E por esse motivo passou a reunir condições para se enquadrar na 1ª prioridade.
E ao que parece bastou identificar o número do recurso e corrigir os campos que deviam ser corrigidos.
Claro que…
…alguma ajuda dei.
É de se propor o deferimento do pretendido, por o candidato mencionar corretamente, conforme deferimento dado ao Recurso Hierarquico, Of. BXXXXXXXX , que se encontra no último ano do limite ou na 4ª renovação, no mesmo grupo de recrutamento, em horário anual e completo, nos termos do n.º 2 do art.º 42.º do DL n.º 132/2012, de 27/06, na redação conferida pelo DL n.º 83-A/2015, de 23/05, conforme conjugado com a alínea ii) ponto 4 do capítulo V da Parte III, do do aviso de abertura do concurso, admitindo a candidatura a concurso na 1ª prioridade.
É ainda de se propor o deferimento do pretendido no campo 2.2.3.1, nos termos legais, mantendo o candidato a concurso, por ter procedido à retificação do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada de colocação.