21 de Abril de 2015 archive

O Partido Socialista

tentou meter-se hoje na Metrologia com dúzias de economistas de algibeira, parece que estiveram à espera de se  pegar nisto.

Só não entendo porque é que vêm todos de famílias falidas.

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Tudo Isto É Electrónico

 e a culpa é da impressora!

P’ró maneta!

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Manual de Instruções – Reclamação da Candidatura

MANUAL DE INSTRUÇÕES

Reclamação da Candidatura Eletrónica

 

Download do documento (PDF, 1.12MB)

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Pedido de Divulgação – Providência Cautelar

A acção tem de dar entrada até 5ª feira com, pelo menos, 100 nomes. Não vale a pena andarem-se a lamentar apenas na caixa de comentários e no Facebook. Podem também agir.

 

PROVIDÊNCIA CAUTELAR + AÇÃO PRINCIPAL para exigir abertura de vagas para trabalho permanente para os docentes com mais de 5 anos

 

 

COLEGAS,

Esta ação entra no tribunal 5ª fª. Quem reunir condições (5 anos seguidos completos, independentemente do grupo de recrutamento), pode inscrever-se na mesma. Esta irá defender o respeito pela diretiva europeia e a inconstitucionalidade da norma-travão.

Os valores previstos por pessoa: Valor total 250 euro/pessoa + taxa justiça para intentar a ação é de 612€ que será dividida por todas as pessoas (612€:100 pessoas = 6.12 euro)

Estes valores são estipulados com base em 100 pessoas. Menos do que isso não serve para nada e o valor aumenta.

Quem se quiser inscrever deve mobilizar outros a fazê-lo.

Inscrição aqui:

 

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Comunicado Do Fafe

Senhores Juízes, percebem alguma coisa disto?

 

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Comunicado da FENPROF Sobre a Lista de Ordenação Provisória

Listas provisórias dos concursos de professores confirmam gravíssima injustiça

 

Repare-se no exemplo:

– M.S. é candidata ao concurso externo, tem 11.998 dias de serviço (quase 33 anos de serviço) e uma graduação profissional de 48,671 – está na segunda prioridade do concurso externo, o que significa que não foi abrangido pela designada “norma-travão”, podendo ou não vincular.

– T.C. está na primeira prioridade do concurso externo, o que significa que é abrangida pela “norma-travão” e, portanto, irá vincular ao MEC. Tempo de serviço: 2.288 dias (pouco mais de 6 anos de serviço). Graduação Profissional: 21,268, ou seja, menos de metade da candidata anterior que está atrás de si.

Esta situação corresponde a um dos grupos de recrutamento em que a injustiça decorrente da norma imposta pelo MEC, à qual a FENPROF se opôs, fica bem expressa. E é apenas um dos 20.417 casos de candidatos ordenados em segunda prioridade que são mais graduados que o último da primeira. E a diferença entre ambos é que, ao menos graduado é garantido o ingresso em quadro, o que não acontece em relação ao primeiro da prioridade seguinte.

Olhemos para alguns dos grupos em que a injustiça tem uma expressão mais gritante:

  • Grupo 110 – 1.º Ciclo do Ensino Básico

Candidatos em 1.ª prioridade (ingresso nos QZP): 47

Candidatos em 2.ª prioridade: 8.576, sendo que 5.737 são mais graduados que o último candidato da 1.ª prioridade.

Número de candidatos da 1.ª prioridade que vinculariam, caso fosse observada a graduação profissional: 1!

Vagas colocadas a concurso: 190. Se 47 destas vagas forem ocupadas pelos candidatos da 1.ª prioridade e as restantes 143 preenchidas por candidatos da 2.ª, isto significa que 5.594 dos que ficarão excluídos da vinculação são mais graduados que o(s) último(s) dos abrangidos pela “norma-travão”.

Foi precisamente para evitar que esta injustiça acontecesse que a FENPROF propôs ao MEC, em sede de negociação que, independentemente do tempo de serviço a considerar para efeitos de vinculação, deveria o MEC vincular todos os que, não satisfazendo esse requisito temporal, tivessem uma graduação profissional superior à do último abrangido.

Este problema que está criado acontece porque o MEC decidiu retirar do concurso nacional as escolas TEIP e com contrato de autonomia, permitindo que as mesmas recrutassem docentes com pouco ou mesmo nenhum tempo de serviço em oferta de escola. Tendo obtido renovação do seu contrato durante 5 anos, estes professores ultrapassaram os seus colegas que, com 20 ou mais anos de serviço, iam sendo colocados em concurso nacional, onde, por razões alheias à sua vontade, deixaram de ter horário completo e anual. Ao longo das negociações, a FENPROF não se cansou de alertar para este efeito que agora se torna visível, mas que o MEC sempre desvalorizou.

O caso do 1.º Ciclo do Ensino Básico, sendo o mais expressivo, está longe de ser único, senão vejamos só os exemplos em que mais de um milhar de docentes são ultrapassados:

  • Grupo 910 – Educação Especial

Candidatos em 1.ª prioridade (ingresso nos QZP): 230

Candidatos em 2.ª prioridade: 4.953, sendo que 3.513 são mais graduados que o último candidato da 1.ª prioridade.

Número de candidatos da 1.ª prioridade que vinculariam, caso fosse observada a graduação profissional: 83!

  • Grupo 500 – Matemática, Ensino Secundário

Candidatos em 1.ª prioridade (ingresso nos QZP): 41

Candidatos em 2.ª prioridade: 2.176, sendo que 1.953 são mais graduados que o último candidato da 1.ª prioridade.

Número de candidatos da 1.ª prioridade que vinculariam, caso fosse observada a graduação profissional: 4!

  • Grupo 100 – Educação Pré-Escolar

Candidatos em 1.ª prioridade (ingresso nos QZP): 71

Candidatos em 2.ª prioridade: 1.578, sendo que 1.392 são mais graduados que o último candidato da 1.ª prioridade.

Número de candidatos da 1.ª prioridade que vinculariam, caso fosse observada a graduação profissional: 21!

  • Grupo 620 – Educação Física, Ensino Secundário

Candidatos em 1.ª prioridade (ingresso nos QZP): 127

Candidatos em 2.ª prioridade: 1.752, sendo que 1.128 são mais graduados que o último candidato da 1.ª prioridade.

Número de candidatos da 1.ª prioridade que vinculariam, caso fosse observada a graduação profissional: 58!

  • Grupo 230 – Matemática e Ciências, 2.º Ciclo do Ensino Básico

Candidatos em 1.ª prioridade (ingresso nos QZP): 19

Candidatos em 2.ª prioridade: 1.720, sendo que 1.070 são mais graduados que o último candidato da 1.ª prioridade.

Número de candidatos da 1.ª prioridade que vincularia, caso fosse observada a graduação profissional: 2!
Fica assim ilustrada uma situação que se repete por praticamente todos os grupos de recrutamento, alguns, ainda que com números de menor valor absoluto, têm uma dimensão relativa mais forte.

Face a este quadro de injustiças criado pelo MEC, a FENPROF já solicitou uma reunião ao Ministro Nuno Crato, a realizar com a máxima urgência, no sentido de encontrar uma solução para este problema que, necessariamente, passa por adotar uma solução como a que a FENPROF vem propondo.

Simultaneamente, será reforçada a denúncia, com estes números, junto da Comissão Europeia (delegação em Lisboa, com quem a FENPROF, a este propósito, reuniu há poucas semanas), quanto à forma como o MEC quis transpor a diretiva 1999/70/CE, sobre limites da contratação a termo. Para além de não ter garantido a aplicação dos princípios do não abuso e da não discriminação no recurso à contratação a termo, a “norma-travão” imposta pelo ministério, resulta em atropelos e injustiças intoleráveis. A FENPROF irá ainda recorrer, de novo, ao Provedor de Justiça e aos grupos parlamentares.

Entretanto, a FENPROF suscitou já junto do seu gabinete jurídico a apreciação do caso para um eventual recurso aos tribunais.

Por último, a FENPROF irá ainda apelar aos professores para que participem nos protestos que, contra este problema que ganha agora enorme visibilidade, venham a ser convocados.

O Secretariado Nacional da FENPROF
21/04/2015 

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Comunicado da FNE Sobre a Lista de Ordenação Provisória

LISTAS GRADUADAS DE CONCURSOS DE DOCENTES PROVAM QUE O MEC OPTOU PELA INJUSTIÇA

 

 

comunicado fne

Com a divulgação da lista graduada de candidatos aos concursos de docentes para 2015/2016, fica provado o que a FNE sempre denunciou, isto é, que a designada “norma-travão”, em vez de resolver as questões de injustiça, vem antes agravá-las.

Com efeito, o que se prepara para acontecer é que nem um milhar de docentes será integrado nos quadros a partir de 1 de setembro de 2015. Mas, o que traz mais gravidade e injustiça à situação é que muitos dos que vão entrar nos quadros têm menos tempo de serviço do que muitos milhares com muitos mais anos de serviço

A FNE sempre defendeu o pleno cumprimento da lei e das diretivas comunitárias, em termos de direito à vinculação para os docentes que reúnem três ou mais anos de contratos de ano inteiro. Estão, aliás, nos Tribunais Administrativos de Lisboa, Beja e Porto, ações que visam garantir este direito, admitindo-se que possa haver a curto prazo algum desfecho em relação a elas.

A FNE discordou dos limites que o MEC estabeleceu, na legislação de concursos, quanto à definição dos critérios a que passaria a obedecer o direito a uma vinculação “automática”. Foi essa uma das razões que impediu que houvesse acordo aquando da negociação desta matéria. Já nessa altura a FNE denunciava o facto de uma tal situação provocar injustiças relativas da maior gravidade. O MEC preferiu não ouvir a argumentação da FNE e manteve a sua posição.

O que agora é perfeitamente visível, através da publicitação das listas graduadas, é que se prova que as injustiças são gritantes.

A FNE reunirá amanhã o seu Secretariado Nacional e apreciará esta situação, determinando as ações que forem necessárias, em complemento das que já estão em curso em sede de Justiça.

Porto, 21 de abril de 2015

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Comunicado do MEC Sobre as Listas de Ordenação Provisórias

Que diz bem claro que as vagas sobrantes da 1ª prioridade passam para os candidatos das prioridades seguintes.

 

A Direção Geral da Administração Escolar (DGAE) publicou ontem na sua página da internet as listas provisórias de ordenação e exclusão dos candidatos aos concursos interno e externo de 2015.

De acordo com dados da DGAE, foram submetidas 33.465 candidaturas ao concurso externo. Este concurso destina-se ao recrutamento de candidatos não integrados na carreira que pretendam aceder a vagas disponibilizadas em quadros de zona pedagógica (QZP). Foram abertas 1453 vagas, com base na identificação de necessidades permanentes do sistema educativo, a preencher em primeiro lugar por candidatos em primeira prioridade, ou seja, candidatos que tenham acumulado cinco ou mais contratos completos, anuais e consecutivos, condição que configura a aplicabilidade da chamada “norma-travão”.

As vagas que não forem preenchidas ficam disponíveis para os candidatos colocados nas prioridades seguintes de acordo com a sua graduação profissional, que tem em conta a experiência acumulada, a nota final de curso e a avaliação de desempenho.

Em relação ao concurso interno, foram submetidas 32.914 candidaturas. Este procedimento visa a mobilidade dos docentes de carreira que pretendam concorrer a vagas nos quadros dos agrupamentos de escolas, das escolas não agrupadas e nos quadros de zona pedagógica. Esta mobilidade ocorre por mudança de grupo de recrutamento ou por transferência de agrupamento ou escola. Prevê-se no concurso interno uma elevada mobilidade de docentes, indo ao encontro do desejo há muito manifestado pelos professores dos quadros, quer pelo número de vagas positivas disponibilizadas, quer pela possibilidade dada aos docentes dos quadros de escola e dos quadros de agrupamento de concorrerem aos quadros de zona pedagógica, alargando as probabilidades de aproximação ao local de residência ou de colocação em local da sua preferência.

Nos termos da Lei, o período de reclamação decorre nos cinco dias úteis seguintes à publicitação das listas.

O Ministério da Educação e Ciência iniciou em 2011 um processo de reorganização dos recursos humanos e de estabilização dos quadros, o que possibilitou uma maior eficiência na gestão e rentabilização dos recursos existentes. Foram criadas condições que permitiram uma maior fluidez e adaptabilidade do sistema, o que simultaneamente tornou possível que as contratações fossem estritamente adaptadas às necessidades e que se processasse o acesso aos quadros de um número sem paralelo de professores, o que oferece uma maior estabilidade ao corpo docente das escolas. Foram sempre tidas em conta as necessidades definidas pelos estabelecimentos de ensino e as projeções demográficas.

Com a aplicação, pela primeira vez, da norma travão que dá acesso semi-automático aos quadros e que foi introduzida pelo atual Governo na legislação relativa aos concursos, será resolvida uma questão que se arrastava há décadas. Deixa de ser possível renovar de forma consecutiva e sem limite contratos anuais de horários completos, passando a ser necessária a passagem aos quadros de docentes que façam ou tenham feito cinco anos consecutivos com horário completo e anual ou quatro renovações nos mesmos termos. Com a vinculação adicional aos quadros de zona pedagógica de 1453 professores este ano, estarão vinculados, no final da legislatura, mais de 4000 novos professores, tendo em conta os concursos de vinculação extraordinária entretanto realizados.

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Pela Comunicação Social On-line

Que contêm declarações minhas sobre as listas de ordenação provisórias.

 

1500 professores vão entrar nos quadros. Mas muito mais ficarão de fora

 

Houve mais de 33 mil candidaturas de docentes contratados. Os 865 que têm cinco ou mais contratos completos, anuais e consecutivos já garantiram a vinculação. Depois apenas sobram quase 600 lugares em quadros de zona pedagógica para disputar.

 

Listas para concurso de professores recebidas com denúncias de irregularidades

 

Há mais de trinta mil professores contratados candidatos a 1453 vagas no quadro do Ministério da Educação e Ciência, através de um concurso que está a ser recebido com promessas de acções de protesto.

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Gostaria Que O FêQuêPê

… ganhasse hoje.

Pim, carago!

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