A (Não) Renovação da Colocação para Professores do Quadro…

Porque as duvidas pairam no ar… fica aqui a Nota Informativa do Concurso de 06 de março- Plurianualidade.

Atenção aos pontos 18 e 19…

 

18. Para os docentes do quadro de agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas e quadros de zona pedagógica colocados por mobilidade interna, ao abrigo do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, cessam a plurianualidade com a realização do concurso interno, conforme n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma.

19. Os docentes do quadro de zona pedagógica que não obtenham colocação no concurso interno em agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas são, obrigatoriamente, candidatos a mobilidade interna de acordo com alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.

 

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3 comentários

    • Armando on 1 de Julho de 2015 at 23:43
    • Responder

    Convem esclarecer que uma simples nota informativa publicada no site do Ministério não tem qualquer valor legal. No que diz respeito ao ponto 18 da nota informativa, só conta o que tiver sido publicado em Diário da República. Ora o que foi publicado no Diário da República sobre a questão abordada no ponto 18, após as alterações ao decreto lei feitas em Maio de 2014, no aviso de abertura do concurso de professores para 2014/15, foi isto:

    http://2.bp.blogspot.com/-5QlWP-x86bE/U4dYaQG6O2I/AAAAAAAAQzc/yaX1NHDTWSA/s1600/aaaaaaaaaaa.PNG

    http://www.fenprof.pt/Download/FENPROF/SM_Doc/Mid_115/Doc_8669/Anexos/Aviso_n._6472-A.2014_de_27_de_Maio.pdf

    O decreto lei não faz referencia a efeitos retroactivos e nenhuma nota informativa tem força juridica para alterar esse facto.

      • Carla Sofia on 6 de Julho de 2015 at 19:42
      • Responder

      Mas não passa a ter efeito o aviso de abertura para o concurso de professores para o ano letivo 2015/2016??? este remete novamente para a alínea a) do nº1 do art.28 do n.º132/2012. Estou confusa!!!

  1. Sou QZP e na segunda-feira a Diretora disse-me para estar atenta à mobilidade interna, que ainda sairia esta semana! Será que as aplicações para as escolas fornecem informações em relação ao prazo do concurso da mobilidade interna? A minha diretora não me quis adiantar mais nada, mas certamente teve alguma informação, não ia brincar com um assunto tão sério… Acho que é demasiado cedo, pois as escolas ainda nem começaram a formar as turmas, para conseguirem determinar os possíveis horários zero…

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