PLNM-43
4.º Ano / 2.ª Fase
13.07.2015, 09:30
PLNM-44
4.º Ano / 2.ª Fase
13.07.2015, 09:30
Português-41
4.º Ano / 2.ª Fase
13.07.2015, 09:30
- Prova Caderno 1, Caderno 2
- Critérios de classificação
- Critérios de classificação de provas adaptadas
PLNM-63
6.º Ano / 2.ª Fase
13.07.2015, 09:30
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4 comentários
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Isto tem acontecido já há muito tempo!!! Para além de ser muito injusto, ainda questiono o pedido de DCE de muitos colegas. Acho que devia haver mais controlo deste tipo de situações e não existe, ao que parece é suficuiente para a dgrhe receber os documentos nos moldes corretos que o pedido é imediatamente deferido. Temos de denunciar estes casos, pois corremos o rico de qualquer dia voltarmos àquele memorável ano em que imensos professores, de repente, necessitaram de DCE.
Bom dia Dina. Em relação ao pedido de DCE é um direito fundamental que nos assiste e cada vez mais será praticado mais não seja pela fragilidade psicológica em que se encontram muitos dos nossos colegas e pelo envelhecimento do corpo docente. O que se está a põr em causa poderá ser a conduta profissional dos médicos e isso requer cuidados na abordagem. Em relação ao corte nas vagas para a MI, não é liquido que tenha que ser assim: 1º Os diretores oficialmente não têm informação se o docente está ou não apto para leccionar, apenas que foi colocado na sua escola. (à colegas que vão pessoalmente à escola e informam que estão interessados em ter componente letiva, mas isso é informal), 2º Os colegas só têm que se apresentar a 1 de setembro, logo até lá os diretores podem fazer o pedido de lugares para a MI “ignorando” os docentes DCE pois volto a repetir não tem informação FORMAL se estão aptos a ter carga letiva. Assim estaremos a colocar os da MI que bem precisam e a seu tempo os diretores distribuiram serviço pelos DCE pois não necesstam de ter horas letivas, haja sensibilidade e BOM SENSO.
Caro colega Bom Senso que não teve o bom senso de se identificar. Não sei em que agrupamentos tem trabalhado, mas o que refere não tem sido prática comum.
Caro Pedro. Não me escondo atrás do bom senso pois estou aqui numa posição que o nome refere, e não numa posição de ataque verbal ou fazer juízos de valor de forma gratuita. Mantenho o que disse e hoje mesmo saiu o Aviso de procedimentos concursais onde no segundo paragrafo “… Nesta fase a distribuição de serviço deve ser feita com os dados disponíveis,…”
Se as direções não tem formalmente a informação que os prof em DCE da sua escola podem ter componente letiva não deverá contar com eles para fazer a indicação da componente letiva para as necessidades temporárias.
Abraço e boas sensações…….
Nota: não me encontro em situação de DCE (felizmente) 😉