A 29 de Janeiro o Assistente Técnico colocou um post com o título
e que tinha este conteúdo:
Várias escolas estão a receber notificações de tribunais com sentenças a favor dos docentes contratados, em virtude dos mesmos terem sido dispensados, antes do retorno do docente que estava a ser substituído!
Logo, os docentes contratados não devem em junho serem dispensados, devem ficar até 31 de agosto, segundo consta na sentença. Os Agrupamentos têm de fazer contas e retificar contas e tempo de serviço…
Mais uma vez o MEC condenado tal como nas indemnizações/caducidades de contrato, mas será que desta vez vai emitir uma nota informativa ou ofício circular ? Ou fecha-se em copas ?
Se receberem alguma coisa avisem.
Eu ainda não tive conhecimento de nenhuma sentença que indique o que o Assistente Técnico colocou nesse post, mas acredito que tal possa existir.
Se porventura algum de vós tiver uma sentença nesse sentido agradeço que me enviem para o meu e-mail, pois começa a chegar o final do ano letivo e muitos docentes contratados que deveriam ficar até 31 de Agosto pelo não regresso do titular do lugar acabam por se vir embora no final das avaliações.
Entretanto também me chegou um e-mail sobre as alterações repentinas aos avisos de abertura dos concursos em que passam um contrato a termo certo até 31 de Agosto de 2015 para um horário de duração temporária depois do docente já ter aceite a colocação.
Olá Arlindo,
Quero pedir-lhe opinião sobre o seguinte assunto:
Num aviso de abertura de uma escola estava:
No entanto, na plataforma estava selecionado Horário temporário.
Quando confrontei, antecipadamente, a escola com esta questão, a mesma informou-me que o contrato era até 31 de agosto e que a seleção de Horário Temporário devia-se ao facto desta disciplina (apoios e professor coadjuvante) não permanecer para o ano seguinte.
Como fui a selecionada, e tendo em conta a informação dada, aceitei.
Hoje, passado uma semana, a secretaria da escola informou-me que o horário era até a necessidade persistir.
E alterou o aviso de abertura para
De realçar que, a data do 1º aviso e a deste é do mesmo dia. Apenas alteraram o ponto III.
Como já não é o 1.º contrato que tive este ano, não posso/devo denunciar, pois ficaria sem poder concorrer a qualquer outro.
Posso fazer alguma coisa legalmente?
Desde já agradeço a atenção,
Cumprimentos