Em QA/QE
Deve colocar no campo 2.2.1 o código da escola onde está provido a 1 de Setembro de 2015 e no campo 2.2.4, no caso de terem mudado de grupo de recrutamento, o código do grupo de recrutamento em que está provido a 1 de Setembro de 2015.
Em QZP
Se mudaram de QZP devem indicar no campo 2.2.3 o QZP onde estão providos a 1 de Setembro de 2015, mas no campo 2.2.3.1 indicam a última escola onde exerceram funções, porque será essa escola que vai validar a candidatura.
Se não mudaram de QZP colocam o vosso QZP de provimento e a última escola onde exerceram funções.
NOTA: os docentes das Regiões Autónomas que entraram em QZP no continente devem colocar no campo 2.2.3.1 a escola de validação que usaram no concurso interno/externo.
45 comentários
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E o que se vos oferece dizer sobre este ponto:
Componente Letiva nos termos dos art.os 77.º e 79.º do ECD (campo 2.2.7)
Neste campo, deve indicar qual a sua componente letiva, selecionando uma das seguintes opções: 14,
16, 18, 20 ou 22 horas semanais.
Eu entrei este ano em QZP. Nunca tive reduções do 79º, claro. Agora deveria ter 2 reduções, ou seja 18 horas. Isto ainda existe? É isto que devo pôr?
Boas tardes… Terá de ver a redução de acordo com a lei atual…
Se tiver 50 anos terá 2 horas de redução…
Obrigada, Jonas
Por acaso quando utiliza o termo claro, desde que tenha 50 anos e o respetivo tempo de serviço, um colega contratado, tem direito à redução do art. 79º. Tem é que fazer o requerimento. Há muita gente a não aproveitar o que a lei lhe dá…
No caso dos colegas que entraram este ano no concurso externo, devem colocar o código da escola deste ano?
Sim, eu coloquei, não tenho mais nenhum.
Pois, Arlindo, mas os docentes que ficaram colocados em QZP, mas que este ano estão a lecionar nas RA não conseguem ter acesso ao 2.2.1, logo não conseguem avançar na candidatura
De acordo com o centro de atendimento, os QZP das RA devem colocar a escola de validação no local da escola de colocação, em 2.2.3.1.
vou acrescentar essa informação no artigo
Olá pessoal das lides concursais.
Afinal qual é a escola que valida o concurso? Mudei de QE e, depois de ler o que o Arlindo disse, fui +ara mudar o código da escola de provimento e não me permite. Alguém me ajuda?
Boas tardes…
Terá de apagar os dados e recolocar…
Aconteceu-me o mesmo. Dá erro e diz que o código tem que ser idêntico ao do ponto 2.2., ou seja, o código do Agrupamento que pertencemos a 1 de setembro. Eu liguei para o meu novo QA e eles não têm essa informação…. Eles pediram para esperar….
Já consegui colocar mas, então a escola que valida a candidatura é a escola de provimento em 1 de setembro de 2015, porque não me aceita dois códigos de escolas diferentes. Arlindo, help
A mim também me aconteceu o mesmo… se ainda estou na escola antiga, como é que a escola de 1 de setembro vai validar os meus dados se não tem o meu processo????
O meu problema é mesmo esse porque na plataforma não me deixa colocar a escola a que estou vinculada até 31 de agosto e a que estarei em 1 de setembro.
Eu também estou com essa dúvida… Help!
Passei de QZP para QA, se colocar a escola de provimento a 1 de set. de 2015, não aceita, no campo seguinte, o código da escola onde atualmente exerço funções??? Afinal quem valida o concurso ??? Também preciso de ajuda.
Se entraste em QA deves dizer que és QA e não que és QZP
Obrigada pela ajuda!
Mais uma com o mesmo problema pois mudei de QE.
Existe uma grande duvida Quem vai validar o concutso Dos QA? A escola onde estao ate 31 Agosto ou a escola de provimento onde ficam a paryir de 1 Setembro? É que as escolas de provimento a partir de setembro 2015 NAO TEM o processo dos docentes! Nem registo biografico, dados que confirmem reducao da componente letiva do art 79, nem certificados habilitação, NADA! E se forem pedir as secretarias das escolas onde os docentes estao agora nao da teo para chegar o processo! As secretarias estao a meio gas com muita gente de ferias! ISTO VAI DAR CONFUSAO!
concordo plenamente…vai dar confusão!
Todos os colegas QA com horário zero, aparece o campo 4.1.1 já pré-preenchido com “SIM”.?
Não percebo que querem dizer , no manual pagina 19 com “..Os docentes não indicados poderão optar pela opção “SIM”/“Não”, ficando a sua admissão….” Penso que se não aparece pré-preenchido só se pode colocar “Não”, certo?
Obrigada.
Fiquei um pouco baralhado. Mudei de grupo e de QZP, no último concurso. Qual o grupo que devo colocar? Aquele em que ainda estou ou o novo? Parece-me um bocado estranho ir colocar o QZP em que estou a partir de setembro e o grupo não ser também esse… Alguém me consegue esclarecer?
Novo grupo e novo QZP.
Olá boa noite, Arlindo:
Mudei de QE e a que fiquei colocada, não tem horário para mim, tendo já enviado-me carta dando essa informação. Logo concorro em 1ª prioridade conforme já aparece o “Sim” no campo referido a esse ponto. Mesmo que não fosse proposta para concorrer à MI, por ausência de componente letiva, fá-lo-ia em 2ª prioridade. Por isso devo concorrer na mesma às duas prioridades?
Também a partir da graduação e para avançar para as preferências, não o estou a conseguir fazer. Sempre me refere para ir para a graduação, quando já prenchi todos esses campos e já finalizei. Sabem-me dizer porque será.
Boa noite! Fui colocado em QZP este ano, mas não estive a lecionar no ensino público. No ponto 2.2.3.1 devo colocar o código da escola que me fez a validação, uma vez que ainda não tenho escola de colocação? Obrigado.
E quem entrou este ano em QZP, num grupo diferente? Coloca o grupo de recrutamento ´de 1 de setembro de 2015, certo?
O ano passado estive em mobilidade por doença este ano estou de novo.
qual a escola que valida o meu concurso, a escola onde fiquei colocado há 2 anos por concurso, ou a escola onde este ano que agora acaba exerci funções? Obrigado pela ajuda.
Tenho a mesma dúvida.
No manual de candidatura fala e, escola de candidatura, mas na mesma página diz ” escola onde exerce funções”. Ora eu fiquei colocado numa escola em 2013/14, mas em 14/15 exerci funções noutra. Embora o meu processo esteja na escola de colocação…
Bom dia. Uma dúvida que me aflige…
Mudei de QA este ano. Quero concorrer à MI. O campo 4.1.1 não aparece pré-preenchido com “Sim”. A nova escola não me registou como não tendo CL, mas também não me garante formalmente que a terei. Informou-me oralmente que “EM PRINCÍPIO” haverá lugar para mim: o que vai de encontro ao não-pré-preenchimento daquele campo.
Contudo, o SIGRHE aceita “Sim” às duas prioridades em simultâneo…
Assim, a minha dúvida é: pressupondo que terei CL, terei mesmo de optar APENAS pela 2ª prioridade (declarando “Não” no campo 4.1.1) ou poderei escolher ambas – a 1ª e a 2ª, preenchendo depois preferências de colocação para cada uma delas?
HELP!!
Se a escola não lhe confirmou que não tinha CL para si tem que se responsabilizar por lha atribuir em setembro, não o podem mandar agora, e tinham que o ter notificado.
Se concorrer é só em 2ª prioridade, se põe 1ª e a escola não o indicou para ausência da CL pode ser excluído ou pior. Confirme bem com a escola o que fizeram, “em princípio” não é nada, ou o indicaram ou não… tem de ter a certeza para escolher a prioridade.
Obrigado, Sofia, pela sua resposta. Irei então de novo à nova escola tentar confirmar.
Coloquei o post porque a aplicação permite as duas opções em simultâneo e porque no manual (p. 19) refere que “os docentes não indicados na ICL poderão optar pela opção Sim/Não…” e eu entendi que os docentes “não indicados” são todos os docentes que têm CL (aqueles a quem não aparece pré-preenchido o campo 4.1.1).
Pelo que, “informaticamente falando”, pensei que a aplicação SIGRHE iria analisar se o meu nome constava na ICL e, no caso de não constar, aproveitar apenas as preferências da 2ª prioridade.
Já agora, presumo que o prazo para ser notificado pela escola já tenha acabado (será de elementar bom senso), mas efetivamente não encontrei em lado nenhum qualquer referência concreta a esse prazo.
Mais uma vez, obrigado.
Colegas
Coloquei, ontem, uma questão sobre quem valida a MI, caso tenham mudado de QA. Hoje, tentei, sem sucesso, ligar para a DGAE. Optei por ligar para a escola onde se encontra o meu processo e informaram-me que a escola de validação terá de ser aquela em que estamos em 1 de setembro de 2015. Coloquei a questão de eles não terem o meu processo e a resposta foi que eles terão de pedir, que era aquilo que eles estavam a fazer. Portanto, a minha candidatura vai com o código de uma escola que não tem dados para validar o processo. Aguardo o que vai dar.
Aquando a publicação das listas do concurso Interno os colocados em QA/QE que mudaram de escola, os respetivos processos mudaram também. Acreditem ou então liguem para a “nova” escola e vejam se está lá o vosso processo ou não. Felizmente também há muita gente competente a trabalhar nas secretarias.
Olá José. Os processos ainda não mudaram, pelo menos o meu continua na escola da qual era QE. Liguei para as duas escolas e aquela que tem o processo é a anterior. Na nova responderam-me que colocasse a escola conforme o aviso de abertura, e foi isso que fiz.
Relativamente à escola que se deve colocar no ponto 2.2.3.1, eu mudei de QA para QZP, e o meu processo continua na escola onde até à pouco era efetiva, apesar de ter sempre conseguido destacamento por aproximação à residência. Coloco nesse ponto qual das escolas aquela onde estive colocada a exercer funções ou a escola onde era efetiva? a que colocar terá que me validar o concurso….
desculpem, estive a procurar as respostas a esta duvida sobre qual o codigo de escola provimento e nao vi….alguem me pode ajudar?obrigado
Quem vinculou este ano em QZP e tem duas profissionalizações é obrigado a concorrer aos dois grupos? Quando tento passar para a manifestação de preferências aparece uma informação a dizer que não posso avançar sem concluir as graduações profissionais, num dos primeiros quadros escolhi a opção 1 grupo de recrutamento. No concurso externo tinha concorrido aos dois, será por isso?
Já consegui, mas nada fiz para alterar a situação, saí e entrei de novo na aplicação, aconteceu também o mesmo a uma colega minha.
Alguém me pode ajudar?????
No concurso interno obtive uma transferência de QZP da RA para o QZP do continente. Contudo, já estava a trabalhar no Continente ao abrigo da MPD.
Como a MI é novidade para mim, coloco a seguinte questão:
No grupo 4 aparece-me a seguinte questão:
AFERIÇÃO DA 1ª prioridade da MI:
4.1.1 Docente de carreira a quem não é possível atribuir, pelo menos, 6 horas de componente letiva? SIM OU NÃO?????!!!!
Não percebo o porquê desta questão, pois os QZP estão obrigatoriamente na 1ª prioridade à Mobilidade Interna?
Em que ficamos sim ou Não?????
Obrigado pela ajuda
Sim. Os QZPs não têm 6h mínimas atribuídas e a resposta a essa questão é que permite que aceda à primeira prioridade. Bom concurso.
obrigado, LARA
Boa noite! Fui colocada em QZP este ano, mas não estive a lecionar no ensino público nos últimos anos. no ponto 2.2.3.1. devo colocar o código da escola que me fez a validação uma vez que não tenho escola de colocação? Obrigada.