Como posso contestar a existência de um concurso de contratação de escola, sem a vaga ter passado pela bolsa de recrutamento. Sendo do quadro e a aguardar colocação não teria direito à vaga? Acrescento apenas que a escola tem contrato de autonomia. Mas no meu entendimento da legislação, qualquer vaga só pode ser ocupada por um contratado quando não houver ninguém do quadro por colocar. Ou não é assim? Alguém me sabe esclarecer?
1 comentário
Como posso contestar a existência de um concurso de contratação de escola, sem a vaga ter passado pela bolsa de recrutamento. Sendo do quadro e a aguardar colocação não teria direito à vaga? Acrescento apenas que a escola tem contrato de autonomia. Mas no meu entendimento da legislação, qualquer vaga só pode ser ocupada por um contratado quando não houver ninguém do quadro por colocar. Ou não é assim? Alguém me sabe esclarecer?