21 de Abril de 2015 archive

O Partido Socialista

tentou meter-se hoje na Metrologia com dúzias de economistas de algibeira, parece que estiveram à espera de se  pegar nisto.

Só não entendo porque é que vêm todos de famílias falidas.

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Tudo Isto É Electrónico

 e a culpa é da impressora!

P’ró maneta!

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Manual de Instruções – Reclamação da Candidatura

MANUAL DE INSTRUÇÕES

Reclamação da Candidatura Eletrónica

 

Download do documento (PDF, Unknown)

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Pedido de Divulgação – Providência Cautelar

A acção tem de dar entrada até 5ª feira com, pelo menos, 100 nomes. Não vale a pena andarem-se a lamentar apenas na caixa de comentários e no Facebook. Podem também agir.

 

PROVIDÊNCIA CAUTELAR + AÇÃO PRINCIPAL para exigir abertura de vagas para trabalho permanente para os docentes com mais de 5 anos

 

 

COLEGAS,

Esta ação entra no tribunal 5ª fª. Quem reunir condições (5 anos seguidos completos, independentemente do grupo de recrutamento), pode inscrever-se na mesma. Esta irá defender o respeito pela diretiva europeia e a inconstitucionalidade da norma-travão.

Os valores previstos por pessoa: Valor total 250 euro/pessoa + taxa justiça para intentar a ação é de 612€ que será dividida por todas as pessoas (612€:100 pessoas = 6.12 euro)

Estes valores são estipulados com base em 100 pessoas. Menos do que isso não serve para nada e o valor aumenta.

Quem se quiser inscrever deve mobilizar outros a fazê-lo.

Inscrição aqui:

 

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Comunicado Do Fafe

Senhores Juízes, percebem alguma coisa disto?

 

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Comunicado da FENPROF Sobre a Lista de Ordenação Provisória

Listas provisórias dos concursos de professores confirmam gravíssima injustiça

 

Repare-se no exemplo:

– M.S. é candidata ao concurso externo, tem 11.998 dias de serviço (quase 33 anos de serviço) e uma graduação profissional de 48,671 – está na segunda prioridade do concurso externo, o que significa que não foi abrangido pela designada “norma-travão”, podendo ou não vincular.

– T.C. está na primeira prioridade do concurso externo, o que significa que é abrangida pela “norma-travão” e, portanto, irá vincular ao MEC. Tempo de serviço: 2.288 dias (pouco mais de 6 anos de serviço). Graduação Profissional: 21,268, ou seja, menos de metade da candidata anterior que está atrás de si.

Esta situação corresponde a um dos grupos de recrutamento em que a injustiça decorrente da norma imposta pelo MEC, à qual a FENPROF se opôs, fica bem expressa. E é apenas um dos 20.417 casos de candidatos ordenados em segunda prioridade que são mais graduados que o último da primeira. E a diferença entre ambos é que, ao menos graduado é garantido o ingresso em quadro, o que não acontece em relação ao primeiro da prioridade seguinte.

Olhemos para alguns dos grupos em que a injustiça tem uma expressão mais gritante:

  • Grupo 110 – 1.º Ciclo do Ensino Básico

Candidatos em 1.ª prioridade (ingresso nos QZP): 47

Candidatos em 2.ª prioridade: 8.576, sendo que 5.737 são mais graduados que o último candidato da 1.ª prioridade.

Número de candidatos da 1.ª prioridade que vinculariam, caso fosse observada a graduação profissional: 1!

Vagas colocadas a concurso: 190. Se 47 destas vagas forem ocupadas pelos candidatos da 1.ª prioridade e as restantes 143 preenchidas por candidatos da 2.ª, isto significa que 5.594 dos que ficarão excluídos da vinculação são mais graduados que o(s) último(s) dos abrangidos pela “norma-travão”.

Foi precisamente para evitar que esta injustiça acontecesse que a FENPROF propôs ao MEC, em sede de negociação que, independentemente do tempo de serviço a considerar para efeitos de vinculação, deveria o MEC vincular todos os que, não satisfazendo esse requisito temporal, tivessem uma graduação profissional superior à do último abrangido.

Este problema que está criado acontece porque o MEC decidiu retirar do concurso nacional as escolas TEIP e com contrato de autonomia, permitindo que as mesmas recrutassem docentes com pouco ou mesmo nenhum tempo de serviço em oferta de escola. Tendo obtido renovação do seu contrato durante 5 anos, estes professores ultrapassaram os seus colegas que, com 20 ou mais anos de serviço, iam sendo colocados em concurso nacional, onde, por razões alheias à sua vontade, deixaram de ter horário completo e anual. Ao longo das negociações, a FENPROF não se cansou de alertar para este efeito que agora se torna visível, mas que o MEC sempre desvalorizou.

O caso do 1.º Ciclo do Ensino Básico, sendo o mais expressivo, está longe de ser único, senão vejamos só os exemplos em que mais de um milhar de docentes são ultrapassados:

  • Grupo 910 – Educação Especial

Candidatos em 1.ª prioridade (ingresso nos QZP): 230

Candidatos em 2.ª prioridade: 4.953, sendo que 3.513 são mais graduados que o último candidato da 1.ª prioridade.

Número de candidatos da 1.ª prioridade que vinculariam, caso fosse observada a graduação profissional: 83!

  • Grupo 500 – Matemática, Ensino Secundário

Candidatos em 1.ª prioridade (ingresso nos QZP): 41

Candidatos em 2.ª prioridade: 2.176, sendo que 1.953 são mais graduados que o último candidato da 1.ª prioridade.

Número de candidatos da 1.ª prioridade que vinculariam, caso fosse observada a graduação profissional: 4!

  • Grupo 100 – Educação Pré-Escolar

Candidatos em 1.ª prioridade (ingresso nos QZP): 71

Candidatos em 2.ª prioridade: 1.578, sendo que 1.392 são mais graduados que o último candidato da 1.ª prioridade.

Número de candidatos da 1.ª prioridade que vinculariam, caso fosse observada a graduação profissional: 21!

  • Grupo 620 – Educação Física, Ensino Secundário

Candidatos em 1.ª prioridade (ingresso nos QZP): 127

Candidatos em 2.ª prioridade: 1.752, sendo que 1.128 são mais graduados que o último candidato da 1.ª prioridade.

Número de candidatos da 1.ª prioridade que vinculariam, caso fosse observada a graduação profissional: 58!

  • Grupo 230 – Matemática e Ciências, 2.º Ciclo do Ensino Básico

Candidatos em 1.ª prioridade (ingresso nos QZP): 19

Candidatos em 2.ª prioridade: 1.720, sendo que 1.070 são mais graduados que o último candidato da 1.ª prioridade.

Número de candidatos da 1.ª prioridade que vincularia, caso fosse observada a graduação profissional: 2!
Fica assim ilustrada uma situação que se repete por praticamente todos os grupos de recrutamento, alguns, ainda que com números de menor valor absoluto, têm uma dimensão relativa mais forte.

Face a este quadro de injustiças criado pelo MEC, a FENPROF já solicitou uma reunião ao Ministro Nuno Crato, a realizar com a máxima urgência, no sentido de encontrar uma solução para este problema que, necessariamente, passa por adotar uma solução como a que a FENPROF vem propondo.

Simultaneamente, será reforçada a denúncia, com estes números, junto da Comissão Europeia (delegação em Lisboa, com quem a FENPROF, a este propósito, reuniu há poucas semanas), quanto à forma como o MEC quis transpor a diretiva 1999/70/CE, sobre limites da contratação a termo. Para além de não ter garantido a aplicação dos princípios do não abuso e da não discriminação no recurso à contratação a termo, a “norma-travão” imposta pelo ministério, resulta em atropelos e injustiças intoleráveis. A FENPROF irá ainda recorrer, de novo, ao Provedor de Justiça e aos grupos parlamentares.

Entretanto, a FENPROF suscitou já junto do seu gabinete jurídico a apreciação do caso para um eventual recurso aos tribunais.

Por último, a FENPROF irá ainda apelar aos professores para que participem nos protestos que, contra este problema que ganha agora enorme visibilidade, venham a ser convocados.

O Secretariado Nacional da FENPROF
21/04/2015 

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Comunicado da FNE Sobre a Lista de Ordenação Provisória

LISTAS GRADUADAS DE CONCURSOS DE DOCENTES PROVAM QUE O MEC OPTOU PELA INJUSTIÇA

 

 

comunicado fne

Com a divulgação da lista graduada de candidatos aos concursos de docentes para 2015/2016, fica provado o que a FNE sempre denunciou, isto é, que a designada “norma-travão”, em vez de resolver as questões de injustiça, vem antes agravá-las.

Com efeito, o que se prepara para acontecer é que nem um milhar de docentes será integrado nos quadros a partir de 1 de setembro de 2015. Mas, o que traz mais gravidade e injustiça à situação é que muitos dos que vão entrar nos quadros têm menos tempo de serviço do que muitos milhares com muitos mais anos de serviço

A FNE sempre defendeu o pleno cumprimento da lei e das diretivas comunitárias, em termos de direito à vinculação para os docentes que reúnem três ou mais anos de contratos de ano inteiro. Estão, aliás, nos Tribunais Administrativos de Lisboa, Beja e Porto, ações que visam garantir este direito, admitindo-se que possa haver a curto prazo algum desfecho em relação a elas.

A FNE discordou dos limites que o MEC estabeleceu, na legislação de concursos, quanto à definição dos critérios a que passaria a obedecer o direito a uma vinculação “automática”. Foi essa uma das razões que impediu que houvesse acordo aquando da negociação desta matéria. Já nessa altura a FNE denunciava o facto de uma tal situação provocar injustiças relativas da maior gravidade. O MEC preferiu não ouvir a argumentação da FNE e manteve a sua posição.

O que agora é perfeitamente visível, através da publicitação das listas graduadas, é que se prova que as injustiças são gritantes.

A FNE reunirá amanhã o seu Secretariado Nacional e apreciará esta situação, determinando as ações que forem necessárias, em complemento das que já estão em curso em sede de Justiça.

Porto, 21 de abril de 2015

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Comunicado do MEC Sobre as Listas de Ordenação Provisórias

Que diz bem claro que as vagas sobrantes da 1ª prioridade passam para os candidatos das prioridades seguintes.

 

A Direção Geral da Administração Escolar (DGAE) publicou ontem na sua página da internet as listas provisórias de ordenação e exclusão dos candidatos aos concursos interno e externo de 2015.

De acordo com dados da DGAE, foram submetidas 33.465 candidaturas ao concurso externo. Este concurso destina-se ao recrutamento de candidatos não integrados na carreira que pretendam aceder a vagas disponibilizadas em quadros de zona pedagógica (QZP). Foram abertas 1453 vagas, com base na identificação de necessidades permanentes do sistema educativo, a preencher em primeiro lugar por candidatos em primeira prioridade, ou seja, candidatos que tenham acumulado cinco ou mais contratos completos, anuais e consecutivos, condição que configura a aplicabilidade da chamada “norma-travão”.

As vagas que não forem preenchidas ficam disponíveis para os candidatos colocados nas prioridades seguintes de acordo com a sua graduação profissional, que tem em conta a experiência acumulada, a nota final de curso e a avaliação de desempenho.

Em relação ao concurso interno, foram submetidas 32.914 candidaturas. Este procedimento visa a mobilidade dos docentes de carreira que pretendam concorrer a vagas nos quadros dos agrupamentos de escolas, das escolas não agrupadas e nos quadros de zona pedagógica. Esta mobilidade ocorre por mudança de grupo de recrutamento ou por transferência de agrupamento ou escola. Prevê-se no concurso interno uma elevada mobilidade de docentes, indo ao encontro do desejo há muito manifestado pelos professores dos quadros, quer pelo número de vagas positivas disponibilizadas, quer pela possibilidade dada aos docentes dos quadros de escola e dos quadros de agrupamento de concorrerem aos quadros de zona pedagógica, alargando as probabilidades de aproximação ao local de residência ou de colocação em local da sua preferência.

Nos termos da Lei, o período de reclamação decorre nos cinco dias úteis seguintes à publicitação das listas.

O Ministério da Educação e Ciência iniciou em 2011 um processo de reorganização dos recursos humanos e de estabilização dos quadros, o que possibilitou uma maior eficiência na gestão e rentabilização dos recursos existentes. Foram criadas condições que permitiram uma maior fluidez e adaptabilidade do sistema, o que simultaneamente tornou possível que as contratações fossem estritamente adaptadas às necessidades e que se processasse o acesso aos quadros de um número sem paralelo de professores, o que oferece uma maior estabilidade ao corpo docente das escolas. Foram sempre tidas em conta as necessidades definidas pelos estabelecimentos de ensino e as projeções demográficas.

Com a aplicação, pela primeira vez, da norma travão que dá acesso semi-automático aos quadros e que foi introduzida pelo atual Governo na legislação relativa aos concursos, será resolvida uma questão que se arrastava há décadas. Deixa de ser possível renovar de forma consecutiva e sem limite contratos anuais de horários completos, passando a ser necessária a passagem aos quadros de docentes que façam ou tenham feito cinco anos consecutivos com horário completo e anual ou quatro renovações nos mesmos termos. Com a vinculação adicional aos quadros de zona pedagógica de 1453 professores este ano, estarão vinculados, no final da legislatura, mais de 4000 novos professores, tendo em conta os concursos de vinculação extraordinária entretanto realizados.

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Pela Comunicação Social On-line

Que contêm declarações minhas sobre as listas de ordenação provisórias.

 

1500 professores vão entrar nos quadros. Mas muito mais ficarão de fora

 

Houve mais de 33 mil candidaturas de docentes contratados. Os 865 que têm cinco ou mais contratos completos, anuais e consecutivos já garantiram a vinculação. Depois apenas sobram quase 600 lugares em quadros de zona pedagógica para disputar.

 

Listas para concurso de professores recebidas com denúncias de irregularidades

 

Há mais de trinta mil professores contratados candidatos a 1453 vagas no quadro do Ministério da Educação e Ciência, através de um concurso que está a ser recebido com promessas de acções de protesto.

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Gostaria Que O FêQuêPê

… ganhasse hoje.

Pim, carago!

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Comparação entre 1ª e 2ª prioridade

A grelha abaixo reflete a verdadeira dimensão do caos introduzido com esta norma-travão.

diferenca

 

A graduação dos candidatos que estão na 1ª prioridade não inclui o tempo de serviço deste ano (para a comparação ser correta).

Podemos perceber que o grupo 100 e 110 são os campeões das diferenças e onde a “roleta dos concursos” mais se faz notar.

De qualquer forma uma diferença média 15,5 é um sinal claro que algo vai mal por estes lados…

 

 

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Mais Uma Denúncia Sobre as Listas Provisórias

Encontram-se assinalados no documento seguinte os docentes que deveriam estar excluídos e estão nas listas definitivas de ordenação.

 

Boa tarde,

Sr. Arlindo, antes de mais parabéns pelo blog “Blog DeAr Lindo”.
Chamo-me Maria XXXXXX e gostaria de partilhar consigo, se já não estará a par, das irregularidades que as listas provisórias de ordenação do Concurso Interno – ano escolar 2015/2016 apresentam, nomeadamente a integração de alguns docentes colocados na Região Autónoma da Madeira, no âmbito do concurso extraordinário, resultante de preferência na ordenação, prevista no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2009/M (“… 2 — Sem prejuízo do disposto nos n.os 1, 3 e 4, na ordenação dos candidatos… e desde que aceitem ser providos por um período não inferior a três anos.”).
Conforme o aviso de abertura do concurso de educadores de infância e de professores dos ensino básicos e secundário para o ano escolar de 2015/2016, motivos de não admissão e de exclusão do concurso interno, causas de exclusão, ponto 5.2, os docentes deveriam ser excluídos, já que a colocação obtida resultou de preferência na ordenação como comprovo no documento que segue em anexo (L.CEE_Colocacoes).
Como não acredito nos sindicatos gostaria de ver esta situação denunciada no seu blog.
Com os melhores cumprimentos,
Maria XXXXX

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34598 Candidaturas Validas ao Concurso Interno

Mas pelo que me apercebi diferem do número oficial do MEC.

Mas como eu tenho a certeza que os meus números estão correctos passo a bola para o lado do MEC para rectificar os dele.

 

No mesmo comunicado, esta terça-feira, o MEC informa que foram submetidas 32.914 candidaturas ao concurso interno, que visa a mobilidade dos docentes de carreira que pretendam concorrer a vagas nos quadros dos agrupamentos de escolas, das escolas não agrupadas e nos quadros de zona pedagógica.

LISTA CI

 

 

ADENDA: Já descobri a diferença dos números do MEC para os meus. Quando me refiro a candidaturas falo de todas as candidaturas aos diferentes grupos de recrutamento, o MEC também falava dessa forma até ao ano passado.

Agora passou a chamar candidaturas ao número de candidatos.

Mudou a forma de falar. Eu não.

 

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Quantos Branqueamentos Destes Existirão?

Lembram-se da anulação dos contratos das escolas TEIP em 2012/2013?

 

Pois, há muitos docentes que viram a sua renovação anulada e estão agora na 1ª prioridade do concurso externo anual.

Não vou aqui apresentar nomes nem a sentença, mas quase dá vontade disso.

Fica só esta imagem de uma sentença para levantar o pó sobre este assunto.

Obviamente que fui confirmar se alguns nomes estão incluídos na 1ª prioridade e estão.

 

 

AE AGOSTINHO DA SILVA

 

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Chegam-me Inúmeros e-mails de Irregularidades na 1ª Prioridade

Em especial no caso de docentes que foram colocados com horários incompletos ao longo dos últimos 5 anos e que constam agora na 1ª prioridade do concurso externo anual.

Não irei aqui denunciar os casos que me forem chegando (porque não conseguiria denunciar todos os casos que existem) e o que vos aconselho é enviarem e-mail à escola que validou a candidatura dando conta da vossa denúncia.

Será cada um de vós que deve ter essa iniciativa e não eu aqui de forma pública.

A mim não me surgem dúvidas na lista dos 461 docentes que reúnem os requisitos da norma travão, mas se alguém foi colocado com um horário de 20 horas e depois teve um aditamento ao mesmo serão apenas vocês que devem denunciar esses casos.

O máximo que posso fazer é deixar a lista de colocações dos últimos 5 anos e a lista dos docentes que se encontram em 1ª prioridade para cada um de vós fazer a análise que entender.

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No Próximo Concurso Serei

Arlindovsky

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Proposta de ANIMAÇÃO para o Dia da Liberdade (O Menino e o Mundo)

Não, não há engano… Hoje não é sexta-feira, dia da habitual rubrica “Animação, hoje é sexta!” mas não posso deixar de vos sugerir um EXCELENTE programa para a tarde do próximo Sábado, dia 25 de Abril, dia da Liberdade!

Para quem for do Norte (de ESPINHO ou zonas próximas), pelas 16:30 horas de Sábado, 25 de Abril, na cidade de ESPINHO – Auditório do Casino de Espinho, passa o filme O MENINO E O MUNDO do Brasileiro Alê Abreu. Este filme conta já com mais de três dezenas de prémios nos mais conceituados festivais em todo o mundo. Aliás, em Novembro de 2014, no CINANIMA, ganhou o Prémio de Melhor Longa Metragem e o Prémio do Público (filme mais votado pelos espectadores do festival). Convém não esquecer: A SESSÃO É GRATUITA (limitada ao número de lugares da sala) e Espinho e servida de bons acessos, tanto para quem quiser ir de carro ou mesmo de comboio.

O_Menino_e_o_Mundo

(Ao carregar na imagem acima têm acesso à página do evento no Facebook)

Convite O menino e o mundo-por e-mail_2015

Este filme de animação é marcante. Lindíssimo, completamente contra a corrente das longas metragens comerciais que inundam as salas de cinema. David Rooney, do The Hollywood Reporter afirma mesmo que “Em O Menino e o Mundo, do animador brasileiro Alê Abreu, os lápis de cor e os desenhos que imitam a ingenuidade dos desenhos das crianças explodem em motins sofisticados de cores e mundos de fantasia que evocam Joan Miró e Georges Braque. (…) um trabalho artesanal cheio de imaginação, felizmente distante em estilo e sensibilidade dos blockbusters de animação por computador que dominam o mercado.”

Assim, espero na tarde do próximo Sábado ver-vos por Espinho. Certamente que não se irão arrepender. Conto com isso. Antes de terminar, deixo-vos o trailler do filme e duas imagens promocionais do evento.

Até Sábado!

 

O menino e o mundo na Imprensa_2015

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Tempo de serviço por grupo de recrutamento

A grelha abaixo apresenta os anos de serviço dos candidatos que concorreram na 1ª prioridade. Estes anos são calculados com base no tempo de serviço efetivamente prestado (deixemos as previsões até 31/08/2015 de lado).

tservico-15

A moda situa-se entre os 9 e 11 anos de serviço.

Como previsto, a educação especial (910) é a que reúne mais docentes na 1ª prioridade.

Não consigo deixar de mencionar o facto de muitos colegas com pouco tempo de serviço entrarem nos quadros, fruto das roletas dos concursos.

Falta nesta lista um candidato do grupo 210, que surge na primeira prioridade, mesmo sem ter tempo de serviço. Não consigo perceber a razão, mas provavelmente trata-se de uma falha, que convém ser averiguada.

 

438 8895809351 JORGE MARQUES RODRIGUES* 210 EXT

 

Durante o dia (entre uma aula e outra) tentarei dar conta de outras análises.

 

 

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Comunicado ANVPC – Norma-travão perpetua precariedade docente e gera mais injustiças laborais.

Nas várias reuniões que a ANVPC realizou com a tutela alertou para a necessidade imperiosa de ser salvaguardada a equidade e a igualdade de oportunidades entre professores contratados, sem as quais a aplicação do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio (vulgarmente conhecido por norma-travão) traria novas injustiças, que perdurariam nos anos seguintes e conduziriam a inevitáveis conflitos judiciais.

A partir de uma análise das listas de provisórias de graduação, publicadas ontem, verifica-se que inúmeros professores contratados a termo (com 5, 10, 15, 20 e mais anos de tempo de serviço docente, na entidade patronal Ministério da Educação e Ciência – MEC), permanecem longe da almejada, justa, e legítima aspiração de vinculação aos quadros do MEC. Nessa medida, a aplicação da norma-travão não resolveu a precariedade a que os professores portugueses têm sido sujeitos e, na leitura desta organização, não dá resposta ao que se encontra estipulado na Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de junho de 1999 (respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo). Antes pelo contrário, o modelo que o MEC estabeleceu para operacionalizar este normativo europeu agrava a discriminação laboral entre professores, uma vez que, no limite, pode ocorrer que docentes que tenham 5 anos de tempo de serviço (obtidos através da celebração de 5 contratos anuais, completos e sucessivos nos últimos anos) passem a integrar os quadros, e o mesmo não aconteça com professores com 20 anos de tempo de serviço (mesmo que já possuam 7, 8, ou mais contratos em horários completos, anuais e sucessivos, em qualquer momento do seu percurso profissional, mas tenham alguma interrupção contratual, muitas das vezes por curtíssimos períodos de tempo, sendo estas alheias à sua vontade e resultantes, em grande parte, da ineficiência da máquina concursal do MEC). Nesse sentido, e para minimizar estas injustiças, a ANVPC sempre defendeu, e propôs, a flexibilização na extensão da aplicação da norma-travão a um maior número de professores, já no concurso nacional de 2015/2016.

As graves perturbações e ineficiências ocorridas na colocação de docentes nos últimos 2 anos, amplamente divulgadas pelos meios de comunicação social, deram lugar a um elevado número de queixas dirigidas ao Provedor de Justiça e conduziram a que este endereçasse ao Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, em 20 de fevereiro de 2015, um conjunto significativo de reflexões e sugestões, com o objetivo de evitar a repetição dos problemas ocorridos e, assim, contribuir para o aperfeiçoamento da ação administrativa. No ano letivo 2013/2014 as colocações de professores somente ocorreram em 12 de setembro e em 2014/2015 em 9 de setembro. Existem, a título de exemplo, docentes cujos horários foram requeridos pelos diretores das escolas nos primeiros dias de setembro e que, por via dos atrasos das colocações, imputáveis ao MEC, interromperam os contratos sucessivos que vinham celebrando há anos e anos a fio, e que, por tal facto, não lhes viram aplicado o n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio. 

Face ao exposto: 

1) O que pensa fazer o Ministério da Educação e Ciência, para não violar o princípio da igualdade de tratamento entre cidadãos, a todos os docentes que interromperam, nos últimos anos, os seus contratos sucessivos por 10, 20 ou 30 dias, por não verem as suas colocações retroagir a 1 de setembro?

2) O que pensa fazer o MEC para resolver a precariedade dos professores contratados que desempenham funções docentes há 5, 10, 15 e 20 anos, que se têm revelado como necessidades permanentes do sistema educativo público, muitos dos quais se encontram a lecionar novamente, no presente ano letivo, em horários completos e anuais, e vão assistir à perpetuação da sua precariedade?

3) O que espera o MEC para dar cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010 de 4 de maio, e que resolveria, em grande maioria, o problema de instabilidade profissional dos professores contratados portugueses?

4) Quando pensa o MEC definir objetivamente o conceito de sucessividade contratual, em conformidade com pareceres nacionais e internacionais que consagram que a interrupção de dois contratos por curtos períodos de tempo não são suscetíveis de quebrar a sucessividade contratual, pois um conceito rígido do carácter sucessivo de vários contratos de trabalho subsequentes permitiria contratar trabalhadores, de forma precária, durante anos a fio?

Ainda que em muitos grupos de recrutamento as vagas apresentadas pelo MEC para o Concurso Externo para o ano letivo 2015-2016, sejam bastante superiores ao número de docentes graduados na 1.ª prioridade (possibilitando a consequente entrada no quadro dos professores mais graduados da 2.ª prioridade), cabe ao Ministério da Educação e Ciência apresentar soluções claras, a curto e médio prazo, para a resolução definitiva da precariedade docente, promovida pelos mais variados governos. Veja-se que, por si só, a aplicação da norma-travão não se pode configurar como “o” mecanismo de entrada nos quadros do MEC, devendo a tutela criar um sistema para articulação correta da mesma com uma necessária vinculação cumprindo os requisitos da ordenação pela graduação profissional dos professores que desenvolvem, há muitos anos, funções em escolas diretamente tuteladas pelo Ministério da Educação e Ciência. 

Tendo em conta as novas discriminações que foram criadas com a operacionalização, pelo Estado Português, da norma-travão, parece não resultar outra alternativa aos professores contratados portugueses que não seja retomarem as suas ações judiciais individuais (que muitos dos associados da ANVPC já deram autonomamente entrada nos tribunais administrativos portugueses logo após a publicação, em maio de 2014, do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014) e de criar um novo movimento para denunciar à Comissão Europeia a manutenção, pelo Estado Português, da utilização abusiva de contratos de trabalho a termo e a consequente violação do que se encontra consagrado na Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de junho de 1999.

No entanto, paralelamente, a ANVPC não descurará a promoção da continuidade da discussão pública em torno da problemática da precariedade docente em Portugal, com os mais variados tipos de entidades nacionais e internacionais, uma vez que face à gravidade da mesma, e paralela legitimidade desta luta, acredita ser possível a apresentação a curto prazo, por parte da tutela, de uma medida definitiva para a resolução do problema, tendo em conta o número de professores de carreira que saíram do sistema nos últimos anos, e a consequente continuidade de contratação de um grande volume de docentes para satisfação das necessidades permanentes do sistema público de educação.

Esta organização divulgará, nas próximas semanas, novas ações de luta.

A direção da ANVPC
21.04.2015

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Chegou a Hora de Confrontar os Números

Porque no dia 20 de Março disse que o ia fazer.

 

Continuo a achar demasiado elevado o número de docentes colocados pelo menos um ano nos últimos 5 em escolas TEIP e/ou com Autonomia em condições de vincular pela “norma travão”.

Não tecerei mais comentários sobre a validação por parte das escolas de acordo com as regras enunciadas neste email da DGAE, que deverão constar no manual de validação para as escolas, até que sejam publicadas as listas provisórias de ordenação.

Nessa altura confrontarei os dados que tenho com as listas que forem publicadas.

 
Não sei se por desnorte ou por falta de capacidade organizativa a DGAE abriu um concurso externo anual com 1453 vagas (incluindo para grupos onde de imediato disse logo ser impossível haver vagas abertas para dar cumprimento às regras da norma travão) e verifica-se, ainda que de forma provisória, que existem apenas 865 docentes a concorrer em 1ª prioridade.

O que quer dizer que a DGAE não abriu as vagas para cumprir as regras da norma travão, mas sim aquelas que lhe apeteceu, ou que os directores lhe pediram na aplicação.
Tudo isto demonstra apenas uma incapacidade quer do MEC, quer dos gestores das escolas em serem rigorosos e cumpridores. Vivemos num país de bananas em que cada vez é mais difícil ter alguém com competência a gerir o País e as escolas.
Tudo isto desilude-me bastante, embora já esteja habituado a que isto vá acontecendo com grande frequência.

Mas ao menos vejamos o lado positivo da coisa. Vão entrar no quadro perto de 600 docentes que não tendo os requisitos da norma travão ficarão com as vagas em excesso lançadas pelo MEC.
Esse é o aspecto positivo da incompetência.

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Só Falta Mesmo Acertar no Euromilhões

E quem sabe se não é hoje. 😉

 

euromilhoes 21 abril

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865 Docentes Concorrem em 1ª Prioridade no Concurso Externo

Não sei se se lembram de ter dito que achava estranho um número tão elevado de vagas abertas para o concurso externo anual em função dos dados que tinha disponíveis.

Quando me referi aos 461 docentes em condições de vincular, sempre disse que deveriam haver outros tantos nessas condições que teriam trabalhado pelo menos um ano em escola TEIP e/ou com Autonomia.

Isso atirava o número de vagas para as 900.

Curioso o número de docentes que se encontram em 1ª prioridade nas listas de ordenação provisórias do concurso externo – 865.

O post do euromilhões vai já a seguir. 😉

 

DADOS LOP

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Quadro Lista Provisória – Grupos 400-930

Entre os grupos 400 e 930 há mais 242 vagas do que docentes a concorrer na 1ª prioridade de acordo com a lista de ordenação provisória do concurso externo.

Pela demora a tratar estes dados e porque hoje estou com componente lectiva só para o final da tarde é que consigo tratar os restantes grupos de recrutamento.

Nestes grupos apenas o grupo 920 tem mais docentes a concorrer em 1ª prioridade do que as vagas existentes.

400-930

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As Listas São Provisórias

 

Isso há-de querer significar alguma coisa – craten, we have a problem

 

 

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