Abençoada Vinculação

Não é preciso explicar muito porque a razão para estranhar esta vinculação, pois não?

 

Se a norma travão obriga a 5 contratos anuais em horário completo seguidos é lógico que só poderia entrar nesta prioridade quem em 31/08/2015 tivesse um mínimo de 1825 dias de serviço, certo?

Depois não se admirem que trate casos destes como suspeitos.

 

casos

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27 comentários

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    • Filed on 23 de Junho de 2015 at 14:15
    • Responder

    Como é possível os serviços administrativos validarem uma primeira prioridade só com 365 dias? Só pode ser brincadeira de mau gosto e falta de respeito pelos seus pares.

    • FarinhaDoMesmoSaco on 23 de Junho de 2015 at 14:20
    • Responder

    Como é que isto é possível?

    • paula on 23 de Junho de 2015 at 14:25
    • Responder

    No meu grupo vinculou uma candidata com cerca de 7 anos de serviço, mas que num dos cinco últimos contabilizou mais de 500 dias de serviço…

      • ananiananão on 23 de Junho de 2015 at 14:49
      • Responder

      Ela trabalha mesmo bem!!!

      • CPires on 24 de Junho de 2015 at 2:56
      • Responder

      Não se esqueça que para a primeira prioridade o tempo conta até 31 de agosto de 2015 e não de 2014.

    • Vanda Cachapa on 23 de Junho de 2015 at 14:45
    • Responder

    Essa colocação devia ser anulada e dar lugar a quem tem honestidade no concurso.

    • romeiro on 23 de Junho de 2015 at 14:55
    • Responder

    Há um erro óbvio e para corrigir os erros é que pode haver reclamações e alterações entre as listas provisórias e as definitivas.
    É evidente que algo está errado na lista provisória e que terá havido uma correção para a lista definitiva.
    Comparem a classificação profissional com o tempo de serviço e a graduação e é evidente que não bate certo. A candidata tem que ter mais tempo do que o referido para que possa ter aquela classificação.
    Provavelmente está-se perante um erro, (não sei se do programa informático, se da escola) que terá sido corrigido, tendo a candidata o tempo de serviço que lhe permite ter aquela graduação e concorrer na prioridade 1.

    • Colega on 23 de Junho de 2015 at 15:34
    • Responder

    A colega em questão até ao dia 31 de agosto de 2014, tinha após a profissionalização 3886 dias… existe erro sim, mas da parte de quem colocou as listas… temos de ter cuidado com as palavras…

  1. A colega tem quase 4mil dias de serviço, se antes de falarem a procurassem é que faziam bem… mas aqui deixo a lista onde a encontrei.. (é triste ver que as pessoas atiram as pedras primeiro e só depois é que reflectem, mas é assim a classe docente, ou melhor, o povinho português… )
    http://www.fne.pt/upload/concursos/listas_9_9_2014/2014-CI-ORD-DEF/ListaCIRR_Ord_Def_grupo290.pdf

    1. Pois bem, parte-se do princípio que umas listas definitivas não tenham erros, certo?

      1. A sério? Porque errar não é humano e as listas são perfeitas, os exames nacionais nunca têm erros, correcto? Mas pronto, que hei-de eu dizer, que sei eu… O problema aqui está em publicar sem verificar primeiro outras fontes, crucificar um colega, sem verificar primeiro, esse é o problema, o grande problema… Aliás bastava ver que a nota final de curso é 15 e a graduação é 17,5, logo era procurar onde estaria o erro… Nada complicado, aliás tudo nessa lista está mal em relação à colega, a graduação é 27 , tem 3 mil e quelque chose dias de serviço.. Que sirva de lição (duvido) antes de atirarem as pessoas para julgamento em praça pública…

      2. Se for como indicaram nos comentários não é um erro, é apenas uma gralha.

    • António on 23 de Junho de 2015 at 19:46
    • Responder

    Quem depara com casos destes, ou de outro tipo, só tem que os denunciar.
    Já agora, os docentes que tiveram os contratos anulados por não cumprimento do DL 132/2012, e que não puderam renovar, por esse motivo, no corrente ano letivo, entraram no quadro? É que deve haver alguns com pouco mais de 5 anos de serviço, todos seguidos, mas com colocação anulada em 2012. O que fez o MEC? Aceitou as validações das escolas ou emendou as mesmas?

    • Ana Rebelo on 23 de Junho de 2015 at 20:42
    • Responder

    Olá! Eu sou QZP, tentei mudar para o QZP 1 e não consegui colocação, no entanto, houve contratados (no concurso externo, 2ª prioridade, portanto) que entraram para o QZP 1. Como é possível?

    1. A sua pergunta diz tudo: concorreu no concurso interno e as vagas para o QZP eram para o concurso externo.

    • errato on 23 de Junho de 2015 at 23:08
    • Responder

    errata: pelo menos 1826 dias pois de 4 em 4 anos há 1 ano bissexto. Há candidatos que têm menos (pelo menos uma do 910 já detetei)

    • errato on 23 de Junho de 2015 at 23:14
    • Responder

    2916 6082698118 ANA MARINA LOURENÇO CHARRUA entrou em 1ª prioridade para o 910 com 1461 dias de tempo de serviço? Será engano ou ….?

      • farto on 23 de Junho de 2015 at 23:20
      • Responder

      essa candidata tinha 731 dias após na lista de ordenação do ano passado! Há que denunciar!

        • fartinho on 24 de Junho de 2015 at 0:45
        • Responder

        O aborrecido é não ter acesso a essas denúncias para denunciá-los também por injúria e desconhecimento de leis que como professores deveriam conhecer … é que desconhecem a legislação… confundem tempo de serviço após profissionalização na disciplina com o que aparece na plataforma e que é relativo ao documento especifico (que não invalida que tivesse outro anterior). O Arlindo está a alimentar estas tricas com estes posts

          • Fartodosfartos on 24 de Junho de 2015 at 9:03

          Neste caso específico, já está feita a denuncia! Sem medos, a lei diz 5 contratos sucessivos no mesmo grupo de recrutamento e esta candidata para ter os 5 anos precisava, pelo menos, de 1826 dias a não ser que não tivesse habilitações para a docência do grupo…

          • Fartodosfartos on 24 de Junho de 2015 at 9:04

          Convém não confundir o conceito jurídico de injúria com o de denúncia, ok?

          • injurias on 24 de Junho de 2015 at 9:28

          Ao denunciar está a dizer que foi cometida uma fraude, fraude essa que teve a participação de várias pessoas. Se o faz sem provas concretas (as listas não são provas concretas) e se a acusação é falsa está a cometer uma injuria. .

          • Fartodosfartos on 24 de Junho de 2015 at 9:51

          Desde quando as listas publicadas em anos consecutivos não são provas concretas?

          (latim injuria, -ae, injustiça, prejuízo, dano, insulto)
          substantivo feminino

          1. Acto ou expressão altamente ofensiva. = INSULTO

          2. Violação do direito de outrem.

          3. Estrago, detrimento.

          “injúria”, in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/inj%C3%BAria [consultado em 24-06-2015].

          • Fartodosfartos on 24 de Junho de 2015 at 9:54

          Denúncia
          (derivação regressiva de denunciar)
          substantivo feminino

          1. Acto de denunciar.

          2. Acusação secreta de falta alheia.

          3. Publicação, declaração, participação do que era secreto.

          4. Declaração para efeitos fiscais.

          5. [Figurado] [Figurado] Sinal, indício.

          6. [Antigo] [Antigo] Anúncio público de um casamento.

          “denúncia”, in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/denúncia [consultado em 24-06-2015].
          Estamos esclarecidos ou é melhor alterarem os vossos (pré)conceitos…

          • Rute on 25 de Junho de 2015 at 18:40

          Confesso que também não entendo este caso. A colega em questão até poderá ter feito tudo corretamente, mas à partida quem fica em 1ª prioridade tem de ter 1861 dias em agosto de 2015. Eu também concorri a esse grupo e todo o tempo de serviço que tinha antes da especialização não contou para a 1ª prioridade. Eu sou profissionalizada noutro grupo e a especialização em EE confere a profissionalização para este grupo…Não sei se me fiz entender…

          • Rute on 25 de Junho de 2015 at 18:41

          Correção: 1826 dias para 1ª prioridade

    • chica on 25 de Junho de 2015 at 23:40
    • Responder

    já repararam que a candidata nº nº 8716903269 Mónica Rute Pereira Ferreira Areias Barreira Gomes concorreu para o grupo 100 com a Licenciatura de Ed Especial o que
    não lhe confere habilitação profissional para este grupo além disso os anos de serviço com que concorreu correspondem ao bacharelato esperta!!! pois se colocasse os da L seriam muito menos isto devia ser denunciado.

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