Exemplo que me chegou.
Será que aqui também não há direito aos docentes serem ressarcidos como aconteceu com a BCE?
Dados os mails contraditórios enviados para o professor e escola, parece-me que algo vai mal no reino da… DGAE.
As pessoas organizam as suas vidas quando sai o deferimento por MPD, depois têm que organizar de outra forma pois aguardar uma substituição pode ser moroso, como sabemos. Pessoalmente, paguei a creche do meu filho na cidade da escola de provimento. E agora, afinal, podemos apresentarmo-nos de imediato na escola onde a colocação foi deferida. Lá vai a mensalidade da creche para as urtigas! Esta gente brinca com a vida das pessoas!!
De notar que informaram a escola de colocação de que o docente tinha que se apresentar de imediato, mas o mail que o docente tem é de que tem que esperar pela sua substituição! O que fazemos?
Exmo.(a) Sr.(a) Professor(a)
Por ter sido detetado um lapso na informação enviada em alguns emails (associação entre o código e a designação do AE/ ENA), reenviamos os dados retificados.
Pelo facto lamentamos o sucedido.
Fica V. Exa notificada, nos termos do artigo 114.º do Código do Procedimento Administrativo que, por despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, datado de 8 de setembro de 2016, foi deferido o seu pedido de Mobilidade por Doença para o ano escolar de 2016/2017, para o exercício de funções no(a) Agrupamento …, ao abrigo do Despacho n.º 9004-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de julho de 2016.
Mais se informa que, com o presente deferimento, cessam todas as mobilidades autorizadas anteriormente ou a colocação obtida em sede de Necessidades Temporárias para o ano escolar de 2016/2017.
No entanto, salvaguardando-se o interesse dos alunos, deve V. Exa. aguardar pela sua substituição, tendo em vista evitar constrangimentos no processo ensino aprendizagem e contribuir para um ambiente educativo estável e de qualidade.
Com os melhores cumprimentos,
Maria Luísa Oliveira
Diretora-Geral da Administração Escolar
Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,
Informamos que os docentes colocados em Mobilidade por Doença que viram os seus pedidos deferidos podem de imediato apresentar-se nos Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas para as quais solicitaram a referida Mobilidade uma vez que ainda não iniciaram as atividades letivas.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Maria Luísa Oliveira