Será Que a DGAE não Precisa de Gente Competente?

Recebo informação que as notificações por e-mail já estão a chegar aos docentes e que as escolas indicadas como colocação na Mobilidade por Doença não são as pedidas pelos professores, nem as que foram indicadas na aplicação hoje de manhã na área reservada de cada docente.

É dado a conhecer ao docente que fica colocado numa escola de código XXXXX, mas depois o nome da escola e o Concelho não são os mesmos desse código.

Fico a aguardar alguns exemplos desses para os colocar aqui neste artigo.

Obviamente que está tudo errado e não liguem muito a esse e-mail enviado pela DGAE.

 

 

Exemplo 1

 

Fica V. Exa notificada, nos termos do artigo 114.º do Código do Procedimento Administrativo que, por despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, datado de 8 de setembro de 2016, foi deferido o seu pedido de Mobilidade por Doença para o ano escolar de 2016/2017, para o exercício de funções no(a) Agrupamento de Escolas de Alfena, Valongo (400828), ao abrigo do Despacho n.º 9004-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de julho de 2016.

Mais se informa que, com o presente deferimento, cessam todas as mobilidades autorizadas anteriormente ou a colocação obtida em sede de Necessidades Temporárias para o ano escolar de 2016/2017.

No entanto, salvaguardando-se o interesse dos alunos, deve V. Exa. aguardar pela sua substituição, tendo em vista evitar constrangimentos no processo ensino aprendizagem e contribuir para um ambiente educativo estável e de qualidade.

O código da escola do pedido de Mobilidade por Doença está correcto, mas o nome da escola e o concelho não.

 

Exemplo 2

 

Exmo.(a) Sr.(a) Professor(a)

Fica
V. Exa notificada, nos termos do artigo 114.º do Código do Procedimento
Administrativo que, por despacho da Senhora Diretora-Geral da
Administração Escolar, datado de 8 de setembro de 2016, foi deferido
o seu pedido de Mobilidade por Doença para o ano escolar de 2016/2017,
para o exercício de funções no(a) Agrupamento de Escolas Coelho e
Castro, Santa Maria da Feira (151350), ao abrigo do Despacho n.º
9004-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13
de julho de 2016.

Mais
se informa que, uma vez que o Agrupamento de Escolas/Escola não
Agrupada para o qual solicitou mobilidade no âmbito da Mobilidade por
Doença, coincide com o Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada onde
obteve colocação no âmbito do concurso de Mobilidade Interna para o ano
escolar 2016/2017, se mantém essa colocação, não havendo lugar a
qualquer alteração à sua situação concursal.

Com os melhores cumprimentos,

Maria Luísa OliveiraDiretora-Geral da Administração Escolar

 
Esta docente foi colocada em MI no Porto e a escola de destacamento pedida foi em Fiães

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33 comentários

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    • Anabela Santos on 8 de Setembro de 2016 at 18:48
    • Responder

    É para já…fui colocada em MI no Porto e a escola de destacamento pedida em Fiães e saiu-me isto na rifa

    Exmo.(a) Sr.(a) Professor(a)

    Fica
    V. Exa notificada, nos termos do artigo 114.º do Código do Procedimento
    Administrativo que, por despacho da Senhora Diretora-Geral da
    Administração Escolar, datado de 8 de setembro de 2016, foi deferido
    o seu pedido de Mobilidade por Doença para o ano escolar de 2016/2017,
    para o exercício de funções no(a) Agrupamento de Escolas Coelho e
    Castro, Santa Maria da Feira (151350), ao abrigo do Despacho n.º
    9004-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13
    de julho de 2016.

    Mais
    se informa que, uma vez que o Agrupamento de Escolas/Escola não
    Agrupada para o qual solicitou mobilidade no âmbito da Mobilidade por
    Doença, coincide com o Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada onde
    obteve colocação no âmbito do concurso de Mobilidade Interna para o ano
    escolar 2016/2017, se mantém essa colocação, não havendo lugar a
    qualquer alteração à sua situação concursal.

    Com os melhores cumprimentos,

    Maria Luísa OliveiraDiretora-Geral da Administração Escolar

    • santix on 8 de Setembro de 2016 at 18:50
    • Responder

    O código de agrupamento constante no meu deferimento também não corresponde. É uma trapalhada.

    • Isabat on 8 de Setembro de 2016 at 18:52
    • Responder

    No meu mail veio tudo correto. Código do Agrupamento e nome do mesmo, no entanto diz-se que a fazenda quer-se na mão de quem a entenda. E agora interrogo-me, se me permitiram aguardar colocação por MpD no Agrupamento para onde pedi mobilidade por doença e não no Agrupamento onde estou provida, como vou eu salvaguardar o interesse dos alunos, esperando que alguém me substitua? Deixo o Agrupamento onde me permitiram esperar e vou para o meu lugar de provimento? Ai santa mãe…ou sou muito burra ou estou off. Help me. Vou ter de contatar amanhã o Diretor do Agrupamento de Provimento e ouvir o seu veredito. Já não entendo nada…nada mesmo.

    • paulo dias reis on 8 de Setembro de 2016 at 18:55
    • Responder

    Estou nessa situação caricata. Recebi email a dizer que deferiram o meu pedido de colocação, mas o nome da escola e o concelho estão errados (o código de escola está certo, no entanto).
    Pedem-me que aguarde a minha substituição (suponho que na escola onde fiquei em MI) mas na escola onde fiquei em MPD precisam de mim para horário completo. Moral da história: há sempre uma escola prejudicada e é tudo uma conversa da treta. Além disso, ao mandarem-me aguardar, a minha escola de MPD terá de pedir um professor para o meu horário e quando para lá eu for ficarei sem turmas (custos acrescidos).
    Não devo ser o único nesta brincadeira. Amanhã vou à escola de MPD conversar e depois, se calhar, à de MI apresentar-me. Isto teria piada se não fosse ESTÚPIDO!

    • JP on 8 de Setembro de 2016 at 19:01
    • Responder

    Fica V. Exa notificada, nos termos do artigo 114.º do Código do Procedimento Administrativo que, por despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, datado de 8 de setembro de 2016, foi deferido o seu pedido de Mobilidade por Doença para o ano escolar de 2016/2017, para o exercício de funções no(a) Agrupamento de Escolas Eugénio de Castro, Coimbra (401602), ao abrigo do Despacho n.º 9004-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de julho de 2016.
    Mais se informa que, com o presente deferimento, cessam todas as mobilidades autorizadas anteriormente ou a colocação obtida em sede de Necessidades Temporárias para o ano escolar de 2016/2017.
    No entanto, salvaguardando-se o interesse dos alunos, deve V. Exa. aguardar pela sua substituição, tendo em vista evitar constrangimentos no processo ensino aprendizagem e contribuir para um ambiente educativo estável e de qualidade.

    • Luísa on 8 de Setembro de 2016 at 19:16
    • Responder

    É o meu caso! O código da escola do deferimento ao meu pedido, 160982, está correto; o nome da escola, que lhe havia de corresponder, está errado!!!
    Quem terão contratado, para este serviço? Serão portugueses? Amigos, estamos entregues!

    • FSantos on 8 de Setembro de 2016 at 19:16
    • Responder

    A mim saiu-me isto… pena é que não fiquei colocado na MI na mesma escola para a qual pedi MPD… enfim

    Exmo.(a) Sr.(a) Professor(a)
    XXXXX

    Fica V. Exa notificada, nos termos do artigo 114.º do Código do Procedimento Administrativo que, por despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, datado de 8 de setembro de 2016, foi deferido o seu pedido de Mobilidade por Doença para o ano escolar de 2016/2017, para o exercício de funções no(a) XXXXXXXX, ao abrigo do Despacho n.º 9004-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de julho de 2016.

    Mais se informa que, uma vez que o Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada para o qual solicitou mobilidade no âmbito da Mobilidade por Doença, coincide com o Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada onde obteve colocação no âmbito do concurso de Mobilidade Interna para o ano escolar 2016/2017, se mantém essa colocação, não havendo lugar a qualquer alteração à sua situação concursal.

    Com os melhores cumprimentos,

    Maria Luísa Oliveira
    Diretora-Geral da Administração Escolar

      • Anabela Santos on 8 de Setembro de 2016 at 19:26
      • Responder

      recebi igual e não coincidem

        • MC on 8 de Setembro de 2016 at 19:42
        • Responder

        Comigo passou-se exatamente o mesmo! Haja paciência!

          • Freitas on 8 de Setembro de 2016 at 21:47

          Também…

      • FSantos on 8 de Setembro de 2016 at 20:11
      • Responder

      Acabei de receber outra igual….

        • alfredo on 8 de Setembro de 2016 at 21:52
        • Responder

        Recebi igual e não é o meu caso! E só recebi um email e não corrigiram, ainda!

    • Jose on 8 de Setembro de 2016 at 19:26
    • Responder

    E agora?
    Onde aguardamos substituição?
    Escola de provimento, depois de autorizados a esperar na escola de mobilidade do ano anterior?
    Haverá sempre uma escola prejudicada…..

    • Anabela Santos on 8 de Setembro de 2016 at 19:33
    • Responder

    Acabei de receber outra notificação

    [email protected]
    8 de setembro de 2016 19:19
    Para: —–@gmail.comExmo.(a) Sr.(a) Professor(a)

    Fica

    V. Exa notificada, nos termos do artigo 114.º do Código do Procedimento

    Administrativo que, por despacho da Senhora Diretora-Geral da

    Administração Escolar, datado de 8 de setembro de 2016, foi deferido

    o seu pedido de Mobilidade por Doença para o ano escolar de 2016/2017,

    para o exercício de funções no(a) Agrupamento de Escolas Coelho e

    Castro, Santa Maria da Feira (151350), ao abrigo do Despacho n.º

    9004-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13

    de julho de 2016.

    Mais

    se informa que, uma vez que o Agrupamento de Escolas/Escola não

    Agrupada para o qual solicitou mobilidade no âmbito da Mobilidade por

    Doença, coincide com o Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada onde

    obteve colocação no âmbito do concurso de Mobilidade Interna para o ano

    escolar 2016/2017, se mantém essa colocação, não havendo lugar a

    qualquer alteração à sua situação concursal.

    Com os melhores cumprimentos,

      • MC on 8 de Setembro de 2016 at 19:44
      • Responder

      Outra igual? Andam mesmo a brincar connosco!

    • JP on 8 de Setembro de 2016 at 19:49
    • Responder

    Isto vai de mal a pior.
    O 1º e-mail vinha com nome da escola e concelho a não coincidir com o código, agora e o 2º e-mail a escola, concelho e código não coincide com a escola de provimento.

    • Erosnunes on 8 de Setembro de 2016 at 19:52
    • Responder

    Eu apresentei-me na escola de provimento. Passado uns dias saiu um
    despacho a dizer que afinal tinha de esperar na escola onde estive
    colocado o ano passado. Agora vou outra vez para a de provimento? Mas
    nós somos alguns palhaços???

    • paulo dias reis on 8 de Setembro de 2016 at 20:06
    • Responder

    Acabei de receber um 2º email da DGAE de suposta retificação aos erros de identificação do agrupamento de escolas… veio “mais errado”. Em vez de colocarem o nome de acordo com o código (o código estava bem e o nome estava errado), colocaram o código de acordo com o agrupamento (ficou tudo errado).
    Uma aspirina, por favor?

      • Anabela Santos on 8 de Setembro de 2016 at 20:07
      • Responder

      nem acredito

      • trstn1 on 8 de Setembro de 2016 at 20:18
      • Responder

      já somos dois

    1. No meu caso, a primeira mensagem colocou um agrupamento de escolas errado. A «retificação» colocou-me noutro agrupamento errado. Haja paciência para tanta incompetência!

    • trstn1 on 8 de Setembro de 2016 at 20:06
    • Responder

    No meu caso a 2º notificação ainda piorou mais, ao menos na 1º acertaram no código

    • Anabela Santos on 8 de Setembro de 2016 at 20:07
    • Responder

    estamos feitos

      • Fortes e rijos on 8 de Setembro de 2016 at 20:13
      • Responder

      Não deviam era dar destacamento por doença a ninguém. Quem não pode trabalhar… Mete baixa.
      Não falta gente saudável a querer trabalhar.

        • Fernando Varela on 8 de Setembro de 2016 at 21:24
        • Responder

        Que nunca necessite deste destacamento…

    • Margarida Silva on 8 de Setembro de 2016 at 20:13
    • Responder

    Boa tarde!
    Hoje fui para a minha escola de provimento para um Conselho de Turma.
    Às 10h 30m fui colocada por MPD em Cantanhede onde me dirigi para aceitar o horário. Ficou tudo validado pela escola e no site aparece como VÁLIDO.
    Às 17h 15m fui informada pela DGAE que fui colocada em Sintra mas o código era da escola de cantanhede.
    Às 19h 45m recebi novo email a informar-me que havia um erro e fui colocado num Agrupamento de Esoclas de Vila Real.

      • paulo dias reis on 8 de Setembro de 2016 at 20:34
      • Responder

      Pois… andam num desvario total. Aconteceu-me mais ou menos o mesmo. Mas ainda por cima, em muitos casos (como o meu que estou em MPD por causa da situação do meu filho), na escola de MPD tenho horário mas com isto ainda vão ter de pedir um professor por não poderem contar comigo (preso na escola de MI). E depois queixam-se que não têm dinheiro. Vão pagar mais um professor o ano inteiro.

    • santix on 8 de Setembro de 2016 at 21:34
    • Responder

    3º mail da dgae. Á 3ª é de vez!.

    • Maria José Almeida on 8 de Setembro de 2016 at 21:35
    • Responder

    A mim saiu-me este na rifa.

    Exmo.(a) Sr.(a) Professor(a)
    XXXXX

    Fica V. Exa notificada, nos termos do artigo 114.º do Código do Procedimento Administrativo que, por despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, datado de 8 de setembro de 2016, foi deferido o seu pedido de Mobilidade por Doença para o ano escolar de 2016/2017, para o exercício de funções no(a) XXXXXXXX, ao abrigo do Despacho n.º 9004-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de julho de 2016.

    Mais se informa que, uma vez que o Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada para o qual solicitou mobilidade no âmbito da Mobilidade por Doença, coincide com o Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada onde obteve colocação no âmbito do concurso de Mobilidade Interna para o ano escolar 2016/2017, se mantém essa colocação, não havendo lugar a qualquer alteração à sua situação concursal.

    Com os melhores cumprimentos,

    Maria Luísa Oliveira
    Diretora-Geral da Administração Escolar

    O problema é que a escola para onde pedi MPD não é a mesma da MI….

    • paulo dias reis on 8 de Setembro de 2016 at 21:46
    • Responder

    Com o 3º email (2ª correção) acertaram finalmente no nome do agrupamento!
    Sou um Homem feliz.

    • andamos a brincar? on 8 de Setembro de 2016 at 23:11
    • Responder

    Exmo.(a) Sr.(a) Professor(a)

    YYYYYYYYYYYYYY

    Fica V. Exa notificada, nos termos do artigo 114.º do Código do Procedimento
    Administrativo que, por despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, datado de 8 de setembro de 2016, foi deferido
    o seu pedido de Mobilidade por Doença para o ano escolar de 2016/2017,
    para o exercício de funções no(a) Agrupamento de Escolas AAAAA (Algarve – acrescentado por mim), Vila Real (XXXXX corresponde a uma escola de Liscoa!), ao abrigo do Despacho n.º 9004-A/2016, publicado no
    Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13
    de julho de 2016.

    Mais
    se informa que, uma vez que o Agrupamento de Escolas/Escola não
    Agrupada
    para o qual solicitou mobilidade no âmbito da Mobilidade por Doença,
    coincide com o Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada onde obteve
    colocação no âmbito do concurso de Mobilidade Interna para o ano escolar
    2016/2017, se mantém essa colocação, não havendo
    lugar a qualquer alteração à sua situação concursal. – Não, não é verdade! Distam 78km!

    Com os melhores cumprimentos,

    Maria Luísa Oliveira

    Diretora-Geral da Administração Escolar

      • Alfredo on 8 de Setembro de 2016 at 23:29
      • Responder

      Com este já é o 4º email recebido:

      Exmo.(a) Sr.(a) Professor(a)

      Fica V. Exa notificada, nos termos do
      artigo 114.º do Código do Procedimento Administrativo que, por despacho da
      Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, datado de 8 de setembro de
      2016, que foi deferido o seu pedido de Mobilidade por Doença para o ano escolar
      de 2016/2017, para o exercício de funções no(a), ao abrigo do Despacho n.º
      9004-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de
      julho de 2016 para o Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada pretendido e
      por si indicado no formulário do “Pedido de Mobilidade por Doença”.

      Deverá entrar em contacto com o
      referido Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada uma vez que cabe ao diretor
      proceder à respetiva aceitação eletrónica.

      Com os melhores cumprimentos,

      Maria Luísa Oliveira

      Diretora-Geral da Administração
      Escolar

        • andamos a brincar? on 8 de Setembro de 2016 at 23:47
        • Responder

        Só recebi o errado e este que o Alfredo também recebeu! Muito gostaria de saber o que está a valer, neste momento… Neste momento, só tenho que entrar em contacto com a escola, pois não recebi nada mais em contrário! Estes tipos estão a gozar connosco desde o início do processo…

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