3 de Abril de 2015 archive

A Música Comemorativa do Blog

Faz hoje 20 anos que foi publicado este álbum.

 

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“Animação, hoje é sexta!” (Dois filmes de Julia Ocker – Zebra e Vaca)

Para hoje, na rubrica “Animação, hoje é sexta!” deixo-vos apenas dois pequenos filmes dedicados para os mais novos. Foram ambos realizados em animação tradicional, 2D, por Julia Ocker. Chama-se Zebra e Vaca (Cow).

Ao todo são cerca de 6 minutos (o total dos dois filmes) e uma boa oportunidade para os ver com os mais pequenos, agora nesta época de Páscoa. Valerá bem a pena, com especial destaque para o da Zebra que é bem divertido. Ambos os filmes são produção da Film Bilder.

Divirtam-se e votos de boa Páscoa!

Até à próxima sexta!

 

 

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Aposta Pascal

euromilhoes 3 abril

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Parece Que o IAVE Não Descansa

E logo após as alterações ao Despacho nº 15747-A/2014, de 30 de Dezembro e do Despacho n.º 2179-B/2015, de 2 de março, que foram feitas ontem ao final do dia já estão a enviar novas convocatórias para os “examiners”.

 

O que altera no Despacho nº 2179-B/2015?

Rasurado encontram-se os artigos que foram eliminados ou substituídos pela novo despacho n.º 3446-B/2015, de 2 de Abril.

 

Artigo 14.º
Certificação dos professores classificadores

 

1. A certificação para o exercício da função de professor classificador
realiza-se através da frequência e conclusão de um programa de
formação, que integra a realização do Cambridge English Placement
Test (CEPT)
, conforme as condições definidas por Cambridge English
Language Assessment em articulação com o IAVE.
2. Os professores que comprovem ser detentores de certificação
linguística válida equivalente ao nível C1 ou superior, reconhecida por
Cambridge English Language Assessment, frequentam o programa de
formação de modo a obterem a certificação de classificadores, estando
dispensados da realização do CEPT.
2.1 Para este efeito são reconhecidas por Cambridge English Language
Assessment as seguintes certificações designadas por: CAE; CPE;
BEC H; IELTS 6.5; BULATS 75+; ESOL SfL Level 2; ILEC/ICFE C1;
PTE General Level 4; PTE Academic 76+; Michigan ECPE; TOEFL
110+; TOEIC 880+; Trinity Integrated Skills in English III.
2.2 Outras certificações diferentes das mencionadas no número anterior
e equivalentes ao nível C1 ou superior terão de ser submetidas à
apreciação por Cambridge English Language Assessment, sendo a sua
validação decidida caso a caso.
2.3 A certificação deve ser comprovada através envio ao IAVE de
cópia do certificado original, autenticada pelo estabelecimento de ensino
onde o professor exerce funções.
3. O programa de formação é da competência de Cambridge English
Language Assessment em articulação com o IAVE.
4. Os classificadores (General e Writing Markers e Speaking Examiners)
serão organizados em dois grupos: Supervisores (Team Leaders)
e Examinadores (Examiners). Os Team Leaders receberão a formação
através das equipas de Cambridge English Language Assessment e os
Examiners receberão formação através dos Team Leaders e serão por
eles acompanhados durante o processo de certificação e de aplicação
da parte oral do teste.
5. Para o exercício das funções de Team Leader, o professor, caso
não tenha estatuto de formador, deve solicitar a sua acreditação como
formador ao Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua,
através da página disponível em http://www.e-processos.ccpfc.uminho.
pt/p3_form_registo/inserir.php .
6. A seleção de Team Leaders no território do continente é da responsabilidade
do IAVE, cabendo, nas regiões autónomas, essa responsabilidade
às Direções Regionais de Educação.
7. O programa de formação conclui-se com a realização das tarefas
de certificação na plataforma de Cambridge English Language
Assessment.
8. A certificação para Writing Markers e Speaking Examiners é concedida
aos classificadores que concluírem o curso de formação e obtiverem,
ou já detenham, o nível C1 de proficiência linguística, de acordo com o
Quadro Europeu Comum de Referência para as línguas.

8. A certificação na plataforma de Cambridge English Language
Assessment (Fronter) qualifica os professores para a realização de
tarefas de General Marking, de Writing Marking e de Speaking
Examiner.
9. Aos professores que realizem as tarefas de Writing Marking
e de Speaking Examiner será emitido um comprovativo conjunto
de Cambridge English Language Assessment e do IAVE que os
qualifica para a função de classificador do PET, sendo que em
futuras aplicações apenas será necessária a recertificação na plataforma
Fronter.

Artigo 15.º
Condições para o exercício das funções de professor classificador

 

1. Compete ao diretor do agrupamento de escolas ou de escola não
agrupada assegurar todas as condições que garantam aos professores designados
para integrarem a bolsa de classificadores do teste a realização
da formação e certificação necessárias ao exercício daquelas funções.
2. Para o exercício das funções de Team Leader e de Examiner, o
professor tem direito a usufruir:
a) de serviço equiparado a oficial para a frequência e realização dos
módulos de formação que tenha de efetuar em regime presencial, como
formando ou formador;
b) de dispensa da componente não letiva durante o período em que
decorre a classificação das provas, a que acresce a dispensa de tarefas
não letivas pelo período de oito dias, a gozar, impreterivelmente, entre
o final das atividades letivas e o final do mês de julho do ano a que
reporta o período de classificação.
b) de dispensa da componente não letiva durante o tempo em que
decorre a classificação das provas e até ao final do 3.º período, a que
acresce a dispensa de tarefas não letivas pelo período de oito dias para
os classificadores General Markers, e de doze dias para os classificadores
Writing Markers e Speaking Examiners, a gozar até ao final
do ano letivo a que reporta o período de classificação.
c) de equiparação a serviço letivo, sempre que designado pelo seu
diretor para a realização das sessões da parte oral do teste, caso não seja
possível a sua realização durante o período da componente não letiva.

 

O Despacho n.º 15747-A/2014 fica com uma única alteração decorrente da publicação do Despacho nº 3446-A/2015, de 2 de Abril.

 

2 — O teste realizar-se-á nas seguintes datas:
a) Componente escrita, no dia 6 de maio de 2015, às 14 horas em
Portugal continental e na região autónoma da Madeira e às 13 horas na
região autónoma dos Açores.
b) Componente oral, em sessões a agendar pelos estabelecimentos de
ensino, entre os dias 7 de abril e 5 de maio de 2015.

b) Componente oral, em sessões a agendar pelos estabelecimentos
de ensino, entre os dias 13 de abril e 22 de maio de 2015.

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Alterações ao PET

Nas datas da componente oral e nas dispensas da componente letiva.

 

 

Download do documento (PDF, Unknown)

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