Quem acompanha o blogue há vários anos sabe que tenho criticado as escolas que usam e abusam de critérios ilegais para a contratação de professores. Nunca deixei de publicar os célebres “Tesourinhos Contratuais” denunciando os casos que me iam chegando. Ao mesmo tempo também elogiava as escolas que procediam correctamente e tinham bons procedimentos concursais.
Por aqui leu-se vários elogios à forma como algumas escolas procediam à contratação, sendo o caso mais notório o da Escola de Darque, quando na altura era Director o Luís Braga.
Deixando de ser Director, mantém a mesma postura contra os critérios menos legais que as escolas ainda publicam e para isso escreveu esta minuta para solicitarem às escolas as atas dos Conselhos Pedagógicos que determinaram os requisitos da contratação. O texto foi retirado do blogue ComRegras
Ex.mo/a Senhor/a Diretor/a
A legislação relativa à autonomia e gestão das escolas estipula (alínea l) do art. 33º do DL 137/2012) que é competência do Conselho Pedagógico “definir os requisitos para a contratação de pessoal docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável”.
Essa competência não é meramente consultiva porque o uso da expressão “definir” indica um poder vinculativo que resultará em que, se esses requisitos não forem respeitados haja lugar a nulidade dos concursos que venham a ser realizados sem que existam requisitos definidos pelo órgão competente ou diferentes do que por este for definido.
O conselho pedagógico tem larga dose de autonomia, nos termos da legislação aplicável, nos casos das escolas TEIP ou com contratos de autonomia, mas, mesmo assim, tem de deliberar requisitos objetivos que serão depois operacionalizados pelo diretor, que não pode inovar em relação a eles ou preteri-los.
A legislação faz, aliás, menção expressa da necessidade de objetividade desses critérios e requisitos a usar pela escola como contratante público.
Os documentos que registem a reunião de definição desses requisitos e critérios pelo Conselho pedagógico são públicos e são claramente de acesso público, não suscitando tal natureza qualquer dúvida à CADA e aos tribunais que a vem afirmando e reiterando.
Assim, considerando o exposto e, tendo em vista a possibilidade de comparar os requisitos, publicitados pelas escolas na aplicação eletrónica de concurso, com o que foi definido pelos seus órgãos, já que, a existir diferença, poderá até tal discrepância cair no domínio da infração penal, cujo conhecimento tem inegável interesse público para todos os cidadãos, Luís Miguel Sottomaior Braga Baptista, professor, cidadão português portador do Cartão do cidadão com o nº———-, residente em ————— vem, por via eletrónica, através do seu endereço eletrónico pessoal ————— e nos termos da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (e dado que o procedimento de concurso denominado “oferta de escola” se realiza, também ele, por via eletrónica) solicitar que lhe remeta via correio ou em suporte eletrónico ou indicando o link de acesso público onde seja(m) consultáveis, cópia da ata ou atas em que o Conselho Pedagógico desse agrupamento tenha exercido essa competência de definição de requisitos de contratação, de forma a permitir conhecer a posição assumida pelos membros desse órgão sobre os critérios a usar nessa escola no relativo ao concurso referente ao ano letivo 2015/16.
Disponível para qualquer esclarecimento adicional por esta via, pede deferimento,
Luís Sottomaior Braga




12 comentários
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A
propósito deste assunto dos tesourinhos,está uma oferta na Bolsa de
Emprego Público, com o número OE201507/0030, a solicitar professores de
inglês AEC para o próximo. Ainda gostava de saber se isto é
legal…
Não vi a oferta em questão, mas parece-me legal. Neste ano, o recém-criado grupo 120 apenas irá atuar junto do 3º ano do 1º CEB, sendo que os restantes anos serão assegurados pelos técnicos das AEC, à semelhança do que vinha acontecendo anteriormente.
A intenção deste colega parece-me meritória, pois pugna por justiça e equidade. Chega mesmo a ser serviço público, a meu ver.
Pergunto-me apenas se as escolas estarão para se dar ao trabalho de responder, supondo que poderão receber dezenas/centenas de requerimentos. E mesmo que o façam e que tenham usado critérios ilegais, o que acontece? São realmente penalizadas? Se sim, por que razão se repete, ano após ano, a mesma palhaçada… Se há sanções, não são o suficiente para prevenir casos futuros.
E quem reclama, vê justiça ser feita? Já denunciei alguns casos e, até hoje, nada… Há a ideia de que estes processos são lamacentos e, como tal, são morosos, complexos e moram numa selva densa, quase incessível… Só mesmo quem tiver disponibilidade para perder tempo, gastar uns trocos em gasóleo e deslocar-se ao pântano para ver alguma luz… com ínfima qualidade e tarde e a más horas, julgo!
Se não querem responder a todos apenas têm que deixar a ata para consulta na pagina da escola. simples
Não é assim tão simples como diz: imagine, porventura, que estamos a falar de uma escola de Faro e que o reclamante é natural e reside em Caminha.
Hão de adiantar muito ! Eles fazem o que querem e o que muito bem lhes apetece e os outros andam a gastar tempo e dinheiro em tribunais ? O descanso, no sentido de não ter aborrecimentos, tem muito valor. Autonomia é autonomia ! Eles escolhem as pessoas com quem querem trabalhar e pronto . Interiorizem isso e acabaram-se as chatices e as dores de cabeça.
Só os ignorantes é que baixam os braços face à injustiça. Já eras assim no CPS continuas igual. Pelo menos os erros ortográficos diminuiram.
Se a escola não responder reclama-se para onde?
E como temos a certeza que a acta não foi adulterada?
Acho que devia ser obrigatório a publicação dessas actas na página das escolas, pois assim não havia dúvidas.
Hoje, no Bravio (a rasgar):
http://diogodaveigabravio.blogspot.pt/2015/07/polifemos-i-dinastia-do-olho.html
A AUTONOMIA É RIDÍCULA. VEJAMOS OS CONCURSOS INTERNO E EXTERNO AO QUAL TB CONCORREM PROFESSORES DOS QUADROS. QUAL É A AUTONOMIA DOS AGRUPAMENTOS NA COLOCAÇÃO DOS DOCENTES DOS QUADROS E DOS CONTRATADOS QUE ENTRAM NESTA FASE PARA OS QUADROS? ZERO
PORQUE RAZÃO NA COLOCAÇÃO DE DOCENTES CONTRATADOS, SE FALA NA AUTONOMIA NA SELEÇÃO DO PROFESSOR COM MELHOR PERFIL, EM SUBCRITERIOS, EM AÇÕES DE FORMAÇÃO TÃO CARAS, QUE ATÉ VIRARAM NEGÓCIO PARA ALGUNS? PORQUÊ? COMO JUSTIFICAM TAMANHA DIFERENÇA NA COLOCAÇÃO DE PROFS DOS QUADROS E DOS CONTRATADOS. ESTES FILHOS DA MÃE ANDAM NESTA INJUSTIÇA HÁ 10 ANOS, DESTRUINDO A VIDA A UNS FAVORECENDO OUTROS…AUTONOMIA NA COLOCAÇÃO DE PROFESSORES NUNCA, GRADUAÇÃO PRINCIPAL E ÚNICO CRITÉRIO.
TODOS SÃO CULPADOS DESTA INJUSTIÇA DA AUTONOMIA NA COLOCAÇÃO DE PROFESSORES CONTRATADOS, TODOS, SINDICATOS, DIRETORES, MINISTÉRIO…SÃO 10 ANOS DE TORTURA, À QUAL TODOS FECHARAM OS OLHOS E DEIXARAM QUE ISTO ACONTECESSE E SE ARRASTASSE. MAS TODOS, TODOS HÃO-DE TER O QUE MERECEM. DEUS É GRANDE!
– mais um!…