Licença Sem Vencimento

Aplicação disponível de 1 de junho a 10 de julho

 

 

De acordo com a alínea e) do n.º 1 do Despacho n.º 6681-A/2013, de 22 de maio, compete à DGEstE autorizar as licenças previstas nos artigos 105.º e 106.º do Estatuto da Carreira Docente, pelo que os pedidos de LICENÇA SEM VENCIMENTO POR UM ANO deverão ser apresentados junto da respetiva Direção de Serviços Regional.

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2 comentários

    • Cristina on 1 de Junho de 2015 at 21:44
    • Responder

    Então não é até 21 de julho e pela aplicação eletrónica? É preciso apresentar o pedido “em papel” junto da respetiva direção regional? Agradecia o esclarecimento.

    • Maria Helena Marques on 2 de Junho de 2015 at 21:32
    • Responder

    também agradecia que me informasse sobre a apresentação de um pedido em suporte de papel junto da respetiva direção regional, quanto a licenças sem vencimento por um ano. e é necessário indicar o motivo???

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