Em junho deste ano li várias noticias sobre ser proibido por Lei pedir uma fotocópia do Cartão de Cidadão e que estava a ser discutida legislação para a aplicação de coimas a quem o fizesse.
Qual a minha admiração ao aceder à aplicação do SIGRHE! Não é que ao dar autorização ao meu Diretor para que ele possa pedir o meu Registo Criminal me pedem para lhes fornecer, através de anexo, uma copia digital de um documento de identificação! Fiquei perplexo…
E agora o que fazer? Será que alguém desconhece esta Lei?
A conferência de identidade que se mostre necessária a qualquer entidade pública ou privada não permite a retenção ou conservação do cartão de cidadão, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária. 2 — É igualmente interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária. 3 — A pessoa que encontrar o cartão de cidadão que não lhe pertença ou a entidade a quem o cartão for entregue deve remetê-lo imediatamente a qualquer serviço de recepção ou a autoridade policial.
Chamo a atenção para essa prática de fotocópia que é frequente em alguns serviços públicos, incluindo serviços do ministério da Justiça, que têm acesso [a essa informação]. Mas também, infelizmente, em muitos serviços privados.
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Eu costumo dizer: eu até dou, mas dou porque quero, porque é proibido por lei.
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Para que estamos sempre a pedir a fotocópia? No banco chegam a pedir a prova da morada, o recibo de eletricidade, a prova do rendimento que é depositado todos os meses no banco…
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Simplex é a única maneira viável de se fazer a reforma do Estado.
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Cada vez é uma área mais importante à medida que temos serviços integrados, desmaterializados, a Administração [Pública] tem perdido competências e tem deixado envelhecer as suas competências, e temos de encontrar aqui uma resposta.
Ficar retido um ano, pode ser pouco produtivo. Pelo menos é essa a ideia do responsável pelo novo programa de promoção do sucesso escolar. Mas será justo?
O nosso país é um dos que mais aplica a medida de retenção, segundo os números apresentados. O tal programa quer contradizer uma prática já com décadas e seguir um caminho de prevenção. Mas irá pelo caminho certo? Daqui a uns anos saberemos.
A ideia com que fiquei é que estamos perante novas práticas. Se levarão ou não ao objetivo, só o tempo dirá. Isto, se entretanto não surgirem outras práticas…
A FENPROF denuncia casos de turmas do pré-escolar a ultrapassarem o limite de alunos previsto por lei. E a FNE vai apresentar ao Ministério da Educação a proposta de redução do número de alunos.
A Federação Nacional de Educação (FNE) defende que no pré-escolar as turmas não ultrapassem os 15 ou 20 alunos, de acordo com as idades.
É o que vai propor ao Ministério da Educação (ME) João dias da Silva, dirigente da FNE. “Entendemos que deve haver um número limite de 20 alunos para turmas com grupos homogéneos de idades entre os quatro e cinco anos, e nas turmas de três anos e heterogéneas de quatro e cinco o número deve ser de 15”, defende.
Nesta altura, nas turmas de crianças dos quatro aos seis anos, a lei prevê que se formem classes a partir dos 20 alunos, sendo que o limite máximo é de 25. No entanto, Júlia Vale, dirigente da FENPROF, garante que há casos em que esse limite é ultrapassado.
“Aquilo que nos é dito por alguns agrupamentos é que este excesso foi autorizado pelo Ministério da Educação”, diz. “Salvo erro num agrupamento na zona de Penafiel, quase todas as salas ultrapassavam este limite, com a autorização expressa dos serviços do ME a nível local”, adianta.
Também segundo a FENPROF verificam-se situações de turmas sobrelotadas com crianças de três anos.
Este ano, o Ministério da Educação assegurou a entrada no ensino pré-escolar de todas as crianças com quatro anos que se matriculassem e em todos os agrupamentos do ensino público.