Após a primeira não colocação em Reserva de Recrutamento (Nova redacção dada pelo Decreto-Lei nº 9/2016) em horários pedidos pelas escolas, ou seja, quando não existem docentes a concorrer a esse tipo de horário passam para a contratação de escola, independentemente do número de horas.
Se nos grupos 120, 290 e 540 ainda se compreende que esses horários estejam já em contratação de escola, visto que as listas de candidatos a esses grupos não são numerosas já o mesmo não se pode dizer do grupo 420 e do 550.
Chega-me este resumo dos horários em concurso no grupo 420 que tenho toda a certeza muitos candidatos ainda por colocar concorreram para essas escolas.
E neste caso não devemos estar a falar em candidatos destes dois grupos a não concorrer para esse horários visto serem grupos onde com toda a certeza existem candidatos que concorreram para essas escolas.

Hoje verifiquei no concurso de docentes (no grupo 420) uma situação que ainda não me tinha deparado este ano letivo. Nomeadamente, que começaram a sair horários por oferta de escola que não saíram na lista de colocação de 30 de agosto de 2016 nem na 1a reserva de recrutamento. São horários acima de 8 horas anuais. Acho um pouco estranho que mesmo ninguém no concurso de docentes tenha concorrido para esses horários. Por isso, parece-me que sejam horários que estão a sair sem cumprirem a legislação.
No grupo 420 os horários são:
– Agrupamento de Escolas n.º2 de Serpa – 8 horas
– Agrupamento de Escolas de Barrancos – 8 horas
– Escola Secundária de Moura – 11 horas (na lista de 30 de Agosto apareceu um horário completo a concurso)
– Agrupamento de Escolas Júdice Fialho – 14 horas
– Agrupamento de Escolas de Mora – 11 horas
– Agrupamento de Escolas Gil Eanes – 9 horas