A decorrer até ao dia 26 de Junho de 2015.
Lembro que quem não aceitar a colocação fica com a mesma anulada e se já era docente do quadro terá processo disciplinar com vista ao despedimento.
No caso de algum docente que entrou pelo concurso externo em lugar de quadro não aceitar a colocação fica com a sua colocação anulada e a vaga não será recuperada para ninguém. Infelizmente há casos desses e é pena que a penalização seja apenas essa e nestes casos o docente devia ser impedido de concorrer a concursos do MEC por uma prazo de 5 anos.
- Aceitação de Colocação – Concurso Externo e Interno 2015/2016 Aplicação disponível durante cinco dias úteis, do dia 22 de junho até às 18:00 horas, de Portugal Continental, do dia 26 de junho de 2015
- Recurso Hierárquico – Concurso Externo e Interno 2015/2016 Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de segunda-feira, dia 22 de junho, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 26 de junho de 2015
27 comentários
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Ainda não está lá a aplicação para a aceitação, ou sou eu que não encontro? Já procurei em todos os separadores… 🙁
É no espaço do concurso, Vinculação… 🙂
No SIGRHE, situação profissional, vinculação concurso interno/externo, está lá desde manhã cedo!
Boa tarde Arlindo,
quem ficou excluído no 120 por ver a candidatura não conforme, tem de esperar ainda pela carta da dgae que supostamente vem a caminho, ou deve já avançar para o recurso hierárquico? Se souber alguma coisa, agradecia. Contactar o CAT hoje não vai ser fácil…
Aguarde até quarta a ver se a carta chega (para juntar como novo documento ao RH). Vá escrevendo a fundamentação e, não chegando, faça o RH mesmo sem a carta, pois só este tem validade legal.
Obrigado pela resposta, Lita. É mesmo o melhor a fazer, esperar pela carta e pela informação que possa conter mas, caso não chegue, avançar para o RH antes que se esgote o prazo.
Boa noite!
Aconteceu-me o mesmo. Reclamo em exclusão, não é? Deveremos juntar todos os documentos submetidos aquando do pedido, para verem que reunimos todos os requisitos para o 120?
Boa sorte a todos! Não podemos desistir…
Cidália Afonso, como consegue no RH anexar os documentos. Eu só consigo ver a pergunta se pretende Sim / Não entregar docs. Mas onde e como? Não vejo lá nada.
Olá Maria, deve enviar mail com os anexos para dsjc@dgae.mec.pt
O que eu não percebo é como é que esta informação não está disponível desde logo na plataforma! Fazem centenas (?) de pessoas ligar para perguntar a mesma coisa, é de loucos!
Recurso hierárquico com limite de caracteres? Não vá algum “leitor” ter algum esgotamento nervoso por ter de ler mais do que duas linhas de texto… Ridículo. Como tudo, aliás, neste ministério e neste concurso…
Não consigo encontrar o que quer que seja para fazer a aceitação da colocação.Não encontro nada na situação profissional, na parte do concurso. Está a acontecer o mesmo a alguém que por aqui esteja?
Na situação profissional selecione vinculação concurso interno/externo
Também não consigo! A colega já conseguiu? Tentei aceder com vários motores de busca mas dá sempre o mesmo =( Também tentei ligar para o CAT e para não variar está sempre impedido =( Eu sou QZP não colocada será por isso que não aparece nada?
No recurso hierárquico só são possíveis as seguintes situações: Qualificações profissionais, prioridades, validação, graduação, preferências e exclusão.
Eu deveria ter ficado colocado no concurso interno. Só apareço na lista de ordenação e sumi de todas as outras listas. E agora, em que situação me enquadro?
Cumprimentos
Não ficou colocado em outro grupo? Caso a resposta seja não, então, nesse caso e face ao que expôs (se na lista de ordenação todos os seus dados se encontrarem corretos e no seu verbete as preferências também, escolheria a opção exclusão, porque foi excluído da lista de colocação e desconhece o motivo.
Não Lita, não fiquei colocado em nenhum outro grupo. Sou QE da Especial e apenas concorri para mudar de QE. Não posso selecionar exclusão porque não apareço na lista de excluídos. Eu simplesmente desapareci das listas. Só apareço na de ordenação. E esta hein?
Estou na lista dos Não colocados. (Esta foi a recompensa que o ME me deu ao fim de 20 anos de trabalho: uma medalha de cartão.)Também tenho que aceitar uma Não colocação para poder ter acesso ao recurso?
Quando aceitamos a colocação em QZP, ficamos com algum recibo de como efetivámos a colocação?
Agradeço que me responsam pf.
Obrigado.
Nos outros anos só após uns dias apareceu a aceitação no menu documentos. Conselho: printscreen.
E impressão em papel.
Muito obrigado, Lita.
Boas DICAS!
Na minha aplicação tb n me surge nenhum separador p fazer aceitação. Tb me parece esquisito fazer a aceitação de 1 n colocação em QA: sou QZP.
Bem, parece que neste post está tudo mais preocupado em encontrar o local da aplicação onde se deve fazer a aceitação (o que eu compreendo perfeitamente, entenda-se) do que comentar o próprio post em si.
É idiota o facto de termos que proceder a uma aceitação de colocação num site da internet para uma manifestação de preferências feita por nós há cerca de 3 meses atrás (relembro que até há 2? anos atrás isto não era necessário!).
É idiota o facto de um colega de QE/QA/QZP ver essa colocação anulada e ter um processo disciplinar com vista ao despedimento porque não se efectuou um click num site!
É idiota porque há colegas do quadro e contratadas que se encontram grávidas de cerca de 8 meses e prontíssimas a realizar essa actividade nobre que é dar à
luz! Das últimas coisas que necessitam nesta altura é ter preocupações em clicar em sites!
É idiota não nos questionarmos “para quê este click?” (no primeiro ano houve muitos colegas que desconheciam esse procedimento e o Ministério considerou tacitamente aceite a colocação para todos os que não o fizeram!)
Sou idiota por ter ficado chocado com a opinião do Arlindo acerca dos colegas contratados não procederem a esse procedimento idiota (um click!): “…o docente devia ser impedido de concorrer a concursos do MEC por uma prazo de 5 anos.” (consequências ainda mais nefastas que a não aprovação na PACC! 5 anos fora equivale a uma descida de mil lugares ou mais na lista graduada. Mudar de profissão seria a alternativa mais lógica!)
Esse procedimento idiota poderá não ser feito por esquecimento – lembro que estamos numa altura do ano particularmente trabalhosa -, por desconhecimento ou por impossibilidade (relembro a minha colega contratada e grávida que nesta altura já poderia estar na maternidade em trabalho de parto!)
Se um contratado não aceitar um lugar de colocação haverá pior consequência que permanecer contratado?
Discordo veementemente do Arlindo!
Um erro por se esquecer de um procedimento idiota não se corrige com outro erro ainda mais idiota!
Na minha modesta opinião, seria mais do que lógico acabar com estes “clicks” e proceder à aceitação presencial, e se por algum motivo o colega colocado não aceitasse essa mesma colocação, então o justo seria a vaga ser recuperada para o colega seguinte.
Lamento ter que lhe dizer isto mas esperaria essa opinião por parte do MEC, nunca de um colega e muito menos de si! 🙁
Presencial? E como o faria a grávida de 8 meses?
A colega QE, grávida de 8 meses e meio, até já o fez presencialmente (hoje mesmo)!
A colega contratada procedeu à aceitação via internet – alertada por mim pois nem se lembrava disso (é que nem toda a gente anda a ler o blog do Arlindo sistematicamente).
No entanto, não é o facto de poder ou não poder apresentar-se presencialmente na escola (para isso existem justificações médicas), é o facto de até há 2 anos atrás esta aceitação via internet ser dispensável e agora ter-se tornado imprescindível e até prioritária à presencial!
Quando me referi que quem não aceitar devia ter um impedimento de concorrer por um prazo de 5 anos não o estava a dizer que essa não aceitação seria por lapso ou esquecimento. Estava a referir-me aos que experimentaram entrar no quadro no ensino público apenas para ver se entravam ou não, tirando um lugar a outros e não têm qualquer intenção de aceitar o lugar.
Ah! Ok. Por exemplo, colegas que concorrem (a ver se entrariam) e que se encontram colocados há anos em escolas particulares ou com contratos de associação?