19 de Setembro de 2016 archive

Como Passam os Horários Para Contratação de Escola?

O artigo 38º do Decreto-Lei 83-A/2014 determina como passam os horários para a Contratação de Escola. Lembro que o Decreto-Lei 9/2016 revoga a alínea a) do número 2 e altera a redacção da alínea c) do mesmo número.

Para os horários superiores a 8 horas passarem para a Contratação de Escola, basicamente existem duas regras:

  • Não haver qualquer candidato a concorrer a um determinado tipo de horários, ou;
  • Haver duas recusas para o mesmo horário.

 

Após a RR1 já era possível haver horários superiores a 8 horas em Contratação de Escola por não haver candidatos a concorrer para algum dos intervalos em concurso (algo difícil na maioria dos grupos), mas após a RR2 já o mesmo pode acontecer para qualquer grupo de recrutamento e intervalo de horário, visto que a não aceitação pode depender de factores que não se conseguem prever com alguma facilidade.

Por isso comecem a ficar mais atentos a partir de quarta-feira aos horários em contratação de escola.

 

 

SECÇÃO V

Contratação de escola

Artigo 38.º

Objeto

1 — As necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas podem ser asseguradas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente ou pessoal técnico especializado.

2 — Para efeitos do número anterior, consideram -se necessidades temporárias:

a) As que subsistam ao procedimento da reserva de recrutamento, após 31 de dezembro[Revogado]

b) Os horários inferiores a oito horas letivas, desde que não sejam utilizados para completamento;

c) As que resultem de horários não ocupados na reserva de recrutamento e na bolsa da contratação de escola;  As que resultem de horários não ocupados na reserva de recrutamento;

d) As resultantes de duas não aceitações, referentes ao mesmo horário, nas colocações da reserva de recrutamento.

3 — Consideram -se ainda necessidades temporárias as necessidades de serviço a prestar por formadores ou técnicos especializados, nas áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artística dos ensinos básico e secundário que não se enquadrem nos grupos de recrutamento a que se refere o Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro.

4 — Aos docentes colocados ao abrigo da contratação de escola é aplicado o disposto no artigo 42.º

5 — [Revogado].

6 — O presente procedimento é aplicável às escolas portuguesas no estrangeiro.

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É Uma Tremenda Falta de Categoria

Prever que o mundo apenas gira à volta do lifestyle, da moda, da beleza e de outros temas fúteis.

 

blogsdoano

 

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E Lá se Foi a Prenda da DGAE – Efeitos da RR2 a 20 de Setembro

E os efeitos da colocação agora são apenas ao dia 20 de Setembro.

E dizem que tudo corre às mil maravilhas?

 

20-setembro

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Prendinha da DGAE – Efeitos do Contrato a 1/9/2016 na RR2

A DGAE retroagiu os contratos ao dia 1 de Setembro para as colocações na Reserva de Recrutamento 2.

Já tinha dado conta que se não o fizesse estaria a agir de má fé.

 

Fez bem.

 

Mas sei que muitos colocados na CI e na RR1 discordam disso.

Para efeitos de vencimento não se esqueçam que só conta a partir do dia seguinte à aceitação, ou seja amanhã para quem aceitar hoje ou quarta-feira para quem aceitar amanhã.

 

antes-aceitar depois-aceitar

 

ACTUALIZAÇÃO: Passado uma hora da publicação deste artigo a DGAE alterou a data de efeitos dos contratos dos docentes colocados na RR2, conforme consta neste artigo.

E Lá se Foi a Prenda da DGAE – Efeitos da RR2 a 20 de Setembro

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Education at a Glance 2016

 

Uma coisa vem bem explicita, o investimento em educação já não é o mesmo que noutros tempos…

 

(clicar na imagem)

ed-a-g-2016

 

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