Parece-me que muitas escolas ainda não deram conta que a graduação profissional passou a ser o único critério para a selecção dos professores em contratação de escola.
Para as que não sabem deixo aqui a alteração feita ao Decreto-Lei 83-A/2014 que elimina a alínea b) do ponto 6 do artigo 39º .
O exemplo seguinte é um de muitos que podem ser vistos na página deste Agrupamento.
Notificam-se os candidatos que, no âmbito do procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro, para o cargo de professor, compreendendo os níveis de educação pré-escolar, do ensino básico (1.º, 2.º, 3.º ciclos) e do ensino secundário, aberto pelo Aviso n.º 13639 -A/2015, decorre 4.ª manifestação de preferências, durante 5 dias úteis, entre as 00h00m de 9 de setembro e as 24h00m de 15 de setembro.
Os candidatos devem submeter as suas preferências por ordem decrescente para o seguinte endereço eletrónico: professor2016@camoes.mne.pt
Até às 18 horas do dia 23 de Setembro podem na aplicação SIGRHE efectuar o pedido de permuta.
A permuta só pode ser feita por docentes colocados na Mobilidade Interna e na Contratação Inicial de acordo com as seguintes regras.
Aos docentes colocados nos concursos, de acordo com as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 28.º (Mobilidade Interna) pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e com igual duração e o mesmo número de horas de componente letiva.
Os docentes colocados no concurso de contratação inicial podem permutar entre si, desde que se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento, com horário anual e completo.
Os docentes contratados que viram a sua colocação renovada não podem permutar.
Infelizmente não conseguirei ter a aplicação de permutas disponível para este ano devido a problemas técnicos que serão resolvidos apenas para 2017.
Se quiserem efectuar um pedido de permuta podem fazê-lo na caixa de comentários deste artigo.
Quero alertar os mais distraídos que as colocações em contratação de escola são feitas única e exclusivamente pela graduação profissional do candidato.
No caso de verem docentes colocados com um número de ordem nas listas de ordenação superior ao vosso devem verificar se a graduação desses docentes é maior que a vossa.
As prioridades na contratação de escola não são verificadas e é normal que docentes da terceira prioridade possam ter mais graduação profissional do que a maioria dos docentes que se encontram ordenados na segunda prioridade.
E até podem existir docentes que nem ordenados se encontram na lista de ordenação e que por muito que pesquisem pelo número de candidato nenhuma informação sobre esse docente vão encontrar. Basta que esse docente tenha feito o registo na aplicação SIGHRE apenas este ano para nunca saberem de quem se trata.
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