Usem a Calculadora

… para contabilizar a vossa experiência profissional até ao dia 21 de Julho de 2015.

 

Coisa mais parva!

 

Para facilitar a vida a quem tem 365 dias de serviço em 2014/2015 devem retirar 41 dias a esse número e colocar 324 dias de experiência em 2014/2015.

 

calculadora

 

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19 comentários

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    • Lu Vergueiro on 22 de Julho de 2015 at 14:45
    • Responder

    Valha-me a santa Ingrácia

    • Miguel castro on 22 de Julho de 2015 at 14:47
    • Responder

    A sério não há palvras para tanta IDIOTICE.
    Estes PALHAÇOS GOZAM literalmnente connosco.

  1. Que palhaçada.
    O resultado não saem a 1/9 ?
    Nessa altura já não temos os 365 dias????
    Eu estou a ponderar colocar os 365 dias de experiência deste ano. Se ficar em setembro peço essa confirmação.

    1. adenda: os resultados

    2. Não pode, a experiência prof. é contada até à data da abertura do concurso, logo até ontem

    • Patricia Costa on 22 de Julho de 2015 at 15:24
    • Responder

    Ao editar a graduação, a aplicação no campo 5.1.4.2 apenas deixa colocar o tempo após a profissionalização até 31/08/2014…

    1. É esse o TS a colocar, até agosto 2014

        • Patricia Costa on 22 de Julho de 2015 at 18:29
        • Responder

        Então não é até 21 de julho? Obg

          • ana on 22 de Julho de 2015 at 23:08

          Não! Até 21/7/15 é apenas os critérios e não a graduação profissional. A graduação profissional é até 31/08/2014.

    • Isabel on 22 de Julho de 2015 at 15:31
    • Responder

    Arlindo, desculpa, ams como calculo a minah experiência profissional!!!!??? Nunca tenho um ano completo de serviço…. Muito sinceramente, não sei como fazer!!!!!!

    • Tânia L. on 22 de Julho de 2015 at 17:08
    • Responder

    ´diferenciam experiência profissional de tempo de serviço: mas as duas coisas não estão ligadas? não são uma e a mesma coisa? expliquem-me porque sou muito burra….

    • Maria Teresa Castro Lopes on 22 de Julho de 2015 at 17:30
    • Responder

    Como contabilizar este ano com dois contratos até 31 de Agosto em duas escolas diferentes, sendo que um é de 11 horas e outro de seis, com início, respectivamente, em 29/9 e 24/10/2014?

    • Fafe on 22 de Julho de 2015 at 19:33
    • Responder

    Não concordo, obviamente!

    A experiência profissional conta até ao momento em que se concorra!

    E, ainda assim, não cessa por decreto, portaria ou what-a-fuck.

    • iisidoro on 22 de Julho de 2015 at 19:51
    • Responder

    Expliquem-me uma situação. Se para o cargo DT coloco o n.º de dias que tem o meu contrato e não o tempo de serviço, para a experiencia profissional num determinado grupo de recrutamento, coloco o n.º de dias de contrato ou o tempo de serviço nesse grupo?

    • daniel on 22 de Julho de 2015 at 20:46
    • Responder

    Deviam ensinar algumas escolas a fazer contas. Os critérios de uma das minhas escolas somam 260%. Alguém já viu? O que é isto?

    • Pedro on 22 de Julho de 2015 at 22:42
    • Responder

    ATENÇÃO: na nota informativa diz: “Mais informamos, que a experiência profissional deve ser contabilizada até à data de abertura
    da candidatura à bolsa de contratação de escola.” e não “dia anterior à data de abertura”

    • Maria on 22 de Julho de 2015 at 23:50
    • Responder

    A sério não há palvras para tanta IDIOTICE.
    Estes PALHAÇOS GOZAM literalmnente connosco

    • Isabel Santos on 24 de Julho de 2015 at 10:48
    • Responder

    Arlindo e restantes colegas, qual é a diferença entre experiência profissional e tempo de serviço?

    • Marlene Almeida on 24 de Julho de 2015 at 13:01
    • Responder

    Olá! Estou bastante triste. Induzida a erro pelos colegas docentes e com a falta de tempo para averiguar, disseram-me que nesta BCE 2015 tinhamos que alterar o nosso tempo de serviço contando com o deste ano até 21 de julho de 2015. Ao preencher a minha candidatura alterei o tempo de serviço e submeti e não deu erro. Conclusão no dia a seguir apercebo-me da burrice e não consigo alterar. Como ainda está a decorrer o concurso já liguei e enviei e-mils para a DGAE para reverter esta situação e não ninguém me responde. Caros colegas, ajudem-me a resolver esta situação pois tenho duas filhas pequenas e o meu marido está desempregado, Este trabalho é a minha tábua de salvação. Se ir a Lisboa à DGAE pessoalmente eu consigo resolver informem por favor. Penso que neste concurso não aperfeiçoamento? Ajudem-me por favor

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