Lembro que a aceitação é um processo obrigatório para todos os docentes colocados em concurso.
No caso de não procederem à aceitação a colocação é declarada nula.
A aceitação das colocações da Reserva de Recrutamento 1 podem ser feitas até ao fim do dia deterça-feira, assim como a apresentação na escola. No caso da aceitação e como o processo pode ser feito electronicamente, podem fazê-lo até às 23:59. A apresentação terá de ser feita até ao encerramento dos serviços administrativos da escola.
Pode parecer estranho, mas todos os anos há sempre quem se esqueça de proceder à aceitação. No entanto, como este ano a apresentação só pode ser declarada pela escola depois da aceitação feita pelo candidato este problema pode vir a ser eliminado a partir de agora.
Não se esqueçam que o vencimento só é devido no dia útil seguinte à aceitação. Se aceitarem a colocação na segunda-feira só começam a receber vencimento na terça mas o tempo de serviço será contabilizado a partir do dia 1 de Setembro.
Ao longo do dia de hoje surgiram alguns problemas nas notificações dos novos artigos para os subscritores do blogue devido à actualização de um plugin.
Lembro que a subscrição de novos artigos pode ser feita na barra lateral do blogue com a indicação do vosso e-mail. Depois quando receberem um e-mail de confirmação da subscrição devem aceitar receber todos os artigos do blogue.
Para quem segue o blogue apenas lendo as notificações deixo aqui os artigos publicados hoje.
Após a Reserva de Recrutamento 1 estão por colocar 653 docentes dos quadros.
14 docentes sem componente lectiva concorrem a dois grupos de recrutamento pelo que o número de candidaturas neste quadro apresenta um total de 667 por haver essas candidaturas duplicadas.
Para quem tanto apregoa que há mais alunos inscritos na Educação Pré-escolar pergunto como há então mais educadores sem componente lectiva do que em anos anteriores?
Foram colocados 161 docentes dos quadros na Reserva de Recrutamento 1 de acordo com a seguinte distribuição por Grupo de Recrutamento e número de horas de colocação.
Todas estas colocações foram em horário anual.
Foram ainda colocados 20 docentes de forma administrativa.
É irrelevante ser colegial ou unipessoal. De facto, o Presidente do Conselho Diretivo tem (tinha) exactamente os mesmos poderes que hoje tem o Diretor. Nem mais, nem menos. Já desempenhei as duas funções e nunca me percebi de qualquer diferença. A equipa que o director constitui funciona, tal e qual, como um conselho directivo. Em condições normais, as decisões do director ancoram-se na auscultação do sub director e adjuntos.
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa de Docentes de Carreira – 1ª Reserva de Recrutamento 2016/2017
Ao fim de três tentativas com informações erradas da DGAE na notificação aos candidatos sobre a sua escola de colocação em MPD eis que a DGAE resolveu enviar uma 4ª notificação retirando toda a informação sobre a escola de colocação.
Daria para rir se o assunto não fosse tão sério.
Exmo.(a) Sr.(a) Professor(a)
Fica V. Exa notificada, nos termos do artigo 114.º do Código do Procedimento Administrativo que, por despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, datado de 8 de setembro de 2016, que foi deferido o seu pedido de Mobilidade por Doença para o ano escolar de 2016/2017, para o exercício de funções no(a), ao abrigo do Despacho n.º 9004-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de julho de 2016 para o Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada pretendido e por si indicado no formulário do “Pedido de Mobilidade por Doença”.
Deverá entrar em contacto com o referido Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada uma vez que cabe ao diretor proceder à respetiva aceitação eletrónica.
Com os melhores cumprimentos,
Maria Luísa Oliveira
Diretora-Geral da Administração Escolar