19 de Maio de 2026 archive

Reserva de Recrutamento 58 / Reserva de Recrutamento Concurso Externo Extraordinário 20 – 2025/2026

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quarta-feira, dia 20 de maio, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 21 de maio de 2026 (hora de Portugal continental).

SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato

Listas – Reserva de Recrutamento n.º 58

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Reserva de Recrutamento 58 e CEE 20

Reserva de Recrutamento 58 / Reserva de Recrutamento Concurso Externo Extraordinário 20 – 2025/2026

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A AGSE Decidiu Fazer a Prova de Conhecimentos no Dia 9 de Junho

Em mail recebido no início desta semana a AGSE decidiu o seguinte, referente ao recrutamento dos técnicos superiores:

      • Webinar – a realizar a 25 de maio, pelas 14h,30m. Entretanto, será enviado o link respetivo.
      • Prova de Conhecimentos – a realizar a 09 de junhop. f, às 14h,30m.
      • Verificação objetiva, a realizar, em data anterior ao dia 09 de junho e idealmente até 31 de maio, pelo Júri do procedimento, com base em declaração de funções emitida pelo Diretor do AE/EñA, da correspondência funcional entre as funções exercidas pelo candidato e o posto de trabalho a preencher:

 

Veremos se em breve não vai decidir outra coisa.

Porque cheira-me que o que é dito hoje pela AGSE, amanhã será dito outra coisa.

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A Proposta de Alteração do Código de Trabalho

A comparação entre o atual Código de Trabalho e a Proposta do Governo revela à primeira vista algumas (muitas) diferenças. Deixamos aqui as principais e o documento para vossa análise.
As principais diferenças entre o quadro legal atual e a proposta apresentada são:
1. Plataformas Digitais e Algoritmos
  • Transposição de Diretiva: A Proposta do Governo introduz a transposição parcial da Diretiva (UE) 2024/2831, focada na melhoria das condições de trabalho em plataformas digitais e na proteção de dados pessoais.
  • Intervenção Humana: Uma diferença crucial é que a Proposta do Governo exige que decisões sobre recrutamento, progressão ou cessação de contrato não sejam adotadas sem intervenção humana, permitindo que uma pessoa confirme, altere ou revogue decisões propostas por algoritmos. O código do trabalho atual foca-se essencialmente no dever de informação sobre os parâmetros algorítmicos.
  • Direito de Reclamação: A Proposta do Governo cria o direito explícito de o trabalhador reclamar de decisões baseadas exclusivamente em algoritmos num prazo de 30 dias.
2. Direitos de Parentalidade e Conciliação
  • Duração da Licença: Enquanto o código do trabalho atual prevê uma licença parental inicial de 120 ou 150 dias, a Proposta do Governo propõe o alargamento para até 180 dias consecutivos, dependendo da modalidade de partilha.
  • Licença Obrigatória do Pai: O código do trabalho atual estabelece o gozo obrigatório de 28 dias pelo pai, sendo 7 dias seguidos imediatamente após o nascimento. A Proposta do Governo mantém os 28 dias, mas aumenta o período obrigatório consecutivo pós-parto para 14 dias.
  • Jornada Contínua: A Proposta do Governo adita o direito à jornada contínua (prestação ininterrupta com descanso de no máximo 30 minutos) para trabalhadores com filhos até 12 anos ou com deficiência/doença crónica, visando facilitar a conciliação familiar.
3. Formação Profissional
  • Horas Anuais: No código do trabalho atual, o trabalhador tem direito a 40 horas anuais de formação contínua. A Proposta do Governo propõe uma diferenciação: 30 horas para trabalhadores de microempresas e 40 horas para os demais.
4. Cessação e Contratos de Trabalho
  • Compensação por Despedimento: A Proposta do Governo propõe aumentar a compensação em caso de despedimento coletivo para 15 dias de retribuição base e diuturnidades por ano. No código do trabalho atual, essa compensação é de 14 dias.
  • Duração de Contratos a Termo: A Proposta do Governo sugere o alargamento dos limites máximos:
    • Contrato a termo certo: De 2 anos no código do trabalho atual para 3 anos na Proposta do Governo.
    • Contrato a termo incerto: De 4 anos no código do trabalho atual para 5 anos na Proposta do Governo.
5. Dependência Económica
  • Definição de Limite: A Proposta do Governo clarifica o conceito de dependência económica do trabalhador independente, fixando-o em situações onde o prestador obtenha 80% do seu rendimento anual de um único beneficiário. O código do trabalho atual remete esta definição para o disposto no Código dos Regimes Contributivos.

Proposta

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O que era mau em 2023, hoje já não é…

Há que ter em conta que, FENPROF criticou a “vinculação dinâmica” desde a sua origem por considerar que penalizava os professores 1.3.2.

O sindicato apontou que o processo promovia ultrapassagens na graduação profissional e obrigava os docentes a um “desterro”, forçando-os a concorrer a nível nacional 1.1.2, 1.1.8, 1.3.2.

Aquando da implementação do modelo, a FENPROF destacou ainda os seguintes pontos críticos: Ultrapassagens: O modelo de vinculação dinâmica proposto pelo Ministério da Educação gerava injustiças e ultrapassagens nas listas de seriação devido a requisitos cumulativos exigidos aos docentes 1.3.2.

Mobilidade Imposta: Quem conseguia vaga através deste modelo ficava provisoriamente no QZP (Quadro de Zona Pedagógica) no primeiro ano, mas no ano seguinte era obrigado a concorrer a nível nacional, o que motivou a recusa de adesão por parte de uma larga fatia de professores 1.1.2, 1.3.2.

Regras Estritas de Colocação: Os docentes que entravam nos quadros por esta via ficavam severamente condicionados nos concursos seguintes, com limitação das escolas a que poderiam concorrer no âmbito da Mobilidade Interna 1.3.2.

Devido a estas imposições, a federação sindical registou, desde cedo, um elevado nível de abstenção dos profissionais a este concurso, com muitos professores a preferirem manter-se em contratação precária a arriscar uma colocação definitiva longe da área de residência 1.1.2.

Parecer

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O fim da monodocência e a fusão do 1.º com o 2.º ciclo: quanto professores seriam necessários e como mudariam as escolas?

Nos últimos meses voltou a ganhar força, nos meios educativos e políticos, a discussão sobre duas matérias que podem alterar profundamente a organização da escola pública portuguesa:

  • a redução da componente letiva dos docentes do 1.º ciclo para 22 horas semanais;
  • e a possibilidade, admitida em vários debates promovidos pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), de uma maior articulação, ou mesmo fusão organizacional e pedagógica, entre o 1.º e o 2.º ciclos do ensino básico.

As duas questões estão intimamente ligadas.
Na prática, discutir a equiparação dos horários do 1.º ciclo aos restantes ciclos implica discutir o próprio modelo de monodocência que estrutura hoje o ensino básico inicial.

E é precisamente aí que pode estar a maior transformação da escola pública portuguesa desde a criação do atual modelo organizativo.

O problema de origem: um regime desigual

Os docentes do 1.º ciclo continuam sujeitos a um regime particularmente exigente:

  • 25 horas letivas semanais;
  • monodocência quase integral;
  • menor aplicação prática das reduções da componente letiva previstas no artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente.

Enquanto isso, os restantes docentes do básico e secundário têm:

  • 22 horas letivas;
  • reduções progressivas da componente letiva com a idade e o tempo de serviço;
  • organização do trabalho distribuída por disciplinas.

A diferença tornou-se especialmente visível com o envelhecimento do corpo docente.

Hoje, muitos professores do 1.º ciclo têm mais de 50 anos e acumulam décadas de trabalho em monodocência plena, uma das funções pedagogicamente mais exigentes do sistema educativo.

Quanto custaria a equiparação?

Partindo de uma estimativa de cerca de 25 mil docentes atualmente necessários no 1.º ciclo, é possível fazer uma projeção relativamente sólida.

Se a componente letiva passasse de 25 para 22 horas

O cálculo é simples:

25000×2522≈2840925000\times\frac{25}{22}\approx 28409

O sistema passaria a necessitar de aproximadamente:

28 400 docentes

Ou seja:

  • mais cerca de 3 400 professores.

Mas o verdadeiro impacto está no artigo 79.º

Se os docentes do 1.º ciclo beneficiassem plenamente das reduções da componente letiva aplicadas aos restantes ciclos, o efeito seria muito maior.

Atendendo ao envelhecimento da profissão, muitos professores passariam a ter:

  • 20 horas letivas;
  • 18 horas;
  • ou mesmo 14 horas nos casos mais avançados da carreira.

Numa estimativa prudente, a média efetiva de componente letiva poderia descer para cerca de 20,2 horas.

O cálculo torna-se então:

25000×2520.2≈3094025000\times\frac{25}{20.2}\approx 30940

Resultado: Entre 30 mil e 31 mil docentes necessários

Ou seja, mais 5 a 6 mil professores do que atualmente.

E se existir fusão entre o 1.º e o 2.º ciclos?

Aqui surge um cenário diferente, e potencialmente mais eficiente do ponto de vista organizacional.

Se o MECI avançar para uma verdadeira integração pedagógica dos dois ciclos, o modelo escolar poderá deixar de funcionar com base na lógica tradicional:

  • um professor por turma no 1.º ciclo;
  • múltiplos docentes disciplinares no 2.º ciclo.

 

Poderá emergir um modelo intermédio, menos rígido, mais flexível, organizado em equipas pedagógicas e com distribuição diferenciada de cargas letivas.

Nesse contexto, o aumento do número de docentes poderia ser parcialmente compensado pela reorganização interna das escolas.

Como funcionaria o modelo de fusão de Ciclos?

Cada turma teria, um docente de referência, responsável pelo acompanhamento global, articulação com famílias e coordenação pedagógica. Mas deixaria de assegurar sozinho toda a componente curricular.

Poderiam existir:

  • docentes de Linguas;
  • docentes de Matemática e Ciências;
  • equipas de Expressões;
  • docente de Educação Física do 1.º Ciclo;
  • Inglês integrado desde os primeiros anos;
  • apoio tutorial especializado.

 

As escolas poderiam organizar-se em:

  • equipas do 1.º/2.º anos;
  • equipas do 3.º/4.º anos;
  • equipas do 5.º/6.º anos.

 

Criando, maior continuidade curricular, menor fragmentação e transição mais suave entre ciclos.

 

Quantos docentes seriam necessários nesse cenário?

Este ponto é particularmente interessante.

A fusão entre ciclos permitiria ganhos organizacionais que não existem no modelo atual.

Por exemplo:

  • partilha de docentes entre anos;
  • horários mais completos;
  • maior flexibilidade de serviço;
  • redução de tempos “mortos”;
  • diminuição de necessidades de substituição isolada;
  • coadjuvação em vez de duplicação de turmas.

 

Assim, embora a redução para 22 horas e a aplicação do artigo 79.º aumentassem as necessidades, a reorganização estrutural poderia absorver parte desse impacto.

Estimativa plausível no cenário de fusão.

Em vez de subir para 30 ou 31 mil docentes, o sistema poderia estabilizar num intervalo inferior.

Admitindo, a reorganização curricular, as equipas mistas, uma maior racionalização horária e menor rigidez da monodocência, a média efetiva de componente letiva do sistema poderia aproximar-se de 21 horas.

 

O cálculo seria:

25000×2521≈2976225000\times\frac{25}{21}\approx 29762

Resultado estimado é cerca de 29 500 a 30 000 docentes.

Ou seja,  mais cerca de 4 500 a 5 000 professores relativamente ao modelo atual, mas menos 1 000 a 2 000 docentes do que num modelo de mera equiparação horária sem reorganização estrutural.

 

O paradoxo da reforma

Curiosamente, uma fusão organizacional entre ciclos poderá tornar financeiramente mais viável aquilo que seria muito difícil sustentar mantendo intacta a monodocência clássica.

Ou seja, manter o atual modelo e reduzir horários torna-se extremamente dispendioso, reorganizar pedagogicamente os ciclos pode permitir absorver parte do impacto.

Na prática, isso ajuda a explicar porque razão o debate sobre horários docentes e o debate sobre fusão curricular começaram a aparecer simultaneamente.

O principal obstáculo continua a ser a falta de professores.

Mesmo no cenário mais otimista, o sistema necessitaria de:

Mais 4 500 a 6 000 docentes num contexto em que já hoje:

  • existem horários por preencher;
  • faltam candidatos;
  • o envelhecimento da profissão se agrava.

Sem, reforço da formação inicial, valorização salarial, estabilidade profissional, melhoria das condições de trabalho, qualquer reforma estrutural corre o risco de ficar limitada pela escassez de recursos humanos.

Uma mudança inevitável?

Durante décadas, a monodocência foi vista como um elemento identitário do 1.º ciclo.

Mas a realidade das escolas mudou, os currículos tornaram-se mais complexos aumentaram as exigências burocráticas,cresceram os problemas comportamentais, intensificou-se o desgaste profissional.

Ao mesmo tempo, o envelhecimento docente tornou evidente que o atual modelo pode estar a aproximar-se do seu limite funcional.

A equiparação da componente letiva aos restantes ciclos não é apenas uma questão laboral.

É uma decisão que obriga a redefinir, o modelo pedagógico a organização das escolas e a própria arquitetura do ensino básico.

E talvez seja precisamente isso que já começou a acontecer, ainda que de forma indireta, no debate promovido pelo MECI sobre a aproximação — ou eventual fusão — entre o 1.º e o 2.º ciclos.

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