Publicada a Portaria da Educação Especial do “Ensino Secundário”

PORTARIA N.º 201-C/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 133/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-07-10

 

 

Ministério da Educação e Ciência

 

Regula o ensino de alunos com 15 ou mais anos de idade, com currículo específico individual (CEI), em processo de transição para a vida pós-escolar, nos termos e para os efeitos conjugados dos artigos 14.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, regulada pelo Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, e revoga a Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro

 

portaria

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23 comentários

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    • maria on 11 de Julho de 2015 at 11:00
    • Responder

    Compete aos docentes de educação especial a articulação

    com os restantes docentes, assim como a lecionação

    de componentes do currículo, sendo esta lecionação

    considerada na respetiva componente letiva.

    se calhar vão aparecer mais horários!!!! VIVA

      • Ana C. on 11 de Julho de 2015 at 12:12
      • Responder

      Não me parece que surjam mais horários para educação especial à conta disso, muito pelo contrário. Atualmente, e na maior parte das escolas, eram os professores de educação especial que assumiam grande parte da lecionação dessas componentes. Penso é que haverá mais horas para os outros grupos, nomeadamente no português, matemática, línguas e educação física. É essa a minha leitura.

    • Sandi on 11 de Julho de 2015 at 13:27
    • Responder

    Concordo com a Ana C. e sendo o CEI de cariz funcional, considero que será muito difícil para os docentes de Port/Mat/Inglês trabalhar com um grupo de alunos CEI. A ver vamos o que isto vai dar. E já agora nos conselhos de turma onde os alunos estão inseridos quem estará presente? Serão todos os docentes do conselho de turma e mais os docentes de todas as componentes do currículo? Ou será o docentes de educação especial que representará, uma vez que ele será o responsável pela articulação com os restantes docentes?

      • Fernanda on 11 de Julho de 2015 at 14:12
      • Responder

      Colegas tenho trabalhado com este grupo de alunos desde o início.
      Da leitura rápida que fiz as diferenças são: o direito de se matricular no curso/via de ensino que quiserem e a mesma carga horária que os pares com certificação da área vocacional. Os horários de português e matemática são para o docente de educação especial bem como outras componentes do curriculo. Os grupos que irão beneficiar com acréscimo de carga horária serão: linguas, ofertas de escola e Educação física. A coordenação já é feita pelo docente de educação especial que os representa nas reuniões do respetivo conselho de turma.

        • manuel figueiredo on 11 de Julho de 2015 at 15:35
        • Responder

        Artigo 6. – Não é nada disso que está para aí a escrever:

        Formação académica: Para os profs do grupo de recrutamento respetivo
        As atividades de promoção da capacitaçãi- vai para a componente Não letiva

        No artigo 3- Os alunos integram a turma .

        Em que disciplinas? se eles têm a componente académica específica?

    • Paula Gil on 11 de Julho de 2015 at 21:41
    • Responder

    ÃH… Então deve ser agora que a Sra. Educadora de Infância (com bacharelato em Educação de Infância e DESE para o pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico), colocada na Escola Secundária (não agrupada) com 3.º ciclo e ensino secundário, vai leccionar Português, Matemática, Inglês, História, etc. etc. AH AH AH AH

    **********************************************

    Pois, a Sra. Educadora de Infância também é avaliadora do desempenho docente dos professores dessa escola secundária de todas as áreas curriculares, alguns dos quais com doutoramento (antes de Bolonha) na área científica. AH AH AH AH

      • Teotónio on 11 de Julho de 2015 at 22:37
      • Responder

      Esta ainda é muito modesta e nem tem muita ambição.Muitas companheiras(os) de idêntico percurso académico acham-se capazes de ir dar aulas para a N.A.S.A..Competência científica é o que não exigem no eduquês, logo para se ensinar não é preciso saber.

      • manuel figueiredo on 11 de Julho de 2015 at 23:19
      • Responder

      A Paula está a ler mal ou nem sequer leu:
      artigo 3

      1 — Os alunos abrangidos pela presente portaria inte-
      gram turmas do ano de escolaridade que frequentam.
      2 — Os alunos abrangidos pela presente portaria devem
      frequentar a turma que melhor se adequa às suas neces-
      sidades e capacidades, não podendo ser rejeitada a sua
      inscrição ou matrícula em função da natureza do percurso curricular ou formativo da turma.

      artigo 6.º

      Artigo 6.º
      Lecionação das componentes do currículo
      1 — As disciplinas da formação académica do currículo
      são distribuídas, preferencialmente, pelos docentes dos
      grupos de recrutamento respetivo com perfil adequado ao
      trabalho a desenvolver com os alunos.
      2 — São consideradas na componente letiva dos docen-
      tes referidos no número anterior a lecionação das discipli-
      nas da formação académica e na componente não letiva as atividades de promoção da capacitação…

      ———– mais + + + + + + + ++

      3 — Tendo em consideração as necessidades específicas
      de cada aluno, são constituídos grupos para a lecionação
      das disciplinas da formação académica.
      4 — Compete aos docentes de educação especial a ar-
      ticulação com os restantes docentes, assim como a lecio-
      nação de componentes do currículo, sendo esta lecionação considerada na respetiva componente letiva
      ——— Leia bem o que está escrito, s.f.f.

        • Paula Gil on 12 de Julho de 2015 at 0:47
        • Responder

        O ensino secundário agora é uma CERCI? Educação para a reabilitação de cidadãos inadaptados?

          • antonio on 12 de Julho de 2015 at 1:27

          O interessante é a parte de aprender a cozinhar ….. será a tal educadora

          • antonio on 12 de Julho de 2015 at 1:28

          que vai dar essa área vocacional

          • Susete Andreia Costa on 12 de Julho de 2015 at 11:16

          Pergunte ao Ministério da Educação , professora e diga também ao Ministério que só pretende ter alunos loiros e de olhos azuis, com deficiência nunca…Pode ser que vá para casa mais cedo e lhe dêem a aposentação por invalidez…

          • Paula Gil on 12 de Julho de 2015 at 17:45

          O seu triste comentário é apenas seu e só a si a vincula!

          *********************************************************************
          Então deve ser agora que a Sra. Educadora de Infância (com bacharelato em Educação de Infância e DESE para o pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico), colocada na Escola Secundária (não agrupada) com 3.º ciclo e ensino secundário

          ***********************************************

          Pois, a Sra. Educadora de Infância também é avaliadora do desempenho docente dos professores dessa escola secundária de todas as áreas curriculares, alguns dos quais com doutoramento (antes de Bolonha) na área científica.

          • Susete Andreia Costa on 12 de Julho de 2015 at 19:10

          Os seus comentários é que são de uma grande tristeza e são apenas seus e só a si a vinculam cara senhora, que de professora tem pouco…

          • Files on 12 de Julho de 2015 at 17:57

          Tenha cuidado com as palavras. Onde está o seu conceito de inclusao? Sabe perfeitamente que ha alunos de currículo especifico, mas de forma alguma serão alunos com perfil de funcionalidade para uma cerci.

      • antonio on 12 de Julho de 2015 at 1:23
      • Responder

      Há por aí muita educadora com ambição do tamanho do sapo cheio de ar….

        • Patareca 910 on 12 de Julho de 2015 at 2:24
        • Responder

        Parece-me é que há por aí muito colega ressabiado e com medo de ver o seu lugar “usurpado por uma qualquer educadora”; do que tenho observado nas turmas onde apoio alunos com NEE, há colegas mais ou menos competentes em todos os grupos de recrutamento e, que eu saiba, não está escrito em lado nenhum que o professor de educação especial tem que ser um super professor, capaz de dominar todas as matérias???
        E já agora, Srª Paula Gil, fique sabendo que há por aí muita Educadora de Infância com formação académica superior a colegas de outros grupos e o modo depreciativo como olha para estas docentes só demonstra a sua ignorância sobre o assunto, bem como o seu caráter discriminatório, patente no seu segundo comentário!

    • maria on 11 de Julho de 2015 at 23:04
    • Responder

    parece que ninguém leu bem.
    Na componente do currículo está a seguinte alínea:

    b) A carga horária de cada uma destas atividades deve ser ponderada tendo em conta a promoção da autonomia do aluno e deve ser devidamente articulada com as organizações da comunidadecom as valências adequadas”

      • Fernanda on 12 de Julho de 2015 at 10:15
      • Responder

      Bom! Estou muito feliz por saber que há colegas como a colega Paula Gil.
      Não sei que disciplina leciona mas já percebi que está apta à trabalhar com estes alunos. Gozo em saber!
      Sou docente de educação especial há mais de 30 anos, não sendo educadora respeito muito essa classe, estejam ou não na educação especial.
      No entanto fico com inveja da colega de EE porque trabalhar consigo, com estas mudanças, vai ser ótimo, já que a colega Paula Gil está mais que sensibilizada e preparada para responder as necessidades educativas especiais destes alunos, com toda a certeza saberá planificar e ministrar aulas com interesse pratico para cada um deles.
      Também estou muito feliz porque até aqui muitos docentes do regular recusavam pensar na hipótes de trabalhar com estes alunos, agora ou os vemos a correr para fazem especializações relâmpagos ou só com a publicação desta legislação, do dia para a noite, já sabem delinear currículos, planificar, preparar material, enfim …
      Só não percebo porque a medida artº 18º é tão complicada para muitos colegas do regular?
      Pelo menos curriculo específico individual para docentes de port, mat, inglês etc…já não o é!
      Fiquem bem!

        • Susete Andreia Costa on 12 de Julho de 2015 at 11:13
        • Responder

        Identifico-me com as suas palavras , cara Fernanda. Hoje nas escolas, felizmente,já há muitos professores que estão sempre prontos para trabalhar com estes alunos. Mas ainda continua a haver muita discriminação para com estes alunos. Este ano letivo trabalhei com uma diretora de turma , que apesar de ver que uma aluna de necessidades educativas especiais era vitima de “bullyng “por parte de alguns colegas da turma , defendia-os. Para ela a culpada era a aluna com deficiência.
        Felizmente os nossos governantes têm legislado a favor desta população.
        Os senhores professores que não têm vocação para estes alunos , só lhes resta o privado. A Escola pública é para todos os alunos.
        O Nazismo, já acabou há muito felizmente!…

          • Fernanda on 12 de Julho de 2015 at 12:26

          Mais que a falta de bom senso dos docentes é a falta de respeito por estes alunos. No entanto para mim o grupo para port e mat, seriam colegas do 1º ciclo. Continuam a revelar-se os mais capazes para descer o ensino ao nível da funcionalidade destes alunos, porque as aprendizagens têm de ser de caráter funcional. Pelos depoimentos aqui deixados será um desperdício colocar docentes de outros níveis de ensino, como os colegas destes
          depoimentos, tão ilustres que uma educadora de infância quando comparada com a sabedoria deles, passa a ser tão insignificante.
          Enquanto escrevo há uma colega de port do 3º ciclo e ensino secundário que está escandalizada com o que aqui tem sido dito. E só diz isso- “Tá tudo tolo ou quê? Então agora os meus colegas estão habilitados para exercer com esta população? Bem também tive de aprender a escrever de novo, afinal
          ensinaram-me mal…Qualquer dia sou eu que estou habilitada a ir ara a NASA”. O medo do desemprego confere competências, faz emergir o perfil profissional para exercer com esta população que até então eram desconhecidas. Resumindo coitado do aluno CEI que até aqui aprendeu port, mat com educadoras especializadas em educação especial… porque ninguém lhes deu oportunidade de terem aulas com outros docentes. Estes docentes até queriam e estavam motivados, só não frequentaram as suas aulas porque a Lei não deixou. Rir é mesmo o melhor remádio!

    • QZP :) on 12 de Julho de 2015 at 17:40
    • Responder

    Após leitura e análise da presente Portaria, opto por ler os comentários aqui publicados para saber a opinião dos colegas com quem esperava trocar ideias… Que deceção!!! Enquanto docente de Educação Especial, que ao longo de anos já trabalhou com alunos com NEEcp nos vários ciclos de ensino, considero revoltante a forma como certos colegas menosprezam a formação e o trabalho do educador de infância, quando curiosamente é precisamente nas salas do jardim-de-infância que presencio a verdadeira INCLUSÃO!!! Até hoje NUNCA trabalhei com educadores de infância que negligenciassem o trabalho individualizado com o aluno com NEEcp, pelo contrário, fosse qual fosse a problemática da criança (Multideficiência, S. Down, Surdez…) ela estava sempre integrada no grupo-turma. Nos meus (muitos) anos na Educação Especial, aprendi que à medida que se vai “subindo” no ciclo de ensino a capacidade de adaptabilidade dos docentes ao trabalho e inclusão de alunos com NEEcp vai diminuindo a pique… Presenciei este facto em todos os Agrupamentos por onde passei. Enquanto que os educadores de infância e uma larga maioria de professores de 1.º ciclo me dizem “Hoje o NOSSO aluno…”, a maioria dos colegas de 2.º e 3.º ciclo dizem “Não sei o que fazer com o TEU aluno…”, a minha diminuta experiência no Secundário é “Aquele TEU aluno que vai à minha aula devia ir para uma instituição… dá lá o toque à professora (de Educação Especial que o acompanhava) para ficar com ele na vossa sala…” Para terminar gostaria de salientar que os alunos de Educação Especial, com CEI ou não, são responsabilidade de todos nós! Desejo umas boas férias a todos (com dose de paciência q.b. para aqueles que ainda terão de concorrer)! Desejo um feliz 2015/2016 com boas práticas com os alunos NEEcp e formação na área de Educação Especial para aqueles que escreveram as barbaridades que por aqui li… 😉

    • s.sousa on 26 de Setembro de 2015 at 23:54
    • Responder

    Ando preocupado com a portaria 201-C

    A formação Académica Português (4 tempos) . .Matemática(4 tempos). Língua
    Estrangeira ( 3 tempos).Educação Física (4 tempos).Oferta de Escola (3 tempos)(tem por base os currículos nacionais)

    No meu agrupamento onde leciono, os professores destes grupos de recrutamento lecionam estas disciplinas (não tenho nada contra).

    Os alunos com CEI inscritos no 10º, 11º e 12º ano (com competências muito
    diferentes) qual é base do currículo nacional??? – Estes alunos frequentam a turma em várias disciplinas (imaginem) filosofia, sociologia, geografia, etc. enfim ??? já discordei mas ninguém me dá ouvidos. Isto tudo porque, se por um lado o despacho
    refere:a) A carga horária de cada uma destas disciplinas deve ser ponderada tendo em conta as necessidades específicas de cada aluno, por outro lado o
    artigo 3 – alínea 5 refere que a carga horária do CEI não poderá ser inferior à
    prevista,na escola, para o nível de ensino que o aluno frequenta (significa que os alunos os alunos que frequentam o 10º têm 34 tempos no total, o que me parece um
    exagero). Para componente Atividades de Promoção da Capacitação que é lecionada
    pelos prof de E.Especial apenas estão previstas 4 tempos.

    Uma questão eu coloco: as horas do PIT não deveria fazer parte da carga
    horaria prevista? É que os meus alunos dos 10º ano, por exemplo tem uma carga
    de horaria de 27 tempos + 8 tempos de PIT acho um exagero porque ultrapassa os
    34 tempos.

    Eu quero ver na certificação?? Todos os anos irão ter professores diferentes (na formação Académica) e eu quero ver quem é que vai certificar no 12º ano as competências desta componente?? Eu cá apenas certifico a área que
    leciona. Esta coisa de dizerem que “Compete aos docentes de educação especial a articulação com os restantes docentes” é muito gira quando não estamos presentes na sala de aula??

    Esquecia-me —- quando li os
    requisitos do CEI que engloba os
    seguintes conteúdos:

    a) Componentes do currículo;
    b) Objetivos para cada componente do currículo;
    c) Plano de ensino, tanto nos momentos em que integram a turma como nos que integram pequenos grupos;
    d) Contexto natural de vida;
    e) Suportes a mobilizar;
    f) Plano de avaliação da aprendizagem

    e lhes pedi o solicitado na b) não levantaram questões disseram que iam fazer, mas quando lhes pedi o referido na alínea c) ficaram ??? imaginem E quando
    referi que b) Objetivos para cada componente do currículo deveriam ser diferentes para cada aluno . então foi ???
    A lei é lei e vão ter de cumprir. E ponto final.

    Foi apenas um desabafo de preocupação/ desculpa o incomodo/ um bom ano para todos e um muito obrigado por terem tido a paciência/ qualquer ajuda é sempre bem vinda.

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