezembro de 2016 at 19:15
      • Responder

      Acha que estes colegas dos privados possuem 5 contratos nos ultimos 6 anos?
      A “avalanche” dos privados começou em 2012, o que significa que possuem, no máximo 4 contratos.

    • José Tr on 6 de Dezembro de 2016 at 18:45
    • Responder

    A proposta até é demasiado positiva. Deveriam era abrir apenas as vagas necessárias em cada escola pois cada vez há menos alunos.

      • Luis Torre on 7 de Dezembro de 2016 at 10:42
      • Responder

      A solução era fechar escolas. E quem desejar estudar, que pague do seu bolso. Não se esqueça de dizer : Viva Salazar.

    • maria moreira on 6 de Dezembro de 2016 at 19:08
    • Responder

    Realmente Arlindo .Concordo com a leitura que faz. Acho inacreditável como tudo se move sem que tais distorções não sejam anuladas. Ninguém é capaz de olhar para nós com sensatez. Já
    não sei o que somos nem o que pretendem.

    • Manuela Pataca on 6 de Dezembro de 2016 at 19:18
    • Responder

    Impressionante como só se refere que se “Discrimina negativamente” alguns docentes… Mais uma vez, nem uma palavra sobre a exigência dos 730 dias e das mudanças na 2.ª prioridade do concurso externo… Lembra-se? Aquele em que não entram os “discriminados” dos quadros. Afinal, só há rosas, mesmo que com espinhos, para alguns… Outros, mesmo percebendo eventualmente mais de botânica, não entram no jardim…


  1. Quanto a discriminar a RAM e a RAA esta proposta do governo é a mais correta, pois estas regiões autónomas fazem muito pior a quem é do continente, quer sejam contratado quer sejam efetivos. Em concursos anteriores foi ver colegas dessas regiões a concorrerem porque lhes apeteceu e depois não aceitarem as colocações, porque a penalização é uma valente treta. Já agora a penalização deveria ser era revista.

      • rui vitoria silva on 7 de Dezembro de 2016 at 11:24
      • Responder

      concordo com penalizar quem concorre e não aceita, mas eu sou do continente vim para longe da minha família para ter colocação e não posso ser penalizado…existe prioridade no concurso para contratação, tem de se dar aulas 3 anos na região para concorrer na 1º prioridade, o que tem alguma lógica, mas penso que essa prioridade vai acabar…os QE das regiões autónomas deviam concorrer em igualdade com os do continente, até porque tem vindo muita gente do continente para as regiões autónomas através de concurso interno…ao longo destes anos vi muita gente do continente a vir 1 ano para os Açores e não quererem voltar, se tivessem cá ficado como os outros não tinham a opinião referida anteriormente

        • lia on 7 de Dezembro de 2016 at 16:51
        • Responder

        rui. Se viu muita gente do continente a ir para os Açores, de certeza que viu muitos mais a vir dos Açores para o continente depois de aí vincularem. Conheço vários casos de professores entraram nos quadros açorianos(cá não efetivavam) concorreram para cá e estão a trabalhar onde escolheram. Enquanto outros com mais tempo de serviço, mas sem a tal prioridade exigida para aí vincularem, continuam no continente a contrato, mesmo tendo mais tempo de serviço.
        Portanto, penso que este ponto da proposta é justo.

          • rui vitoria silva on 7 de Dezembro de 2016 at 20:14

          Então os professores vêm para cá e fazem como os outros…Eu estive 5 anos para chegar à prioridade… Em relação ao concurso interno é uma questões de analisar o concurso e existem vários casos de professores dos quadros do continente vieram para os Açores… Só não existem mais pq ninguém quer vir para cá

    • Filipe on 6 de Dezembro de 2016 at 20:09
    • Responder

    As renovações tem de acabar uma vez por todas e haver um ano 0 ou seja recomeçar a contagem para vinculação para limpar de uma vez por toda com a injustiça das TEIP em particular. Não é normal que docentes muito abaixo da lista poder vincular por ter entrado em novembro, por exemplo, e ser sucessivamente renovados.

    Vamos ser realista. Só devem vincular com a norma travão quem estiver em boa posição, falo da graduação e quem arriscar/apostar para isso.

      • Rui on 6 de Dezembro de 2016 at 20:36
      • Responder

      É imprescindível o ano 0 porque todos os anos há uma vaga de teipados a entrar no quadro, que nunca conseguiriam lugar a não ser por cunha. Acabe-se de vez com estas renovações. Se os sindicatos conseguirem isto já melhoram e muito o concurso.

    • Júlio Vaz on 6 de Dezembro de 2016 at 22:22
    • Responder

    A possibilidade de haver NOVAMENTE RENOVAÇÕES dá continuidade e perpetua a BCE. Portanto, é a tal “Nova BCE”.

    Há colegas de todos os grupos disciplinares a renovar contrato desde 2014/2015! Concurso em que as primeiras listas foram publicadas a 12/09/2014. Daí entrar em vigor a proposta do novo diploma do ME a 2018/2019, mas volta tudo a zero. A tal “Nova BCE” que bonifica com mais tempo de serviço os menos graduados.

    REVOGAÇÃO DA FIGURA DAS RENOVAÇÕES DE CONTRATO JÁ A PARTIR DE 2017/2018! Assim, havia a aplicação na íntegra da graduação profissional.

    • Paulo on 7 de Dezembro de 2016 at 7:48
    • Responder

    Bom dia,

    Venho deixar uma sugestão, que penso que viria a facilitar a mobilidade docente e permitir a aproximação à residência de muitos professores, quer de quadros, quer de contratados.

    SUGESTÃO

    Permitir a conjugação/cruzamento entre locais de possivel colocação (escolas, concelhos, qzp) e os GR a que se concorre.

    Acabar com as prioridades entre os GR a que se concorre.

    1 – GR X CONCELHO X
    2 – GR Y CONCELHO X
    3- GR X CONCELHO Z

    Acho que não tem cabimento um professor ter de ficar no concelho colocado na 10ª posição no GR de 1ª prioridade se tiver possibilidade de ficar no GR de 2ª prioridade no concelho que escolhe em 1ª posição. Cabia a cada um fazer as opções/cruzamentos entre GR a que concorre e as áreas geográficas que pretende.

    Que acham?

    Boa luta pela classe docente.

    Paulo

    • ai on 8 de Dezembro de 2016 at 22:20
    • Responder

    Actualmente os QZP são enormes – dificultam a vida dos prof. contratados e os do QZP. A bem de todos a escolha deveria ser por concelho. Qual a razão de não se aceitar um instrumento facilitador da vida dos professores ?

    • Rei do deserto on 10 de Dezembro de 2016 at 9:13
    • Responder

    E da graduação profissional da educação especial ninguém fala? O despacho 866 e os genios de 20 e 19 valores a passarem à frente pela porta escancarada por uma classificação profissional que não deveria ser a que é…

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