E Não Havendo Orçamento de Estado em 1 de Janeiro de 2016?

Tudo se perspectiva para que no dia 1 de Janeiro de 2016 não haja orçamento de estado em vigor e não havendo que implicações pode ter na classe docente?

Existem duas medidas que constam apenas dos sucessivos orçamentos de estado e que afectam os docentes (assim, como todos os funcionários públicos);

  • O congelamento da carreira/proibição de alteração de valorização remuneratória;
  • A taxa de redução remuneratória.

 

Não existindo nenhum documento legal que substitua o orçamento de estado para o dia 1 de Janeiro de 2016, o mais provável é que a carreira recomece a contar e a taxa da redução remuneratória fique sem efeito.

Se todos podemos beneficiar da ausência dessa taxa (pelo menos quem recebe acima dos 1500€), apenas alguns podem de imediato ver os efeitos da progressão.

E quem são?

  • Todos aqueles que estavam no oitavo e nono escalão e que tinham em 31/12/2010 pelo menos 4 anos de serviço nesse escalão. A partir do dia 1 de Janeiro de 2015 passou a aplicar-se as regras do regime geral para estes docentes, ou seja, em vez de 6 anos de permanência nesse escalão passou a ser necessário terem 4 anos de serviço.
  • Todos aqueles que por lhes faltar menos de 1 ou 2 anos de serviço concluíram mestrado ou doutoramento e dessa forma viram reduzido em 1 ou 2 anos a permanência nesse escalão.

 

Não sei se outras interpretações existem, mas julgo que não havendo Orçamento de Estado para 1 de Janeiro de 2016, nem qualquer governo em maioria que aprove esse orçamento ou Lei especial para manter este congelamento da carreira/proibição de alteração de valorização remuneratória ou taxa de redução remuneratória então perspectiva-se que a carreira recomece a contar e possa haver progressões na carreira.

E alguém acredita que isso possa acontecer?

 

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24 comentários

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    • Pedro on 23 de Outubro de 2015 at 20:00
    • Responder

    Até que enfim que vamos descongelar. Já não era sem tempo.

    • pf on 23 de Outubro de 2015 at 20:10
    • Responder

    e quem estava no 245 6ºescalão e cumpriu os 4 anos em set de 2010

    1. Esses não estão impedidos de progredir pelos Orçamento de Estado, mas por ausência de portaria de vagas.

        • pf on 24 de Outubro de 2015 at 10:31
        • Responder

        os que tiveram MBom ou Excelente nao necessitam de vaga

        1. Mas esses já mudaram todos.

          • Luís Miranda on 26 de Outubro de 2015 at 9:48

          Quando ?

          • pf on 26 de Outubro de 2015 at 21:22

          Não Arlindo eu não mudei e fazia 4 anos de permanência no escalão em setembro de 2010 porque precisava da portaria de vagas entretanto congelamos em janeiro de 2011 fui avaliada em 2009 e 2014 com 2 MBons e estou no mesmo escalão 245 desde 2004

          • pf on 27 de Outubro de 2015 at 10:00

          não Arlindo eu não mudei ver abaixo

        2. Respondi apenas aos casos em que os docentes tiveram muito bom ou excelente.

          • pf on 27 de Outubro de 2015 at 10:55

          eu tive muito bom e não passei

    • Files on 23 de Outubro de 2015 at 20:42
    • Responder

    Também pode contribuir para os que vincularam desde 2011e foram obrigados a permanecer no primeiro escalão, sejam reposicionados. Mas não acredito que tal aconteça….

    1. Também falta a referida portaria para esses progredirem. Ou então uma decisão dos tribunais, tal como a provedoria de justiça disse.

        • Files on 24 de Outubro de 2015 at 14:24
        • Responder

        Mas já alguém colocou em tribunal a dgae por este motivo?

        • Files on 24 de Outubro de 2015 at 14:26
        • Responder

        Mas para os que vincularam ser ser nos concursos extraordinários, nomeadamente regiões autónomas em 2011, não estão pendentes de nenhuma portaria. Acho eu….

    • Carlos on 23 de Outubro de 2015 at 22:32
    • Responder

    Acho que há mts mais para além desses!!! E quem, como eu, apenas lhe falta 5dias (!!!!), ou algo semelhante, para mudar de escalão? No meu caso do 3o pró 4o escalão, outros noutros escalões… Basta haver descongelamento e tou na secretaria pra dizer pra me mudarem de escalão.

    1. Sim, mas nesse caso a mudança seria em 1 de Fevereiro.

    • Mare Nostrum on 23 de Outubro de 2015 at 23:13
    • Responder

    A LOE 2016, mesmo publicada em junho sairá sempre com efeitos a 1 de janeiro

    1. Não poderá anular os efeitos de alguns direitos entretanto adquiridos.

        • Mare Nostrum on 24 de Outubro de 2015 at 18:26
        • Responder

        A LOE é uma lei de valor reforçado… Em 2010 aconteceu o mesmo…

        1. O tribunal constitucional não aceitou os cortes antes da sua entrada em vigor.

    • Alexanfra on 24 de Outubro de 2015 at 16:26
    • Responder

    Sinceramente era bom, mas estamos num país um pouco estranho

    • Ana Rita on 26 de Outubro de 2015 at 10:23
    • Responder

    Eu mudei de escalão em novembro de 2004. Fui para o 8º Escalão – Índice 245 . Fui professora titular . Com os novos escalões, passei para o 6º. Tive entretanto 2 avaliações de Muito Bom. Segundo a secretaria da minha escola mudo em março de 2016 ( se as carreiras forem descongeladas ) pois completo 4 anos de serviço . Como tive 2 avaliações de muito bom é mesmo assim ? Agradecia uma resposta. Obrigada

    1. Sim. Se descongelar, obviamente.

        • Ana Matias on 27 de Outubro de 2015 at 15:13
        • Responder

        Arlindo, desde já agradeço a sua ajuda.
        Eu entrei no antigo 9.º escalão em setembro de 2004 e depois fiquei no atual 8.º escalão. Entretanto, neste ciclo de avaliação (salvo erro 2010/2011) tive uma avaliação de excelente. Na minha escola dizem-me que, quando descongelar, ainda terei de esperar mais dois anos para passar para o atual 9.º escalão porque devo ficar 6 anos no escalão e o excelente só terá reflexos na subida seguinte, ou seja, do 9.º para o 10.º escalão (convenhamos nunca!). Isto é assim?

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