É Tempo de Começar a Analisar os Erros nas Colocações

Chegaram-me várias informações de erros nas colocações do concurso interno/externo.

 

Ainda estou a analisar as informações que me tem chegado, mas parece que muitos docentes das RA desapareceram das listas de colocados e não colocados.

Ainda não consegui cruzar as listas de ontem com as listas provisórias para analisar esses casos. Durante a próxima semana tentarei fazer isso.

Também me chegam relatos de ultrapassagens nas prioridades. Aqui não poderei analisar qualquer dado, visto que as preferências estão apenas na posse dos candidatos, mas fica este caso que me chegou para poderem também dizer se foram ou não ultrapassados em função das vossas preferências.

 

Fiquei colocada no 910 no QZP 6 (a minha 5ª opção).

O meu número de ordem é o 2872. No entanto, na lista, depois de mim, aparecem 3 colegas no QZP 1 (a minha 1ª opção), 1 no QZP 3 (a minha 2ª opção), e 1 no QZP 4 (a minha 3ª opção).

Na próxima semana tratarei do recurso, mas achei que gostaria de saber destes erros.

910

O grupo 120, como se previa, também tem muitos professores excluídos por não terem a sua candidatura não conforme.

Obviamente, que todos os casos devem ser alvo de recurso hierárquico e se vos for dada razão serão colocados no lugar a que teriam direito sem retirar desse lugar quem lá ficou colocado por concurso.

Podem neste artigo relatar a vossa situação para percebermos melhor onde poderão andar mais erros nestas listas de colocações.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/06/e-tempo-de-comecar-a-analisar-os-erros-nas-colocacoes/

90 comentários

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    • isabel on 20 de Junho de 2015 at 23:05
    • Responder

    Boa noite.
    Estou numa situação idêntica e no mesmo grupo. Fui colocada na minha 4.ª opção =(QZP 7). E tenho colegas colocados na minha 1.ª opção (QZP1) tendo eles menor graduação.

      • anabela on 21 de Junho de 2015 at 11:27
      • Responder

      Provavelmente não é erro, foi dada prioridade nesse qzp a quem abriu a vaga aí, o que é justo. Chega de mudanças… por um mudavam todos. Se for isso acho que é o correto.

        • Cristina Silva on 21 de Junho de 2015 at 12:02
        • Responder

        Finalmente, alguém que fez uma interpretaçao corretíssima da lei. E reconhece o que de facto esta no DL 83-A e do beneficio que essas situaçoes representam.

        • Luisa on 21 de Junho de 2015 at 12:10
        • Responder

        Abri vaga no Qzp 4 e fiquei no Qzp 3, sem ser 1ª opção…

      1. E desculpe, mas de justo isso nada tem.

          • Luisa on 21 de Junho de 2015 at 12:21

          Mas eu quero a vaga da minha 1ª opção: QZP 4! Estar no QZP 3 é um erro, pois antes de mim ninguém entrou no QZP 4…

          • Cristina Silva on 21 de Junho de 2015 at 12:25

          Nao pode ser um erro, os erros são em cadeia. Tem de ter qualquer coisa de errado na sua candidatura. Par a sua estar mal estavam todas, estão todas? Credo.

          • Luisa on 21 de Junho de 2015 at 12:48

          A ver vamos…

    • Helena Fisher on 21 de Junho de 2015 at 8:39
    • Responder

    Olá. Apareço na lista de ordenação do 910 (# 1290) mas não apareço nas listas de colocação, nem das não colocação, nem das de exclusão. Depois de mim foram colocados 48 colegas nas minhas opções.

      • Cristina Silva on 21 de Junho de 2015 at 10:50
      • Responder

      Helena, estas colocada no 100, não sabes consultar as listas?

  1. Na lista do 910 eu só apareço na lista de ordenação , nas listas de colocação, não colocação e exclusão não apareço e na posição que me encontrava deveria ter colocação porque a seguir ao meu número ficaram colocados nas opções que coloquei …

    • Henrique on 21 de Junho de 2015 at 9:01
    • Responder

    Comigo aconteceu o mesmo. Colocado na 3ª opção, dois candidatos com menor graduação colocados na minha 2ª opção. Devemos aceitar primeiro é fazer o recurso hierárquico depois, certo?

    • Francisco on 21 de Junho de 2015 at 9:57
    • Responder

    Sou do 620, fui colocado na minha 3ª opção e tenho um colega 4 lugares abaixo na lista colocado na minha 1ª opção… como é possível tal coisa?

      • Cristina Silva on 21 de Junho de 2015 at 11:06
      • Responder

      Não ficou colocado no QZP referente à escola que lecciona este ano? Ficou. Logo está certo.

      1. Não, não está certo, mesmo que seja isso que diz Cristina. Abre vaga no QZP da última escola, mas o candidato pode concorrer para vaga de outros QZPs e se for mais graduado fica com a vaga. Só se garante colocação pela norma travão se concorrer a todas as vagas e nisso o MEC foi bem explícito.

          • Marco on 21 de Junho de 2015 at 11:31

          Isso foi o que circulou nos blogs… mais nada

          • r on 21 de Junho de 2015 at 11:35

          Não, não foi o que circulou nos blogs foi o que a DGAE respondeu por escrito e se não o cumprir vai ter um processo em tribunal, pois respondeu quer para a escola, quer para o sindicato, quer para os candidatos que o solicitaram.

          • Cristina Silva on 21 de Junho de 2015 at 11:40

          Mas para isso é necessário que a vaga seja liberta. Se eu sou menos graduada que a colega, e dei origem a uma vaga, a colega não pode ficar com a minha vaga, porque ela foi criada com referencia a minha escola de colocaçao e se eu quiser ficar com ela fico. A colega não ficou com a vaga pelo menos da ultima escola de colocação? é assim que funciona. E SIM ESTA CERTO

          • r on 21 de Junho de 2015 at 11:41

          Não, a própria Diretora Geral respondeu que não. A vaga abre para todos e, se quiser garantir um lugar tem que concorrer a todas as vagas.

          • Cristina Silva on 21 de Junho de 2015 at 11:45

          Pode concorrer a todas as vagas, mas ninguém lhe pode tirar a sua, é isso que esta no DL. No limite se não existirem outras vagas tem de ficar com a sua e se eu for menos graduada e não quiser sair de determinado QZP por ter sido aberta vaga para mim em referencia à minha ultima escola de colocação, a pessoa mais graduada da minha lista se colocar essa preferencia não pode ficar sem ela porque no limite se eu colocar so essa preferencia ficou sem colocação? ENTENDERAM? Foi isto que disse a Diretora Geral.

          • r on 21 de Junho de 2015 at 11:46

          Não, não foi.

          • Cristina Silva on 21 de Junho de 2015 at 11:47

          Sim, foi. E é assim que esta correto.

          • r on 21 de Junho de 2015 at 12:02

          Transcrevendo: ”

          Ex.mo Candidato

          XXXX

          Cumpre-nos informar que segundo o DL 83A/2014 de 23 de maio,
          art. 42º, pontos 2 e 11, apenas garante colocação se concorrer a todas as vagas
          ao concurso externo. No caso de concorrer apenas, ao QZP determinado no ponto
          11, do art. 42º não garante a sua colocação, mesmo encontrando-se em primeira
          prioridade, em virtude, de outro candidato mais bem graduado poder ocupar essa
          vaga.

          Com os melhores cumprimentos,

          A Diretora Geral”

          • Cristina Silva on 21 de Junho de 2015 at 12:16

          Pode dar-me a data desse email por favor? E quando é que os candidatos o receberam, é que eu não recebi.

          • fdoc on 21 de Junho de 2015 at 12:18

          É algo tão evidente que só foi enviado a quem solicitou esclarecimento.

          • Cristina Silva on 21 de Junho de 2015 at 12:22

          Certamente que sim. è algo muito evidente….

          • Rute on 21 de Junho de 2015 at 12:24

          É óbvio que as regras só poderiam ser essas…Era o que mais havia de faltar…além de todas as injustiças criadas pela norma travão, esta era mais uma e das gritantes!!

          • r on 21 de Junho de 2015 at 12:18

          12/03/2015 (meu caso) e apenas o recebeu quem pediu esclarecimento: no caso vários colegas, escolas e sindicatos.

          • Cristina Silva on 21 de Junho de 2015 at 12:21

          De que email foi enviado? Pode dizer-me, para eu procurar?

          • r on 21 de Junho de 2015 at 12:31

          Partilhe um email que lhe farei chegar toda a informação. Mas já agora recebi mais de um email, atendendo a que enviei esclarecimento para mais do que um. Apenas partilhei um deles.

          • Cristina Silva on 21 de Junho de 2015 at 12:38

          Recebeu mais do que um email? Todos da diretora geral portanto.

          • r on 21 de Junho de 2015 at 14:31

          Não. Um da Diretora Geral. Outro do DSCI/DGAE. Ambos com o mesmo teor de resposta.

          • r on 21 de Junho de 2015 at 14:37

          E agora vou gozar a minha tarde em família, porque a minha luta começa amanhã, aceitando uma colocação e fazendo um recurso hierárquico. Boa sorte a todos.

          • Rute on 21 de Junho de 2015 at 11:51

          Permita-me Cristina: grande disparate o que acabou de dizer!! É óbvio que as vagas foram abertas para os candidatos e não para o candidato que lá está! Evidente que a vaga é para o mais graduado e não para quem lá esteve a trabalhar. Se isso aconteceu com alguém, isso é um erro…

          • Cristina Silva on 21 de Junho de 2015 at 12:00

          Permita-me dizer-lhe que o disparate é todo seu. Leu o DL 83-A? Se colocarem todos as mesmas preferencias, iriam existir candidatos da 1ª prioridade por colocar? Existem? Não. Logo, poupem-me.

    • Cristina Silva on 21 de Junho de 2015 at 10:35
    • Responder

    Ainda ninguém entendeu que o algoritmo da 1ª prioridade é diferente dos outros?. Não existem ultrapassagens. Ja leram o DL 83-A? No limite os candidatos da 1ª prioridade tem de ficar colocados na escola na qual deram origem à abertura de QZP. NAO EXISTEM ERROS.

      • fdoc on 21 de Junho de 2015 at 10:45
      • Responder

      Isso não é verdade! O candidato não é obrigado a entrar no QZP onde abriu a vaga.

        • Cristina Silva on 21 de Junho de 2015 at 10:54
        • Responder

        Não deve saber ler…Só pode. Não é Obrigado a entrar no seu QZP mas não pode tirar a vaga a outro que é dele por direito, como é obvio. As vagas foram abertas tendo como referencia a ultima escola de colocação de determinado docente, se ele quer la ficar independentemente da colocaçao tem de ficar lá, é a lei. Senão não existiriam vagas para todos, mas isso é tao obvio…..

          • fdoc on 21 de Junho de 2015 at 11:32

          Saber ler até sei, agora a minha capacidade de ver coisas que não existem é que não é grande coisa.

          Vou ali buscar um psicotrópico e já volto.

          • Cristina Silva on 21 de Junho de 2015 at 11:35

          Não é quer é ver, e depois não entende nada. Dizer mal é o mais fácil. Mas que nao existem erros não existem, essa é a regra da 1ª prioridade do concurso externo e tenho dito.

          • Rute on 21 de Junho de 2015 at 11:42

          Convém ler melhor toda a legislação…

      • ribas on 21 de Junho de 2015 at 17:06
      • Responder

      Podem não existir erros no externo..mas no interno há de certeza!

    • Luisa on 21 de Junho de 2015 at 10:36
    • Responder

    Também estou nesta situação. Fui colocada na minha 2ª opção (QZP 3), mas antes de mim na lista ninguém ficou colocado na minha 1ª. opção (QZP 4). Aliás, os colocados no QZP 4 têm todos menos graduação e dois estão em 2ª Prioridade…

    Conheço outro caso igual ao meu, neste grupo (290).

      • Cristina Silva on 21 de Junho de 2015 at 11:03
      • Responder

      Tem por um acaso a declaraçao para todas as dioceses? É que não deve ter…. só pode.

        • Luisa on 21 de Junho de 2015 at 11:11
        • Responder

        Tenho tudo o que era necessário, sim. Não é falta de declarações, de todo! E o outro caso igual ao meu também não…

          • Cristina Silva on 21 de Junho de 2015 at 11:14

          Qual é o QZP em que lecciona este ano não é o 3? Se é esta certo. Mas volto a dizer, não leem a legislação?

          • Luisa on 21 de Junho de 2015 at 11:18

          Não! é o 4! E agora, está certo? Claro que não.

          • Cristina Silva on 21 de Junho de 2015 at 11:22

          Sim, esta certo. Claro que sim. Não podem ficar candidatos na 2ª prioridade no QZP 4 se a colega o colocou, por isso não tem todas as declaraçoes das dioceses, como aconteceu com muitos colegas que conheço.

          • Cristina Silva on 21 de Junho de 2015 at 11:19

          Se lecciona no 4 não tem as declarações todas, so pode.

          • Luisa on 21 de Junho de 2015 at 11:21

          Desculpe, mas deve saber mais do que eu. Quer confirmar? Desculpe, mas parece-me que “não sabe ler”. Qual a parte que não percebe que tenho tudo o que é necessário? Mesmo assim, agradeço a ajuda.

      • Maria on 22 de Junho de 2015 at 8:19
      • Responder

      Olá Luísa,
      Eu fiquei colocada no QZP 4 (3ª opção) e queria ficar no QZP 3 (2ª opção). Será que haverá a possibilidade de realizar permuta? Temos que nos informar.

        • Luisa on 22 de Junho de 2015 at 11:40
        • Responder

        Olá, Maria. Algo de errado se passou, na verdade…
        Interpomos recurso para já e, mais tarde, se não se resolver, faremos permuta, se for possível!
        Obrigada! 😉

          • Luisa on 22 de Junho de 2015 at 20:39

          Deixo contacto, se necessário: [email protected]
          🙂

    • Rute on 21 de Junho de 2015 at 10:39
    • Responder

    Bom dia. Após a saída da lista provisória do 910 reparei que uma colega se encontrava indevidamente colocada na 1ª prioridade ( não tinha 5 anos de serviço até 31/08/2015). Denunciei a situação por escrito e qual não é o meu espanto quando vejo que a colega ficou colocada num QZP e nas listas de ordenação datadas de 19/06/2015 surge exatamente com o mesmo tempo de serviço (1461 dias após profissionalização. Ou seja, não houve qualquer retificação. Por isso,como posso reclamar dessa situação? A candidata em questão tem o número de ordem 2916.

      • Ana Filipa on 21 de Junho de 2015 at 11:25
      • Responder

      Qual o problema de ter x ou y dias após?… ate pode ter 0 porque isso depende do documento que apresenta de profissionalização … isso n~~ao quer dizer que não fosse profissionalizada antes.

        • Rute on 21 de Junho de 2015 at 11:33
        • Responder

        Olá, Como sabe, um candidato para estar na 1ª prioridade tem de apresentar, no mínimo, 1826 dias de serviço após profissionalização ( em contratos/renovações sucessivos no mesmo grupo de recrutamento)…

          • Joana on 21 de Junho de 2015 at 11:47

          Sim Rute mas pode ser Profissionalizado com licenciatura pre bolonha e depois ter tirado um mestrado em ensino (pos bolonha)por exemplo no ano passado . Tem que concorrer com 0 dias ápós profissionalização… mas isso não quer dizer que não tenha mais de 1826 como profissionalizado nesse grupo. O que acontece é que concorre com outro documento de profissionalização e assim não pode alterar apenas a média de fim de curso, todo o tempo de serviço ter que passar para antes de profissionalização… mas isso não interfere em nada com a norma porque já era profissionalizado nesse grupo.

          • nini_santos on 21 de Junho de 2015 at 14:20

          Mas eu estive a verificar, e de facto esta colega tem os 5 contratos, mas só os últimos 3 como profissionalizada. Também questiono se se enquadra na 1ª prioridade.

          • Martim on 21 de Junho de 2015 at 15:33

          Como sabe que não era profissionalizada antes?! Só se vê claramente se a soma de antes e apos for inferior aos 1826.E então na educação especial cujas regras do que é a profissionalização variam de ano para ano.

          • nini_santos on 21 de Junho de 2015 at 15:40

          Faça como eu, vá às listas desde 2011/2012, e facilmente chega à conclusão de quem foi indevidamente colocado na 1ª prioridade. Esta colega pode ter os 5 contratos anuais e sucessivos, mas só os 3 últimos já profissionalizada no grupo.

          • fenistil on 21 de Junho de 2015 at 15:43

          Se está nas listas da dgae não percebo a dúvida, só quem é profissionalizado é que está nas listas. Se não é seria excluída. A não ser que estejas nas listas de outro grupo.

          • nini_santos on 21 de Junho de 2015 at 16:00

          A dúvida, parece-me ser que a colega está na 1prioridade indevidamente. Se só há 3 anos é que é profissionalizada, como pode estar na 1prioridade?

          • fenistil on 21 de Junho de 2015 at 16:07

          Mas está na lista de exclusão por esse motivo? É que se está na lista ordenada é porque é profissionalizada nesse grupo… essa é condição para poder estar aí. A colega só pode concorrer ao concurso de contratação inicial se for profissionalizada. Essa regra já vigora há muitos anos. Se não fosse só poderia concorrer em OE.

          • nini_santos on 21 de Junho de 2015 at 16:34

          Precisamente, ela não foi excluída. Ela só é profissionalizada há 3 anos, antes esteve no grupo por OE(deduzo, até pode ter estado no seu grupo de origem, isto nem fui confirmar!), daí a questão da colega estar indevidamente na 1ª prioridade! 3 anos, não são os 5 exigidos pela norma travão!

          • varela on 21 de Junho de 2015 at 15:46

          se está nas listas é profissionalizado nesse grupo, lol

          • Pedro on 21 de Junho de 2015 at 21:07

          Ter uma nova habilitação profissional no mesmo grupo, o tempo profissionalizado deixa de contar??

          • andré on 21 de Junho de 2015 at 21:20

          Não, mas na graduação passa para antes de profissionalização… se está a tirar um mestrado em ensino para melhorar a média esqueça…a não ser que tenha pouco tempo de serviço. Se tiver muito mesmo que termine com 20, não compensa.

          • andré on 21 de Junho de 2015 at 21:23

          tem sempre a ver com data do documento dessa profissionalização especifica na aplicação do concurso.

          • filipe on 21 de Junho de 2015 at 11:53

          Foi para não passar o tempo de serviço para antes de profissionalização que não fiz o mestrado em antigo pois de nada me servia, ganhava em média mas perdia na graduação porque o tempo de serviço feito passava a contar metade, Mas mesmo se passasse a concorrer com a nova profissionalização não implicava nada em termos de 1 prioridade porque não me foi revogada a antiga licenciatura profissionalizante… ela continua legal. Assim apesar de ter uma má media vou continuar a concorrer com ela.

    • susanaper14 on 21 de Junho de 2015 at 10:40
    • Responder

    Uma Dúvida: que vai acontecer às vagas disponíveis para o 120, para o concurso interno, que não foram ocupadas. Vao para contratação inicial?

    • Marmelo on 21 de Junho de 2015 at 11:50
    • Responder

    O DL do concurso não foi cumprido no artigo 23.º, alínea c). Ou seja, houve vagas que sobraram do Concurso Interno nalguns grupos que não foram para Concurso Externo.

    “Artigo 23.º
    Vagas a concurso
    Para efeitos do concurso externo, são consideradas:
    (…)
    c) As vagas não preenchidas pelo concurso interno.”

    Essas vagas vão para Contratação Inicial?

    • finalmente nos quadros... on 21 de Junho de 2015 at 11:54
    • Responder

    A prof Cristina silva deve estar com o rabo preso. Se houver recurso Hierárquico já foste. E não há interpretação da lei que te valha. Nao deites já os foguetes.

      • Cristina Silva on 21 de Junho de 2015 at 11:57
      • Responder

      De todo colega. É assim que funciona é uma questão de interpretação da lei, é que eu sou do 430 sabe…. Até podes ir onde quiseres mas vais perder, pois é o que diz lá. Mas coloca sim RH estas no teu direito, mas a norma é tao clara que so vais cair no ridículo.

      1. A colocação de quem entrou já ninguém a tira, agora quem não ficou onde devia tem o direito de reclamar, sim, pois as listas têm erros.

          • Cristina Silva on 21 de Junho de 2015 at 12:13

          Lamento discordar. As listas não têm erros. A primeira prioridade funciona assim. Mas veremos.

          • r on 21 de Junho de 2015 at 12:15

          Por isso é que em nenhum lado do DL lei diz o que a Cristina diz e o esclarecimento diz precisamente o contrário não é?

          • Cristina Silva on 21 de Junho de 2015 at 12:19

          Se o diz…

      • fdoc on 21 de Junho de 2015 at 12:11
      • Responder

      O RH pode corrigir a sua situação mas não vai alterar a situação de mais ninguém, por isso o “já foste” não se aplica.

    • finalmente nos quadros... on 21 de Junho de 2015 at 12:09
    • Responder

    Colega cristina, volto a repetir: pode estar super feliz com a sua colocação, achar q está que está tudo bem, finalmente. Mas eu nao deitava os foguetes. Até porque acho q você ja apanhou as canas… E isto ainda agora começou.

      • Cristina Silva on 21 de Junho de 2015 at 12:11
      • Responder

      Olhe nao. Nem sequer fiquei colocada. Mas uma coisa lhe digo, se quer ter razão, peça para mudar a lei. Porque perde em qualquer tribunal.

      • vasco on 21 de Junho de 2015 at 15:34
      • Responder

      Mudar um colega por rh não altera a colocação dela.

    • Titanocas on 21 de Junho de 2015 at 12:41
    • Responder

    No 910 detetei uma colega que passou nestas listas para a 1prioridade,ficou em qzp. Ela estava uns 150 lugares abaixo de mim. Entre outros argumentos, pois conheço – a e sei que andou a acumular em várias escolas, analisei as listas desde 2011.2012.A colega concorreu com 1631 dias nesse ano, agora deveria ter acumulado 1826, mas só acumulou 1555, isto tira-a claramente da 1prioridade.Qual será o procedimento? Tiram-na, ou colocam os que foram ultrapassados?

      • fenistil on 21 de Junho de 2015 at 15:39
      • Responder

      Se passou da 2ª para a 1ª depois das provisórias foi responsabilidade da dgae e não da escola de validação, deve ter sido com base em recursos ganhos por esta. Pode denunciar à dgae para serem apuradas responsabilidades mas no máximo entrará a 1ª pessoa da lista que não entrou e essa colega fica… a não ser que essa colega tenha apresentado documentos falsos à dgae e nesse caso essa colega poderá sofrer um processo em tribunal e inclusive ser expulsa do quadro.

        • céu on 21 de Junho de 2015 at 16:01
        • Responder

        O mec não pode colocar mais ninguém porque é uma vaga da norma-travão (aberta para essa pessoa) Se essa pessoa forjou documentos como diz pode de facto, e depois de decisão do tribunal, ficar fora mas não entra mais ninguém.

          • nini_santos on 21 de Junho de 2015 at 16:15

          Mas ela não forjou nada. Aparece na lista exatamente com o tempo de serviço que deveria ter nestes 5anos,que confirmam que não foram sucessivos, tem uma interrupção de 276 dias. Não sei o que poderá ter acontecido.

        • nini_santos on 21 de Junho de 2015 at 16:07
        • Responder

        Mas ela estava 200 lugares abaixo de mim, e concorre para o mmo concelho que eu! Fico muito prejudicada com este erro. Terei de recorrer ao tribunal 🙁

  2. Boa tarde!
    Também se passou o mesmo comigo! Concurso externo, 910.
    Fiquei no qzp 2ª preferência e logo o colega a seguir ficou no qzp da minha 1ª preferência e outros 12 a seguir ao longo da lista.

    • Henrique on 21 de Junho de 2015 at 18:51
    • Responder

    A Cristina Silva sabe o que diz. Quando fala, a DGAE…

    • Fátima Freitas on 21 de Junho de 2015 at 20:51
    • Responder

    Grupo 300, 1ª prioridade, número de graduação 339 (lista definitiva).Nem sei se posso reclamar, contudo não percebo como não fui colocada se ficaram colocados colegas QZP da 1,2 e 3ª prioridades.

    • Não colocada on 22 de Junho de 2015 at 18:31
    • Responder

    No Conc. Interno concorri na prioridade 1, no grupo 220 para mudar do QZP7 para o QZP10. Fui ultrapassada por 4 candidatas com menor graduação que ocupavam dezenas e/ou centenas de lugares atrás (vindas da RAM, QZP8 e QZP9) e eu fiquei na lista dos não colocados.

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