Contabilizei 34598 candidaturas validas no concurso interno, sendo que existem 32249 candidatos. 2349 docentes concorrem a mais do que um grupo de recrutamento.
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Abr 28 2015
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Abr 28 2015
proponho algum que permita um Serra de Aires!
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Abr 28 2015
Som bem alto e olhos presos no ecrã…
As coisas maravilhosas, mas inúteis, que aprendemos com os nossos filhos!
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Abr 28 2015
Às listas de colocações de Setembro e todas com a mesma data do Parecer da Diretora de Serviço, do(???) Diretor(???)-Geral e a decisão do Secretário de Estado.
Em ambos os casos foi dada razão aos docentes que teriam direito à renovação do contrato, no entanto terá de ser feita ainda a reconstituição do concurso de forma a saber se algum docente do quadro entraria no lugar que o docente contratado teria direito à renovação.
Acontece que numa das situações que me enviaram o docente passaria a ter direito à 1ª prioridade com esta decisão do recurso hierárquico.
Como já terminaram todos os prazos de reclamação, resta apenas o recurso hierárquico à lista de colocações.
E quantos não estarão nesta situação?
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Abr 28 2015
A área do Ensino Doméstico e do o ensino itinerante é muito pouco abordado aqui no blogue fruto de muito desconhecimento da minha parte sobre este assunto.
Se alguém quiser fazer um resumo sobre este tipo de ensino, agradecia que o fizesse, mesmo para ficarmos mais esclarecidos sobre ele.
Jornal de Notícias (28-04-2015)
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Abr 28 2015
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Abr 28 2015
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Abr 28 2015
Aplicação disponível para as escolas procederem à validação da Reclamação do dia 28 de abril até às 18:00 horas do dia 04 de maio de 2015 (horas de Portugal continental).
Nota Informativa da Validação da Reclamação com nova chamada de atenção para alguns Diretores. Pode ser que desta vez resulte.
13. Voltamos a esclarecer que a resposta a conferir à pergunta n.º 12 é totalmente autónoma do
estabelecido na Portaria n.º 57-C/2015, de 27 de fevereiro, com a retificação constante no anexo II da Declaração de retificação n.º 9-B/2015, de 04 de março. Assim, as entidades de validação deverão somente responder que o docente não recupera vaga se o disposto nos normativos que criaram a respetiva vaga, estabelecer que a mesma se extingue com a sua vacatura, como sucedeu, por exemplo, com os docentes portadores de habilitação suficiente, que foram integrados em quadros de escola da rede do MEC, por aplicação do Decreto-Lei n.º 109/2002, de 16 de abril, e do Decreto-Lei n.º 66/2000, de 28 de abril e Decreto-Lei n.º 41/97, de 06/02, e os docentes de quadro de zona pedagógica colocados através dos concursos externos extraordinários de 2013 ou de 2014, regulamentados pelo Decreto–Lei n.º 7/2013, de 17/01 e pelo Decreto- Lei n.º 60/2014, de 22/04, respetivamente.
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Abr 28 2015
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Abr 28 2015
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