Meia jornada de trabalho… aplica-se aos docentes?

Porque hoje ando a fazer a ronda pelos sindicatos… vou gostar da ler a resposta…

 

A FNE enviou ao secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar um pedido de esclarecimento relativo aos termos em que deverá ser aplicada a meia jornada de trabalho. Uma situação que decorre da recente alteração da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e que veio introduzir a possibilidade de concessão da meia jornada aos funcionários públicos.

A FNE saúda esta medida mas reconhece que a aplicação da mesma tem levantado algumas dúvidas junto do pessoal docente.

Existem algumas questões específicas que decorrem da natureza das funções docentes que a FNE entende serem importantes e que necessitam de clarificação por parte do Ministério da Educação e Ciência antes de serem solicitados pedidos nesse sentido e que são as seguintes:

  • A redução do horário de trabalho deverá ser efetuada quer na componente letiva quer na componente não letiva, proporcionalmente, e sem pôr em causa o direito dos docentes à componente individual de trabalho;
  • A contagem integral do tempo de serviço deverá servir para todos os efeitos legais (antiguidade, aposentação, progressão na carreira e concursos do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário), tendo em conta o direito fundamental que se pretende proteger, que é o da conciliação da atividade profissional com a vida familiar, o qual tem dimensão constitucional e tendo em conta os critérios já apertados para a aplicação do mecanismo em causa.

Face ao exposto a FNE solicitou que seja emitida uma nota informativa sobre esta matéria que clarifique a aplicação da meia jornada ao pessoal docente e que permita que a aplicação deste mecanismo decorra de uma forma normal e com a defesa integral dos direitos dos docentes.

 

 

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1 comentário

    • marisa11 on 15 de Outubro de 2015 at 15:33
    • Responder

    Liguei para a DGAE a solicitar informações acerca da meia jornada e não só disseram que não estão a cumprir os 20 dias para dar resposta aos pedidos dos docentes como me disseram que não se aplica aos docentes. No sindicato fui informada que o tempo de serviço não é contabilizado. Entretanto a solução encontrada passou por meter uma licença parental completar (para quem tem filhos menores de 6 anos), que não carece de autorização, mas apenas de informação com 30 dias de antecedência, onde reduzo o horário para metade (11h letivas) e recebo 50% do vencimento, com contagem integral do tempo de serviço.

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