A educação pré-escolar destina-se a crianças com idades compreendidas entre os três anos e a entrada na escolaridade obrigatória. Constitui assim a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida.
Resumindo…há três formas de atendimento ao pré- escolar:
A rede privada– tem total autonomia pedagógica e financeira- as famílias suportam toda a mensalidade e o controlo pedagógico é nulo. A vontade dos pais impera!
A rede solidária IPSSs– não tem autonomia financeira mas tem pedagógica. São subsidiados pela segurança social e os pais pagam conforme os rendimentos. A tutela é da segurança social e como tal só é controlada a parte assistencial. Pedagogicamente ficam à mercê do diretor que muitas vezes não tem conhecimentos pedagógicos nenhuns. A diretora pedagógica é uma figura pouco relevante e só lá esta porque sem ela, não havia subsídio da SS. A rede solidária foi a base dos Contratos de associação numa tentativa de generalizar. E quase resultou! Mantenhamo-nos atentos!
A rede pública do ME– não tem autonomia pedagógica nem financeira. A sua função não é assistencial, é educativa e é tutelada pelo ME. A função assistencial é complementada pelas Câmaras em protocolo de apoio ao desenvolvimento das AAFs.
A educação pré-escolar integra-se na administração do agrupamento como todos os outros ciclos, tem os mesmos órgãos intermédios (departamento curricular) e está representada nos órgãos superiores do agrupamento: Conselho pedagógico e Conselho geral.
As funções dos educadores são as mesmas definidas por lei para todos os docentes e o trabalho pedagógico também está definido em vários diplomas legais. Citam-se os mais importantes: Metas de aprendizagem para o pré- escolar e as Orientações Curriculares revistas este ano e atualizadas.
O Despacho n.º 9180/2016, de 19 de Julho [Diário da República, 2.ª Série — N.º 137 — 19 de Julho de 2016] – Homologa as orientações curriculares para a educação pré-escolar. (porque ainda há quem não saiba que este é o documento de referencia para os educadores de infância) é um documento sintetizado, de fácil consulta e acessível a todos – pais, colegas professores e comunidade em geral.
Para quem não saiba (e há muitos professores que não sabem), educação de infância é uma licenciatura como de qualquer professor, o estatuto é o mesmo assim como a tabela de vencimentos.
Durante anos foi injustamente considerado o parente pobre na educação fruto de ignorância que grassou mesmo dentro da classe.
Assistimos a um momento crucial nas condições laborais dos professores da educação pré-escolar (e 1º ciclo) com um grave retrocesso civilizacional. Este sistema dificulta o trabalho destes professores e baixa a qualidade do serviço que presta aos alunos.
Urge que a sociedade civil se consciencialize que estão a abrir-se precedentes graves numa escola que deve preparar para a vida e é paga com o dinheiro dos cidadãos.
É portanto um trabalho de todos, não só dos professores!