É fruta… no 1º ciclo… couves, alfaces e o resto…

Eu gostei mesmo desta atividade a desenvolver, “Organização de aulas de degustação”, entre outras ” criação e manutenção de atividades de jardinagem, organização de visitas a explorações agrícolas e atividades similares destinadas a sensibilizar as crianças para a agricultura”.

Mas nem é por aí… até podiam implementar um “Carving studio” em cada escola…loucas_criacoes_legumes_frutas01

O que causa algum espanto, é que o programa de distribuição de fruta e produtos  hortofrutícolas a alunos do 1.º ciclo dos estabelecimentos de ensino públicos, não contempla todos os alunos do 1º ciclo. “Uns são filhos, outros enteados…” É só mais um exemplo de como em pequenas coisas se pode descriminar a população escolar. A não ser que, este programa contemple a fruta do almoço e os produtos hortícolas que vêm triturados na sopa do refeitório… mas não me parece… esses são “pagos”!!

Será que este programa é facultativo?

Esta é uma medida de louvar, mas só se for levada muito a sério e levada até todos…

Fica aqui a Portaria n.º 375/2015 de 20 de outubro que institui o regime de fruta escolar (RFE), estabelecendo as regras nacionais complementares do regime de ajuda para a distribuição de frutas e produtos hortícolas, frutas e produtos hortícolas transformados, bananas e produtos derivados às crianças nos estabelecimentos de ensino.

 

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9 comentários

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    • :-) on 20 de Outubro de 2015 at 23:52
    • Responder

    O Regime de Fruta Escolar (RFE) já é antigo (penso que foi criado em 2009/10).
    Discriminação?
    Não sei aonde…
    Até 2014/15 a implementação estava a cargo das autarquias. Se estas optam por aderir a um programa RFE, outras estendem a atribuição de livros aos alunos escalão A e B, outras oferecem livros, outras dão incentivo à natalidade…
    Não encontro justificação para a frase:

    “Esta é uma medida de louvar, mas só se for levada muito a sério e levada até todos…”

    Por acaso é uma medida de louvar mesma quando não é levada a todos…

    Que lógica têm estas afirmações:
    Não se deve contribuir para associações de ajuda porque estas não ajudam toda a população…Logo não contribuo!
    Não salvo ninguém de morrer afogado porque não consigo salvar todos!
    Salvou uma pessoa mas não o louvo porque os restantes membros da família faleceram.

    É primitivo pensar que é má medida por não ser levada a todos.

    Mas neste ponto não basta apanhar as “notícias no ar”

    Se o autor lesse a alínea d) do artº 6 descobriria que neste ano letivo a medida é para ser levada a todos.

    Artigo 6.º
    Ajudas
    1 — Podem requerer a concessão da ajuda:
    a) Os municípios, para o fornecimento e disponibilização
    dos produtos e para as medidas de acompanhamento,
    no caso dos agrupamentos sediados no continente, os agrupamentos
    de escolas, no caso da Região Autónoma dos
    Açores (RAA), e a Secretaria Regional da Educação, no
    caso da Região Autónoma da Madeira (RAM);
    b) As entidades definidas na EN para o pagamento das
    despesas com a comunicação;
    c) As entidades referidas no artigo 8.º, para realização
    da monitorização e avaliação do RFE;
    d) A partir do ano letivo 2015/2016, a DGEstE, no caso
    em que os municípios não apresentem candidatura.

    Por isso, é uma medida de louvar principalmente porque o MEC assumirá a candidatura na falha dos Municípios.

    Como docente, se me ajudarem a conseguir melhorar as condições de uma criança, louvarei quem o fizer e continuarei a lutar por poder, cada vez mais, alargar a ajuda!

    1. Não é falta de atenção… é experiência e constatação do que tem sido até hoje… ou as crianças não têm todas os mesmos direitos? Quanto a se o MEC assumirá ou não, estaremos cá para ver…

    • Maria on 21 de Outubro de 2015 at 18:44
    • Responder

    Pois eu não concordo que seja para todos. Nem todos necessitam, daí os estragos que se encontram nos recreios das escolas. É pão e fruta pelos cantos. O que, decerto, fará falta a outros que nada têm. Nem 8 nem 80…

      • Alexandre on 21 de Outubro de 2015 at 20:36
      • Responder

      Porque é que não lancham na sala, recebendo a fruta apenas quem quer?

        • :-) on 22 de Outubro de 2015 at 0:20
        • Responder

        É esse o principio no RFE: comer a fruta na sala de aula.
        O leite escolar também deve ser dado a quem quer e consumido na sala.
        E ainda há um terceiro programa: O PERA.

          • José Afonso on 24 de Outubro de 2015 at 23:06

          Zé… já percebemos que tu andas a mamar à conta da fruta e do leite… mas os direitos tal como os deveres são para todos, não só para quem necessita ou quer.

          • :-) on 25 de Outubro de 2015 at 19:32

          Começa já a pugnar pelos livros gratuitos para todos pois a escolaridade é obrigatória e gratuita até ao 12ºano.

          Assim os familiares do Belmiro de Azevedo, Américo Amorim,… receberão os livros gratuitamente como os filhos dos trabalhadores e dos desempregados.

          E já agora…
          “se os direitos tal como os deveres são para todos, não só para quem necessita ou quer”
          mesmo que uma criança não pretenda beber leite, obriga-a a beber pois ela tem o direito e dever de o beber!

          • José Afonso on 27 de Outubro de 2015 at 0:40

          Quanto aos livros… assim é nos países a quem nos estão constantemente a querer comparar… caso não saiba.
          Em relação à obrigação que refere, os país têm uma palavra a dizer, caso não saiba, parece que não sabe pois não anda no terreno.se a criança não bebe não é despesa pois não entra nos mapas como “bebente”, ou seja, não vem leite para quem não quer… mas isso…

          • :-) on 27 de Outubro de 2015 at 22:24

          Para o José Afonso, faço desenhos…

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