Aplicação disponível de 1 de junho a 10 de julho
De acordo com a alínea e) do n.º 1 do Despacho n.º 6681-A/2013, de 22 de maio, compete à DGEstE autorizar as licenças previstas nos artigos 105.º e 106.º do Estatuto da Carreira Docente, pelo que os pedidos de LICENÇA SEM VENCIMENTO POR UM ANO deverão ser apresentados junto da respetiva Direção de Serviços Regional.
2 comentários
Então não é até 21 de julho e pela aplicação eletrónica? É preciso apresentar o pedido “em papel” junto da respetiva direção regional? Agradecia o esclarecimento.
também agradecia que me informasse sobre a apresentação de um pedido em suporte de papel junto da respetiva direção regional, quanto a licenças sem vencimento por um ano. e é necessário indicar o motivo???