Mais Uma Demonstração da Inutilidade da DGAE

Neste caso de uma docente que viu o seu recurso hierárquico deferido das listas de Setembro e por esse motivo entrou nas condições da vinculação pelas regras da norma travão.

A docente reclamou das listas provisórias por se enquadrar nos requisitos da vinculação apenas por ter ganho esse recurso hierárquico.

E o que a DGAE responde à reclamação??

 

Não há nada a rectificar porque o candidato não comprovou com documentação.

 

Mas quem deferiu o recurso hierárquico não foi a DGAE????

 

prioridade

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12 comentários

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    • reclamações on 10 de Junho de 2015 at 19:42
    • Responder

    9 — Os candidatos ao concurso externo e contratação inicial devem apresentar na escola de validação, dentro do prazo estabelecido, os seguintes documentos:
    (…)
    d) Declaração comprovativa de prestação de serviço efetivo em funções docentes em estabelecimentos de educação ou ensino da rede do Ministério da Educação e Ciência, no mesmo grupo de recrutamento, com habilitação profissional e componente letiva, passada pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde se encontra em exercício
    de funções, para efeitos da 1.ª prioridade do concurso externo e n.os 2, 11 e 12 do artigo 42.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio.

    Apresentou esta declaração?
    Se apresentou tem razão e deve fazer o RH após a saída das listas.
    Se não apresentou a DGAE pode dar esta resposta.

    • sorim on 10 de Junho de 2015 at 23:11
    • Responder

    Arlindo, neste caso não concordo contigo. É claro que na altura não existia resposta ao RH por isso mantem a 2ª prioridade. Agora é que apresenta recurso Hierárquico pois tem o documento e será certamente dada resposta positiva à docente.

    1. Atenção que na fase de reclamação pode-se corrigir dados.

    • Maria on 10 de Junho de 2015 at 23:14
    • Responder

    A DGAE deve andar a esticar a corda. Senão vejamos: Abrem os concursos, sem se perceber bem o motivo do grupo 120 também estar a concurso, uma vez que os ditos Complementos ainda estavam a decorrer. Logo aqui, não houve igualdade de oportunidades para os candidatos. mas pior ainda foi a informação contraditória sobre se sim / não tinham o Complemento. Li alguns emails da DGAE a informar os próprios candidatos para colocarem Sim, mas que não puderam comprovar junto dos Agrupamentos que tinham na verdade os tais Complementos. Agora pasmem-se, alguns Agrupamentos validaram essa informação, outros invalidaram essa informação e assim os candidatos constam das listas dos excluídos. Posto isto estes foram informados para durante o prazo da reclamação colocarem o Não, só que a DGAE não deu provimento à reclamação. Vamos pensar em conjunto. Como ficamos? Nenhum dos candidatos em que estou a pensar não tinha o Complemento, uns continuam em concurso dizendo Sim ou Não, outros, porque o Agrupamento assim entendeu não continuam a concorrer ao Grupo 120. Isto é possível num País de gente dita normal em lugares de destaque?!

    • Maria on 10 de Junho de 2015 at 23:25
    • Responder

    Outra questão que me anda a intrigar e que pouco se fala, a DGAE como sempre sem dar resposta aos emails que se enviam a pedir esclarecimentos. Então quem submeteu o pedido de certificação da qualificação profissional para o grupo 120, não era suposto, como de resto, está mencionada em todas as notas informativas da DGAE, os candidatos serem avisados, alertados se algo faltasse ou estivesse incorreto, para dentro do prazo, poderem corrigir ou entregar o que quer que fosse? Pois mas na maioria dos casos que estão “não conforme” não avisaram e só depois do prazo, ou seja, depois de 29 de maio, é que apareceu “não conforme”. Agora a quem telefonou disseram para esperarem por uma carta que há-de chegar!!!!! Estou eu louca ou eles?! Aos emails nada de resposta. Mas também vejo que muito poucos falam disto. Arlindo diga alguma coisa, parece que o pessoal está a ficar tão incrédulo com tamanha incompetência que perdem a vontade de falar. Faz-me lembrar uma discussão com alguém que não quer ver e nós desistimos por exaustão, será?!!!!!

    1. Maria, às vezes, tenho a mesma sensação, de que simplesmente muitos professores desistem por exaustão e deixam-se “abater”. Não ter resposta passa a ser “normal”, a DGAE funcionar de forma arbitrária e em contradição consigo mesmo é “normal”, os atrasos e faltas de informação são “normais”, estar em situação insustentável por culpa da DGAE/do MEC é não só normal mas EXPECTÁVEL… Quando é que desistimos assim, por que motivo ainda não estamos TODOS nas ruas em protesto? Como é que “obedecemos” a um organismo e a um MEC que é uma perfeita aberração?

    • Maria Santos on 11 de Junho de 2015 at 0:15
    • Responder

    A Diretora dos Serviços Jurídicos da DGAE dá ordem a todo os juristas que lá tem a trabalhar com ela para INDEFERIREM TUDO o que lá aparece por parte dos professores. Tenham ou não tenham razão… Logo…

      • Maria on 11 de Junho de 2015 at 14:41
      • Responder

      Bem, eu só queria ter absoluta certeza e poder comprovar tal procedimento, pois gastasse o que gastasse iria publicar em todos os jornais, sairia em todos os canais… Mas também, a ser verdade, é porque os juristas que recebem essas ordens a as acatam de competentes nada têm e, afinal, a dignidade dessa gente onde está?! É mau demais para acreditar numa situação dessas.

        • Maria Santos on 11 de Junho de 2015 at 18:32
        • Responder

        É a pura e inteira verdade! «A Diretora dos Serviços Jurídicos da DGAE dá ordem a todo os juristas que lá tem a trabalhar com ela para INDEFERIREM TUDO o que lá aparece por parte dos professores. Tenham ou não tenham razão» Mesmo que salte à vista desarmada que os professores têm a mais absoluta das razões, os juristas têm de “martelar às três pancadas” um qualquer indeferimento! Os professores é que não ver-lhes reconhecida razão! E os Diretores dos Agrupamentos têm SEMPRE razão. Mesmo quando não a têm…

          • Diferimento on 11 de Junho de 2015 at 18:54

          Então como explica que vários colegas já disseram, neste blog, que viram os seus recursos total ou parcialmente diferidos?

          • Maria Santos on 12 de Junho de 2015 at 0:46

          Excepções…para confirmar a regra… Esteja atento e verá que, infelizmente, é tal e qual como eu digo.

  1. Q.E.D.

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