Disponível o Módulo da Notificação da Reclamação

O que quer dizer que para breve as listas de colocações poderão ser publicadas.

 

 

Bem vindo(a) ao módulo da Notificação da Decisão da Reclamação da Candidatura Eletrónica – Concurso Interno e Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, para o ano letivo de 2015/2016.

Nos termos dos n.º 5 e 6 do artigo 14.º do DL n.º 132/2012, de 27/06, na redação conferida pelo DL n.º 83-A/2014, de 23/05, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22/07, conjugado com o disposto nos n.º 5 e 6 do capítulo IX, da Parte III, do aviso de abertura do concurso, os candidatos cujas reclamações forem indeferidas são notificados desse indeferimento devendo, para esse efeito, aceder ao seu verbete disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar e as reclamações dos candidatos que não forem notificados consideram-se deferidas.

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24 comentários

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  1. Onde podemos consultar a possível notificação? Na pagina da drghe não há nada ainda…Ou este módulo de notificação está apenas disponivel para as escolas?

    1. Entra na tua área, nos verbetes.

      1. obrigado, não tenho lá nada …ainda

          • prf on 9 de Junho de 2015 at 15:54

          Se não aparecer nada a reclamação foi deferida!

      • lpaulo on 9 de Junho de 2015 at 15:36
      • Responder

      João, tem que entrar na sua área pessoal. Onde diz verbetes, está um campo com a notificação da reclamação.

      1. obrigado, não tenho lá nada ainda

          • Susana on 9 de Junho de 2015 at 17:52

          A minha reclamação foi diferida e aparece lá a notificação na parte do verbete e na consulta de documentos também. Por isso quem foi diferido tem de estar lá o documento.

      • Cristina on 9 de Junho de 2015 at 15:38
      • Responder

      Eu não tenho nada, mas também não poderia ter porque está tudo dentro da legalidade.

    • Carlos Plágio on 9 de Junho de 2015 at 16:50
    • Responder

    Continua a saga das faltas por doença.
    Nada há a retificar????? Uma circular continua a sobrepor-se à lei. Nojo e vergonha… Por mim e por eles, que se prestam a estes jogos, e principalmente pelas escolas coniventes com estes delírios, como se daí adviesse algum reconhecimento positivo. Reconheço, sim, e cada vez mais, a miséria humana e tão, tão, tão portuguesa.
    O que se segue, recurso hierárquico? E Provedor de Justiça (a havê-la por cá, o que já não creio…).

    “Nada há a retificar. É de se propor o indeferimento do pretendido e a manutenção do número de dias de serviço docente prestado após a
    profissionalização na candidatura em análise, por o candidato ter mencionado e corrigido, corretamente, o referido tempo de serviço, em sede de
    aperfeiçoamento eletrónico, em consonância com o estipulado no ponto 2 da Circular n.º B15009956X, de 27 de março, de 2015, que, por sua vez,
    determina que: «(…) os atos administrativos relativos à contagem de tempo de serviço desde então praticados, (…), consolidaram-se na ordem jurídica
    decorrido um ano após a sua prática, nos termos do artigo 141.º do CPA, pelo que, o tempo de serviço constante desses atos administrativos não é
    passível de alteração decorrido um ano após a sua prática, não devendo assim ser contabilizado nos termos e para os efeitos do artigo 103.º do ECD»,
    tempo esse devidamente comprovado e certificado através da documentação eletrónica enviada pela respetiva entidade de validação, de 11 de maio de
    2015.”

    1. Tudo isto na justificação da notificação? E estava parcialmente deferido? No meu assim dizia. No campo abaixo.. Nada a retificar conforme documentos enviados pela escola.

    • Maria Gomes on 9 de Junho de 2015 at 17:25
    • Responder

    Pwta que os pariu! É só o que me apetece dizer. Aos anos que dura esta saga e o dinheiro que já gastei em advogado!
    O meu país deve-me 121 dias de serviço.

  2. A mim deve-me 487 dias!!! Tribunal… Ação conjunta colegas?

      • Maria Gomes on 9 de Junho de 2015 at 21:51
      • Responder

      Eu alinho

      1. Temos que nos organizar! Eu ainda não sou sindicalizada, mas vou tratar disso na 5ªfeira. Alguém tem ideia como começar? Tem que ser advogado que esteja por dentro da legislação. Alguém conhece? Não vou calar. Estou na disposição de processar a escola, o Estado até às últimas consequências nem que demore anos… Estou farta de ser enxovalhada por Governos, diretores de escola, etc

          • sorim on 10 de Junho de 2015 at 1:04

          Em grupo jamais…. vou alone e serei mais feliz. Sindicatos? Credo….

          • Maria Gomes on 10 de Junho de 2015 at 11:17

          Através dos sindicatos não vale mesmo a pena… definitivamente!
          Um advogado especialista em Direito Administrativo está mais habilitado para isso…

          • ASA on 10 de Junho de 2015 at 14:19

          Conhece algum? Estou por tudo! Não vou é ficar de braços cruzados. Estou muito indignada, e não concordo em absoluto com a forma como estamos a ser tratados, isto é, lixo! É com os meus impostos que esta gentalha se governa, “Parece”, para não dizer “não estamos” num País de Direito. Sinto-me excluída, quando dei tudo o que podia, e até nem podia,.. à escola. BASTA!

      • Prof.SC520 on 10 de Junho de 2015 at 19:29
      • Responder

      Também alinho. Como podemos combinar isso? Mas ainda temos o recurso hierárquico, não é?

  3. Pois claro! Continua-se a contar a uns e a outros não! A mim não me contabilizam o tempo perdido em 2009 porque fiz o pedido este ano letivo, a outros contabilizam o tempo de serviço perdido no mesmo ano só porque pediram o ano passado e ninguém o foi tirar, logicamente! Lá está, a justiça só serve a alguns; aos restantes – azar!

      • Maria Gomes on 10 de Junho de 2015 at 18:18
      • Responder

      Também o pedi no ano passado (outra vez!), deram-mo e depois voltaram a tirar…

  4. Pois eu sempre pedi na secretaria (não por escrito), que não concordava com o tempo de serviço e recusei-me a assinar o RB. O diretor tinha conhecimento, chegou a pedir ao DGAE, esclarecimento sobre o assunto e empataram-me sempre. Quando as coisas ficaram claras no ano passado contabilizaram o tempo e saiu na Lista de antiguidade correto. Entretanto o diretor pede ao DGAE, para alterar a lista de antiguidade, face à circular emitida aquando do concurso! E manda retirar o tempo para me validarem o concurso!!!

    1. Enganei-me, não foi em 2009, foi em 2010, mas não interessa. Lá está – a uns tiram, a outros não! Onde está a igualdade? Como é que pode ser assim?! Como é que se podem fazer as coisas assim e brincar com a vida das pessoas desta maneira?!

  5. O recurso apenas às listas definitivas e vai ter a mesma resposta….O melhor é começar já a tratar disto. Alguém manda o mail para combinarmos como fazer? Não vou publicar o meu, só porque o meu endereço é muito claro sobre a minha pessoa, identificando-me junto de “pessoas”, que não quero.

      • Prof.SC520 on 20 de Junho de 2015 at 11:04
      • Responder

      [email protected]

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