Várias escolas estão a receber notificações de tribunais com sentenças a favor dos docentes contratados, em virtude dos mesmos terem sido dispensados, antes do retorno do docente que estava a ser substituído!
Logo, os docentes contratados não devem em junho serem dispensados, devem ficar até 31 de agosto, segundo consta na sentença. Os Agrupamentos têm de fazer contas e retificar contas e tempo de serviço…
Mais uma vez o MEC condenado tal como nas indemnizações/caducidades de contrato, mas será que desta vez vai emitir uma nota informativa ou ofício circular ? Ou fecha-se em copas ?
Se receberem alguma coisa avisem.
Eu ainda não tive conhecimento de nenhuma sentença que indique o que o Assistente Técnico colocou nesse post, mas acredito que tal possa existir.
Se porventura algum de vós tiver uma sentença nesse sentido agradeço que me enviem para o meu e-mail, pois começa a chegar o final do ano letivo e muitos docentes contratados que deveriam ficar até 31 de Agosto pelo não regresso do titular do lugar acabam por se vir embora no final das avaliações.
Entretanto também me chegou um e-mail sobre as alterações repentinas aos avisos de abertura dos concursos em que passam um contrato a termo certo até 31 de Agosto de 2015 para um horário de duração temporária depois do docente já ter aceite a colocação.
Olá Arlindo,
Quero pedir-lhe opinião sobre o seguinte assunto:
Num aviso de abertura de uma escola estava:
No entanto, na plataforma estava selecionado Horário temporário.
Quando confrontei, antecipadamente, a escola com esta questão, a mesma informou-me que o contrato era até 31 de agosto e que a seleção de Horário Temporário devia-se ao facto desta disciplina (apoios e professor coadjuvante) não permanecer para o ano seguinte.
Como fui a selecionada, e tendo em conta a informação dada, aceitei.
Hoje, passado uma semana, a secretaria da escola informou-me que o horário era até a necessidade persistir.
E alterou o aviso de abertura para
De realçar que, a data do 1º aviso e a deste é do mesmo dia. Apenas alteraram o ponto III.
Como já não é o 1.º contrato que tive este ano, não posso/devo denunciar, pois ficaria sem poder concorrer a qualquer outro.
O chat do blogue tem quase 6 anos e ao longo destes anos já foram colocadas mais de 2 milhões e 300 mil mensagens o que dá uma média de 1113 mensagens por dia.
Esta é a primeira vez que analisei os números do chat porque nunca tinha reparado que existiam estes dados estatísticos.
Existem mais de 1500 utilizadores registados com um nick próprio.
Já por algumas vezes pensei encerrar este chat, principalmente quando a linguagem não era a mais adequada, mas sempre fui resistindo a essa vontade.
Se em tempos o chat servia essencialmente para partilha de informação, neste momento para além dessa função que continua a ter, tem uma muito importante, que são os laços de amizade que se criaram neste espaço e que ainda perduram.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho, e n.º s 1 a 4 do artigo 14.º do Regulamento do Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 39/2012, de 24 de julho, alterado pelo art.º 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2013/A, de 22 de abril, aplicável por via do artigo 3.º daquele Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho e conforme aviso publicado na BEP – Açores, de 30 de janeiro de 2015.
O prazo de audiência no âmbito do direito de participação dos interessados e de desistência do concurso ou de parte das preferências manifestadas decorre de 10 a 23 de abril, sendo as mesmas formuladas através das respectivas aplicações eletrónicas, disponíveis em http:\\concursopessoaldocente.azores.gov.pt. As siglas identificativas das colunas que constituem o Projeto de Lista Ordenada de Graduação significam, da esquerda para a direita, o seguinte: Candidatos detentores de habilitação profissional:
N.º – Número de ordem do candidato por grupo de recrutamento; Referência – Número de inscrição; Nome – Nome completo do candidato; PR – Prioridade a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho; GR – Graduação Profissional, de acordo com o artigo 10.º do Regulamento do Concurso; TT – Tempo total em dias de serviço docente; CA – Classificação Profissional; ID – Idade (data de nascimento).
Arlindo em época de mudança politica jugo que somos mais ouvidos, pode ser só mera esperança minha, mas mesmo assim arrisquei e fiz uma exposição aos partidos acerca da situação dos docentes de Educação Visual e Tecnológica propondo um grupo de recrutamento à semelhança do 120 de Inglês para o 1º ciclo mas para a Expressão Plástica.
Boa tarde
O meu nome é CXXXX SXXXX e ou professora do Ensino Básico variante Educação Visual e Tecnológica, tendo acabado a minha licenciatura na Escola Superior de Educação de XXXXXXX em 2008.
Assim que saí da Faculdade tive logo colocação no anos a seguir e nos dois anos seguintes avizinhando-se ao contrário do que era expectante já na altura, uma vida profissional “dentro dos moldes” tranquila.
No entanto, o horror chegou quando realmente percebi em 2012 com a eliminação do par pedagógico nas escolas que havendo lugar só para um professor, e fazendo as contas muito globalmente, onde havia lugar para dois, passava a haver um, logo cerca de “metade” ficaria sem trabalho, e claro está, os contratados (grupo ao qual pertenço) seriam os primeiros a ficar de fora.
Globalmente, poder-se-ia dizer que esta medida iria afetar os contratados e poucos efetivos, mas a verdade é que também devido a esta medida ficaram muitos professores de Educação Visual e Tecnológica com horário zero.
Desnecessário será dizer que, fiquei sem trabalho na escola até aos dias de hoje.
O que me leva então aqui a fazer esta exposição trata-se de recentemente ter sido criado o grupo 120 (Inglês para o 1º Ciclo do Ensino Básico) sob a manutenção da lógica pedagógica do professor titular como responsável pelo processo de ensino de forma global, mas sendo o Inglês dado por um docente especializado para o efeito.
Ora, não me espanta nada que a longo prazo o mesmo se aplique a outras áreas e agora aqui defendo então que tal seja aplicado à Expressão Plástica.
Com a criação de um grupo especializado para o Ensino da Expressão Plástica no 1º ciclo poder-se-ia eliminar as AECS desta área (que são tão mal pagas e que de uma forma global apresentam problemas de várias ordens, como é do conhecimento geral) e dar-se-ia lugar a mais uma série de professores que estão neste momento ou com horários zero ou no desemprego.
Neste caso, há ainda a vantagem, que se relativamente ao grupo 120 foram necessárias ações de formação para qualificar este grupo, no caso de um grupo de recrutamento para a Expressão Plástica, tal não seria necessário, pois os indivíduos que tiraram cursos para leccionar Educação Visual e Tecnológica são portadores de habilitação profissional tanto para o grupo de recrutamento 110 como para o 240 simultaneamente.
Numa altura de mudança politica e de novos horizontes fica a proposta para ser levada à assembleia, não resolverá, mas minimizará o problema de alguns docentes do grupo 240 e por outros lado, trará aos alunos do 1º Ciclo um ensino especializado na área artística, tão importante para o seu desenvolvimento e tão relevada para 2º plano no nosso país.
Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Ministro
Prorroga o prazo estabelecido no nº.1 do Despacho nº. 3353, de 17 de março para as escolas públicas e privadas interessadas na candidatura a oferta formativa de cursos vocacionais no ensino básico e secundário, a iniciar no ano letivo 2015-2016, submetam o projeto no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO)