Marques Guedes. Diploma sobre descontos para a ADSE enviado à AR “rigorosamente nos mesmos termos”
O Governo, disse Luís Marques Guedes, enviou para a Assembleia da República o texto relativo aos aumentos nos descontos para diversos subsistemas de saúde “rigorosamente nos mesmos termos em que o diploma tinha sido aprovado em Conselho de Ministros em janeiro”.
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Se em caso de decretos do Governo – como era o caso do decreto vetado – a Constituição da República apenas determina que o Presidente da República os pode promulgar ou vetar, “comunicando por escrito ao Governo o sentido do veto”, no que se refere aos decretos da Assembleia – o caso da atual proposta – a Lei Fundamental contém um artigo que possibilita que os vetos presidenciais possam ser ultrapassados por uma maioria absoluta.
“Se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções” de um diploma vetado, refere o número 2 do artigo 136 da Constituição, o Presidente da República terá de o promulgar “no prazo de oito dias a contar da sua receção”.




1 comentário
Pensavam que o Cavaco tinha tido um traço de lucidez? 🙂
naaa
ele já sabia
ficou bem visto e passa a sua ideologia , visto o diploma ser aprovado de qq forma