Não me Admira que Também Aconteça no Grupo 120

E o despacho de organização do ano lectivo deve manter a dita habilitação adequada como condição para o docente poder leccionar determinado grupo de recrutamento ou disciplina.

E tenho quase a certeza que o Inglês no 1º ciclo vai servir em muitos casos para completar horários dos professores com insuficiência de tempos lectivos.

 

 

 

Sou professora no 330 e fiz o curso de complemento de formação de inglês, 120, numa instituição superior, assim como centenas de professores pelo país fora, tendo custado o mesmo quase dois mil euros. O valor do curso foi avultado e decidi fazer, dando cumprimento à nº 260-A/2014, de 15 de dezembro.

 

Sempre soube que o curso não era garantia de colocação, mas assumi o risco. A gravidade da situação está na comunicação que alguns professores têm feito em grupos de professores, de redes sociais como o Facebook. Alguns agrupamentos têm dito aos professores de AEC que no próximo ano letivo quem irão colocar a lecionar o 120 serão os professores do 220, efetivos, que assim completam horário. A situação é grave porque os professores do 220 não têm acesso direito ao grupo 120, aliás a maior parte dos professores do 220 que atualmente lecionam nas AEC tiveram que pagar também quase  dois mil euros pelo complemento de formação que habilitasse profissionalmente para o 120.

A portaria diz o seguinte:

 

2 — Têm habilitação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 os titulares do grau de licenciado do curso de Professores do Ensino Básico, variante de Português e Inglês, organizados ao abrigo da Portaria n.º 352/86, de 8 de julho, alterada pelas Portarias n.os 442 -C/86, de 14 de agosto, 451/88, de 8 de julho, e 800/94, de 9 de setembro, desde que estejam ou tenham estado vinculados ao 1.º ciclo (grupo 110).
Só os cursos aprovados de acordo com os diplomas citados nestes 2 números podem ser considerados adequados à nova profissionalização, ficando assim isentos de formação complementar e podendo concorrer directamente ao concurso nacional.
De notar que alguns destes cursos não incluíram a parte do estágio ou da PES (conforme o caso) realizada inteira ou parcialmente no 1º Ciclo na disciplina de Inglês; nestes casos, não pode haver acesso directo ao novo curso e terão de se submeter à formação complementar. Compete à DGAE, no momento do concurso futuro, averiguar se o estágio/PES da componente de Inglês foi feito no 1º ciclo ou não, por isso deverão ter algum documento que comprove essa circunstância decisiva (em princípio, o certificado de habilitações deve ter essa informação discriminada; se não tiver, têm de requerer esse comprovativo à instituição que vos formou).
Todos os cursos que não estejam dentro deste quadro legal não são considerados adequados para este efeito e os profissionais devem fazer a respectiva formação complementar de acordo com o descrito na Portaria.

 

Assim, era importante saber se os diretores dos agrupamentos que disseram pretender colocar todos os professores de QZP do 220 a lecionar no 120, mesmo sem habilitação profissional, estão na realidade equivocados ou se isto é mais uma machadada do ministro. 

 

Se for verdade, milhares de professores gastaram milhares de euros pelo país fora, pretendendo obter qualificação para o 120 e depois os QZP,sem qualquer tipo de formação assumem as vagas no 120, então este é UMA DAS MAIORES OFENSAS AOS PROFESSORES CONTRATADOS, a seguir à PACC.

 

Gostaríamos muito que a DGAE respondesse a esta questão, nós que dispendemos imenso nestes cursos de formação. Queremos saber se é verdade ou apenas boatos que circulam, pois o assunto é grave.

 

Agradeço a atenção dispensada na leitura deste texto.

 

Cumprimentos

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11 comentários

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    • Ilusões on 10 de Junho de 2015 at 19:02
    • Responder

    Andaram a iludir-se!!!
    Há quantos anos é que professores de um grupo dão aulas a disciplinas de outro grupo sem possuírem habilitação profissional para esse grupo?
    Pensavam que este novo grupo seria tratado e forma diferente?

    • Sketchbook E-Mag on 10 de Junho de 2015 at 20:14
    • Responder

    Já almoçaram,palhaços! Tivessem se unido contra esta pouca vergonha ao invés de ir a correr fazer curso em institutos privados e a dar dinheiro aos cúmplices do Cratinho e se calhar este grupo 120, o grupo da parolice, nem tinha passado do papel.

  1. Exactamente Ilusões. E mesmo os inspectores quando confrontados com essas situações dizem que os professores são idóneos e podem dar aulas sem ser ao seu grupo de recrutamento. Às vezes até me admira como é que não acontece mais.

    • Cláudia Soares on 10 de Junho de 2015 at 23:14
    • Responder

    Sketchbook E-Mag Como é capaz de escrever tal comentário? Diga-me que não é professor, pois nem sequer parece um ser humano. Tamanha agressividade nem sequer deveria ser tolerável num blog público.

    • gerimbeco . on 11 de Junho de 2015 at 0:32
    • Responder

    Já li comentários neste espaço de pessoas que deviam ter vergonha de se considerar professores! Chamar “palhaço” a alguém que, como eu, apenas quis obter mais uma qualificação profissional para ter mais uma hipótese de ter trabalho! Isso é condenável??? Se calhar, quem chama palhaço, deve ter um trabalho com um ordenadão, ou então não sabe o que é esta vida!
    Andamos a iludir-nos????? Porquê???
    Porque é que criaram o grupo 120??? Para dar espaço e trabalho a alguns inadaptados que andam pelas escolas a coçar a peidola nas paredes???
    A Lei serve para quê? Para estar escrita? Para decorar estantes?
    Quando lhes toca à porta, até marinham pelas paredes e chamam todos os nomes de que lembram ao governo e tal, quando é com os outros, não há problema!!
    Claro que tudo isto foi uma palhaçada, claro que quem ficou a ganhar foram os institutos privados, mas também os públicos, não se esqueçam disso!
    Se os professores do quadro não têm horário completo, que o completem de outra forma, não assim, a ROUBAR O LUGAR a quem o merece por direito. NÃO POR CUNHA!!
    E os sindicatos, onde estão?
    Onde estão as manifestações na capital do império, com o pessoal a levar o lanchinho e a fazer umas compras durante a manif???
    Não interessa porque são apenas uns quantos, uns tótós que não tinham mais nada que fazer ao dinheiro e ao tempo, não é???
    É por esta forma de estar na vida que a classe docente é uma MERDA!!!
    Claro que muitos diretores, incompetentes e labregos como são, vão colocar a seu bel prazer; claro que as reclamações e os recursos hierárquicos vão demorar; claro que a lei nem sequer vai ser respeitada em muitos, muitos mesmo, dos agrupamentos do país.
    Mas isso é uma situação absolutamente normal. Em 15 anos de trabalho, nunca vi a lei ser cumprida para me beneficiar, apenas para me prejudicar.
    Quem manda pode…

      • Sílvia Lopes on 11 de Junho de 2015 at 0:38
      • Responder

      Porque me identifico com a sua indignação, peço permissão para publicar o seu texto no grupo Professores de Inglês-Grupo 120.
      cumprimentos

        • gerimbeco . on 11 de Junho de 2015 at 0:40
        • Responder

        Boa noite
        Esteja à vontade, não disse nenhuma mentira, apenas o que sinto e vejo.

    • Cláudia Soares on 11 de Junho de 2015 at 1:57
    • Responder

    O utilizador que proferiu aquele comentário ofensivo, onde nos chamou palhaços, afinal também tentou concorrer ao 120 e andou preocupado e aborrecido, porque a candidatura foi considerada inválida. Vejam os comentários dele, clicando no nome dele. As pessoas agressivas e insultuosas são sempre pessoas mal resolvidas com a vida e frustradas.
    Vou citar o comentário dele:
    Sketchbook E-Mag há 3 meses

    Grupo 120…que confusão.

    Contactaram-me agora da escola de validação a avisar que me vão invalidar a candidatura (a partida já iria ser, pois não fiz PACC) porque para concorrer a este agrupamento é preciso certificados celta para além do certificado da minha licenciatura anterior a Bolonha e do certificado de tempo de serviço (correspondente a um ano lectivo) em âmbito de AEC.

    Li os despachos, os decretos-lei e o próprio manual de instruções do concurso de docentes e cada um diz algo diferente em relação ao que é necessário para o 220 se tornar apto a concorrer para o ano ao 220.

    • Cláudia Soares on 11 de Junho de 2015 at 1:58
    • Responder

    É mesmo grave, é professor das AEC como muitos de nós, também fez o possível para se qualificar para o 120 e agora chama-nos palhaços e parolos!!

  2. Já há muitos anos na Madeira e Açores são os professores do grupo 220 quem dão aulas de Inglês no 1º ciclo. Isso acontece por duas razões: fazem estágio pedagógico no 1º ciclo e têm, na sua formação inicial, didáticas específicas de iniciação ao Inglês. Não vejo por que razão há-de uma formação de meses ser mais relevante que a formação inicial. Mais ainda, os professores colocados na Madeira são obrigados a fazer formação específica no ensino de Inglês do 1º ciclo e, pelos vistos, a mesma não é suficiente (até merece uma gargalhada!), pois de acordo com a nota informativa de 25 de maio

    “b) titulares do grau de licenciado dos cursos de Professores do 2.º ciclo do Ensino Básico, variante
    de Português e Inglês / Professores do Ensino Básico, variante de Português e Inglês /
    Professores do Ensino Básico, 2.º ciclo, variante de Português e Inglês, que estão vinculados
    ao grupo de recrutamento 120 – Língua Inglesa em Atividades de Enriquecimento do Currículo
    da Região Autónoma da Madeira mas que nunca estiveram vinculados ao grupo de recrutamento
    110 (1.º ciclo do ensino básico); –> 🙂

    ” 7. Tais docentes, para obter qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 –
    Inglês do 1.º ciclo do ensino básico, necessitam de ter um ano de experiência de ensino de inglês no 1.º
    ciclo do ensino básico adquirida no âmbito da Oferta Complementar ou das Atividades de Enriquecimento
    do Currículo e de frequentar e concluir nos anos letivos 2014-2015 ou 2015-2016 formação certificada no
    domínio do ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico.”

    Idiotice completa!

    • Cláudia Soares on 11 de Junho de 2015 at 12:58
    • Responder

    Que os professores dos quadros do 330 também possam dar aulas no 220, tudo bem!Que os professores do 220 e 330 dêem aulas nas AEC, tudo bem!(errado está pagarem menos aos contratados apenas para AEC). Agora que os professores dos quadros dêem aulas no 120, acho MAL, pois então não tinham dito a milhares de professores que tinham que fazer formação complementar a 2 mil euros!!! Então, se os dos quadros não precisam do curso de complemento, os contratados também não! Ninguém fazia o curso, ninguém gastava pestanas, tempo e dinheiro e distribuía-se o inglês do 1ºciclo pelos QZP, dando as sobras aos contratados.
    Valha-me Deus!!
    Aguardo o despacho de organização do ano letivo, que deve estar prestes a sair. Deverá mencionar algo acerca do 120.

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