Com pedido de divulgação para mostrar o ridículo de alguns procedimentos da Mobilidade por Doença.
Neste caso o indeferimento da MPD desta docente deveu-se ao facto de não ter apresentado documento da junta de freguesia que ateste ser a mãe do seu filho.
Ao longo do dia na respetiva plataforma do SIGRHE, enquanto a maioria dos colegas recebiam o seu resultado , e confirmavam o mesmo no campo denominado “contratos/colocações”, eu não possuía este mesmo campo, não havendo qualquer informação inclusive quer no Agrupamento de provimento quer no Agrupamento pretendido no referido pedido de MPD.
Refira-se que já há dois anos que tenho conseguido este destacamento não por mim, mas sim, pelo caso clínico do meu filho, ou seja do meu descendente!!Acrescente-se que o meu Agrupamento de Provimento é em XXXXXX e onde moro é em XXXXX , perfazendo 100km ida+ 100km volta, num total de 200km diários, sendo eu docente de Quadro de Escola do grupo 110.
Perto das 18 horas recebo, então, um mail com o seguinte conteúdo que passo a apresentar com as devidas omissões:
Exmo.(a) Sr.(a) Professor(a)
.(…………….)
Fica V. Exa. notificada, nos termos do artigo 114.º do Código do Procedimento Administrativo que, por despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, datado de 8 de setembro de 2016, foi indeferido o seu pedido de Mobilidade por Doença para o ano escolar de 2016/2017, ao abrigo do Despacho n.º 9004-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de julho de 2016, porquanto o pedido em causa não cumpre os requisitos do referido despacho.
Mais se informa que, o(s) motivo(s) que conduziu/conduziram ao referido indeferimento é/são o(s) seguinte(s):
A08 – Por não ter apresentado o documento comprovativo emitido pela junta de freguesia que atesta a relação familiar ou união de facto, bem como a relação de dependência exclusiva do parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente que coabite com o docente e o local da residência familiar, nos termos da alínea b), do n.º 9, do capítulo II, do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho
Com os melhores cumprimentos,
Maria Luísa Oliveira
Diretora-Geral da Administração Escolar
Digamos que fiquei perplexa e, ao mesmo tempo, triste, pois não faço ideia do tempo e do trabalho que terei pela frente até chegar ao desenrolar de uma situação e de um erro grave criado pela própria DGAE , e do qual o meu filho e eu não temos qualquer culpa!!
Caso seja possível gostava de saber se têm conhecimento de situações similares que tenham ocorrido e, desta forma, podermos juntos apelar a uma solução rápida!!
Obrigado colega, mais uma vez, e espero , sinceramente, que resultados deste tipo ecoem pelos media por forma a prevenir-se situações futuras!!!
Uma colega à beira de um ataque de nervos…