É acrescentada nesta segunda proposta de alteração ao diploma de concursos uma nova redação à disposição complementar da primeira proposta e que permite aos docentes opositores ao concurso interno enquadrados na alínea b) do artigo 22º a mudança para lugar de QZP.
b) docentes de carreira que pretendam a transferência para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou a transição de grupo de recrutamento;”





15 comentários
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Terá que haver a possibilidade de um professor de quadro poder concorrer a TODOS OS GRUPOS PARA OS QUAIS TEM HABILITAÇÃO. Se o que se pretende é rentabilizar recursos FAZ TODO O SENTIDO!
e nao e o que esta a ser proposto agora?
O que importa saber é em que prioridade concorrem qd pretendem mudar de grupo?
Segundo o artigo 10º concorrem na 2ª prioridade, pois a primeira é para os actuais quadro que pretendem mudar de lugar de vinculação. Acho que aqui está bem pensado!
O que não está correto é o externo ser anual e o interno de 4 em 4 anos. Além de injusto é ilegal.
Concordo com o João Pestana, antes de haver a aberração do concurso extraordinário devem ser rentabilizados todos os recursos de quadro, o MEC e o ministério das finanças não trabalham ombro com ombro? Não parece.
POra bem!
Agora sim, faz todo o sentido.
Só falta que os docentes de qa que pretendam aceder a primeira prioridade concorram primeiro a qzp e deixem, de facto, a sua vaga.
Qualquer outra situação é injusta e imoral.
Helena Mendes, pode desenvolver o seu comentário/ideia, q não está nada claro o que quer dizer…
Bem sei que nao é o que está na proposta relativamente às prioridades para MI. Mas espero que venha a estar.
No entanto, considero, sempre considerei, aliás, que os horario zero e os qzp devem ter uma primeira prioridade porque nao têm horario. Os QA que pretendam concorrer a MI naessa prioridade, concorrem primeiro a QZP, ficam sem escola e sem horario e, então sim, acedem a essa prioridade em igualdade de circunstancias com todos os outros.
Os QZPs não têm escola, mas têm uma zona, não têm? Então, se um qa concorre pras outras escolas em 2ª prioridade, q os qzps concorram pras outras zonas tb na 2a prioridade.
Concordo com o BM. Há muita gente do QZP que aproveitando o facto de estarem na 1ª prioridade concorrem para escolas de outras zonas, o que não está correto. Apesar de estarem vinculados numa zona, colocam em primeiro lugar escolas perto da sua casa e os QA não têm essa possibilidade. Se estão vinculados a uma zona é óbvio que não têm nem nunca tiveram escola. Portanto, a mesma prioridade, ordenados por graduação era o mais justo. Depois cada um indique as escolas que entender e acaba-se a discussão! Se estão todos juntos no interno porquê separar na MI???????
A prova que os quadros estão desajustados é o elevado número de docentes em MI, o que justifica concursos internos anuais, a começar em 2014.
Se é para manter estas prioridades injustas na MI, então, concordo com a proposta feita em alternativa pelo colega Arlindo, noutro post, em priorizar no interno os QA/QE, dado que em tempos parte deles detentores de um lugar de QZP foram obrigados a concorrer e, vincularam em QE, sendo agora atraiçoados porque o que está a dar com esta gente que nos (des)governa são os QZP´s. Com esta mudança constante de leis vira-se o bico ao prego num instante. Quem é que entende isto?????????
Com esta alteração significa que os docentes de carreira (e estes são QA ou QZP, certo?) podem concorrer no interno às vagas que passarão a ser tanto em Qa como em QZP? Obviamente, libertando as suas vagas, se positivas? Ou, seja o MEC não aterou as prioridades de MI, mas vai dar a possibilidade a quem é QA/QE passar a QZP, se houver vaga?
Então quando manifestar preferências de acordo com o artigo9º em códigos de QZP estará a concorrer a:
– Todas as escolas (vagas de QA/QE) desse QZP;
– às vagas de qzp para passar a ser QZP;
– Ambas
Estarei a interpretar bem?
Voltarei a ser QZP, nem que seja no Algarve…
Isso não me parece verdade pois se alguém do quadro (QA ou QZP) mudar de grupo e ocupar essa vaga aberta devido ao contratado em QZP, o contratado com 6 contratos sucessivos pode não efetivar. Estou certo?
Segundo o Sindicato, parece que os QE afinal não podem concorrer para QPZP´s. Digo isto porque um colega foi ao Sindicato colocar essa questão e disseram-lhe que andava a circular essa informação, mas que não era verdadeira!!! Arlindo consegue confirmar isto?