… mas acho que hoje deve haver novidades.
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Jul 16 2013
… porque os resultados dos alunos são proporcionais ao investimento que se faz na Educação.
… e pouco adianta arranjar outro tipo de justificações.
Foi o pior resultado em nove anos de exames nacionais do 9.º ano, confirmando-se assim o alerta feito pela Associação de Professores de Português no dia em que 96828 alunos realizaram a prova final desta disciplina.
Os exames nacionais deste ano ficam marcados pela quebra geral nas notas. Foram hoje conhecidos os resultados das provas de Português e Matemática do básico (6.º e 9.º anos) e só uma de quatro disciplinas foi positiva.
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Jul 15 2013
Foi publicado hoje em suplemento do Diário da República o Despacho n.º 9265-B/2013 que define as normas a observar no período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino público nos quais funcionam a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC).
Parece-me que a principal novidade neste despacho é a obrigatoriedade dos agrupamentos de escolas, mesmo não sendo as entidades promotoras das AEC, dispondo de recursos docentes de quadro para a realização de uma ou mais AEC estabelecerem protocolo com a entidade promotora no sentido desses docentes serem obrigatoriamente afetos àquelas AEC.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/07/Despacho-n.º-9265-B-2013.pdf”]
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Jul 15 2013
COMUNICADO – 14.07.2013
A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados, remeteu hoje ao Exmo. Sr. Diretor Geral da Administração Escolar (DGAE), Dr. Mário Pereira, um pedido de esclarecimento urgente, relativamente à aplicação do ponto 3 do artigo 4º (Capítulo II) do despacho de Organização do Ano Letivo (OAL) 2013/2014.
Aquando da última reunião conjunta da ANVPC com a DGAE ficou claro que no que respeitava ao ponto 3 do artigo 4º do anterior Despacho Normativo 13-A/2012 (OAL), quando se referia “a adequada formação científica”, o docente de um grupo de recrutamento, ou disciplina, para lecionar num novo grupo de recrutamento, ou disciplina que não a sua de origem, teria de possuir obrigatoriamente HABILITAÇÃO PROFISSIONAL para esse novo grupo, não podendo lecionar no mesmo com qualquer outra habilitação que não a PROFISSIONAL (ex.: Habilitação Própria). No final desta reunião a ANVPC viria a tornar público o seguinte comunicado: http://anvpc.org/anvpc-presente-em-reuniao-na-assembleia-da-republica-cecc-e-na-direcao-geral-da-administracao-escolar-dgae/
No entanto, no presente despacho de OAL 2013/2014 (Despacho Normativo 7/2013, 11 de Junho) no Capítulo II, artigo 4º (ponto 3), a situação surge exatamente colocada como no documento do ano transato, pelo que criará novamente confusão junto das escolas e potenciará uma distribuição de serviço díspar entre cada escola/agrupamento de escolas.
Tendo em conta os normativos de habilitação vigentes, é, para a ANVPC, totalmente claro que a única habilitação possível é a Habilitação Profissional, pelo que urge que a DGAE emita um nota informativa às escolas/agrupamentos de escolas com a máxima urgência, prevenindo reclamações que venham a surgir, e paralela manutenção de mais que um candidato no lugar. Esta associação profissional acredita que o Ministério da Educação e Ciência continuará a privilegiar quer o cumprimento da lei, quer a qualidade de excelência do sistema de ensino português, pelo que não pactuará com uma distribuição de serviço ilegal, promovendo a lecionação de disciplinas por titulares não detentores das formações académicas adequadas.
A ANVPC aguarda com urgência a resposta do Exmo. Sr. Diretor Geral da Administração Escolar, sendo que estará muita atenta ao assunto supracitado, pois considera que não existe ensino de qualidade sem um corpo docente de qualidade dentro da sala de aula, detentor quer da formação académica, e habilitação, de acordo com os normativos legais vigentes, quer da experiência profissional na área/ciclo de ensino. Mais, a ANVPC tudo fará para verificar o cumprimento da lei no que concerne à distribuição de serviço docente no ano letivo 2013/2014.
Veja-se ainda que a Associação Nacional dos Professores Contratados estima que, no presente ano letivo, milhares de horários destinados a professores contratados foram ocupados por docentes de carreira aos quais foram atribuídas disciplinas de outros grupos de recrutamento (que não os seus), sem que estes fossem portadores da considerada necessária Habilitação Profissional para a sua lecionação.
A Direção da ANVPC
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Jul 15 2013
Vou fazer um exercício simples para perceberem como as colocações do concurso interno serão muito reduzidas.
Vamos imaginar que o universo de candidatos são apenas três professores: professor A, B e C onde o professor A é o mais graduado e o C o menos graduado.
E vamos imaginar que o universo de escolas são três: escola 1, 2 e 3.
O professor A concorre à escola 3 e o professor B e C concorrem à escola 1.
Numa situação destas, apesar de haver interesse mútuo de troca de escola entre o professor A e o professor C nenhum deles fica colocado porque o professor B tem prioridade sobre o professor C e a vaga não foi libertada pelo professor A.
Podia haver permuta depois?
Poder podia, mas a permuta só é permitida no caso dos docentes obterem colocação e como nenhum deles é colocado a permuta não é permitida.
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Jul 15 2013
… a antecipar a publicação das listas de colocações de 2013.
De acordo com esta sondagem a maioria das respostas diziam que seriam menos de 1000 as colocações neste concurso de 2013.
Eu era capaz de apostar no intervalo entre 1000 e 3000 mil, já que pelos menos 618 colocações vão acontecer.
Vamos aguardar a publicação tardia destas listas que pode atrasar para o mês de Agosto a manifestação de preferências para a mobilidade e a contratação.
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Jul 14 2013
… e a notícia na comunicação social sobre o despacho publicado na sexta-feira.
Neste momento não tenho respostas para algumas perguntas deste post, mas o que me parece é que qualquer concurso aberto pela DGAE vai sempre dar prioridade aos docentes dos quadros do MEC com ausência da componente letiva. É este o objetivo principal do MEC para tentar cumprir a meta de que nenhum docente vá parar à requalificação.
Se no concurso de Janeiro apenas 7 docentes do quadro ficaram colocados no IEFP acredito que num próximo concurso mais docentes mostrem interesse em concorrer ao IEFP.
Os cursos de formação do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) passam a ser ministrados, prioritariamente, por professores, segundo uma decisão governamental que pretende evitar que os docentes sejam enviados para a mobilidade especial.
Os cursos de formação do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) passam a ser ministrados, prioritariamente, por professores, segundo uma decisão governamental que pretende evitar que os docentes sejam enviados para a mobilidade especial.
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Jul 14 2013
o PS está disponível para iniciar as negociações oficiais hoje mesmo para tentar o “compromisso de salvação nacional” proposto pelo Presidente da República.
Para o líder parlamentar do PS, votar a favor desta moção de censura e estar disponível para o diálogo no sentido de um compromisso de salvação nacional não é contraditório.
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Jul 14 2013
Foram publicadas ontem as vagas da 1ª fase para o acesso ao ensino superior no site da Direcção-Geral do Ensino Superior.
Evolução diária de candidaturas à 1.ª fase (disponível a partir de 18 de julho)
Outra informação:
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Jul 13 2013
Concertos confirmados em emissão online (em direto ou diferido):
Palco Optimus
Oquestrada
Editors
Depeche Mode EM DIRETO E EXCLUSIVO às 22:00
Palco Heineken
DIIV – em direto 17:45
Palco Clubbing
Time for T – em direto às 17:00
Switchst(D)ance
How to Dress Well
Yen Sung
Dezperados
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Jul 13 2013
… desta vez com a publicação de um Despacho em Diário da República e com a atribuição da responsabilidade do recrutamento à DGAE.
Parece bem, tamanhas as asneiras feitas pelo IEFP no concurso anterior.
Resta saber se vai poder-se concorrer às vagas do IEFP na manifestação de preferências do concurso da Mobilidade da mesma forma que se concorre para as Escolas de Hotelaria e Turismo, ou se abrirá um concurso à parte.
A primeira opção seria a mais prática já que em breve os professores terão de manifestar preferências.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/07/Despacho-n.º-9182-A-2013.pdf”]
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Jul 12 2013
Em direto o Optimus Alive 13, ao longo do fim de semana.
Hoje
17:45 Jamie N’Commons – Palco Heineken
18:45 Deap Vally – Palco Heineken
19:45 AlunaGeorge – Palco Heineken
20:25 Two Door Cinema Club – Palco Optimus
21:00 Dead Combo – Palco Heineken
00:00 Vampire Weekend – Palco Heineken
01:45 Cristal Fighters – Palco Heineken
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Jul 12 2013
… e as organizações sindicais vão andar à volta do Despacho normativo 7-A/2013, de 10 de Julho e da publicação do Decreto Lei 91/2013, de 10 de Julho.
Agora digam-me qual a diferença de a direção de turma ser atribuída nos 1100 minutos letivos ou nos 100 minutos letivos? Porque se forem atribuídos nos 100 minutos determinados na alínea b) do número 3 do artigo 8º, do Despacho Normativo 7-A/2013 não pode ser em prejuízo dos 1100 minutos da componente letiva do docente determinada no nº1 do mesmo artigo, ou seja, nunca em caso algum a componente letiva pode ser superior a 1100 minutos.
Acho que as visitas frequentes à Assembleia da República, para fazer figuras tristes, estão a deixar o Mário Nogueira um pouco por fora dos assuntos educativos.
Tendo em linha de conta a publicação do despacho normativo 7-A/2013 que pretende dar execução aos compromissos assumidos no processo negocial concluído no passado dia 25 de junho entre as organizações sindicais representativas de professores da UGT e o Governo, e porque o seu conteúdo nos suscita reservas quanto à plena aplicação do que então ficou estabelecido;
Tendo em linha de conta a publicação de um novo normativo sobre o desenho curricular dos ensinos básico e secundário, sem intervenção das organizações sindicais, pese embora o facto de nele estarem referidas e determinadas orientações que têm efeitos sobre a organização do tempo e do conteúdo do trabalho dos docentes,
Solicitamos a marcação de uma reunião, a ocorrer tão cedo quanto possível e que possa ultrapassar os problemas que estamos a identificar em relação àqueles dois diplomas. Certos da atenção para o caráter urgente deste pedido, e na expetativa da marcação de uma reunião solicitada, apresentamos os nossos melhores cumprimentos.
FENPROF DIRIGE-SE DE NOVO AO MINISTRO FACE À NÃO MARCAÇÃO DE REUNIÃO PELO SEEBS
O Despacho 7-A/2013 contraria um dos mais importantes compromissos do MEC, assumido em ata negocial: a não consideração como atividades letivas aquelas que, não correspondendo a aulas, se desenvolvem, contudo, diretamente com os alunos, tal como coadjuvação ou apoios, entre outras, alerta a FENPROF em nota de imprensa divulgada esta sexta-feira, 12/07/2013.
Este desrespeito pelo compromisso assumido é inaceitável! Além disso, o MEC pretende ainda impor a direção de turma em determinado período da componente letiva (os 100 minutos reservados para outras atividades), não sendo esse o compromisso assumido, como se pode constatar pela leitura da ata. Por fim, neste despacho surgem aspetos que nem sequer foram abordados nas negociações, o que constitui um inaceitável oportunismo por parte da tutela.
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Jul 11 2013
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Jul 11 2013
resultados da 1.ª fase dos exames nacionais do Ensino Secundário – distribuição de classificações
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/07/20130710-mec-enes-distribuicao.pdf”]
Resultados da 1.ª fase dos exames nacionais do Ensino Secundário – distribuição de classificações por tipo de aluno
[gview file=https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/07/20130710-mec-enes-distribuicao2.pdf]
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Jul 11 2013
Paulo Portas já reagiu à decisão do Presidente da República e só pergunta se ela é irrevogável.
Sendo irrevogável, como o líder do CDS espera, pergunta então a que horas é que tem de levar amanhã o Pires de Lima para tomar posse.
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Jul 10 2013
Foi publicado ao final da tarde, em suplemento do Diário da República, o Despacho Normativo 7-A/2013 que faz aditamento ao Despacho Normativo 7/2013.
A partir de hoje, com mais segurança, as escolas podem começar a fazer a distribuição de serviço para o ano letivo 2013/2014.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/07/Despacho-Normativo-7-A-2013.pdf”]
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Jul 10 2013
… mas o caminho, a breve prazo, aponta para o fim da monodocência no 1º ciclo.
Concordam ou não que o 1º ciclo deva funcionar em regime de monodocência?
Existe justificação para que os docentes do pré-escolar e do 1º ciclo tenham uma componente letiva diferente dos restantes níveis de ensino e não usufruam de uma redução da componente letiva em função da idade do docente?
Que razões históricas estiveram na origem da monodocência?
Com Centros Escolares quase maiores que algumas EB 2/3 ainda se justifica a opção pela monodocência?
Podem justificar as vossas opções sem entrarem em confrontos pessoais.
As minhas opiniões estão escritas aqui e aqui e antes de toda esta polémica em redor do 1º ciclo alertei neste post de Junho sobre as alterações no DOAL para 2013/2014.
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Jul 10 2013
… que está para publicação em Diário da República.
Todos os docentes que pediram a aposentação até 30 de Junho de 2013 não terão atribuída componente letiva para 2013/2014. E isto é voltar ao primeiro estatuto da carreira docente, aliás, esta devia ser uma regra válida para sempre.
O presente despacho normativo visa dar cumprimento às condições estabelecidas no compromisso assumido pelo Ministério da Educação e Ciência com as entidades sindicais em matéria de distribuição de serviço docente.
São definidos mecanismos para o ano letivo de 2013-2014, supletivamente ao Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho, que possibilitam às escolas promover e implementar as atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo do ensino básico e que otimizam os recursos docentes existentes que de outra forma ficariam em ausência de componente letiva.
Assim, tendo presentes os princípios consignados nos artigos 3.º, 4.º e 5.º e a autonomia definida no artigo 8.º, todos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, considerando o disposto nos artigos 35.º e 76.º a 83.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário, adiante abreviadamente designado por ECD, e ao abrigo do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, e do número 3 do artigo 80.º do ECD, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1. O presente despacho normativo introduz normas relativas à distribuição do serviço aos docentes de quadro para o ano letivo de 2013-2014 de acordo com as regras estabelecidas no Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2. As normas constantes do presente despacho normativo prevalecem sobre o disposto no Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho, exclusivamente para efeitos de preenchimento da componente letiva.
Artigo 2.º
Direção de turma
1. As funções de direção de turma nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, diurnos, são exercidas no tempo a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho, nos termos dos números seguintes.
2. A cada diretor de turma são atribuídos dois tempos letivos, em função da unidade definida pela escola, sem ultrapassar os 100 minutos a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho.
3. A designação do diretor de turma deve atender à necessidade de libertar desse cargo os docentes indispensáveis à implementação das medidas de promoção do sucesso escolar.
Artigo 3.º
Atividades de Enriquecimento Curricular
1. No caso de a escola ser a entidade promotora das Atividades de Enriquecimento Curricular do 1.º ciclo do ensino básico, estas devem ser consideradas aquando da distribuição do serviço aos docentes de quadro para o ano letivo de 2013-2014, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho.
2. Para efeitos do disposto no número anterior e atendendo ao número de docentes de quadro existentes na escola, o diretor procede à organização dos respetivos horários, tendo em conta que:
a) O professor titular de turma do 1.º ciclo do ensino básico assegura obrigatoriamente as disciplinas de Matemática, Português e Estudo do Meio, completando a componente letiva com as Atividades de Enriquecimento Curricular e com as restantes componentes do currículo, sem prejuízo de poder utilizar as medidas previstas na alínea a), i) e iii), do n.º 3 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho;
b) As Expressões Artísticas e Físico-Motoras, o Apoio ao Estudo, a Oferta Complementar e as Atividades de Enriquecimento Curricular são distribuídos de forma articulada entre os docentes da escola possuidores de formação e perfil adequados, com o objetivo de otimizar o preenchimento da respetiva componente letiva.
3. Para efeitos da aplicação dos números anteriores, as Atividades de Enriquecimento Curricular são consideradas letivas para todos os docentes que as desenvolvam.
4. A definição da oferta das Atividades de Enriquecimento Curricular depende da formação e perfil do corpo docente da escola disponível para as assegurar.
Artigo 4.º
Docentes sem componente lectiva
1. Os docentes que permaneçam sem titularidade de turmas atribuídas com pelo menos 6 horas são, obrigatoriamente, opositores à mobilidade interna nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
2. As tarefas previstas no n.º 5 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho, são atribuídas, até ao limite do horário previsto no n.º 1 do artigo 76.º do ECD, aos docentes que se encontram a aguardar colocação através dos mecanismos da mobilidade interna, assim como outro serviço letivo que subsista.
3. Os docentes não colocados até 31 de dezembro asseguram até final do ano letivo as tarefas que lhes forem atribuídas no âmbito do número anterior.
Artigo 5.º
Coordenadores de estabelecimento escolar
O tempo remanescente da componente letiva dos coordenadores de estabelecimento escolar referido no n.º 12 do artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho, pode ainda ser utilizado, no caso dos professores do 1.º ciclo, na titularidade de uma turma.
Artigo 6.º
Situações especiais
1. Para o ano letivo de 2013/2014 não é distribuído serviço letivo aos docentes que, reunindo os requisitos de aposentação, a tenham requerido até 30 de junho de 2013.
2. Os docentes referidos no número anterior ficam obrigados ao cumprimento do horário de trabalho previsto no n.º 1 do artigo 76.º do ECD, integralmente em componente não letiva de estabelecimento, até à data da efetiva aposentação requerida.
3. As horas de redução que os docentes referidos no número anterior beneficiam por aplicação do artigo 79.º do ECD não são contabilizadas para efeito do cálculo da parcela KxCapG do crédito horário.
Artigo 7.º
Alteração ao Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho
O número 5 do artigo 13.º do Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho, passa a ter a seguinte redação:
“5. Ouvido o conselho pedagógico, o diretor submete à aprovação do conselho geral o plano das Atividades de Enriquecimento Curricular a desenvolver nas horas semanais destinadas às mesmas.”
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente despacho normativo entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Educação e Ciência
Nuno Crato
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Jul 10 2013
É o que se lê nesta notícia do Público on-line.
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Jul 10 2013
… e dos cursos profissionais do ensino secundário.
Foi hoje publicado o Decreto-Lei 91/2013, de 10 de Julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/07/dl-91-2013.pdf”]
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Jul 10 2013
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Jul 10 2013
De acordo com os dados divulgados pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC), dos 4125 inscritos, 1073 faltaram à prova de Português do 1.º ciclo. Este exame destinava-se aos alunos que obtiveram negativa na primeira prova realizada em Maio. O exame de Matemática será repetido na sexta-feira, estando inscritos 7641 alunos.
Só ficam retidos no 4.º ano os alunos que tiverem negativa simultaneamente a Português e Matemática. Nesta situação estão 3570 dos 9101 alunos que se inscreveram para esta segunda fase. Na primeira fase, os exames contaram 25% para a nota final dos alunos. Mas nesta segunda fase só contarão as notas obtidas nas provas.
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Jul 09 2013
Chegou-me este e-mail para divulgação.
Envio em anexo o parecer do Professor Fernando Ornelas Marques e a resposta do Gave, com autorização para divulgação, se nisso virem interesse, uma vez que pode ajudar a fundamentar alguns recursos. Sou mãe de uma aluna (e também professora), e contactei o professor para saber da possibilidade de ter acesso ao seu relatório. Ele foi extremamente prestável e autorizou a divulgação dos mesmos.
Parecer do Professor Orlando Ornelas Maques
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/07/ExameNacionalBioGeo20131.pdf”]
Resposta do GAVE
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/07/parecerGAVEBiolGeol_FOM1.pdf”]
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Jul 09 2013
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Jul 09 2013
… pode exercer o direito de participação dos interessados até às 18 horas do dia 11, ou seja, pode reclamar.
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Jul 09 2013
… 2554 funcionários, de diversas categorias.
Ando à procura dos tais 6000 aposentados, mas se calhar tenho de alargar-me para outros ministérios.
[gview file=https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/07/aposentados-2013.pdf]
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Jul 09 2013
E por este andar as 6000 aposentações só devem chegar lá para 2030.
Aviso n.º 8667/2013, D.R. n.º 130, 2.ª Série, de 2013-07-09.
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Jul 08 2013
1º- Houve três listas nas eleições para a nova Direcção do Agrupamento de Escolas da Senhora da Hora, nomeadamente uma constituída pelo presidente da CAP do mesmo Agrupamento;2º- Nas eleições, a antiga direcção (CAP) perdeu e ganhou a professora que era a antiga Directora da Escola Básica da Senhora da Hora;3º- No dia cinco de julho de dois mil e treze toma posse, oficialmente, a nova Direção do Agrupamento de Escolas da Senhora da Hora;4º- Hoje, dia oito de julho de dois mil e treze, soube que o MEC mandou repetir as eleições (não sei quais são as razões),5º- Só falta dizer que a antiga vice presidente da CAP (a lista que perdeu as eleições) é esposa do secretário de estado JXXX XXXXXXX(!).Na escola ouvi comentários tipo “eles querem impor à força!”.
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Jul 08 2013
Se no concurso de 2009 foram declaradas 19217 vagas positivas e 2646 vagas negativas e foram colocados 28805 docentes e em 2013 existem 618 vagas positivas e 12003 vagas negativas quantos docentes acham que vão obter colocação?
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Jul 08 2013
Quadro com o grupo de provimento dos docentes colocados no concurso Interno/Externo de 2009.
Das 28805 colocações de 2009, 27514 docentes foram colocados no seu grupo de provimento, 15 vieram das regiões autónomas e 394 como entraram pela primeira vez em quadro de agrupamento não tinham escola de provimento.
No concurso de 2009, 882 docentes mudaram de grupo de recrutamento, sendo que a larga maioria (740) conseguiram mudar para o grupo 910 – Educação Especial 1.
O concurso de 2013 pode ter novamente percentagens elevadas de mudanças de grupo de docentes dos quadros para o grupo 910, bem com colocações de docentes das Regiões Autónomas para este grupo.
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Jul 08 2013
Fica agora disponível o número de colocados no concurso Interno/Externo de 2006.
Em 2006 ingressaram na carreira 3135 docentes contratados.
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Jul 08 2013
Antes da publicação da listas de colocados no concurso Interno/Externo de 2013 apresento o quadro com o número de colocados em idêntico concurso em 2009.
No total foram colocados 28805 docentes, 17087 docentes dos quadro de zona pedagógica que passaram para quadro de escola/agrupamento, 11301 docentes dos quadros de escola/agrupamento que mudaram de escola, 23 docentes de licença sem vencimento de longa duração que voltaram a ter um lugar em quadro de escola/agrupamento e 394 docentes do concurso externo que ingressaram na carreira.
Os números do concurso de 2013 em nada se vão assemelhar a estes pelo número reduzido de vagas positivas.
Não haverá um único docente do concurso externo que ingressará na carreira e tendo em conta que o penúltimo concurso de ingresso foi em 2006 e o próximo será em 2017 é caso para dizer que entre o dia 1 de Janeiro de 2007 e 1 de Janeiro de 2017 o número de docentes que ingressam nos quadros do MEC é de 394 docentes em 2009 e 603 docentes em 2013 no concurso extraordinário, somando assim, em 10 anos, 997 docentes que obtêm vínculo com o MEC.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/07/Colocados-2009.pdf”]
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Jul 07 2013
Mais um excelente trabalho do blogue ad duo aqui.
Pela importância do simulador também o apresento neste post (clicando na imagem) no entanto devem tirar as dúvidas no link indicado em cima.
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