Despacho n.º 6984-A/2015 – Diário da República n.º 120/2015, 2º Suplemento, Série II de 2015-06-23
Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Ministro
Determina o número de créditos de tempos letivos a atribuir para o Programa de Desporto Escolar no ano letivo 2015-2016
1 — Para o desenvolvimento das atividades de desporto escolar, no ano letivo 2015-2016, é imputado à componente letiva o número de crédito horário global máximo de 21.800 tempos letivos.