… que foi acordado com alguns sindicatos.
E depois de o ler fiquei com a nítida sensação que é um diploma bom e vai permitir que parte da formação seja feita em ações de curta duração que podem durar entre 3 e 6 horas.
Sobre o facto dos formadores internos serem obrigados a fazer 25 horas de formação por ano, no limite de 3 anos, acho bem que assim seja já que beneficiaram de uma equiparação a bolseiro durante algum período da sua vida profissional e ficaram dispensados da sua componente letiva, total ou parcialmente.
E como à partida já sabiam das condições para usufruírem da bolsa, nem os próprios devem ter muito a reclamar.
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8 comentários
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Diploma fraquinho. Sustentado em mão de obra a preço zero, com redução (?) na componente que dá para tudo. Qualquer dia, até as férias e a vida sexual de cada docente um vai para a componente não letiva.
Há muitos formadores que não usufruíram de equiparação a bolseiro. De resto, concordo com o JCP.
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Os que não usufruíram de equiparação a bolseiro não são obrigatoriamente formadores internos.
Amor à causa… a quanto obrigas!
Para quando uma medida que obrigue o formador a pagar aos formandos a presença na formação?
Jamais darei formação gratuíta.
Na minha escola dei várias e não recebi nem uma!
A componente não letiva que me sobra será exclusivamente para desenvolvimento de projetos com os alunos.
Sobe-se na hierarquia e até se tem formação no estrangeiro e bem paga pelos contribuintes.
Cá são os cães que para além de tudo o resto agora tb dão formação à borla.
Da minha parte vou solicitar o cancelamento da minha acreditação de formador.
XULOS
Nunca usufrui de uma equiparação a bolseiro ou de qualquer isenção lectiva para formação. Pelo contrário, em certos contextos organizativos a prudência aconselhou a não falar sobre a formação que estava a fazer… Com o congelamento até perdi um ano de bonificação do mestrado.
A propriedade intelectual é só para as empresas, não para os indivíduos. Estes últimos são obrigados a conviver com uma colectivização forçada, defendida por aqueles que, precisamente, fazem do liberalismo o seu estandarte. Não me importaria de o fazer, se os restantes bens da sociedade estivessem sob o mesmo regime. Lembro-me do sorriso tão surpreso quanto alarve de um director de curso de uma especialização bastante cara, ministrada numa instituição do ensino superior, quando lhe perguntei se não poderia haver uma espécie de atenuação da propina para docentes (aproximado àquele usufruído pelos colegas do ensino superior)?
Fica uma dúvida: posso dar formação remunerada a convite de uma instituição do ensino superior, não sendo formador interno da CFAE a que pertenço (artigo 16.º)?
Não vai faltar quem queira dar por prestígio insípido ou outra razão qualquer….É assim o ser humano.Agora surgem os titulares da formação.
A ASPL não assinou, entre outras razões, exactamente pela gratuitidade do serviço dos formadores. Acabamos nós por estar a financiar um serviço que o Estado exige, mas não pretende remunerar. Mas ainda assim há quem aceite quando se vão dando pérolas a porcos…..
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