É apenas um exercício de futurologia com base nas colocações em horário anual e completo pela DGAE, no ano letivo 2013/2014.
Deve ser um trabalho MUITO EXAUSTIVO!
Depois quero comissão, ok?
Chamo atenção para o seguinte:
- O quadro que elaborei não contempla as colocações em escolas TEIP e com Autonomia. E como essas escolas se situam maioritariamente nos QZP 1 e 7 pode ser possível que ainda exista um maior número de vagas nesses dois QZP o que levará a uma redução de vagas nos outros QZP.
- O quadro tem uma construção técnica com base nas colocações deste ano mas pode haver outro tipo de decisões para a abertura das 2 mil vagas, refiro-me em especial ao grupo 910 que aqui tem mais de 1/4 das vagas totais e por opção política do MEC tal poderá não se refletir na realidade.
Por isso, este quadro vale apenas como um exercício técnico de futurologia e quando forem publicadas as vagas por grupo de recrutamento e QZP também não me admirarei se forem diferentes destas. Mas muito diferentes não devem ser.
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Não acreito que sejam tantas no Ensino Especial.
Quase apetece dizer que temos uma escola de deficientes
Que assim seja… 🙂
Seria muito justo…
As vagas devem abrir também em função do número de reformas e não apenas em função dos horários que surgiram ao longo destes últimos anos. Há ali determinados grupos disciplinares de menor dimensão, que não vou identificar em que o número de reformas tem sido muito elevado. Só no mês passado em Barcelos reformaram-se três num dados grupo e outro pediu a rescisão, o panorama é igual em todo o país. Portanto se houver o mínimo de lógica na cabeça dos responsáveis pelo processo em curso, terão de ser tidas em consideração as reformas.
Concordo com LM. Há muitos pedidos de determinados grupos que ninguém imagina e que podem provocar surpresas.
Tenho uma coisa apenas para dizer….
COM UM POUCO DE TRABALHO O PESSOAL QUE ENTROU E VAI ENTRAR NO EXTRA ORDINÁRIO VAI SALTAR DO QUADRO!
Porquê???
Porque simplesmente há esse caminho que pode ser trilhado pelos docentes do quadro que não tiveram nem têm a possibilidade de concorrer e estão a ser excluídos não de 1 mas de 2 concursos.
Creio mesmo que poderemos falar em INCONSTITUCIONALIDADE de ambos os concursos…
ARLINDO NÃO SE QUER PRONUNCIAR SOBRE A QUESTÃO?
ARLINDO SERÁ QUE OS SINDICATOS ANDAM A TAPAR O SOL COM A PENEIRA?
Desafio-o a comentar!
Na realidade…
Será que não se impõe um CAUTELAR?
O que diz a constituição nacional?
O que diz o contrato em funções públicas?
O que diz a “transição entre quadros”?
Pode-se excluir alguém legalmente habilitado a concorrer?
CAMARADAS DO QUADRO… CHEGA!
Acredita que os fulanos do quadro vão pôr uma cautelar? Os professores do quadro apenas tem preocupação com os contratados,São tão espertos que não enxergam que em breve vão para o olho da rua.Nas emprsas os primeiros a despedir são os que ganham mais.Com as avaliações houve contratados que levaram excelente,e os respetivos avaliadores Bom(Vejam o contrasenso)Os professores do quadro pensam que não podem ser despedidos, os sindicagtos estão-se borrifando.A norma de Bruxelas aplica-se apenas a quem está com sucessivos contratos no público.Ninguém ainda reparou nisto.Neste momento qualquer fulano sai dum colégio com 30 anos de serviço e se não houver majoração,passaº à frente dum desgraçado que pena de contrato em contrato 15 ou 20 anos no ensino público.Cada ano no privado devia valer para efeitos de concurso às escolas públicas 0, o empregador não foi o estado.Contudo está-se a cometer esta injustiça e aproveitam-se de ter igual classificação.A MAJORAÇÃO É UM IMPERATIVO:CONTRATOS NO ESTADO 1 VALOR DE TEMPO DE SERVIÇO, NO PRIVADO 0.A ESTES NÃO SE APLICA A NORMA DE BRUXELAS.E NÃO A UM CONCURDO EXTRAORDINÁRIO EM 2014,.PUNIÇÃO AOS PROFESSORES FILMADOS A RASGAR PROVAS.qUEM TEM MENOS DE 5 ANOS NO PÚBLICO FAZ PROVA, NEM QUE VENHA DO COLÉGIO INGLEs OU RUSSO.EM 2015 UM CONCURSO ANUAL EXTERMO E INTERNO NESTAS CONDIÇÕES.OS CONCURSOS EXTRAORDINÁRIOS SÓ SERVEM PARA PREJUDICAR QUEM ESTEVE SEMPRE NO ESTADO, QUE CONCORRE EM PÁ DE IGUALDADE COM OS PROFESSORES DO PRIVADO.O CASO GPS É VERGONHOSO, OS PROFESSORES DESSES COLÉGIOS QUEIXAM-SE, MAS NUNCA PASSARAM POR ESCOLAS DE BAIRROS MENOS FELIZES.PASSAM DO BEM BOM PARA O EXCELENTE.TEMOS QUE DEFENDER OS NOSSOS POSTOS DE TRABALHO NO ENSINO PÚBLICO, SE SÓ TRABALHAMOS NO PÚBLICO.1 PONTO APENAS POR CADA ANO NO PÚBLICO.
Concordo com “f…e BEM” a majoração para os candidatos dos colégios privados devia ser inferior à nossa. A diretiva de Bruxelas apenas se refere à integração dos professores do ensino público!
Contudo não li nem ouvi nenhum sindicato a debater-se contra estas candidaturas!
Temo que vamos ser, de novo, prejudicados!
Isto está “cozinhado”, mais uma vez, para beneficiar quem vem do ensino privado!
Parabéns pelo trabalho, Arlindo.
Confesso que tenho sérias dúvidas que nos grupos da EE o número de vagas seja tão elevado, particularmente no 910.
Veremos.
Arlindo, tenho uma grande dúvida em relação a este diploma que está a ser negociado. Relativamente à questão da obrigatoriedade do mesmo grupo de recrutamento. A minha leitura é que tem de ser no mesmo grupo de recrutamento para a vaga abrir, mas os docentes vinculáveis são os que têm contratos anuais, sucessivos e ininterruptos. Ainda mais quando se está a abrir a possibilidade(e muito bem) dos colegas do quadro poderem concorrer aos grupos para os quais possuem habilitações. Não me parece que um colega que ande entre os grupos de Francês e Português, com contratações anuais, ininterruptas e sucessivas nos últimos 3, 4, 5 ou mais anos só por terem “alternado” entre estes dois grupos deixem de ser vinculáveis…Por isso entendo que o mesmo grupo de recrutamento serve apenas para confirmar que essa vaga é necessária, logo para abertura da mesma.Qual a sua opinião?
O seu raciocínio está errado. Os docentes, no ano letivo em que conseguem o 5º contrato anual e consecutivo no mesmo grupo de recrutamento, concorrem em 1ª prioridade no concurso externo, enquanto que os outros concorrem em 2ª prioridade. Como as vagas existentes são as abertas devido a esse 5º contrato, só se pode considerar realmente vinculável quem tem esse 5º contrato, no mesmo grupo!
“1.ª prioridade – docentes que, nos termos do artigo 42.º, se encontram no último ano do limite do contrato ou na 4.ª renovação;”
Art. 42º-“2 – Os contratos a termo resolutivo sucessivos celebrados com o Ministério da Educação e Ciência em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, não podem exceder o limite de 5 anos ou 4 renovações.”
Então é um ponto muito importante a negociar! Pois se podíamos concorrer aos grupos para os quais possuímos habilitação e o tempo de serviço conta…Não faz sentido! Um colega bem graduado que tenha ficado uns anos em Francês, outros em Português fica numa segunda prioridade, quando outro que teve a sorte de ser sempre reconduzido concorre na primeira! Apague-se o “mesmo grupo de recrutamento”. A vaga, essa sim, se persistir para 4 contratos passa a vaga para efetivar! É por isto que estamos em período de negociações!
Mais ainda o ponto 11 do artg 42º “11 – A verificação do limite indicado no n.º 2 determina a abertura de vaga no quadro de
zona pedagógica onde se situa o último agrupamento ou escola não agrupada em que o
docente lecionou” também não faz muito sentido. Um colega que tenha ficado sempre no QZP de Coimbra, decide concorrer no último ano para o QZP do Alentejo, como está bem graduado fica. Então vão abrir a vaga no Alentejo, que por acaso só houve necessidade para esse ano?? Faz mais sentido que seja a manutenção do horário (de cada escola) por 5 anos que implique a abertura de vaga!
O período de negociações acabaram ontem. Só se algum sindicato pedir negociação suplementar. E já foi visto que a postura do MEC é para fazer como quer, sem ouvir ninguém.
É claro que isso não faz muito sentido e leva a grandes injustiças, assim como muitas outras medidas propostas.
Concordo plenamente acabe-se com “no mesmo grupo de recrutamento”!!!!
gostaria de saber se posso concorrer.
fiz dois contratos nas AECS e depois 4 no grupo 910. este ano letivo não fui colocada
Hoje a noticia é a vinculação de 2000 professores. Mas a noticia que devia ser referida é da proposta do MEC sobre os concursos apresentada aos sindicatos. Nessa proposta os professores contratados com 4 anos completos e sucessivos de serviço passam à frente de professores com 15 e 20 anos de serviço em horários incompletos e temporários.
Estes professores fizeram substituições de colegas doentes e dos que pediram a aposentação. Foram colocados em horários de 30 dias, mudando de escola , muitas vezes ao longo do ano. Tiveram horários incompletos, não recebendo o salário por inteiro. Trabalharam em mais de uma escola para conseguirem os 365 dias de serviço, de modo a não serem penalizados na carreira.
Agora tem este prémio : os professores que por sorte conseguiram ser colocados em 4 contratos sucessivos e anuais passam a frente. Os outros, com mais anos e tempo de serviço ficam para trás. Muitos não conseguiram horários completos, apesar de o tentarem. Mas outros nem isso. Que justiça é esta ?
Os professores que foram colocados em horários incompletos e temporários, são duplamente penalizados :
A) Não podem vincular por terem concorrido a esses horários, apesar de respeitar a lei ;
B) No futuro como só vincula quem tiver horários sucessivos, completos e anuais, estes colegas nunca mais vão poder entrar nos quadros, ficando só com substituições e horários incompletos. Pois que horários vão restar para estes colegas ?
Estes colegas, no momento do concurso, optaram pelas várias hipóteses que a lei lhe dava. Não entendo como se pode mudar a lei a meio de um processo. Esta vinculação só pode contar para o futuro. A contagem só pode ser depois de a lei entrar em vigor. Assim no futuro, nenhum professor se pode queixar de que concorreu a horários incompletos e temporários e não pode vincular. O Artigo 13º da Constituição refere o Princípio da igualdade que não é respeitada. Mas mais grave é que se passa com a violação de um dos valores fundamentais do direito : a segurança jurídica. A segurança jurídica confere aos cidadãos a confiança que lhes permite planificar a defesa dos seus interesses, conforme as normas jurídicas em vigor. Visa garantir a estabilidade das relações sociais. A lei só se pode aplicar a casos futuros . É o princípio da não retroactividade da lei que se encontra previsto no artigo 12º do Código Civil.
Por isso espero que esta lei não se aplique como foi proposta. A solução é vincular todos os colegas com 3 anos de serviço, vincular os colegas que a partir da saída da lei venham a preencher ao requisitos de 4 contratos e respeitar a lista graduada para futuros concursos.
A não ser alterada esta proposta, penso que não restar outra solução que não seja o recurso aos tribunais, onde vão certamente ganhar a questão .
Colega Luís Torre, legal e indubitavelmente apoiado! Alguns dos “felizardos” nem escreverem sabem, quanto mais o restante.
Gostei de: «…nem escreverem sabem…».
Parecem-me demasiado vagas nos grupos de Educação Especial e Electrotécnica, este último ainda acredito menos, o ministério quer canalizar os cursos profissionais para as escolas profissionais.
Estes estudos feitos pelo Arlindo também devem ser tidos em consideração no apuramento das vagas:
http://www.arlindovsky.net/2012/12/renovacoes-entre-20102011-e-20122013/
http://www.arlindovsky.net/2014/03/distribuicao-dos-contratos-anuais-e-completos-por-grupo-de-recrutamento/
talvez em alguns grupos os números estejam exagerados (por excesso e por defeito).
Arlindo: Há as seguintes gralhas na tabela, que se devem dever a algum erro na folha de Excel. Os totais dos dados que apresenta nos seguintes grupos dão o seguinte:
230 – 101 vagas; 260 – 41; 300 – 23; 350 – 50; 400 – 55; 410 – 5; 420 – 56; 510 – 80; 520 – 73; 540 – 41; 550 – 16; 600 – 14; 920 – 8.
Author
Não é um erro, mas sim uma imprecisão.
Reduzi todas as colocações anuais e completas das colocações pela DGAE, por grupo de recrutamento e QZP por 2,321 para poder obter o número de 2 mil vagas no total, parti deste quadro: http://www.arlindovsky.net/2014/03/colocacoes-em-horario-anual-por-qzp/
Para ter um número inteiro em cada coluna pedi para a fórmula assumir o número inteiro inferior, pelo que a soma não é exactamente igual ao número de cada coluna ou linha. Mas esta foi a única solução que encontrei para ter um total de 2 mil.
Ok. Compreendido! É que ao somar dava erro, pelo que fui comparar se os restantes grupos de recrutamento davam também diferentes. Obrigado por todo o excelente trabalho…
A minha dúvida Arlindo é se para este concurso extraordinário já se vai colocar a questão das prioridades em relação aos 5 horários Completos anuais e consecutivos?
Filipe, não, porque o concurso deste ano vai ocorrer com base no que foi aprovado, ontem, no Conselho de Ministros (concurso externo extraordinário) e o atual DL 132/12, ou seja, antes deste último vir a ser alterado.
Desculpem a minha pergunta, mas alguém me pode informar destas vagas, qual o número que vai para as quotas para professores com deficiência?
“1 – Em todos os concursos externos de ingresso na função pública em que o
número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é
obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com
arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.
2 – Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10
e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos
com deficiência.
3 – Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou
dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de
classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
4 – O disposto no presente artigo não se aplica aos concursos de ingresso nas
carreiras com funções de natureza policial das forças e serviços de segurança
e do Corpo da Guarda Prisional.”
Apenas acrescento ao que o colega fdoc referiu, que essas vagas são calculadas, para cada grupo de recrutamento, por cada QZP.
Obrigada fdoc e Correia. E já agora ao Arlindo pelo excelente trabalho.
Arlindo: tenho 16 anos de serviço, vou no meu 6º contrato anual, completo e consecutivo, mas não vou entrar na V.Extraor., porque sou do grupo 300 e tenho cerca de 100 pessoas à minha frente a nível nacional! Para o ano devo quebrar estes ciclos…como posso “reclamar”, denunciar…enfim!
Elucida-me, por favor, como hei de proceder!
pois eu tenho 18 anos de ensino e 255 dias , duas licenciaturas e uma especialização em ed . especial , por questões de justiça devia ficar efectiva
OS PROFESSORES DE QUADRO DEVEM IMPUGNAR ESTE CONCURSO …….. E NAO HÁ MAIS NADA A DIZER!!!!!!! ESTÃO A GOZAR CONNOSCO!!!!!!!
NANNY OS PROFESSORES DO QUADRO SE NÃO IMPUGNAREM ESTÃO A ASSINAR O SEU PRÓPRIO DESPEDIMENTO.ESSES MALDITOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NÃO FAZEM NADA E ESTÃO NO CICLO EM QUE QUEREM.SE ELES PODEM TUDO, PORQUE É QUE UM PROFESSOR DE MATEMÁTICA DO 2ºCICLO NÃO TEM DIREITO A DAR ATÉ AO SECUNDÁRIO?SE SOMOS TODOS PROFESSORES PORQUE É QUE OS MANDRIÕES DO ENSINO ESPECIAL FAZEM TUDO QUANTO QUEREM? COM O PROGRESSO DA MEDICINA NASCEM ASSIM TANTAS CRIANÇAS DEFICIENTRES?ENTÃO SOMOS O POVO COM MAIOR TAXA DE DEFICIENCIA DO MUNDO.NÃO TIVEMOS NENHUM ACIDENTE NUCLEAR, NÃO TEMOS GUERRAS COMO AS DO MÉDIO ORIENTE OU ÀFRICA.PARA TERMOS UM UM GRUPO DE PRIVILIGIADOS COMO OS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.TIRANDO O QUE ESTÃO NAS TUNIDADES, OU NAS ESCOLAS DE REFERENCIA OS OUTROS NÃO TRABALHAM.
Branca, deixas-te de tomar a medicação, tens que ter mais cuidado, toma conta de ti rapariga….
Se é assim tão bom ser da Educação Especial deverias fazer a especialização e passar a ter boa vida. Se achas que a vida deles é melhor por que não mudas a tua?
Vamos ” cifar ” a Brancaflor. Muitas vezes são esses “malditos professores da educação especial” que vos obrigam a fazer as adequacoes que tanto trabalho dá e muitas vezes tiram esses alunos dassalas para a senhora trabalhar… se é que o faz. A senhora deve estar habituada aos professores que tiraram o curso em 3 ou 6 meses e à distância. Aproveite e tire a senhora um desses para não se sentir tão …
A senhora BRANCAFLOR… digo assim porque nem sequer a considero minha colega, deve necessitar de ser referenciada para poder ter ima avaliação especializada e ingressar (talvez) no grupo de recrutamento 910…sabe o que é? Porque do que li, está a parecer-me já com alguns sinais de problemas cognitivos! E digo-lhe mais, quem é mandrião (como a srª refere) na Educação Especial também o é na sua disciplina. E já agora e de uma vez por todas aprenda de que não existe “ENSINO ESPECIAL” mas sim “EDUCAÇÂO ESPECIAL”.
Concordando com o colega NORTENHO, também a aconselho a ir fazer um curso desses de que TÃO BEM FALA…. mas tenho as minhas dúvidas de que o consiga fazer!
Finalizando a minha reflexão…a senhora apenas olha para o seu umbigo… e esse é o mal de muitos colegas. Quanto a mim não existem professores de quadro nem professores contratados…EXISTEM PROFESSORES que devem lutar pelos seus direitos e não lutar uns contra os outros!
Concordo. Mas como é que fazemos isso? O melhor era criar um movimento e, em bloco, irmos para tribunal….
Começar efectivamente a ensinar, que é o que esta a fazer falta. Tenham vergonha na cara e deixem os contratados EM PAZ!!!!!!!
Colega, sei que um grupo de “desterrados” irá reunir-se no Porto no próximo dia 29 de março, a fim de discutirem este assunto. Apelo ao colega que já criou um e-mail para o efeito que o divulgue de modo a reunir o máximo de gente possível. Na minha opinião não deve haver apenas uma providência cautelar, mas sim 2 ou 3 em diferentes regiões do país. Também considero muito importante que os colegas, atualmente, com horário-zero adiram, pois este argumento terá, ainda, mais peso.
ISTO NÃO É UMA GUERRA CONTRA OS CONTRATADOS, MAS SIM CONTRA O MEC. É POSSÍVEL UM CONCURSO INTERNO E EXTERNO GARANTINDO A VINCULAÇÃO DE MAIS 2000 PROFS. ENTÃO NÃO ESTÃO EM EXERCÍCIOS DE FUNÇÕES MAIS DO QUE 2000 CONTRATADOS? lOGO, HÁ LUGAR PARA TODOS! MAS, SEM ULTRAPASSAGENS.
Arlindo e no caso dos docentes que têm o 5º contrato sucessivo no mesmo grupo de recrutamento, que este ano foram colocados a 12 de setembro mas que denunciaram o contrato para entrarem em contratação de escola, concorrem em 1ª prioridade?
Claro que não!!!! Interromperam o ciclo de contratos sucessivos!!
Depende, se for o caso de denunciar um e aceitar outro no mesmo dia julgo que não. Além disso, os contratos não deixam de ser sucessivos, pois houve a 5ª renovação.
Este trabalho é extraordinário.
Mas acho tudo isto muito injusto. Se há vagas deveria haver concurso para todos e não apenas para alguns. Os contratados têm direitos, e devem vincular, mas devem estar ordenados por graduação e não só por serem contratados. Deveria haver já este ano um concurso interno e depois um externo. com todas as vagas. Será que os Sindicatos não vêm que se não for assim é mais uma injustiça?
Estás mal. Vai-te tratar!
Apreciei o “Vai-te tratar”.
Nulidade!
Trata-te, Brancaflor.
Seria possível obter uma lista nº de horário por grupo ocupado por quadros e por contratados em horário anual e completo para tem um real noção das % de necessidades e a sua distribuição por grupos ?
Concordo com a Ana G. Estas vagas vão ser ocupadas por profs. contratados e os do quadro que querem transitar de qzp e/ou grupo de recrutamento, tal como no ano passado sucedeu, não vão poder concorrer e «perdem» estas vagas, tal como aconteceu em 2013.
Então devia ser feito um concurso simultâneo interno e externo.
… com recuperação automática de vagas.
[…] entanto, já apontei aqui a minha previsão de vagas por grupo de recrutamento e QZP que podem abrir neste […]
[…] a verde claro os elegíveis à vinculação extraordinária de 2014, de acordo com as vagas que presumi poderem vir a abrir e a verde escuro os que estando dentro das vagas podem ter de ceder o seu lugar a docentes com […]
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