Em 48 horas, 3000 respostas ao inquérito que o ComRegras e o Blog DeAr Lindo estão a promover junto dos professores.
É já no próximo mês que o Ministério de Educação começara a debater com os sindicatos um novo modelo de concursos, é essencial vincar a nossa posição sobre diferentes aspectos de um concurso que afecta milhares de professores e familiares. Diz de tua justiça, preenche-o e partilha com os teus colegas.
Após a primeira não colocação em Reserva de Recrutamento (Nova redacção dada pelo Decreto-Lei nº 9/2016) em horários pedidos pelas escolas, ou seja, quando não existem docentes a concorrer a esse tipo de horário passam para a contratação de escola, independentemente do número de horas.
Se nos grupos 120, 290 e 540 ainda se compreende que esses horários estejam já em contratação de escola, visto que as listas de candidatos a esses grupos não são numerosas já o mesmo não se pode dizer do grupo 420 e do 550.
Chega-me este resumo dos horários em concurso no grupo 420 que tenho toda a certeza muitos candidatos ainda por colocar concorreram para essas escolas.
E neste caso não devemos estar a falar em candidatos destes dois grupos a não concorrer para esse horários visto serem grupos onde com toda a certeza existem candidatos que concorreram para essas escolas.
Hoje verifiquei no concurso de docentes (no grupo 420) uma situação que ainda não me tinha deparado este ano letivo. Nomeadamente, que começaram a sair horários por oferta de escola que não saíram na lista de colocação de 30 de agosto de 2016 nem na 1a reserva de recrutamento. São horários acima de 8 horas anuais. Acho um pouco estranho que mesmo ninguém no concurso de docentes tenha concorrido para esses horários. Por isso, parece-me que sejam horários que estão a sair sem cumprirem a legislação.
No grupo 420 os horários são:
– Agrupamento de Escolas n.º2 de Serpa – 8 horas
– Agrupamento de Escolas de Barrancos – 8 horas
– Escola Secundária de Moura – 11 horas (na lista de 30 de Agosto apareceu um horário completo a concurso)
Já se encontra disponível na Aplicação SIGRHE a aplicação para o pedido do requerente para autorizar o director em como permite a emissão, pelos serviços responsáveis do Ministério da Justiça, do seu registo criminal com o fim FUNÇÂO PÚBLICA/ “envolve contacto regular com menores”. O trabalhador deve proceder ao preenchimentos dos dados solicitados no formulário e ainda fazer o upload do documento de identificação.
Basicamente o que necessitam de fazer é inserir a vossa filiação, preencher a cruz a dar autorização ao director e fazer o upload do vosso cartão de cidadão.
Este foi o quinto e-mail enviado aos docentes que tiveram o seu pedido deferido da MPD.
As colocações decorrem bem, muito bem. Agora imaginem se estivessem a correr mal.
Apresentação MPD
DGAE.MEC@dgae.mec.pt
Hoje, 15:44
Exmo.(a) Sr.(a) Professor(a),
Informamos que os docentes colocados em Mobilidade por Doença que viram os seus pedidos deferidos podem de imediato apresentar-se nos Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas para as quais solicitaram a referida Mobilidade uma vez que ainda não iniciaram as atividades letivas. Mais se informa que o mesmo já foi comunicado aos Srs.(as) Diretores(as)/Presidente da CAP.
Ao Correio da Manhã procurei contrariar a ideia que todos estes casos são de fraude, mas sim das actuais condições que fazem aumentar estes pedido de Mobilidades Por Doença. Abordei o envelhecimento do pessoal docentes que por sua vez também têm ascendentes cada vez mais idosos e também da falta de lugares nas zonas interiores do País que fazem com que naturalmente os pedidos aumentem nestas zonas .
Obviamente que quem é de Lisboa não necessita de recorrer à MPD, porque existem lugares para colocação nessa zona do País, o mesmo não acontecendo em Trás-os-montes e na zona interior centro do país.
Até prova em contrario considero todos os pedidos e relatórios médicos válidos e não acho que a fraude seja mais que uma dezena de casos. Mas se existe que se investigue.
Será que aqui também não há direito aos docentes serem ressarcidos como aconteceu com a BCE?
Dados os mails contraditórios enviados para o professor e escola, parece-me que algo vai mal no reino da… DGAE.
As pessoas organizam as suas vidas quando sai o deferimento por MPD, depois têm que organizar de outra forma pois aguardar uma substituição pode ser moroso, como sabemos. Pessoalmente, paguei a creche do meu filho na cidade da escola de provimento. E agora, afinal, podemos apresentarmo-nos de imediato na escola onde a colocação foi deferida. Lá vai a mensalidade da creche para as urtigas! Esta gente brinca com a vida das pessoas!!
De notar que informaram a escola de colocação de que o docente tinha que se apresentar de imediato, mas o mail que o docente tem é de que tem que esperar pela sua substituição! O que fazemos?
Exmo.(a) Sr.(a) Professor(a)
Por ter sido detetado um lapso na informação enviada em alguns emails (associação entre o código e a designação do AE/ ENA), reenviamos os dados retificados.
Pelo facto lamentamos o sucedido.
Fica V. Exa notificada, nos termos do artigo 114.º do Código do Procedimento Administrativo que, por despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, datado de 8 de setembro de 2016, foi deferido o seu pedido de Mobilidade por Doença para o ano escolar de 2016/2017, para o exercício de funções no(a) Agrupamento …, ao abrigo do Despacho n.º 9004-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de julho de 2016.
Mais se informa que, com o presente deferimento, cessam todas as mobilidades autorizadas anteriormente ou a colocação obtida em sede de Necessidades Temporárias para o ano escolar de 2016/2017.
No entanto, salvaguardando-se o interesse dos alunos, deve V. Exa. aguardar pela sua substituição, tendo em vista evitar constrangimentos no processo ensino aprendizagem e contribuir para um ambiente educativo estável e de qualidade.
Com os melhores cumprimentos,
Maria Luísa Oliveira
Diretora-Geral da Administração Escolar
Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,
Informamos que os docentes colocados em Mobilidade por Doença que viram os seus pedidos deferidos podem de imediato apresentar-se nos Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas para as quais solicitaram a referida Mobilidade uma vez que ainda não iniciaram as atividades letivas.