Tesourinho Contratual

 

“Avaliação de desempenho : não serão admitidos a este concurso docentes que tenham obtido na avaliação do desempenho docente menção qualitativa inferior a Bom ou equivalente.”

É preocupante começar a ver escolas a determinarem como condição de admissão o que a própria legislação não diz.

A única impossibilidade legal de um docente contratado não poder celebrar contrato com o MEC por causa da sua avaliação de desempenho é quando obtém duas menções consecutivas de Insuficiente, mas mesmo assim só ficam impedidos de celebrar contratos nos três anos escolares subsequentes à atribuição daquela avaliação. (nº 9, do artigo 23º, do Decreto Regulamentar 26/2012)

 

marco de canavezes

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16 comentários

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    • Ana on 18 de Março de 2014 at 19:14
    • Responder

    E continuam com a pérola do excelente no ano lectivo de 2012/2013…

    • Maria on 18 de Março de 2014 at 21:10
    • Responder

    Arlindo, permita-me discordar. Também não contrataria para empregada de limpeza em minha casa uma pessoa que não viesse com boas recomendações, neste caso, uma boa avaliação. Só tem menção de Insuficiente quem, de facto, não cumpre com o que lhe está estipulado, portanto… E logo para 9.º e 12.º ano…

      • Dani on 18 de Março de 2014 at 22:00
      • Responder

      É pena não receber o suficiente para contratar uma empregada de limpeza porque ia começar já a fazer grelhas de avaliação!! A colega Maria não deve saber o significado de equivalente…

        • Liliana on 19 de Março de 2014 at 0:20
        • Responder

        Caso não saiba, os professores contratados só podem ter no máximo Bom (ano lectivo 2012/2013), pois o MEC acha que não têm direito a mais do que isso, acha então justo?
        Ou seja, nenhum contratado pode concorrer!
        No ano passado, nem direito tive a pedir aulas assistidas, precisamente porque o MEC disse “que não temos esse direito”

          • Contratada há 17 on 19 de Março de 2014 at 8:59

          Não é verdade, os contratados podem ter muito bom. Eu tive nos últimos três anos (inclusive no anterior). Não podem é ter Excelente, isso só com aulas assistidas… o que não nos é possível. É melhor ler a legislação.

      • Maria on 19 de Março de 2014 at 21:34
      • Responder

      Dani, só para lhe comunicar que tenho empregada todas as manhãs, à exceção do sábado e do domingo.

      • Pedro on 20 de Março de 2014 at 20:06
      • Responder

      Permita-me discordar, a sua comparação é absurda… o que é de lei é para ser respeitado!

  1. Numa primeira análise o critério em questão parece-me ilegal. O diretor ou diretora em detrimento de andarem a fazer tabelas, apresentarem softwares, colaborarem na execução anti-pedagógica de horários de contratados com cinco ou seis níveis de ensino ou almoçarem com o presidente da junta, que vá dar aulas..

    1. * andar

  2. * andar… * apresentar… * colaborar… * almoçar

    • azevedo on 19 de Março de 2014 at 0:50
    • Responder

    Maria não seja pateta. A maria deveria conhecer a legislação. O que se passou nesta escola é uma vergonha para o ensino. Deve ser retirado esse critério automaticamente … Penso que estes directores devem ser penalizados por inventarem e serem incompetentes…

      • Maria on 19 de Março de 2014 at 21:43
      • Responder

      Azevedo, lamento informá-lo que a seleção a partir da avaliação de desempenho já é, e será cada vez mais, um critério de exclusão. E ainda lhe digo mais uma coisinha: quem recruta e paga tem o direito de escolher. Sabe o que se passa no setor privado? Não, claramente. Se não é bom vai para a rua. No público não pode ser assim porquê? É com cada um… Parece os comunistas da ex URSS, atualize-se.

    • azevedo on 19 de Março de 2014 at 0:52
    • Responder

    O desconhecimento da legislação é assustador no meio escolar…Errar é normal mas deve-se pedir desculpas institucionais a todos os colegas que foram admitidos a este critério.

    • Contratada há 17 on 19 de Março de 2014 at 9:09
    • Responder

    Apesar da legislação referir que é necessário obter duas vezes consecutivas a menção de INsuficiente para não concorrer nos três anos seguintes, este critério não me parece abusador! Primeiro quem obtem insuficiente não devia mesmo lecionar! Ou um aluno com insuficiente devia passar de ano? Depois, parece-me uma não questão, porque não conheço ninguém que tenha tido Insuficiente e , por vezes, não me parecia injusto!
    Mas claro que as contratações de escolas nos moldes em que estão a decorrer são um retrocesso… pior do que os miniconcursos.

    • ULTRALIBERAL on 19 de Março de 2014 at 15:46
    • Responder

    Se não está na legislação devia estar. O responsável está a trabalhar em prol da qualidade de ensino. É lamentável que não se possa selecionar os melhores, os mais bem preparados. Pobre legislação que enquadra toda a gente no mesmo nível quer sejam medíocres, bons, muito bons ou excelentes.
    Estes indivíduos que defendem o igualitarismo independentemente dos níveis de desempenho contribuem para o fortalecimento do descrédito de algumas organizações escolares do ensino não superior. Continuem. Estão no bom caminho. A realidade impor-se-á mais cedo ou mais tarde. É uma questão de tempo – essa nobre entidade que funciona como um verdadeiro juiz que não se deixa corromper pela vã glória corporativa decadente ou por qualquer tipo de conservadorismo patológico de mediocridade escravizante de tendência perpétua.

      • Maria on 19 de Março de 2014 at 21:45
      • Responder

      Até que enfim, alguém lúcido! Subscrevo integralmente. Texto muito bem redigido e frontal.

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