1 de Maio de 2026 archive

E Agora a Lista do Externo da Vinculação Dinâmica Sem os 1095 Dias

Existem duas formas dos docentes concorrerem em 1.ª Prioridade no concurso Externo.

A primeira através da Norma Travão (todos conhecem bem estas regras) e a segunda através da Vinculação Dinâmica.

O que diz a  Legislação sobre a vinculação dinâmica?

Artigo 43.º

Vinculação dinâmica

1 — Sem prejuízo do disposto no n.º 12 do artigo anterior, há lugar à abertura de vaga, no grupo de recrutamento em que o docente possui qualificação profissional e no QZP em que se situa o AE/EnA onde aquele se encontra a lecionar a 31 de dezembro do ano anterior ao da abertura do concurso, desde que preencha cumulativamente as seguintes condições:

a) Possua, pelo menos, 1095 dias de tempo de serviço para efeitos de concurso;

b) Tenha celebrado contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo com o Ministério da Educação nos dois anos escolares anteriores, com qualificação profissional, dos quais resulte uma das seguintes situações:

i) Tenha prestado, pelo menos, 180 dias de tempo de serviço em cada um desses anos;

ii) Tenha prestado, pelo menos, 365 dias de tempo de serviço no cômputo desses dois anos e em cada um deles tenha prestado, pelo menos, 120 dias de tempo de serviço.

2 — Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior é considerado o tempo de serviço prestado em: a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação;

b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas;

c) Estabelecimentos do ensino superior público;

d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação;

e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico;

f) Estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo com contrato de associação.

3 — Para o preenchimento das vagas a que se refere o n.º 1, é aplicável o disposto no artigo 7.º sendo os docentes ordenados na prioridade prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 10.º, sem prejuízo do artigo 54.º .

 

Agora vejamos estes candidatos admitidos ao concurso externo através da 1.ª prioridade.

Nas listas provisórias apenas consigo avaliar o cumprimento da alínea a) do n.º 1, não consigo avaliar se o tempo foi prestado de acordo o o n.º 2 do mesmo artigo, por isso limitei-me a apresentar o número de docentes que não tem os 1095 dias de serviço.

As escolas que validaram as candidaturas constam deste extrato.

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Ainda Há Quem Aos 70 Anos Procure Mudar de Escola

… ou ainda entrar no quadro de uma escola.

 

Por curiosidade andei à procura do docente que no concurso interno mais idade tinha e deparei-me com um@ docente que em junho completa os 70 anos, é QA/QE. e pretende ainda nesta altura da carreira, mudar de quadro de escola.

No concurso externo existe uma candidata admitida que já completou os 70 anos em março deste ano e procura ingressar na carreira através da 1.ª prioridade do concurso externo.

 

 

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Todas as Candidaturas Do Externo em 2 Prioridade com Menos de 365 Dias

Alguns deste docentes à data do concurso estavam em contrato e por isso aparece a escola que lhes validou a candidatura…

Mais do que isto não posso ajudar.

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Aviso de Abertura do Concurso Interno e Externo para o ano escolar 2026-2027 – RAM

 

Aviso de Abertura do concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como do pessoal docente especializado em educação especial, na Região Autónoma da Madeira, para o ano escolar 2026/2027.

Ver Aviso de Abertura : https://joram.madeira.gov.pt/joram/2serie/Ano%20de%202026/IISerie-077-2026-04-30Supl4.pdf

 

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Segunda Prioridade Do Externo???

São 18 candidaturas entre os grupos de recrutamento 100 e 290 que concorrem em 2.ª prioridade no concurso externo com menos de 365 dias de serviço.

Como se sabe, obtêm a 2.ª prioridade do concurso externo os indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam e que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares nos estabelecimentos referidos no número seguinte:

a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação;

b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas;

c) Estabelecimentos do ensino superior público;

d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação;

e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico.

 

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Números das Listas Provisórias Até ao Grupo 290

Deixo os primeiros dados que consegui apurar das listas provisórias.

Neste caso são os números dos candidatos ao concurso Interno e Externo dos grupos de recrutamento 100 a 290.

Pela primeira vez os docentes que apresentam declaração em como terminam este ano a sua profissionalização constam das listas de ordenação sem qualquer outro dado que não seja a sua data de nascimento e o Mestrado, por isso aperece uma nova coluna neste quadro do concurso externo.

Apresento também o número de candidaturas excluídas em cada um dos concursos e se as exclusões no concurso interno apresentam números normais, já no concurso externo o número é exageradamente alto.

Devido à forma como as listas são publicadas em pdf, desta vez em cada lista de um grupo de recrutamento aparecem todos os candidatos (Interno, excluídos do interno, externo e excluídos do externo) torna-se mais difícil a extração das listas em massa e a sua conversão para Excel.

 

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