Um Preâmbulo Não Faz Lei

… mas devia.

 

 

ce 120

 

 

Retirado do Decreto-Lei nº 176/2014, de 12 de Dezembro.

 

Muitos aguardam a abertura deste concurso extraordinário para o grupo 120, porque o que houve foi apenas o ordinário.

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31 comentários

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    • Sandra Martins on 22 de Junho de 2015 at 17:39
    • Responder

    Boa tarde!
    Obrigada Arlindo por reforçar aquilo que temos vindo a discutir no seu blog!

    De facto, o que nós temos vindo a afirmar não vinha de nenhum sonho mas sim de declarações do nosso Ministro e está lá no decreto…portanto…Senhor Ministro, não tente fechar-nos os olhos…estamos bem acordados e não nos cansaremos de lutar pelo que nos foi prometido….UM CONCURSO EXTERNO EXTRAORDINÁRIO!

    Aguardamos mas sempre alerta!

    • 120 e mts mais... on 22 de Junho de 2015 at 17:40
    • Responder

    Não contamos com outra coisa! Esperamos que o Sr. Ministro não nos falte com a sua palavra!
    Quando podemos contar com o anunciado concurso? Somos pacientes, mas não vamos ficar impávidos e serenos…

  1. Afinal sabemos ler…os opositores ao GR120 não iriam perder o seu precioso tempo e dinheiro sem nenhuma garantia. está lá no preâmbulo!!! Não estamos loucos!

  2. Obrigada Arlindo!
    Afinal está mesmo lá! Estamos alerta para ver o que se segue…

    • Ana 120 on 22 de Junho de 2015 at 17:45
    • Responder

    Bela escolha de palavras para terminar entrada no blog. “Ordinário” que de comum não tem nada. Aguardamos Ansiosamente o concurso Externo Extraordinário.

    • Elsa Fernandes on 22 de Junho de 2015 at 18:16
    • Responder

    Obrigada, Arlindo por reforçar a ideia!! Esperemos que o Sr. ministro cumpra a sua palavra!!!

    • Rosemary on 22 de Junho de 2015 at 18:35
    • Responder

    Atenção que o concurso é EXTRAORDINÁRIO e não só EXTERNO. É preciso afirmar que o concurso sendo extraordinário é para todos, INTERNO e EXTERNO independentemente da “desgraça” que foi esta pseudo colocação de docentes no 120 que acabámos de assistir…

      • lightinthedark on 22 de Junho de 2015 at 22:41
      • Responder

      O CI do 120 foi uma desgraça é verdade, mas como sabes poucos do CI têm habilitação (fora os que automaticamente a têm, uns não tem tempo de serviço AEC e outros não fizeram a formação), a existir mesmo sendo CI e CE, beneficiaria os que tem de beneficiar, os sacrificados que correram a estrada a dar AEC de escola em escola, que vestiram a camisola pelo Inglês no 1º CEB desde 2005, a recibos verdes ou a ser remunerados pelo 126, para ter uns míseros dias de tempo de serviço no fim do ano letivo… Por estes, pelos contratados este concurso devia existir, para dar algum sentido a tudo isto. Sem eles, hoje, nem havia 120! O CI ordinário pelo menos deu uma oportunidade aos colegas já vinculados, mas o no CE ordinário os contratados nem com as sobras do CI ficaram (as vagas que ficaram por ocupar). É triste até umas sobras reivindicar! Venha ele concurso Externo Extraordinário!

        • Inglês120 on 23 de Junho de 2015 at 15:32
        • Responder

        Não podia concordar mais contigo. Tomem Cerebrum para se lembrarem…. Alguém do MEC que tenha vergonha na cara! Até está no Decreto Lei.

    • Rosemary on 22 de Junho de 2015 at 18:39
    • Responder

    O “pessoal” concorreu nesta fase, é certo, mas isso foi concurso nacional e não entrou praticamente ninguém. O que diz o Sr. Ministro é que será realizado um concurso extraordinário apenas para o grupo 120. ENTÃO, é esse que deve ser exigido. Está escrito, está escrito.
    E já agora, abram as vagas devidas para assegurar o normal funcionamento das coisas.

    • Elsa Fernandes on 22 de Junho de 2015 at 19:43
    • Responder

    Arlindo, acha que ainda há tempo para fazer este concurso?

    1. Estamos sempre a tempo de fazer este concurso…alguem acha que 73 professores chegam pro país todo?

        • cool on 22 de Junho de 2015 at 22:56
        • Responder

        Relembro que só ficaram com as vagas 38 pessoas, as restantes vagas sobraram e foram eliminadas…
        São 38 pessoas para o país inteiro, “são os que vão garantir as necessidades do grupo” como ele diz! Uma vergonha. Queres ver que esses 38 docentes foram fazer mais um curso que ele exigiu (que nós não temos) e ficaram com o dom da ubiquidade!
        Arlindo, fala lá com eles que se calhar é melhor calculares o nº de professores necessários para dar Inglês a todos os 3º anos do país, que às tantas, eles estão à espera que coloques aqui para lançarem o concurso. Podem não saber fazer contas… sei lá!
        Depois remata e diz… hoje não me dá jeito que lancem o Concurso Externo Extraordinário para o 120… com um bocado de sorte é o que nos tem faltado!

          • eva on 22 de Junho de 2015 at 23:44

          Boa ideia cool!
          Arlindo…aceita o desafio? Acha que consegue aferir quantos docentes serão precisos…vá lá…o que nós não fazemos para ajudar o ocupadíssimo MEC.

          • Contas on 23 de Junho de 2015 at 0:05

          Faça as contas. 2 horas vezes o nº de turmas a dividir por 25.
          Só precisa de saber o nº de turmas por agrupamento.

          • curly44 on 23 de Junho de 2015 at 1:15

          Há uma questão importante que está a colocar, é que esse número de vagas seria sempre um número necessário (Crato não corre riscos das vagas serem demasiadas), pois no próximo ano teriam de ser duplicadas com a introdução do Inglês no 4º ano.
          Seriam vagas completamente seguras, não se iam tornar desnecessárias, não há risco. Porque está à espera? Não percebo!

          • contas on 23 de Junho de 2015 at 8:21

          “no próximo ano”. Este ano não seriam necessários. Este ano seriam horário zero e em fevereiro iriam para a requalificação.

          Não se esqueça que só abre uma vaga se as horas forem suficientes para se ter horário completo. E para ter horario completo precisa de 12 turmas. Quantos agrupamentos é que vão ter pelo menos 12 turmas do 3º ano?

          No próximo Concurso Interno é que deverão abrir as vagas a contar com as turmas do 3º e 4º anos.

          • flyhome on 23 de Junho de 2015 at 15:15

          12 turmas no 3º ano, vamos ver o caso de Sintra, Mega Agrupamento, é difícil? Não me parece, têm 500 ou mais crianças! Além disso o MEC também permite trabalhar em dois Agrupamentos à partida, digo porque já estive colocada assim. Quem trabalhou nas AEC sabe que 12 turmas era o nosso dia a dia quando tínhamos horário desdobrado, às vezes até mais, e estamos a falar só de 3º e 4º anos!
          Ele que lance o concurso que é o que está a fazer falta. As contas realmente não são complicadas de fazer! Ele nem as vagas que restaram do Concurso Interno nos deu! Deve-nos este Concurso Extraordinário.

        • Elsa Fernandes on 23 de Junho de 2015 at 10:51
        • Responder

        Contratação!!!

          • ana78 on 23 de Junho de 2015 at 23:13

          Elsa, qual é o teu sindicato? Não há nada a fazer? Eles não tinham acordado vagas de QZP para os contratados?

          • Elsa Fernandes on 24 de Junho de 2015 at 16:03

          Dizem não saber de nada. É o SPN. Dizem que só resta a contratação.

    • impensável on 23 de Junho de 2015 at 1:17
    • Responder

    Mesmo que Crato se tenha esquecido, feito de esquecido, o que quer que seja, onde anda o Casanova? Onde anda a tal senhora que assina as informações do DGAE? Ninguém se lembrou do Concurso previsto no Decreto Lei?

    Só lamento descontar todos os meses para pagar a pessoas que se esquecem de nós, que não nos fazem nenhum esclarecimento, não lançam nenhuma informação.

    • Claire888 on 23 de Junho de 2015 at 1:30
    • Responder

    A mim o que me choca, colega Arlindo, e talvez seja uma questão que também consegue facilmente apurar é o facto de vários diretores se queixarem que já pediram os colegas de 120 antes do concurso e não lhes foram atribuídos. Então o MEC pede para os diretores lhes enviarem o nº de docentes necessários para o 120 para o próximo ano letivo, um grupo novo, e não fazem nada com isso, vai tudo para contratação inicial… cai tudo de paraquedas… Este concurso desviou-se do caminho, mas está na hora de aparecer…

    • pumba on 23 de Junho de 2015 at 8:39
    • Responder

    Arlindo:

    Porventura serei tolo ou no mínimo ingénuo, mas pergunto: então o preâmbulo não faz parte integrante do DL? Quando nos referimos a um qualquer DL fazemo-lo como um todo, ou não?
    fazendo uma analogia um tanto tosca, então um prefácio ou posfácio não fazem parte do livro?

    Há aqui algo algo que me está a falhar, confesso!!!!!!!!

      • plim on 23 de Junho de 2015 at 15:28
      • Responder

      Pumba, diga-me, sinceramente, parece bem informado, eles vão mesmo cometer esta injustiça connosco ou acha que vão lançar o concurso porque é justo, legal e mais do que acordado?

        • pumba on 24 de Junho de 2015 at 8:33
        • Responder

        plim deixo aqui a minha resposta a outra colega no post acerca da “Desilusão” a propósito da DGAE (aparentemente) nada saber:

        “Dizem que não sabem, o que não é o mesmo que não saberem. Ainda esta tarde quando para lá liguei (após quase 1 hora de espera) falei com uma colega que estava por dentro do assunto, fazendo alusão ela própria ao DL 176/2014 e disse-me para ter calma, pois agora é a fase de aceitação e recurso/reclamação. Isto não é de todo vinculativo de coisa alguma, mas deixa antever que alguma coisa poderá estar na forja!!!!!!Por agora vou esperar, mas não sem mandar um mail estilo lembrete para lá, para aquele dsci!”

      • emchoque on 23 de Junho de 2015 at 15:35
      • Responder

      Pumba, no DGAE acabaram de me confessar que nem os 38 de CI que vincularam, deviam ter vinculado, não foram notificados da certificação, por isso não tinham habilitação! Será que vamos conseguir impugnar este concurso? E esta Arlindo?

        • emchoque on 23 de Junho de 2015 at 15:37
        • Responder

        “vinculados à margem da lei” palavras deles… esqueci-me de colocar… desculpem!

        • pumba on 24 de Junho de 2015 at 8:39
        • Responder

        Também já tinha pensado nisso, pois garantidamente não são todos provenientes do meu grupo (220) e com o curso de acordo com a legislação prevista. No entanto, como noutras situações (BCE por exemplo) os contratados têm de sujeitar-se a regras e critérios que os demais não têm.

        mas é mais uma que fica no ar para se fazer alguma coisa. No meu sindicato, que é o maior FENPROF, parece que andam “a leste do paraíso”, não sabem nada acerca deste assunto!!!!!

    • Ana Santos on 23 de Junho de 2015 at 14:13
    • Responder

    Boa tarde Arlindo, boa tarde colegas!

    Eu também tinha visto esse preâmbulo na altura em que resolvi fazer formação para me ser dada a habilitação para o GR120. Eu também cheguei a duvidar de mim mesma depois de ver as 0 vazes no Concurso Extraordinário.

    Colegas não podemos admitir um tratamento deste género por parte do nosso Governo. Não se faz, a ser verdade, seria demasiado déspota e não o vamos permitir!!!

    Esta lamentável situação dá-me mesmo vontade de adaptar o apelo de Marx e dizer: “Professores de Portugal, uni-vos!”

    Arlindo, obrigada pela ajuda!

    • nãopossoacreditar on 23 de Junho de 2015 at 23:07
    • Responder

    Pelo que li aqui, isto está bonito está:

    – um Decreto Lei em incumprimento – Decreto-Lei nº 176/2014, o Concurso Extraordinário exclusivo para o 120 nem se ouve falar, apesar dos contratados terem selecionado QZP para vincular na aplicação;

    – vagas que ficam no Concurso Interno e não passam para o Externo (não eram vagas da norma-travão e noutros grupos as vagas passaram, por exemplo no 540 ficaram vinculados 5 colegas da 2ª prioridade) – 56 vagas metidas fora (nem “esmolinha” para os contratados como dizia uma colega);

    – os colegas que vincularam afinal não têm habilitação, porque pelos vistos ninguém foi notificado com a habilitação para o 120, foram vinculados “à margem da lei” segundo dizem;

    – Diretores que dizem que solicitam docentes para o 120 ao MEC a tempo do concurso e recebem 0 professores.para o 120;
    – aos colegas contratados que penaram nas AEC 10 anos, 0 consideração, 0 vagas, 0 oportunidades de vincularem;
    Vocês estão mesmo a falar a sério? Ninguém vai repor a justiça? O MEC não acorda para este problema! Não vai haver Concurso Externo Extraordinário para o 120?

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