Ando Com Curiosidade

Para saber o que diz o Processo: 945/15.3BEALM.

Está há dois dias na página principal da DGAE mas não há meio de se conseguir abrir.

E se for uma coisa muito, mas muito importante?

 

processo

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/07/ando-com-curiosidade/

5 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • Processos on 11 de Julho de 2015 at 13:12
    • Responder

    Processo: 945/15.3BEALM
    Outros processos cautelares N/Referência: 005320109
    Data: 23-03-2015
    Autor: Nuno Miguel Bizarro Hipólito Gonçalves Mateus
    Réu: Ministério da Educação e Ciência

    FAZ-SE SABER que nos autos de Processo Cautelar acima identificados são os contrainteressados abaixo indicados CITADOS, nos termos dos artigos 82º, nº 1 e 117º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, para, no prazo de DEZ DIAS, deduzirem oposição ao pedido apresentado pelo Requerente de suspensão da eficácia do despacho do Director Geral da Administração Escolar do Ministério da Educação e Ciência que homologou as listas definitivas do ano de 2014/2015 de retirados da mobilidade interna, de ordenação da mobilidade interna dos grupos 110, 260 e 910 e de
    colocação da mobilidade interna dos grupos 110, 260 e 910, com colocação do requerente Nuno Miguel Bizarro Hipólito Gonçalves Mateus em mobilidade interna, no exercício de funções docentes, em conformidade com a candidatura pelo mesmo apresentada em 21 de agosto de 2014, sob o nº 4660868044, conforme melhor consta do duplicado da petição e documentos.

    Na falta de oposição, presumem-se verdadeiros os factos invocados pelo requerente.

    Na contestação, poderão ser oferecidos meios de prova.

    De que é obrigatória a constituição de Advogado – n.º 1 do art.º 11.º do CPTA.

    O prazo acima indicado é contínuo; terminando o prazo em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte, não se suspendendo durante as férias judiciais.

    Os duplicados do requerimento inicial encontram-se à disposição na secretaria deste Tribunal.

    A CITAR:

    Todos os candidatos ordenados:
    na Lista Definitiva de Retirados da Mobilidade Interna, relativa ao Concurso de Docentes referente ao ano escolar de 2014/2015 – Necessidades Temporárias;
    na Lista Definitiva de Ordenação da Mobilidade Interna, relativa ao Concurso de Docentes referente ao ano escolar de 2014/2015 – Grupo de Recrutamento 110 – 1º Ciclo do Ensino Básico;

    na Lista Definitiva de Ordenação da Mobilidade Interna, relativa ao Concurso de Docentes referente ao ano escolar de 2014/2015 – Grupo de Recrutamento 260 – Educação Física;
    na Lista Definitiva de Ordenação da Mobilidade Interna, relativa ao Concurso de Docentes referente ao ano escolar de 2014/2015 – Grupo de Recrutamento 910 – Educação Especial 1;
    na Lista Definitiva de Colocação da Mobilidade Interna, relativa ao Concurso de Docentes referente ao ano escolar de 2014/2015 – Grupo de Recrutamento 110 – 1º Ciclo do Ensino Básico;
    na Lista Definitiva de Colocação da Mobilidade Interna, relativa ao Concurso de Docentes referente ao ano escolar de 2014/2015 – Grupo de Recrutamento 260 – Educação Física e
    na Lista Definitiva de Colocação da Mobilidade Interna, relativa ao Concurso de Docentes referente ao ano escolar de 2014/2015 – Grupo de Recrutamento 910 – Educação Especial 1.

    • sorin on 11 de Julho de 2015 at 15:11
    • Responder

    Foi habitual até agora…. Espero que a DGAE que é prejudicada pelas escolas iniciem a fazer as coisas certas.

    1. A minha curiosidade ainda aumentou, porque consto numa das listas de ordenação e nada diz do processo.

        • brazeta on 13 de Julho de 2015 at 17:30
        • Responder

        eu também estou numa das listas. alguém sabe de que se trata o processo?

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading