Já Me Chegam Imensos Relatos

… de docentes que se apresentaram na escola de colocação no Concurso Interno e foram informados que a escola não tem componente lectiva para lhe entregar em 2015/2016.

 

Espero que a escola também saiba que não é por estes docentes terem sido os últimos a entrar na escola que terão de concorrer à Mobilidade Interna.

A escola terá de fazer uma lista de graduação interna e no caso de não haver voluntários, serão os menos graduados a ter de concorrer, independentemente de terem entrado agora ou não.

E os QZP colocados na escola não podem ser considerados nessa lista visto que terão obrigatoriamente de ser candidatos à Mobilidade Interna.

 

Acho que neste momento as escola estão a tentar proteger os professores da casa e ainda não se aperceberam que não o podem fazer.

A ver vamos no que isto vai dar.

E se o MEC abriu vagas que as escolas não pediram, nenhum professor da “casa” ou “novo” tem culpa disso.

Por isso façam a vontade ao MEC e arranjem componente lectiva para todos. E se a IGE vier chatear muito atirem as culpas para o próprio MEC.

Ai se fosse comigo.

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12 comentários

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    • Cristal on 24 de Junho de 2015 at 20:02
    • Responder

    Não sou a última na lista de QA do grupo 110 do meu agrupamento, no qual vai haver uma colega sem componente letiva e que gostaria de ficar. Eu pretendo concorrer à mobilidade interna. Será que posso ser prejudicada se me oferecer para ser eu a ficar sem componente letiva e assim poder concorrer em 1ª prioridade?

      • Ultrapassagem on 24 de Junho de 2015 at 20:15
      • Responder

      Só ficaria prejudicada caso n conseguisse colocação na MI. NO entanto se essa é a sua ideia é havendo algumas vagas, é sp mt melhor concorrer na MI em 1a prioridade do q concorrer em 2a prioridade.

  1. E há ainda a questão da Mobilidade por doença. Depois de saber da minha colocação fiz requerimento a pedir a anulação do pedido de MD. A ver vamos no que isto vai dar!

    • Ricardo Reis on 24 de Junho de 2015 at 21:19
    • Responder

    Boa noite,
    gostava de ver esclarecida uma situação.
    Os colegas que se encontravam em destacamento por aproximação à residência, no concurso de 2013, tiveram de concorrer obrigatoriamente neste concurso?!

      • sofiasilva on 25 de Junho de 2015 at 13:22
      • Responder

      Boa tarde. Quem estava colocado desde 2013 por MOBILIDADE INTERNA podia estar abrangido por uma destas três opções: Ser QA (Horário Zero), ser QZP ou ser QA (e querer temporariamente desempenhar funções em outro estabelecimento de ensino – o que antigamente se chamava aproximação à residência). Nenhum era obrigado a concorrer… mas convinha se quisessem mudar de QA.
      Só os QZP colocados no CEE de 2014 é que eram obrigados a concorrer, porque era o primeiro concurso interno desde que tinham obtido colocação em QZP.
      Portanto, mais especificamente, em relação aquilo que perguntou, não eram obrigados a concorrer, mas sabiam que a colocação obtida em mobilidade interna em 2013 não se manterá… Ou voltam à escola de origem ou concorrem novamente em mobilidade interna.

        • Afonso Domingos on 12 de Julho de 2015 at 1:17
        • Responder

        Boa noite, Sofia. Tenho uma dúvida: a colocação obtida em 2013-2014, em mobilidade interna, não pode manter-se durante 4 anos?

          • sofiasilva on 12 de Julho de 2015 at 10:23

          A colocação quando foi obtida em 2013-2014 era por quatro anos, ou até realização de novo concurso interno. Como este ano houve concurso interno, a colocação da MI de 2013-2014 perdeu o efeito. Se for QZP é mesmo obrigado a concorrer à MI, se for QA – horário zero também tem de concorrer, se for QA (com horário na sua escola) pode optar por concorrer ou não. Espero ter esclarecido a sua dúvida.

          • Afonso Domingos on 12 de Julho de 2015 at 10:38

          Mas no aviso de abertura do concurso de 2013 não vejo essa indicação do concurso interno; apenas diz que é por 4 anos. Estou errado?

          • sofiasilva on 12 de Julho de 2015 at 11:49

          No aviso de abertura não vem isso especificamente, mas os concursos são regulados pelo dec. lei 132/2012 de 27 de junho (no qual diz a colocação é por um período máximo de 4 anos), mas este foi retificado pela alteração de 23 de maio de 2014, a qual na Secção III, artigo 6º, nº3 afirma o seguinte: “3 — A colocação de docentes de carreira referidos na alínea a) do número anterior, mantém- se até ao primeiro concurso interno que vier a ter lugar, desde que no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde o docente tenha sido colocado até ao final do primeiro período em horário anual completo ou incompleto, subsista componente letiva com a duração mínima de seis horas. ” . A alínea a) do número anterior é a Mobilidade Interna.
          Eu também gostava que não fosse verdade, porque estava muito bem na escola em que obtive mobilidade há dois anos, mas enfim… acho estranho é que não tivesse esta informação, se está em mobilidade já deveriam ter falado disso na escola. Não sei se é QZP ou QA, se é QZP é mesmo obrigado a concorrer.

          • Afonso Domingos on 12 de Julho de 2015 at 22:19

          Sou QA. Obrigado pela ajuda.
          Já fui pesquisar , de acordo com os dados que me deu, e tem razão. Infelizmente! 🙁

    • Alexandre on 25 de Junho de 2015 at 10:38
    • Responder

    Se os candidatos colocados no concurso interno e externo só se apresentam no 1°dia útil de setembro (esse é o seu primeiro dia de trabalho nessa escola) como podem, antes dessa data, ir a concurso obrigados por uma escola onde ainda não estão a trabalhar? (Nº1 art. 12° do 83/A) A colocação não produz efeito após dia 1 de setembro?

    • mario silva on 25 de Junho de 2015 at 23:18
    • Responder

    um/a diretor/a com ‘eles no sitio’ aproveitava para reduzir o nº de turmas a cada prof do grupo, dando assim componente letiva a todos. não infringia nada porque foi erro ministerial.

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