Sobre a Reunião de Ontem Entre a FNE e a DGAE

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Diário de Notícias (03-06-2015)

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19 comentários

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    • Concursos on 3 de Junho de 2015 at 11:10
    • Responder

    “Outro problema a resolver… será,…,a implementação de concursos de vinculação aos quadros anuais, em vez dos atuais a cada quatro anos.”??? Isso é um erro dos jornalista ou da FNE? É que concurso de vinculação (ou seja, concurso externo) já é anual pela legislação em vigor. O que também deveria passar a ser anual seria o concurso interno. E, já agora, acabar com as vagas apenas para alguns e com concursos de colocação que não sigam unica e simplesmente a graduação profissional.

      • Contradições on 3 de Junho de 2015 at 11:47
      • Responder

      O concurso externo só passou a ser anual porque:
      – existe uma norma-travão;
      – essa norma travão prevê a abertura automática de algumas vagas.

      Conclusão: Sem a norma travão não há vagas para concurso externo anual.

        • Luís Miranda on 3 de Junho de 2015 at 12:02
        • Responder

        Pois. E quais vão ser essas vagas ? Onde estão ? e quem vais conseguir os 5 contratos anuais, completos e no mesmo grupo ? Tal como eu já referi, quem não entrar este ano, dificilmente vai ter uma hipótese. Mesmo que tenha os tais 15 anos de contratos temporários e incompletos. Eu e outros na mesma situação, só vamos ter direito a alguns contratos temporários e incompletos para tapar as doenças dos professores do quadro. Grande FNE / PSD

          • Contradições on 3 de Junho de 2015 at 12:46

          São as vagas correspondentes ao nº de colegas abrangidas pela norma travão.
          Sem essas vagas só ficariam com as sobras do Interno.

          Só estão nessa situação porque a norma travão não foi aplicada mais cedo.
          E sem norma travão é muito mais provável que continuem na mesma situação muito mais tempo.

          • Alves on 3 de Junho de 2015 at 15:33

          Estou a ver que o contradições está contentinho…

          • anonimo on 4 de Junho de 2015 at 9:15

          Pois, está! Está mesmo contentinho. Este sistema tem criado muuuuitos contentinhos com as renovações “amigas” que abrem a tal vaga…
          Já nos últimos 2 anos o sistema fez alguns contentinhos do particular. Quem andou arrastar-se pelas escolas do país a ensinar os filhos dos pobres está no desemprego…
          VERGONHA

          • Luís Miranda on 3 de Junho de 2015 at 17:29

          E os que não tiverem a sorte de ter 5 contratos anuais, sucessivos, completos e no mesmo grupo ( o MEC permite concorrer a mais do que um ), ficam com as sobras: horários incompletos e temporários.

    • Luís Miranda on 3 de Junho de 2015 at 12:18
    • Responder

    Jornal de Negócios de Hoje :Excepção salarial para juízes aguarda luz verde das Finanças.

    Depois das Forças de Segurança e das Forças Armadas, temos os Juízes.
    Quanto aos Professores ?

    Diário de Noticias de Ontem : Professores oferecem aulas antes dos exames.

    Com tanto trabalho, não se esqueçam de votar em setembro. Em qualquer um, menos na coligação PSD/PP

    1. Queria uma excepção para professores? Depois lembre-se disso quando chamarem aos professores corporativistas.

        • Luís Miranda on 3 de Junho de 2015 at 17:35
        • Responder

        Não.Queria é ser tratado como os outros. Por exemplo como as forças de segurança : Carreiras descongeladas; Pré reforma aos 55, 5 anos em casa até aos 60 com todos os direitos, reforma completa aos 60 anos . Só peço o mesmo dos outros corporativistas.

          • tic0 on 3 de Junho de 2015 at 21:53

          Pois, queria ser mais uma excepção, como os outros. Depois quando lhe chamarem fascista não se esqueça de onde vem essa ideia do corporativismo… Eu por mim preferia que os professores exigissem vida digna para TODOS e o fim de todas as excepções, mas isso para alguns tios e tias com tiques elitistas (com quem vou partilhando o ar na escola “democrática”) seria uma tragédia pois que deixavam de se sentir mais importantes que os outros trabalhadores.

    • Marmelo on 3 de Junho de 2015 at 14:34
    • Responder

    O problema não está na justiça da “norma-travão” mas no fato de co-existir com as renovações de contrato. Se há “norma-travão” não deveria haver o mecanismo de renovação de contrato – qualquer pessoas de bom-senso deveria perceber que as duas coisas juntas causam injustiças gritantes. Nos Açores não há renovações e na Madeira vai deixar de existir neste ano (precisamente porque também passou a existir a “norma-travão”).

    O problema foi que se implementou um sistema atabalhoado para colocar areia para os olhos da UE e com efeitos retroativos. O que fazia sentido era aplicar a “norma-travão” a partir do momento da entrada em vigor da sua legislação (para a frente – ao fim de 3 anos sucessivos de contratos, mas sempre nos anos seguintes a ter entrado em vigor a legislação) e ao mesmo tempo terminar com as renovações de contrato. E isto só para começar… porque depois ainda fica por resolver a questão da colocação sucessiva de docentes em diferentes grupos de recrutamento (os docentes com mais do que um grupo de recrutamento podem ser prejudicados com a aplicação da “norma-travão”).

      • Luís Miranda on 3 de Junho de 2015 at 14:59
      • Responder

      Concordo. A Norma Travão é uma excelente ideia. Só que em primeiro lugar temos resolver o problema dos colegas com muitos anos de serviço. Em 2º lugar esta norma não deve ter efeitos retroactivos. Só deve ser para o futuro. A contagem dos 5 anos só devia começar a partir do dia 1 de setembro imediatamente à entrada em vigor da lei, que neste caso seria contado a partir de 1 de setembro de 2014. Nesse caso já ninguém pode reclamar, pois está em lei. Chama-se a isto não retroactividade da lei, segurança e certeza jurídica. Está na Constituição e no Código Civil. Mas parece que no governo não sabem isso. E os sindicatos também não. Mas como o 1º ministro tirou o curso de adultos.

        • contraições on 3 de Junho de 2015 at 15:25
        • Responder

        A norma travão impõe um limite ao nº de contratos sucessivos. Não faz uma contagem de tempo. Por esse motivo não é retroativa. Mas deveria ser, pois deveria ter sido aplicada há, pelo menos, 14 anos. Essa retroatividade (a aplicação a quem reuniu as condições desde 2001) é que deveria exis
        tir. A sua aplicação não impede que se resolva o problema dos outros. O que o colega está a dizer é que os direitos de uns devem ser negados para resolver os problemas de outros. Ou seja, para resolver injustiças a uns cria-se injustiças a outros.

        P.S: O adiar a aplicação não resolve o problema de ninguem, pois significa adiar o concurso externo anual por esse periodo de tempo. Isso significa que estas vagas do externo, que resultam a aplicação da norma não devem existir.

          • A on 3 de Junho de 2015 at 15:35

          Ai então não é retroativa? Quer dizer que se vincula com 5 anos futuros? Ou são os que já passaram?
          Há 6 anos atrás o colega já fez o concurso a saber a norma? Ou optou pelo grupo em que estava melhor colocado, saltando de grupo em grupo, com o ÚNICO objetivo de ter horário completo?
          Está satisfeito, não é?

          • fdoc on 3 de Junho de 2015 at 16:08

          Tem 3 anos consecutivos? Pq não avança para tribunal em vez de tentar prejudicar os outros?

          • Luís Miranda on 3 de Junho de 2015 at 17:25

          Não é prejudicar . Eu já fui para tribunal. Mas o que se pede é igualdade. É ter os mesmos direitos. Eu tinha um horário de 20 horas, ao fim de 14 anos de serviço, a 12 Km de casa. Todos os anteriores contratos foram a 200/300/400 Km. Como a lei antiga nada dizia quanto ao número de contratos, concorri para este incompleto. Na altura fiquei contente. Com a mudança da lei, foi a minha desgraça. É este um estado de direito ?

          • Luís Miranda on 3 de Junho de 2015 at 17:20

          Desculpe mas o colega não entendeu o que eu disse. Reafirmo que a Norma Travão é uma excelente norma. Mas disse e digo que deve ser resolvido o problema dos colegas, com muitos anos de serviço, que por azar não são abrangidos pela norma travão. Basta ter tido um horário de 20 horas nos últimos 5 anos, mesmo que tenha 14 ou 15 anos de serviço. Eu não nego o direito a ninguém . Mas também não quero que tirem os meus direitos. E vejo passar à minha frente colegas com muito menor graduação. Em classificação e tempo de serviço.
          Quanto ao facto de a norma travão não ser retroactiva, essa dá vontade de rir. Então a lei é de 2014, e conta 5 contratos sucessivos. Do passado. Ora temos que começar a contar desde 2009/2010 . É ou não retroactiva ? Se tivesse aplicação só para o futuro, os 5 contratos tinham incío a partir de 1 de setembro de 2014.

          • contradições on 3 de Junho de 2015 at 18:01

          A norma travão é a imposição de um limite de contratos sucessivos.
          A retroatividade desta norma significa que esse limite teria sio obtido em anos anteriores.
          Ao contrario os colegas eu digo que o problema é ela não ser retrativa, quando deveria ser, para resolver essas situações passadas.

          A existência da 1ª prioridade tem uma explicação muito simples.
          Esta norma é semelhante ao que existe no privado. Só que no privado a vinculação é automática. Acontece que a legislação portuguesa não permite vinculações automáticas no Estado.
          No Estado para vincular necessita de um concurso publico. Por este motivo é que existe esta 1ª prioridade (a chamadad vinculação semi-automática)

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