Eu gostei mesmo desta atividade a desenvolver, “Organização de aulas de degustação”, entre outras ” criação e manutenção de atividades de jardinagem, organização de visitas a explorações agrícolas e atividades similares destinadas a sensibilizar as crianças para a agricultura”.
Mas nem é por aí… até podiam implementar um “Carving studio” em cada escola…
O que causa algum espanto, é que o programa de distribuição de fruta e produtos hortofrutícolas a alunos do 1.º ciclo dos estabelecimentos de ensino públicos, não contempla todos os alunos do 1º ciclo. “Uns são filhos, outros enteados…” É só mais um exemplo de como em pequenas coisas se pode descriminar a população escolar. A não ser que, este programa contemple a fruta do almoço e os produtos hortícolas que vêm triturados na sopa do refeitório… mas não me parece… esses são “pagos”!!
Será que este programa é facultativo?
Esta é uma medida de louvar, mas só se for levada muito a sério e levada até todos…
Fica aqui a Portaria n.º 375/2015 de 20 de outubro que institui o regime de fruta escolar (RFE), estabelecendo as regras nacionais complementares do regime de ajuda para a distribuição de frutas e produtos hortícolas, frutas e produtos hortícolas transformados, bananas e produtos derivados às crianças nos estabelecimentos de ensino.




9 comentários
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O Regime de Fruta Escolar (RFE) já é antigo (penso que foi criado em 2009/10).
Discriminação?
Não sei aonde…
Até 2014/15 a implementação estava a cargo das autarquias. Se estas optam por aderir a um programa RFE, outras estendem a atribuição de livros aos alunos escalão A e B, outras oferecem livros, outras dão incentivo à natalidade…
Não encontro justificação para a frase:
“Esta é uma medida de louvar, mas só se for levada muito a sério e levada até todos…”
Por acaso é uma medida de louvar mesma quando não é levada a todos…
Que lógica têm estas afirmações:
Não se deve contribuir para associações de ajuda porque estas não ajudam toda a população…Logo não contribuo!
Não salvo ninguém de morrer afogado porque não consigo salvar todos!
Salvou uma pessoa mas não o louvo porque os restantes membros da família faleceram.
É primitivo pensar que é má medida por não ser levada a todos.
Mas neste ponto não basta apanhar as “notícias no ar”
Se o autor lesse a alínea d) do artº 6 descobriria que neste ano letivo a medida é para ser levada a todos.
Artigo 6.º
Ajudas
1 — Podem requerer a concessão da ajuda:
a) Os municípios, para o fornecimento e disponibilização
dos produtos e para as medidas de acompanhamento,
no caso dos agrupamentos sediados no continente, os agrupamentos
de escolas, no caso da Região Autónoma dos
Açores (RAA), e a Secretaria Regional da Educação, no
caso da Região Autónoma da Madeira (RAM);
b) As entidades definidas na EN para o pagamento das
despesas com a comunicação;
c) As entidades referidas no artigo 8.º, para realização
da monitorização e avaliação do RFE;
d) A partir do ano letivo 2015/2016, a DGEstE, no caso
em que os municípios não apresentem candidatura.
Por isso, é uma medida de louvar principalmente porque o MEC assumirá a candidatura na falha dos Municípios.
Como docente, se me ajudarem a conseguir melhorar as condições de uma criança, louvarei quem o fizer e continuarei a lutar por poder, cada vez mais, alargar a ajuda!
Author
Não é falta de atenção… é experiência e constatação do que tem sido até hoje… ou as crianças não têm todas os mesmos direitos? Quanto a se o MEC assumirá ou não, estaremos cá para ver…
Pois eu não concordo que seja para todos. Nem todos necessitam, daí os estragos que se encontram nos recreios das escolas. É pão e fruta pelos cantos. O que, decerto, fará falta a outros que nada têm. Nem 8 nem 80…
Porque é que não lancham na sala, recebendo a fruta apenas quem quer?
É esse o principio no RFE: comer a fruta na sala de aula.
O leite escolar também deve ser dado a quem quer e consumido na sala.
E ainda há um terceiro programa: O PERA.
Zé… já percebemos que tu andas a mamar à conta da fruta e do leite… mas os direitos tal como os deveres são para todos, não só para quem necessita ou quer.
Começa já a pugnar pelos livros gratuitos para todos pois a escolaridade é obrigatória e gratuita até ao 12ºano.
Assim os familiares do Belmiro de Azevedo, Américo Amorim,… receberão os livros gratuitamente como os filhos dos trabalhadores e dos desempregados.
E já agora…
“se os direitos tal como os deveres são para todos, não só para quem necessita ou quer”
mesmo que uma criança não pretenda beber leite, obriga-a a beber pois ela tem o direito e dever de o beber!
Quanto aos livros… assim é nos países a quem nos estão constantemente a querer comparar… caso não saiba.
Em relação à obrigação que refere, os país têm uma palavra a dizer, caso não saiba, parece que não sabe pois não anda no terreno.se a criança não bebe não é despesa pois não entra nos mapas como “bebente”, ou seja, não vem leite para quem não quer… mas isso…
Para o José Afonso, faço desenhos…