Pela resposta da DGAE a quem reclamou do indeferimento ou para quem tentou fazer o pedido em suporte papel parece que será possível instruir novo pedido logo que seja publicada a lista de colocações da Mobilidade Interna.
No entanto, não haverá processo semelhante ao que ocorreu em Maio e os pedidos terão de ser feitos por correio electrónico.
Relativamente ao assunto em epígrafe e em resposta ao requerimento remetido por V. Exa., de 15/06/2015, cumpre informar que o procedimento de mobilidade por doença, previsto no Despacho n.º 4773/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, teve início a 13-05-2015, pelo prazo de 15 dias úteis, até 02-06-2015 (1.ª fase – relatório médico), tendo sido concluído com a formalização do pedido de mobilidade por doença (pedido e upload de documentos), de 01 a 05-06-2015. Importa lembrar que, nos termos do referido despacho, o pedido de mobilidade por doença foi instruído exclusivamente através de formulário eletrónico disponibilizado por esta Direção-Geral.
Assim, considerando que os prazos fixados para o procedimento de mobilidade por doença estão ultrapassados, não é possível atender ao solicitado.
Não obstante, os docentes de carreira dos quadros dos agrupamentos de escola e escolas não agrupadas que pretendam exercer funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada poderão ser opositores ao procedimento da mobilidade interna, previsto no artigo 28.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.
Mais se informa que, após a publicitação dos resultados do procedimento da mobilidade interna, poderá V. Exa., caso subsista a necessidade que originou o pedido de Mobilidade por Doença, reiterar o referido pedido a esta Direção-Geral para o email xxxxxxx@dgae.mec.pt, sendo certo que, qualquer pedido anterior à data de publicitação dos referidos resultados não poderá ser considerado.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora–Geral da Administração Escolar
Maria Luisa Oliveira
12 comentários
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Olá Arlindo!
Será possível indicar o mail completo para onde se poderá, eventualmente, enviar o pedido da mobilidade por doença? Obrigada.
Pois. Ou é segredo?
Olá Arlindo!
Em maio não pedi o DCE, mas entretanto surgiu uma situação familiar complicada… será que em setembro, depois de saber o resultado do destacamento por aproximação à residência, poderei fazer esse pedido ??? Poderia indicar-me o email completo pf??
Obrigado
Podem pedir MPD a qualquer altura do ano desde que justifiquem muito bem o motivo. É óbvio que não têm uma aplicação para o fazer. Enviam por correio todos os documentos (atestados multiusos, atestados médicos…). A melhor opção é mesmo telefonar e perguntar como fazer, mas eu tenho a certeza absoluta que o podem fazer.
Olá Arlindo, será que poderei concorrer depois da MI? Entrei este ano em QZP e tenho atestado multiusos??? Obrigada
O Arlindo anda muito ocupado com os contratados e nem se dá ao trabalho de nos responder!
Alguém que reclamou teve resposta positiva ou foi tudo negado?
Alguém já obteve resposta da reclamação feita à mpd negativa ou positiva?
eu recebi negativa, ao que parece, e segundo o sindicato estão a vir todas negativas. A justificação deles é que vai haver concurso, por isso devemos concorrer e se, após os resultados, continuar a haver necessidade fazemos novo pedido de mpd por email.
É o que se percebe da parte a negrito do email que o Arlindo aqui pôs e que o mail que recebi da dgae também tinha igualzinho. Ou seja, vai haver concurso por isso temos de esperar para ver.
Será que é possível pedir ainda mobilidade por doença? E quais os procedimentos? Neste momento a meu problema de saude agravou-se e torna-se complicado estar a 140km de casa.
Eu pedi, após a saída do «concurso» de aproximação à residência, com todos os atestados possíveis a declarar que não tenho mobilidade e que me encontro a 90 km de casa e foi me negada a mobilidade.