É inquestionável, e sem pôr em causa as razões que fundamentam a pretensão dos demais interessados num particular regime de reforma, que não se podem olvidar os docentes duma particular consideração da sua aposentação.
A qualidade da educação depende de profissionais motivados e empenhados. Ora, a exaustão com que os docentes se confrontam com 60 e mais anos de idade – a aposentação está hoje fixada em mais de 66 anos -, não é compaginável com esse excesso de anos em serviço e idade.
Não reconhecer a esses profissionais a especial penosidade da sua atividade e uma particular consideração do seu tempo de serviço e idade para usufruírem de um regime especial de aposentação é desumano e tem graves implicações no seu exercício profissional e, concomitantemente, na Educação.
Urge libertar esses profissionais de uma amarra que os sufoca e os agrilhoa a um dever que não resulta da vontade, mas sim da imposição.
Nenhum sistema funciona sob qualquer espada de Dâmocles e a Educação e os Docentes não são exceção.
O SPZC exige a consideração especial da função docente e um regime especial de aposentação que reconheça a sua particular penosidade e o desgaste físico e psicológico.
As escolas também receberam a informação sobre a retroação do tempo de serviço para os docentes colocados na RR2. Mas não vem mencionada nenhuma circular nem qualquer revogação…
Por manifesta falta de tempo não tive possibilidade de colocar os dados da Mobilidade Interna referentes às listas da Reserva de Recrutamento 2.
Ficam hoje aqui disponíveis os dados relativos à evolução das colocações e não colocações em Mobilidade Interna até à RR2.
Finalmente, a FNE voltou a chamar a atenção para a carência de assistentes operacionais (funcionários das escolas), tendo registado positivamente que o Ministério da Educação tenha optado por excluir o recurso a “Contratos Emprego Inserção” para responder a necessidades permanentes das escolas.
Em alternativa, contou Dias da Silva, o ME deu às escolas verbas para contratar pessoas para fazer as limpezas, libertando os assistentes operacionais dessas tarefas, utilizando as “horas de limpeza”.
O problema é que “o valor das “horas de limpeza” é baixíssimo, cerca de quatro euros, além de ser uma situação precária e por isso também não corresponde a uma adequada solução”.
Enquanto os “uns” se regem por, “trancas à porta depois da casa roubada”, aqui está como há quem tente pôr “trancas à porta antes da casa roubada”…
Em causa, como noticiou o DN na terça-feira, na sequência de uma denúncia do blogue “Arlindovsky” estava o facto de as listas da segunda reserva de recrutamento (RR2) terem saído na passada sexta-feira, dia 16, quando as regras definidas pela tutela definiam o dia 15 como limite para que os contratos beneficiassem desta “retroatividade” ao início do mês para contagem de tempo de serviço.
A situação punha em causa as perspetivas de entrada nos quadros destes professores – em particular dos contratados para o ano inteiro -, já que as regras do acesso à vinculação têm uma “norma-travão” que exige a celebração de cinco contratos completos, sucessivos e anuais (válidos entre o dia 1 de setembro e 31 de agosto do ano seguinte) para que o acesso à carreira esteja garantido.
Agora, o Ministério – que inicialmente tinha desvalorizado o impacto deste dia de diferença – , decidiu emendar a mão. Numa nota informativa enviada aos professores, através da Internet, a Diretora-Geral da Administração Escolar (DGAE), Maria Luísa Oliveira, confirma que em todos estes contratos “o tempo de serviço retroage a 1 de setembro”.
Os efeitos retroativos não se estendem aos vencimentos, como de resto nunca esteve previsto que acontecesse.