… podem ser retirados da turma durante as aulas de Português, Matemática, Educação Física, Língua Estrangeira e Oferta de Escola, e ter aulas, separadamente, com outros professores dessas disciplinas.
Diz o artigo 6º da Portaria n.º 201-C/2015, de 10 de Julho.
Artigo 6.º
Lecionação das componentes do currículo
1 — As disciplinas da formação académica do currículo são distribuídas, preferencialmente, pelos docentes dos grupos de recrutamento respetivo com perfil adequado ao trabalho a desenvolver com os alunos.
2 — São consideradas na componente letiva dos docentes referidos no número anterior a lecionação das disciplinas da formação académica e na componente não letiva as atividades de promoção da capacitação.
3 — Tendo em consideração as necessidades específicas de cada aluno, são constituídos grupos para a lecionação das disciplinas da formação académica.
4 — Compete aos docentes de educação especial a articulação com os restantes docentes, assim como a lecionação de componentes do currículo, sendo esta lecionação considerada na respetiva componente letiva.
5 comentários
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É a inclusão! Uma escola quis ter turmas de ciganos agora algumas quererão ter de “deficientes”!
Morda a língua, se faz favor, que eu tenho um filho autista!
E gostava de o ver numa turma só de autistas ou vê-lo incluído numa turma “normal” com apoio diferenciado?
Então o seu filho tem uma deficiência mental. Não tem de ter vergonha disso nem é nenhum tabu a palavra…
https://pt.wikipedia.org/wiki/Defici%C3%AAncia_mental
Ele deve ser apoiado e incluído com pessoas sem deficiência para poder ser feliz. Não separado e ter aulas de 5 `disciplinas à parte! A verdade é essa.
Arlindo estás a pensar nos Professores de Educação Especial ou nos professores com ausência de componente letiva???!!!! Os alunos CEI merecem competência, e não que estejam a aproveitar-se da sua situação para terem horas, na escola perto de casa…